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CPI - Cavas Subaquáticas - 19ª Legislatura


16/12/2021 - PROCEDER ÀS OITIVAS DOS CONVIDADOS E TRATAR DE OUTROS ASSUNTOS DE INTERESSE DA CPI

CPI - CAVAS SUBAQUÁTICAS







ATA DA DÉCIMA QUARTA REUNIÃO DA COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUÉRITO CONSTITUÍDA COM A FINALIDADE DE "INVESTIGAR IRREGULARIDADES ENVOLVENDO OS PROCESSOS DE LICENCIAMENTO E MONITORAMENTO DA CAVA SUBAQUÁTICA NO ESTUÁRIO ENTRE SANTOS E CUBATÃO, NO LITORAL DE SÃO PAULO, QUE É PREENCHIDA COM CERCA DE 2,4 BILHÕES DE LITROS DE SEDIMENTOS TÓXICOS, COLOCANDO A REGIÃO EM IMINENTE PERIGO DE CRIME AMBIENTAL DAS PROPORÇÕES VERIFICADAS NA CIDADE DE BRUMADINHO - MG.¿





Aos dezesseis dias do mês de dezembro de dois mil e vinte e um, às dez horas, no Ambiente Virtual da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, realizou-se a Décima Quarta Reunião da Comissão Parlamentar de Inquérito criada pelo Ato 06/2021, do Presidente da Assembleia, mediante Requerimento nº 295/2019, com a finalidade de "investigar irregularidades envolvendo os processos de licenciamento e monitoramento da cava subaquática no estuário entre Santos e Cubatão, no litoral de São Paulo, que é preenchida com cerca de 2,4 bilhões de litros de sedimentos tóxicos, colocando a região em iminente perigo de crime ambiental das proporções verificadas na cidade de Brumadinho - MG", sob a presidência do Senhor Deputado Barros Munhoz. Presentes os Senhores Deputados Maurici, Barros Munhoz, Cezar, Estevam Galvão, Ricardo Madalena, Delegado Olim, Professor Walter Vicioni (membros efetivos), o Senhor Deputado Vinícius Camarinha (membro substituto eventual). Ausentes os Senhores Deputados Tenente Coimbra e Alex de Madureira. Havendo número regimental e nos termos do Ato da Mesa nº 26/2021, o Senhor Presidente declarou aberta a reunião. Dispensada da leitura, a ata da reunião anterior foi considerada aprovada. De início, o Senhor Presidente, informou a ausência do Senhor Antonio Bernardo Neto, convidado para ¿prestar esclarecimentos sobre o tema desta Comissão Parlamentar de Inquérito, no sentido de contribuir para o desenvolvimento dos nossos trabalhos¿ e propôs a transformação do convite em convocação. Aprovada a proposta em votação simbólica e agendada a data para a oitiva em 02/02/2022. Ainda, diante de questionamentos do Senhor Deputado Maurici, o Senhor Presidente esclareceu a dinâmica dos trabalhos e a ordem dos depoimentos, conforme publicado em convocação da reunião. O Senhor Deputado Vinicius Camarinha utilizou-se da palavra para cumprimentar os Membros da CPI, parabenizar pelos trabalhos e saudar a Senhora Patricia Iglecias. Na sequência, o Senhor Presidente agradeceu ao Senhor Deputado Vinicius Camarinha e concedeu a palavra à Senhora Patricia Iglecias, Diretora-Presidente da Companhia Ambiental do Estado de São Paulo ¿ CETESB, convidada para ¿prestar esclarecimentos sobre o objeto desta Comissão Parlamentar de Inquérito, no sentido de contribuir para o desenvolvimento dos nossos trabalhos¿, a qual fez suas considerações iniciais e fez sua explanação ressaltando que o licenciamento em investigação na CPI é anterior à sua gestão, o qual se deu no ano de 2016 e estudos em anos anterior, o qual encontra-se na fase de monitoramento; afirmou que os riscos estão presentes diante das atividades sociais desenvolvidas para satisfação das necessidades humanas atuais; disse que há maior eficiência em número de análises de pedidos de licenciamento, nos últimos três anos, em relação aos cinquenta e três anos de existência da Cetesb, a qual recebe um mandato para atuar no licenciamento, trabalhando com a ideia de impacto ambiental, o qual está presente nas atividades humanas cotidianas; disse que é necessário saber os limites entre impactos ambientais e danos ao meio ambiente; citou a caracterização legal de dano ambiental definido na Lei 6938/81, artigo terceiro, inciso segundo; disse que a Cetesb leva em conta os aspectos legais, ao aferir um projeto e trazer suas fases de licenciamento; que no caso em investigação, não há dano ambiental neste caso da cava subaquática, no qual houve uma situação equacionada dentro do licenciamento, pautado pelo regramento legal, especialmente, pela Resolução Conama nº 454/2012, artigo