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CPI - Cavas Subaquáticas - 19ª Legislatura


17/02/2022 - PROCEDER À OITIVA DO SR. SERGIO AMARAL SANTOS E TRATAR DE OUTROS ASSUNTOS DE INTERESSE DA CPI

CPI - CAVAS SUBAQUÁTICAS







ATA DA DÉCIMA OITAVA REUNIÃO DA COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUÉRITO CONSTITUÍDA COM A FINALIDADE DE ¿INVESTIGAR IRREGULARIDADES ENVOLVENDO OS PROCESSOS DE LICENCIAMENTO E MONITORAMENTO DA CAVA SUBAQUÁTICA NO ESTUÁRIO ENTRE SANTOS E CUBATÃO, NO LITORAL DE SÃO PAULO, QUE É PREENCHIDA COM CERCA DE 2,4 BILHÕES DE LITROS DE SEDIMENTOS TÓXICOS, COLOCANDO A REGIÃO EM IMINENTE PERIGO DE CRIME AMBIENTAL DAS PROPORÇÕES VERIFICADAS NA CIDADE DE BRUMADINHO - MG.¿







Aos dezessete dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e vinte e dois, às dez horas, no Ambiente Virtual da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, realizou-se a Décima Oitava Reunião da Comissão Parlamentar de Inquérito criada pelo Ato 06/2021, do Presidente da Assembleia, mediante Requerimento nº 295/2019, com a finalidade de ¿investigar irregularidades envolvendo os processos de licenciamento e monitoramento da cava subaquática no estuário entre Santos e Cubatão, no litoral de São Paulo, que é preenchida com cerca de 2,4 bilhões de litros de sedimentos tóxicos, colocando a região em iminente perigo de crime ambiental das proporções verificadas na cidade de Brumadinho ¿ MG¿, sob a Presidência do Senhor Deputado Barros Munhoz. Presentes os Senhores Deputados Tenente Coimbra, Maurici, Barros Munhoz, Estevam Galvão, Ricardo Madalena e Delegado Olim (membros efetivos). Ausente, por motivo justificado, o Senhor Deputado Cezar. Ausentes os Senhores Deputados Professor Walter Vicioni e Alex de Madureira. Presente o depoente Sergio Amaral Santos e seu Advogado Dr. Ronaldo Marzagão. Havendo número regimental e nos termos do Ato da Mesa nº 2/2022, o Senhor Presidente declarou aberta a reunião com a finalidade de: 1) proceder à oitiva do Sr. Sergio Amaral Santos, CONVOCADO para ¿prestar esclarecimentos sobre o tema desta Comissão Parlamentar de Inquérito, no sentido de contribuir para o desenvolvimento dos nossos trabalhos¿; 2) tratar de outros assuntos de interesse da CPI. Dispensada da leitura, a ata da reunião anterior foi dada por aprovada. De início, o Senhor Presidente procedeu à qualificação do depoente Sergio Amaral Santos e tomou o compromisso do depoente para dizer somente a verdade. Na sequência, o Senhor Presidente concedeu a palavra ao depoente que fez uso da palavra somente para cumprimentar os Senhores Parlamentares, justificar sua ausência em datas anteriores e dizer que estava à disposição para esclarecer o que for lhe perguntado. O Senhor Presidente abriu tempo para receber inscrições dos Senhores Deputados Presentes para formulação de questionamentos. Na sequência, o Senhor Deputado Barros Munhoz apresentou seus questionamentos ao depoente; perguntou se havia parentesco do depoente com o Senhor Celso Santos Filho; desde quando a Ilha das Cobras pertence à família do depoente; qual seria o ano exato; se houve utilização da Ilha das Cobras desde 1974 até os dias atuais; perguntou se o depoente planejou dar uso portuário à Ilha das Cobras; qual seria a empresa que deu início aos estudos; se foi realizado apenas um estudo ou projeto; quais seriam os consultores; se houve os estudos prosperaram; de há projeto, quando teriam iniciadas prospecções, se o depoente poderia precisar o ano; se teria sido o ano de 2014; se o Sr. Antonio Bernardo exerce alguma função nas empresas do depoente; se houve pagamento pelos estudos feitos pelo Sr. Antonio Bernardo e se ele não cobra pelos seus trabalhos; se também não houve pagamento ao Sr. Elio; se o depoente teria utilizado o laudo técnico ambiental emitido pelo Sr. Elio; para qual finalidade teria utilizado o laudo; se o processo é sobre a Ilha das Cobras; se o processo já teve alguma