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CPI - Fake News - Eleições 2018 - 19ª Legislatura


04/09/2020 - I - REALIZAR OITIVA DO EXCELENTÍSSIMO DEPUTADO FEDERAL ALEXANDRE LEITE; II - APRECIAR PAUTA ANEXA.

CPI - FAKE NEWS - ELEIÇÕES 2018



ATA DA VIGÉSIMA REUNIÃO DA COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUÉRITO CONSTITUÍDA COM A FINALIDADE DE "INVESTIGAR OS CASOS DAS 'FAKE NEWS' (NOTÍCIAS FALSAS) QUE SURGIRAM DURANTE AS ELEIÇÕES DE 2018, NO ESTADO DE SÃO PAULO".



Aos quatro dias do mês de setembro de dois mil e vinte, às dez horas, em Ambiente Virtual e transmitida ao vivo pela Rede Alesp, realizou-se a Vigésima Reunião da Comissão Parlamentar de Inquérito criada pelo Ato 06/2020, do Presidente da Assembleia, mediante Requerimento nº 290/2019, com a finalidade de "investigar os casos das 'Fake News' (Notícias Falsas) que surgiram durante as eleições de 2018, no Estado de São Paulo", sob presidência do Deputado Caio França. Presentes as Senhoras Deputadas Janaina Paschoal, Monica da Bancada Ativista e os Senhores Deputados Paulo Fiorilo, Caio França, Edmir Chedid, Sargento Neri, Arthur do Val (membros efetivos). Ausentes, por motivo justificado, a Senhora Deputada Carla Morando e o Senhor Deputado Thiago Auricchio. Havendo número regimental, o Senhor Presidente declarou aberta a reunião. Dispensada da leitura, a ata da reunião anterior foi aprovada. O Senhor Presidente anunciou a primeira parte da reunião, realizar a oitiva do Excelentíssimo Deputado Federal Alexandre Leite, agradecendo-lhe a presença e disponibilidade. O Senhor Deputado Federal Alexandre Leite cumprimentou os Senhores Deputados presentes, enfatizando sua satisfação em contribuir para os trabalhos da CPI. Como autor principal do Requerimento de Instituição de Comissão Parlamentar Mista de Inquérito nº 11, de 2019, do Congresso Nacional, discorreu sobre o escopo inicial da CPMI, que ficou conhecida como 'CPI Mista das Fake News'. Expressou a motivação que o levou a apresentar o requerimento, cujo escopo é "investigar os ataques cibernéticos que atentam contra a democracia e o debate público, a utilização de perfis falsos para influenciar os resultados das eleições de 2018, a prática de cyberbullying sobre os usuários mais vulneráveis da rede de computadores, bem como sobre agentes públicos, e o aliciamento e orientação de crianças para o cometimento de crimes de ódio e suicídio". Apresentou os motivos pelos quais retirou-se da CPMI no momento de sua instalação. Dentre outros pontos, colocou a importância da identificação dos usuários e seus perfis nas redes sociais, assim como a limitação de contas associadas aos mesmos. Salientou a relevância da verificação dos perfis (usuários Pessoa Física ou Jurídica) e a limitação do número de contas. Após a fala inicial do convidado, usaram a palavra para direcionar perguntas e considerações, os Senhores Deputados Sargento Neri, Paulo Fiorilo, Janaina Paschoal, Monica da Bancada Ativista e Edmir Chedid. Após as respostas do convidado, o Senhor Presidente agradeceu, mais uma vez, a gentileza do atendimento do Senhor Deputado Federal Alexandre Leite ao convite da CPI e, finalizada a oitiva, passou à apreciação dos itens constantes da pauta: Item 1 - Requerimento nº 67/2020, de autoria da Dep. Janaína Paschoal - REQUER, nos termos regimentais, que sejam convidados o ex-ministro do Trabalho e Emprego e da Previdência Social e ex-prefeito de São Bernardo do Campo, Sr. Luiz Marinho, a representante da Agência Lajoy, Sra. Joyce Moreira Falete Mota, e o representante da empresa Be Connected, Sr. Rodrigo Queles Teixeira Cardoso, a fim de comparecerem perante esta CPI para prestação das informações de que dispõem. Concedida vista à Deputada Monica da Bancada Ativista. Item 2 - Requerimento nº 68/2020, de autoria do Dep. Paulo Fiorilo - Requer, nos termos regimentais, conforme deliberado na 19ª Reunião da CPI - Fake News - Eleições 2018, que os Requerimentos de CONVITE aos representantes legais da agência de checagem "Estadão Verifica" (Req. 31/2020); da agência de checagem "Fato ou Fake - Portal G1" (Req. 32/2020); do jornal "Folha de São Paulo" (Req. 33/2020) e da agência de checagem "Lupa" (Req. 37/2020) sejam CONVERTIDOS em Requerimentos com PERGUNTAS destinadas às referidas empresas, conforme seguem: 1- Como a agência de checagem obtém a informação sobre um conteúdo falso? Existe um mecanismo de inteligência artificial que rastreia a internet atrás de conteúdos falsos ou tudo se dá através de denúncias? 