vinte (gerenciamento de material dragável), não sendo objeto de escolha do órgão ambiental; disse que, no caso concreto, a contaminação do material chegava a oitenta por cento; que a análise feita pela Cetesb leva em conta a quantidade, o volume e a qualidade dos resíduos; que, em decorrência das atividades desenvolvidas na região, a quantidade e a toxicidade do material, que chegava a oitenta por cento; que segundo o dispositivo da Resolução Conama, seria necessário estudos para verificar a possibilidade de colocação confinada, necessitando de análise técnica e jurídica como atividade vinculada; que havia material com toxicidade acima de cinquenta por cento e hpas do material oriundo da queima de carvão nas atividades de processamento de derivados de aço; disse que as demandas sociais levam a determinados efeitos, resultando em altos resultados de contaminação por mercúrio, cujas regras atuais são mais restritivas que as do passado; disse que colocação de sedimentos em águas marinhas gerou efeitos ao oceano; disse que a concessão desse licenciamento levou em consideração essas situações concretas pelo órgão ambiental; disse que segundo a Lei 6938 é preciso olhar a concepção do projeto para a concessão da Licença prévia; disse que a Cetesb verificou as alternativas locacionais e as possibilidades para o caso da concessão da licença para o canal de Piaçaguera; que o licenciamento propriamente dito seguiu os regramentos ao verificar o espaço no canal, estabilidade geotécnica, região livre de ações de ventos, de correntes e movimentação de embarcações; que se leva em conta o liminar da normalidade versus anormalidade da atividade; que o licenciamento é um procedimento dinâmico que precisa monitorar, acompanhar e tomar decisões a partir das situações avaliadas; disse que ao se atingir 12 metros de profundidade, a condição ainda não era adequada e houve necessidade do órgão ambiental exigir maior profundidade para se evitar o dano ambiental; disse que impactos de atividades estão sempre presentes necessitando de monitoramento pelo órgão ambiental; no caso da dragagem de 12 metros foram verificadas 100 amostras do perfil e houve necessidade de continuação até os 14 metros e meio; disse que não é possível aferição prévia total do que vai ocorrer no caso concreto, sendo importante que haja o monitoramento pelo órgão ambiental em complementação as fases de licenciamento prévio e de instalação e operação das atividades; disse que vem de experiência há 30 anos atuando na área ambiental, enquanto Professora da USP e no exercício de advocacia em direito ambiental com conhecimento das questões ambientais e atuação da melhor forma possível; disse tratar-se de cava confinada, conhecida por CAD em inglês, sendo uma obra de engenharia que permite o confinamento de material dragado de outro local distante para evitar contaminação e com 2 metros de cobertura; ressaltou que o modelo é de confinamento estabelecido pelas regras de engenharia, não sendo cogitada discussão sobre tratar-se de confinamento ou contenção; disse que o modelo é definido no âmbito das escolas de engenharia e verificado pelo ¿braço civil¿ do exército americano (USACE); disse que a atividade traz impacto igual a todas as demais atividades desenvolvidas na atual sociedade que gera impacto ambiental; que não poderia continuar a situação como estava na região e por isso foi feito o licenciamento; disse que avaliadas as condições do local, não há tecnologia disponível para tratamento de 2,8 milhões de sedimentos compostos por lama; que no licenciamento avaliou-se dentro das possibilidades, que a melhor tecnologia disponível para o caso, no momento histórico, era o confinamento, inclusive, repassado pela ¿agência irmã¿ americana NDA; disse que a Baixada Santista também não tem área para receber a quantidade e o volume; disse que o transporte do material, enquanto outra alternativa, poderia gerar danos ambientais áreas protegidas como a Serra do Mar, a Mata Atlântica, que é uma floresta nativa recuperada no Estado de São Paulo, sendo um patrimônio que não poderia ser colocado em risco; ressaltou que o licenciamento ocorreu em período anterior, porém que sua gestão tem preocupação com a fase atual do monitoramento e que será colocado, imediatamente, um ponto de monitoramento