decisão; se o depoente dispõe do número do processo e a vara por onde tramita; se o depoente poderia consultar o Advogado que o acompanha; perguntou quem seria o advogado do processo da Ilha das Cobras; se o Dr. Caio Machado Nunes é advogado de processos da Ilhas das Cobras; se o depoente conhece o referido advogado; questionou a participação do mesmo advogado em processos do depoente e do Sr. Antonio Bernardo Neto, se foi a pedido do depoente; se o depoente paga para o mesmo advogado atuar em casos do depoente e caso do Sr. Antonio Bernardo Neto; perguntou qual o significado de ¿apresentar o imóvel¿ constante da carta de apresentação do imóvel Ilha das Cobras emitida pelo depoente à PortConsult Negócios; se foi na condição de corretor imobiliário do Sr. Antonio Bernardo Neto; se houve apresentação de comprador para o imóvel; se não prosperou o atendimento da empresa apresentada; se o depoente fixou algum valor para venda do imóvel; se o depoente não fixou nem o valor mínimo para venda do imóvel; se o Sr. Antonio Bernardo teve reuniões com empresas que participaram do processo da cava; se o depoente sabe quando houve a reunião com a VLI; se foi somente reunião com a VLI ou com a Ultrafértil e Usiminas também; se o depoente sabe que não teve ou não sabe que teve reuniões; se o depoente foi cientificado de resultados de reuniões realizadas pelo Sr. Antonio Bernardo Neto; se o depoente não realizou levantamento geotécnico ou projeto de engenharia ou consultou órgão algum público para fins de viabilidade do imóvel para empreendimento portuário; solicitou que o depoente enviasse os documentos mencionados sobre as consultas realizadas; se o depoente sabe sobre a legislação estadual de gerenciamento costeiro e a legislação municipal de uso de solo de Cubatão é compatível com uso portuário na área que abrange a Ilha das Cobras; se é compatível com a instalação imaginada pelo depoente; na totalidade ou parcialmente; perguntou qual seria o fundamento do depoente para afirmar o impedimento de uso portuário da Ilha das Cobras pela cava subaquática; se há algum parecer de engenharia sobre o assunto; quantos seriam os processos ou inquéritos promovidos pela Ilha das Cobras; se os outros processos mencionados sobre o assunto têm a participação do depoente; enfatizou se é somente um processo promovido pela Ilha das Cobras em relação ao assunto; se a relação com o Sr. Antonio Bernardo é unicamente em relação ao imóvel Ilha das Cobras ou se há outros negócios entre eles; se há alguma negociação concluída pelo Sr. Antonio Bernardo em relação às propriedades do depoente; perguntou há quanto tempo há essa relação; se há amizade entre eles; se o processo mencionado pelo depoente é a ação possessória; se houve manifestação judicial em primeira instância pelo não cabimento da ação e inclusive sem afinidade da Ilha das Cobras com o tipo de atividade; se o depoente conhece o Sr. Jeffer Castelo Branco; se sabe de quem se trata; se conhece o Sr. Elio Lopes; se o depoente contratou apenas os serviços já mencionados prestados pelo Sr. Elio e mais nada; disse que houve um acumulo de ações policias e judiciais em relação ao assunto no período de janeiro a agosto de 2017, mesmo período em que o depoente apresentou o imóvel para venda ao Sr. Antonio Bernardo e se o depoente teria explicação para este fato; se há coincidência do período dos processos com o inicio da construção da cava; se o depoente confirma que não efetuou pagamentos aos Srs. Antonio Bernardo, Jeffer Castelo Branco, Caio Machado e Elio Lopes; se foi o único trabalho pago; se o depoente tem vínculo ou ajuda a ACPO; se o depoente acompanha os monitoramentos ambientais da cava, desde 2017 até hoje; se o depoente perdeu o interesse pelo terminal portuário; se é o ressarcimento de eventual prejuízo imobiliário. O depoente respondeu tratar-se de seu pai; respondeu que desde os anos setenta, que seria desde 1974; que não teve nenhuma utilização