2- Qual o método utilizado para se verificar a veracidade do conteúdo? 3- Notícias verdadeiras mas distorcidas ou republicadas em diversas épocas são consideradas fake news e passam pela checagem? 4- Após verificação de que o conteúdo é falso ou de desinformação, qual o procedimento da agência para dar publicidade a isso? 5- Após verificação de que o conteúdo é falso ou de desinformação, qual o procedimento legal da agência? 6- Existe um ranking das pessoas/sites que mais promoveram a disseminação de fake news no período eleitoral de 2018? 7- É possível saber quais os temas que mais foram alvo de fake news no período eleitoral de 2018? Em caso positivo, qual a lista, incluindo a autoria, de publicações classificadas como fake news em 2018? 8- Caso a resposta seja positiva, existe algum mecanismo de monitoramento sobre essas pessoas/sites, ou até mesmo mecanismos de suspensão em casos de reiteradas fake news? 9- Quais foram as fake news relacionadas aos candidatos do Estado de São Paulo nas eleições de 2018 (Governador e Vice, Deputados Estaduais, Federais e Senadores)? É possível notar alguma diferença de procedimento se comparado com as fake news que envolveram candidatos à Presidência? 10- Existe algum banco de arquivos onde se possa encontrar o material verificado como fake news em 2018? 11- É possível criar vínculos entre a frequência de fake news e o impulsionamento em sites com conteúdos ilegais (contravenções, tráfico de drogas, pornografia, etc)? 12- A difusão de notícias falsas distorcidas e ilegais, por meio de WhatsApp, no período eleitoral de 2018 foi objeto de checagem por essa agência? Em caso positivo: a- Foram identificados financiadores? b- Quais os conteúdos ofensivos a adversários foram encontrados. c- Foram realizadas indicações de voto com uso dessas mensagens ilegais? Em discussão e votação, foi aprovado o Requerimento. Item 3 - Requerimento nº 69/2020, de autoria do Dep. Paulo Fiorilo Requerimento nº 69/2020 - Requer, nos termos regimentais, a deliberação do pedido ora formulado de CONVITE para a oitiva do responsável legal pela empresa 'Dataulfo Desenvolvimento Web e Gestão de Redes' com o objetivo de prestar informações de que tenha conhecimento a esta Comissão Parlamentar de Inquérito 'Fake News-Eleições 2018'. Em discussão e votação, foi aprovado o Requerimento. Item 4 - Requerimento nº 70/2020, de autoria da Dep. Monica da Bancada Ativista - Requer o envio de ofício à Secretaria Especial de Comunicação Social, da Secretaria de Governo da Presidência da República, a fim de que forneça informações acerca do pagamento com verba pública, direta ou indiretamente, às empresas jornalísticas, no período de janeiro de 2019 ao presente momento (setembro de 2020). Aprovado o Requerimento. Foi colocada para deliberação o Item 05 - Resposta recebida do Senhor Edgard Corona, colocando-se à disposição para contribuição dos trabalhos da CPI e solicitando que se possa esclarecer, por escrito, todas as informações que se fizerem necessárias e que lhe forem encaminhadas mediante requerimento formulado pelos Srs. Deputados membros da Comissão. Em discussão, ficou acordado que seriam encaminhadas perguntas ao convidado, reservando-se o direito à oitiva, caso necessário. Nada mais havendo a tratar, o Senhor Presidente agradeceu a presença de todos e deu por encerrada a reunião, que foi gravada pelo Serviço de Audiofonia e a correspondente transcrição, tão logo seja concluída, fará parte desta ata que eu, Elisabete Akemi Chirosi, Analista Legislativo, lavrei e assino após sua Excelência. Aprovada em reunião de 10/09/2020.





Deputado Caio França

Presidente



Elisabete Akemi Chirosi

Secretária

alesp