da água, sedimentos, comunidades aquáticas e pescado, exatamente no local da cava, por definição da diretoria colegiada atual da Cetesb; concluiu afirmando que não há presença de dano ambiental atualmente no local e colocou-se a disposição para questionamentos em relação aos conhecimentos que estiverem ao seu alcance na atual gestão. Na sequência, o Senhor Presidente solicitou que os Senhores Deputados presentes fizessem inscrições para utilização da palavra, caso assim desejassem e agradeceu à depoente pela participação e explanação. Logo após, o senhor Presidente concedeu a palavra ao Senhor Deputado Ricardo Madalena, o qual questionou a depoente sobre os prazos das licenças ambientais concedidas para o canal de Piaçaguera, os quais teriam sido desrespeitados pela Cetesb; perguntou se houve outros casos nos quais se ultrapassou o prazo de cinco anos contados a partir da licença prévia ou somente no caso específico da cava subaquática; solicitou encaminhamento de oficio à Cetesb para envio de informações sobre a existência de outros casos em que o prazo ultrapassou cinco anos ou se somente aconteceu no caso especifico da cava subaquática; perguntou se houve cumprimento de todas as trinta e nove exigências técnicas do anexo da licença ambiental prévia para a concessão de licença de instalação por parte da Cosipa, atual Usiminas; se a construção da cava confinada submersa do casqueiro foi a melhor opção, no sentido estritamente ambiental, para disposição do material contaminado e altamente ¿contaminoso¿; perguntou se o porte e a capacidade da cava Piaçaguera é ideal para o material altamente contaminado nela depositado, diante de outras semelhantes com capacidade menor de armazenamento; perguntou se há digitalização do processo administrativo referente à licença prévia; por fim, agradeceu aos esclarecimentos e participação da depoente Dra. Patricia, disse que ela demonstra ter muito conhecimento na área e sua disponibilidade de participação e auxilio a esta CPI de interesse público do Estado de São Paulo. A depoente respondeu tratar-se de um ponto importantíssimo a ser esclarecido; que o licenciamento visa lidar com as questões de impacto ambientais quais são aferidos em questões técnicas e questões fáticas no caso concreto; disse que a licença prévia prevê o modelo a ser adotado e licença de instalação é a partida para a realização da obra; que somente há justificativa para exigência de nova licença previa e novos estudos se houver alterações das circunstancias fáticas do caso concreto ou novas questões técnicas; disse que o licenciamento está presente para evitar danos ambientais e resolver questões práticas e concretas; que não havia alteração fática e de circunstâncias do quadro específico dos sedimentos que estavam no local há bastante tempo e não havia novas tecnologias para utilização no local, conforme pesquisas internacionais realizadas por profissionais técnicos da Cetesb; que não faz sentido pedir novo estudo de impacto ambiental quando já houver um anterior que cumpriu os requisitos constitucionais relativos aos impactos e danos ambientais que possam ser gerados por uma atividade; disse que não responde pelo licenciamento em si porque não ocorreu em sua gestão, porém não se trata apenas de cumprimento formal de cumprimento de regras; que deve existir análise fática e análise técnica e quando não há alteração dos elementos, não há que se exigir novo estudo prévio de impacto ambiental, até para e evitar dispêndios de recursos ambientais, pessoais, de transporte que também impactam o meio ambiente; concluiu que, no plano teórico, há possibilidade de seguimento do licenciamento sem a necessidade de novo estudo de impacto, se tecnicamente e faticamente, houver avaliação do caso concreto; respondeu não ter o levantamento de casos que ultrapassaram cinco anos e que poderia verificar junto à Cetesb e passar posteriormente; que não faz esse acompanhamento e sim se houve mudanças fáticas e técnicas no caso concreto; respondeu que o período foi anterior a sua gestão e que o registros técnicos indicam o cumprimento das exigências para concessão da nova fase da licença; respondeu tratar-se de cava confinada e não submersa, por ser obra de engenharia e coberta e conforme análise técnica elaborada pela Cetesb seria a melhor