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CPI - Fake News - Eleições 2018 - 19ª Legislatura


26/11/2020 - APRECIAR PAUTA ANEXA

CPI - FAKE NEWS - ELEIÇÕES 2018



ATA DA VIGÉSIMA QUARTA REUNIÃO DA COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUÉRITO CONSTITUÍDA COM A FINALIDADE DE "INVESTIGAR OS CASOS DAS 'FAKE NEWS' (NOTÍCIAS FALSAS) QUE SURGIRAM DURANTE AS ELEIÇÕES DE 2018, NO ESTADO DE SÃO PAULO.



Aos vinte e seis dias do mês de novembro de dois mil e vinte, às dez horas e trinta minutos, em Ambiente Virtual e transmitida ao vivo pele Rede Alesp, realizou-se a Vigésima Quarta Reunião da Comissão Parlamentar de Inquérito criada pelo Ato 06/2020, do Presidente da Assembleia, mediante Requerimento nº 290/2019, com a finalidade de "investigar os casos das "Fake News" (Notícias Falsas) que surgiram durante as eleições de 2018, no Estado de São Paulo", sob presidência do Deputado Caio França. Presentes a Senhora Deputada Janaina Paschoal e os Senhores Deputados Paulo Fiorilo, Caio França, Edmir Chedid, Sargento Neri (membros efetivos). Ausentes, por motivo justificado, a Senhora Deputada Carla Morando e o Senhor Deputado Thiago Auricchio. Ausentes a Senhora Deputada Monica da Mandata Ativista e o Senhor Deputado Arthur do Val. Havendo número regimental, o Senhor Presidente declarou aberta a reunião. Dispensada da leitura, a ata da reunião anterior foi aprovada. O Senhor Presidente informou aos Senhores Deputados que, devido à proximidade do prazo final regimental para conclusão dos trabalhos da CPI, não colocaria em deliberação os itens constantes da pauta. Declarou, então, prejudicados, pelo motivo exposto: Item 1 - Requerimento nº 73/2020, de autoria do Dep. Paulo Fiorilo - Requer que seja deliberado por esta CPI o CONVITE ao Excelentíssimo Senhor João Doria, Governador do Estado de São Paulo, com o objetivo de prestar informações de que tenha conhecimento a esta Comissão Parlamentar de Inquérito 'Fake News-Eleições 2018'. Prejudicado. Item 2 - Requerimento nº 74/2020, de autoria do Dep. Paulo Fiorilo - Requer que seja deliberado por esta CPI o CONVITE ao Excelentíssimo Senhor Márcio França, Ex-Governador do Estado de São Paulo, com o objetivo de prestar informações de que tenha conhecimento a esta Comissão Parlamentar de Inquérito 'Fake News-Eleições 2018'. Prejudicado. Item 3- Requerimento nº 76/2020, de autoria do Dep. Paulo Fiorilo - Requer, nos termos regimentais, que os Requerimentos de nºs. 23/2020; 24/2020; 25/2020; 28/2020; 29/2020; 30/2020; 34/2020; 46/2020; 48/2020; 49/2020; 50/2020; 53/2020, todos da modalidade CONVITE, sejam CONVERTIDOS em Requerimentos de CONVOCAÇÃO, destinadas às referidas pessoas, que deverão prestar depoimento a esta Comissão Parlamentar de Inquérito na condição de testemunhas. (Requerimentos aos quais se referem o item 03 da pauta: Req. 23/2020: Senhor Jonathan Willian Benetti, assessor do Deputado Estadual Coronel Nishikawa; Req. 24/2020: Senhora Camila Abdo Leite do Amaral Calvo, ex-assessora do Deputado Estadual Coronel Nishikawa; Req. 25/2020: Senhor Edson Pires Salomão, assessor do Deputado Estadual Douglas Garcia; Req. 28/2020: Senhor Eduardo dos Santos Martins, assessor do Deputado Estadual Douglas Garcia; Req. 29/2020: Senhora Lilian Denise Goulart Silveira, assessora do Deputado Estadual Douglas Garcia; Req. 30/2020: Senhor Paulo Sousa da Silva, assessor do Deputado Estadual Douglas Garcia; Req. 34/2020: Senhor Otávio Oscar Fakhoury, empresário; Req. 46/2020: Senhor Luciano Hang, dono da rede de lojas Havan; Req. 48/2020: Senhor Edgard Corona, fundador das redes de academia Bio Ritmo e Smart Fit; Req. 49/2020: Senhor Sérgio Lima, publicitário e CEO da agência S8.WOW e da