econômica e que está para desenvolvimento portuário como sua finalidade; respondeu que houve início de projeto de viabilidade econômica e ambiental do imóvel; que o imóvel pertence à empresa Ilha das Cobras Empreendimentos a qual iniciou o estudo de viabilidade da venda para alguém que tivesse interesse em desenvolver projeto portuário; disse que o estudo tinha um layout; que teve reuniões com os consultores Antonio Bernardo, consultor portuário, Prof. Elio, consultor ambiental e com Dr. Bugue, advogado; disse que o estudo não evolui para projeto; disse que ainda não há projeto T-Green; que os estudos de prospecções começaram há uns seis anos (2014/2015); que o Sr. Antonio Bernardo não exerce função em qualquer de suas empresas, o qual é consultor independente, semelhante a corretor; que não efetuou pagamentos; há pagamento pelos serviços, se houver êxito ao final do projeto; disse que contratou um laudo técnico ambiental ao Prof. Elio, utilizado em processo judicial de turbação possessória da Ilha das Cobras, o qual está na fase de nomeação de peritos para avaliação de dano patrimonial; disse que pode informar o número do processo oportunamente. O Dr. Marzagão utilizou a palavra para informar que não é o advogado da causa especifica e não dispõe de informações, no momento, comprometendo-se a informar brevemente. O depoente retomou a palavra e respondeu que o processo da Ilha das Cobras está com o Advogado Dr. Leopoldo Loureiro e conhece o Dr. Caio Machado Nunes, o qual trabalha em questões especificas de suas empresas; que desconhece o trabalho do Dr. Caio em causa judicial promovida pelo Sr. Antonio Bernardo Neto, não havendo exclusividade de seu trabalho para as empresas do depoente; respondeu que a carta de apresentação emitida em favor da PortConsult Negócios e Participações Ltda., do Sr. Antonio Bernardo Neto teve a finalidade de trabalhar na venda do imóvel na condição de corretor imobiliário; que não houve apresentação de compradores para o imóvel e somente a FanBras que teria interesse na aquisição para realizar os estudos, porém que o problema da cava colocada em frente ao imóvel teria prejudicado as conversas pela perda de interesse da empresa naquele momento; que não fixou valor para a venda do imóvel e pediu a apresentação de propostas a serem analisadas; disse que o imóvel é muito particular podendo servir a um ou mais clientes e por isso não houve estipulação de valor, à época; respondeu que tem conhecimento de ter havido conversa com a VLI a respeito de algum acordo para a não construção da cava no local em tempo um pouco antes da construção; disse que seu entendimento é de que a Ultrafértil e Usiminas são o mesmo grupo; respondeu que não sabe de reuniões do Sr. Antonio Bernardo Neto com a Usiminas; respondeu que desconhece qualquer outra reunião do Sr. Antonio Bernardo Neto com outras empresas; que não realizou qualquer projeto de engenharia, apenas um estudo ambiental há muitos anos atrás e desatualizado; disse que pode ter sido consultado à Antaq e à Cetesb e que providenciaria os documentos para a CPI; respondeu que o local é zoneamento portuário, na frente da Ilha, compatível com seus planos empresariais; disse que a cava imensa, com material contaminado, na frente da Ilha, impede a escavação do local para atracar navios; disse que o parecer de engenharia deve aparecer durante o processo judicial que está em curso, conforme pericia a ser realizada e emissão de laudo; respondeu que há apenas um processo; que não participa de outras ações promovidas por outras pessoas em relação à cava subaquática; respondeu que o Sr. Antonio Bernardo é corretor, seu conhecido há 10 anos, e tem autorização para realizar negociação sobre alguns imóveis e que não concluiu nenhuma venda até o momento; que há parceria comercial sem amizade pessoal; respondeu que o processo mencionado é a ação possessória; que recebeu a informação do jurídico; que seria a primeira instância; disse