alternativa diante do problema de lama com dificuldade tecnológico no tratamento e seu transporte geraria riscos à floresta atlântica local; que dentre as dezesseis alternativas apresentadas no capitulo cinco do EIA/RIMA; que a análise técnica é realizada por uma equipe técnica multidisciplinar, a qual decide tecnicamente e não discricionariamente; respondeu que existem cavas com capacidade maior devido à incipiência da tecnologia no passado como ocorre no Porto de Melbourne, Austrália, Porto de Nova Yorque, caso do transporte de Roterdã, Porto de New Jersey; disse que conforme o desenvolvimento da tecnologia, há redução da necessidade de confinamento, reduzindo a células menores; que o confinamento na cava do casqueiro no Estado de São Paulo é bem menor em comparação aos grandes confinamentos existentes no exterior e a tendência é de diminuição; respondeu que o material está digitalizado e foi enviado a esta CPI para disponibilização aos seus Membros e demais interessados; disse que coloca-se à disposição para recepcionar os Membros da CPI para eventual visita à Cetesp para verificação e análise de algum ponto especifico, diante da grande quantidade de documentos (400 volumes). O Senhor Presidente esclareceu que a Cetesb enviou, em midia digital, a documentação referente ao EIA/RIMA, a qual está à disposição dos Membros da CPI e demais interessados junto à Secretaria da Comissão e concedeu a palavra ao Senhor Deputado Estevam Galvão, o qual disse não ter questões a fazer diante dos esclarecimentos já prestados pela depoente, que abrangeram suas perguntas. Na sequência, o Senhor Presidente concedeu a palavra ao Senhor Deputado Cezar, o qual perguntou há quanto tempo a depoente está na Cetesb; o ano em que foi secretária do meio ambiente; se ela viu o desastre ecológico de Cubatão enquanto secretária do meio ambiente; perguntou se a depoente sabe em que ano a cava foi construída e se a depoente já estava na Cetesb; perguntou quando houve monitoramentos na área pela Cetesb e se ocorrem anualmente; se houve efeito no mar com a constatação de que oitenta por cento do material continha mercúrio; perguntou se o material contaminado ficou estagnado ou foi movimentado por toda a área oceânica da localidade; disse o mundo inteiro viu o desastre ecológico de Cubatão, onde haveria quase noventa por cento do mar contaminado e questionou se atingiu ou não o mar; disse que a depoente teria afirmado haver oitenta por cento de contaminação e perguntou ¿se a contaminação saiu de lá e atingiu o mar¿; disse que a depoente poderia não responder se assim o desejasse e perguntou se a contaminação atingiu banhistas e os peixes; perguntou se o aprofundamento do calado do canal para 14 metros e meio foi para ¿tirar o tóxico do fundo do mar¿ e não para passagem de navios; disse que na oitiva ¿do outro lado¿ falou-se em necessidade de baixar o calado para a passagem de navios; A depoente respondeu que desde 2019 está na Cetesb, que completa trinta anos de atuação na área ambiental, que foi Secretária de Meio Ambiente Estadual e dirigiu a área ambiental da Universidade de São Paulo e, nos últimos três anos, dirige a Cetesb, considerada a melhor companhia ambiental da América Latina; respondeu que foi Secretária do Meio Ambiente em 2015/2016, quando saiu no início de 2016; que o desastre ecológico de Cubatão é de anos anteriores e que há recuperação expressiva de recuperação da área afetada; que o caso foi objeto de apresentações da Secretaria em conferência de desastres da ONU, o qual mostrou o retorno à situação atual devido ao monitoramento realizado pelo Estado de São Paulo representado pela Cetesb; que os dados históricos antes de 1980 mostram que o sistema de segunda ordem do direito deu a resposta ao problema existente e houve recuperação e volta à condição atual de 22,9% de Floresta Atlântica no Estado de São Paulo; disse que foi no ano de 2016; que o licenciamento feito em 2016 foi de responsabilidade do órgão ambiental e não da Secretaria Estadual de Meio Ambiente, os quais tem competências distintas que não podem ser confundidas; respondeu que o último monitoramento foi realizado no ano corrente de 2021 e o anterior foi realizado em 2020; disse que o acompanhamento é continuo e o monitoramento é realizado quando necessário e não