Academia do ROI; Req. 50/2020: Senhor Marcos Bellizia, sócio da SG Consulting; Req. 53/2020: Senhor Rodrigo Barbosa Ribeiro, assessor do Deputado Estadual Douglas Garcia). Prejudicado. Item 4- Requerimento nº 80/2020, de autoria do Dep. Paulo Fiorilo - Requer, nos termos regimentais, com fundamento no § 2º do artigo 13 da Constituição do Estado, e no artigo 3º, inciso I, da Lei Estadual nº 11.124, de 10 de abril de 2002, a CONVOCAÇÃO do Exmo. Deputado Federal Eduardo Bolsonaro, na condição de testemunha, com o objetivo de prestar depoimento à Comissão Parlamentar de Inquérito 'Fake News-Eleições 2018', sobre informações de que tenha conhecimento. Prejudicado. Pelo mesmo motivo, declarou também prejudicados os Requerimentos CPI Fake News n°s 77, 78, 79 e 81 - estes não pautados, que tratam de convocação de cidadãos, todos de autoria do Deputado Paulo Fiorlio. O Senhor Deputado Paulo Fiorilo registrou sua manifestação, contrária ao encaminhamento do Senhor Presidente. A seguir, os itens para ciência: - Documento recebido da Empresa Folha da Manhã S.A. (Jornal Folha de S.Paulo), com as respostas às perguntas encaminhadas através do Requerimento CPI Fake News nº68/2020. - Mensagem eletrônica recebida da agência de checagem Fato ou Fake - Portal G1, com as respostas às perguntas encaminhadas através do Requerimento CPI Fake News nº68/2020. - Documento recebido do Senhor Edgard Corona, com as respostas às perguntas encaminhadas através do Requerimento CPI Fake News nº 72/2020. - Ofício n° 6741/2020/MCOM, proveniente do Ministério das Comunicações, encaminhando a NOTA INFORMATIVA Nº 522/2020/MCOM, acerca das informações solicitadas no Requerimento CPI Fake News nº 54/2020. - Oficio da PRODESP, encaminhando resposta ao Requerimento CPI Fake News nº 75/2020. - Ofício UNICOM nº 65/2020, da Secretaria Estadual de Comunicação, encaminhando respostas complementares ao Requerimento CPI Fake News nº 66/2020. - Mensagem eletrônica recebida dos Srs. Flávio Moura e Anderson Guaitanele, da BOSA Serviços de Apoio Administrativo Ltda. EPP., em resposta a convite para participar de reunião da CPI (Requerimento nº 40/2020). O Senhor Deputado Paulo Fiorilo anunciou que declinaria da apresentação de sua sub relatoria e que apresentaria um Relatório em Separado ao do Senhor Relator, Deputado Sargento Neri, por analisar que o objetivo da CPI não fora alcançado, citando o desrespeito de órgãos como o Supremo Tribunal Federal, que não encaminharam documentos solicitados à Comissão e a insuficiência de oitivas de empresários, cidadãos e políticos. Destacou que, apesar do esforço do Senhor Relator, não haveria subsídios suficientes para a elaboração de uma conclusão satisfatória. O Senhor Presidente destacou que a agenda de oitivas dos convidados, assim como a decisão da paralisação dos trabalhos da CPI, durante parte do período eleitoral, havia sido acordada por todos os Deputados da CPI. Salientou os pedidos não atendidos e os problemas judiciais apresentados por alguns dos convidados. Fizeram uso da palavra para colocar observações e análises dos trabalhos, os Deputados Sargento Neri, Janaina Paschoal, Paulo Fiorilo, e Edmir Chedid. Acordou-se a convocação da reunião para deliberação do Relatório Final da CPI para o dia 03/12/2020, às 9 horas. Nada mais havendo a tratar, o Senhor Presidente deu por encerrada a reunião, que foi gravada pelo Serviço de Audiofonia e a correspondente transcrição, tão logo seja concluída, fará parte desta ata que eu, Elisabete Akemi Chirosi, Analista Legislativo, lavrei e assino após sua Excelência. Aprovada em reunião de 03/12/2020.

















Deputado Caio França

Presidente











Elisabete Akemi Chirosi

Secretária

alesp