anualmente; respondeu que em situações com mercúrio, haveria opção de disposição em alto mar, porém essa solução gerou problemas às comunidades oceânicas e pesqueiras em outros locais onde foi adotada; que no caso de Cubatão deveria ser feito o confinamento para prevenção de eventuais problemas na localidade, do ponto de vista do licenciamento; respondeu que houve análise técnica realizada pelos técnicos da Cetesb em noventa mil dados que se reportam à preservação das águas, dos sedimentos, dos peixes e das comunidades; que responde com os dados técnicos e não como pesquisadora porque seu trabalho é na área de responsabilidade civil ambiental e não em comunidades aquáticas; respondeu que se tratava de sedimentos a serem dragados e não o mar; respondeu que seus conhecimentos científicos não estão em questionamento na reunião; disse que dentro dos noventa mil dados técnicos não há apontamento de contaminação, não havendo análise discricionária no licenciamento ambiental; disse que uma análise prévia colocou a questão de 12 metros e a realização de testes após esta profundidade, verificou-se a necessidade de se chegar a 14 metros e meios para dragagem porque o licenciamento é dinâmico e precisa ver as necessidades dentro da situação na avaliação de risco ecológico, na qual verificou-se a necessidade objetiva de 14 metros e meio para evitar riscos à biota; disse que diante das avaliações de risco ecológico, também feito pelo órgão ambiental americano, levou em conta os dados técnicos e chegou-se à necessidade dos 14 metros, não sendo uma ¿questão de lado¿. O Senhor Deputado Estevam Galvão, em aparte, disse que aprendeu durante esta CPI, que a cava é confinada e após um período de um ou dois anos, o material contaminado consolida-se e não há risco de rompimento e, portanto, não tem como contaminar o mar, entendendo que ficaria respondido o questionamento do Senhor Deputado Cezar. O Senhor Deputado Cezar retomou a palavra para esclarecer que seu questionamento se refere ao estado de contaminação anterior à construção cava subaquática; perguntou sobre a Resolução do Conama, mencionado pela depoente. A depoente, em continuação aos questionamentos, disse que o Conama é o Conselho Nacional do Meio Ambiente vinculado ao Ministério do Meio Ambiente, o qual faz a regulamentação das regras ambientais; fez a leitura do artigo da Resolução Conama referente à utilização expressa da utilização de águas sob jurisdição nacional ou unidade de confinamento; que foi verificado, em locais onde se utilizou a disposição em águas, ocorrência de contaminação oceânica por causa de mercúrio existente nos sedimentos, entendeu-se que não seria uma boa opção para o local e por isso, caminhou-se no sentido do confinamento como alternativa para deposição dos sedimentos; disse que há proteção (berma) do entorno da cava subaquática e uma cobertura (capa) de 2 metros com os próprios sedimentos retirados do mar, a qual está sedimentando-se e a fauna do habitat local está retornando ao ambiente, conforme aponta o monitoramento. Na sequência, o Senhor Presidente passou a utilizar a palavra para apresentar questionamentos; perguntou sobre as competências para concessão das licenças ambientais, se teria a participação do Presidente da Cetesb e do Secretário Estadual de Meio Ambiente; solicitou o detalhamento da votação apontada na Ata do Consema mencionada pela depoente; o Senhor Presidente parabenizou a Cetesb, o Senhor Mário Mantovani, da SOS Mata Atlântica, os ambientalistas e defensores do meio ambiente que contribuíram para colocar a Baixada Santista em primeiro lugar no mundo em relação ao meio ambiente, em relação às décadas de cinquenta a oitenta, quando estava em último lugar; perguntou sobre a composição do Consema, destacando os membros que não pertencem ao Governo; disse que existem muitas entidades que ¿cheiram a ser fajuta¿ as quais confrontam a Cetesb; disse que houve o crime contra o meio ambiente chamado ¿pó da china¿ sempre ¿brigou¿ pela defesa da Cetesb, lutou em defesa das Universidades Públicas paulistas dentro desta Assembleia Legislativa; confrontou os vinte e um votos favoráveis do Consema com a opinião do Senhor Jeffer; disse que a CPI apurará ¿o jogo que se está tentando fazer¿, tardiamente, porque a cava já está funcionando, encerrada e lacrada desde o ano de 2020; disse que fala com sentimento de brio de um paulista, citou Castro Alves e ressaltou que São Paulo se orgulha de ter a defesa do meio ambiente; disse que tem que ser justo acima de tudo e cumprir o papel de defender com o seu mandato aquilo em que acredita. O Senhor Deputado Delegado Olim, pela ordem, cumprimentou o Senhor Presidente pelo discurso e pela oratória e também, a Senhora Patricia Iglecias pelo depoimento. O Senhor Presidente agradeceu a Senhora Patricia Iglecias pela participação, desejou-lhe felicidades na sua luta que é ¿dura, mas abençoada¿. A depoente respondeu que não há participação do Secretário de Meio Ambiente e nem da Presidência da Cetesb, sendo que a Secretaria formula políticas públicas e o licenciamento é uma atribuição legal direta da Cetesb; disse que em obras de grande impacto, há determinação legal para participação do Conselho Estadual de Meio Ambiente; disse que o procedimento foi veiculado e aprovado, conforme Ata do Consema datada de 03/08/2005, com manifestação favorável de 21 conselheiros e uma manifestação contrária, não havendo abstenção e portanto resultado tendo sido aprovado; respondeu que se trata de uma conselho paritário, com a participação da sociedade civil de diversas esferas, inclusive das universidades paulistas com conhecimentos técnico e científico; disse que esta metodologia garante as análises do conselho bastante isentas para todas as situações aprovadas no Estado de São Paulo; disse que não há danos ambientais e há necessidade de monitoramentos; disse que houve decisão da atual gestão colegiada da Cetesb para a implantação de ponto de monitoramento direto no próprio local da cava subaquática para acompanhamento e trazer mais segurança aos Deputados que acompanham a CPI e fazem um papel fundamental sob a Presidência do Senhor Deputado Barros Munhoz; disse que haverá três pontos de monitoramento no local, bastante relevante para acompanhamento de qualquer situação que saia fora do padrão; finalizou sua participação ressaltando que a Cetesb representa o Brasil como centro regional para poluentes orgânicos persistentes para a ONU, na qual tem orgulho de estar, agradeceu ao Senhor Deputado Delegado Olim e ao Senhor Deputado Barros Munhoz, ¿Presidente que faz a diferença e nos ensina muito a cada dia¿. Na sequência, o Senhor Presidente procedeu à continuidade dos questionamentos ao Senhor Jeffer Castelo Branco, coautor do ¿Relatório Técnico Integrado sobre as inconformidades da execução do projeto referente ao Licenciamento de dragagem de manutenção de 2005, falta de licenciamento para o aprofundamento do canal e inconformidade e parcialidade dos parâmetros analisados durante a dragagem¿, convidado para ¿fornecer informações e subsidiar esta Comissão Parlamentar de Inquérito com esclarecimentos a respeito do objeto da investigação.¿, interrompidos em oitiva anterior (15/12/2021) devido a falhas técnicas no sistema virtual para realização de reunião. O Senhor Presidente perguntou sobre a identificação de membros da composição colegiada da ACPO; disse que ficou esclarecido que o depoente é o coordenador e funcionário da Rodhia, que Marco Antonio Mariano da Silva é químico e funcionário da Rodhia, que o Senhor Valdir do Nascimento faleceu e solicitou a confirmação do depoente; perguntou sobre as identificações do Senhor José Nilson da Silva Lima, José Barbosa de Souza Filho, Alex Bonfim dos Santos, Hildemário Carneiro Cedraz, Senhor Manoel Jovino Filho, Jovane Nunes da Fonseca, Daniel Cabral da Silva; perguntou qual o relacionamento do depoente com o Senhor Sérgio Amaral Santos; como o depoente explica o fato de que o Advogado da ação popular é o mesmo da Ilha das Cobras do Senhor Sergio Amaral Santos; perguntou quem indicou o Doutor Loureiro, se ele estava presente em reunião; disse que o depoente estava participando enquanto convidado e não convocado, assim, solicitou o compromisso do depoente em dizer somente a verdade; disse que o depoente afirmou ¿falsamente¿ na data anterior que o processo não estaria arquivado; disse que o depoente afirmou que a cava subaquática poderia ser atingida por navios e causar danos ambientais; perguntou se o depoente está afastado da Rodhia há 28 anos; qual a fonte pagadora dos salários do depoente; se o depoente participou da ação do Ministério Público contra a Rodhia que resultou no TAC; quem teria participado da ação; qual seria o salário do depoente; quantas pessoas foram beneficiadas pela ação; disse que há um trio que esconde o Senhor Sergio Amaral Santos; perguntou quantas pessoas recebem os salários da Rodhia. O Senhor Deputado Maurici pediu, pela ordem, e manifestou-se contra a forma de inquirição da testemunha. Na sequência, o Senhor Deputado Barros Munhoz perguntou qual seria a participação do depoente no Projeto T-Green; citou a votação recebida pelo depoente em candidaturas políticas; disse que o depoente teve participação efetiva no T-Green; perguntou se o depoente é assessor da Rodhia; disse que se sentia esclarecido. O depoente confirmou que é coordenador da ACPO e funcionário da Rodhia; disse que Alex Bonfim não faz parte da diretoria; que Hildemário Carneiro é da diretoria, supervisor da Rodhia, contaminado e adoentado, Manoel Jovino também é intoxicado por produtos químicos da Rodhia; que Jovane Nunes é contaminado da Rodhia e está afastado da diretoria; que Daniel Cabral da Silva é diretor, intoxicado e afastado da Rodhia; respondeu que não conhece o Senhor Sergio Amaral Santos; que a associação se uniu a sociedade civil, quando decidiram entrar com ação popular, porém não tinham advogado; que não se lembra quem indicou o advogado; que houve a informação do endereço do advogado Doutor Loureiro em reunião com o movimento ambientalista da Baixada Santista; que o Advogado não estava presente na reunião; que o procedimento é semelhante a um edital não escrito e assim, quando precisarem de um advogado para ações contra empresas e suas unidades poluidoras, há indicação de advogado voluntário; respondeu que continua com o compromisso assumido na data anterior de dizer a verdade; respondeu que há equívoco de informação, esclareceu que se referiu ao processo da ação popular que impetrou junto com o movimento que não está arquivado, o qual foi juntado à ação federal; respondeu que a cava pode ser atingida e somente depois de eventual impacto seria possível analisar dano ambiental; respondeu que está afastado da Rodhia há 28 anos, encontra-se doente e intoxicado por produtos daquela empresa, inclusive pelo ¿pó da china¿; disse que houve uma ação civil pública contra a Rodhia, na qual houve um acordo em que a Rodhia comprometeu-se a garantir o trabalho, o tratamento dos empregados ad eternum e despoluir o ambiente, manter a integridade física e mental dos empregados; respondeu que os funcionários denunciaram a intoxicação; que foi beneficiado por encontrar-se doente; respondeu que desconhece o Projeto T-Green; que é ambientalista e não defensor de empresa poluidora; que não é assessor da Rodhia e sim funcionário; respondeu que a divulgação de seu salário não é de interesse à investigação da cava. Na sequência, o Senhor Presidente informou o agendamento da próxima reunião desta CPI, na data de 02/02/2022, para o comparecimento dos Senhores Antonio Bernardo Neto e Sergio Amaral Santos, enquanto convocados; e esclareceu ao questionamento do Senhor Deputado Maurici sobre a aprovação prévia das convocações, ora anunciadas. Ainda, requereu do depoente, informações e/ou documentos referentes à ACPO, bem como à Rodhia, a serem requisitados por meio de ofícios a serem expedidos pela CPI e informou sobre o envio de convite ao Senhor Maurício de Carvalho Torronteguy, consultor técnico e científico em serviços de engenharia, cartografia, topografia e geodésia, para prestar esclarecimentos sobre o objeto dessa Comissão Parlamentar de Inquérito, a fim de contribuir para o desenvolvimento dos presentes trabalhos, a ser formalizado mediante requerimento. Nada mais havendo a tratar, o Senhor Presidente deu por encerrada a reunião, que foi gravada pela Divisão de Painel e Audiofonia e a correspondente transcrição, tão logo seja concluída, fará parte desta ata, que eu, Maurício Nespeca, Analista Legislativo/Secretário, lavrei e assino após sua Excelência, o Senhor Deputado Barros Munhoz, Presidente da reunião. Dispensada da leitura e considerada aprovada em reunião realizada aos três dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e vinte e dois.





Deputado Barros Munhoz

Presidente



Maurício Nespeca

Secretário

alesp