desconhecer pessoalmente o Sr. Jeffer Castelo Branco, sabe que é ambientalista e tem uma ação contra a construção da cava; respondeu que conhece o Prof. Elio e solicitou seus serviços profissionais apenas uma vez; respondeu desconhecer o início da construção da cava, porém pensa que sim; respondeu que o único trabalho pago foi o laudo elaborado pelo Prof. Elio; que o Dr. Caio recebe remuneração pelos trabalhos prestados às suas empresas; respondeu que não tem relacionamento e não presta ajuda à ACPO; disse que não acompanha os monitoramentos realizados na cava subaquática; que não perdeu o interesse no empreendimento portuário e que há interesse no ressarcimento do eventual prejuízo ao empreendimento imobiliário. Na sequência, o Senhor Presidente concedeu a palavra ao Senhor Deputado Ricardo Madalena, o qual questionou sobre a propriedade ou concessão do imóvel; perguntou se o depoente tem a concessão da Ilha das Cobras, quando foi adquirido, quanto foi pago e se o depoente pode vender o patrimônio que seria da União, se seria posse ou concessão; se o depoente tem cópia do aforamento e poderia enviar à CPI; se o depoente tem relação com algum funcionário da Cetesb; se o depoente tem contrato com empresas ou grupos econômicos estrangeiros afim de promover instalações de empreendimento na área da Ilha das Cobras. O depoente respondeu que o imóvel foi adquirido nos anos setentas pelo pai do depoente, que tem um título de aforamento perpétuo desde os anos trintas e com escritura registrada no registro de imóveis; respondeu que não possui qualquer relação com funcionários da Cetesb; que não tem contrato com empresas de grupos estrangeiros interessados em instalar empreendimentos na Ilha das Cobras. Na sequência, o Senhor Presidente concedeu a palavra ao Senhor Deputado Maurici, o qual perguntou sobre a ação judicial promovida contra a VLI empreendedora da cava; qual seria a atual situação da ação; se o depoente deseja o ressarcimento de eventual prejuízo sofrido pela implantação da cava; qual seria o fundamento da ação para pleitear ação; se o depoente sabe o valor do prejuízo a ser ressarcido; perguntou se o depoente acompanha o processo de multa aplicada pela SPU à VLI pelo uso não autorizado do espelho d¿água para instalação da cava; se o depoente sabe qual seria o impacto ambiental caso o empreendimento T-Green venha a ser implantado ou tivesse sido implantado. O depoente respondeu que a ação está de volta em Cubatão para nomeação de perito para avaliação de eventual perda patrimonial, que deseja ser ressarcido pelos prejuízos; que seu argumento empresarial da ação é que a Ilha tinha espaço para que até três navios atracassem em frente dela e atualmente foi reduzido pela metade; respondeu que o valor do prejuízo será objeto da perícia a ser realizada; respondeu que não acompanha o processo de multa aplicada à VLI; respondeu que T-Green era o suposto nome do projeto que estava nascendo e não sabe opinar sobre impacto ambiental que o projeto T-Green produziria caso fosse implantado no local porque não foi feito nenhum estudo técnico sobre o assunto. O Senhor Presidente retoma a palavra e questionou qual seria o valor pago pela compra do aforamento do imóvel Ilha das Cobra realizada pelo pai do depoente no ano de 1974; disse que a moeda era cruzeiro no valor pago de 150.000 mil cruzeiros que, transformados em reais atuais seria de R$ 141.660,00 reais; perguntou quanto está sendo pleiteado de indenização na ação possessória em curso. Depoente respondeu que desconhece o valor pago; não sabe qual era a moeda; respondeu que o valor presente não significa o valor pago à época, que minimamente deveria ser acrescido de juros dos últimos 50 anos; disse que o processo pede a apuração de valor mediante pericia para fins de indenização. Nada mais havendo a tratar, o Senhor Presidente, fez os agradecimentos finais e deu por encerrada a reunião, que foi gravada pela Divisão de Painel e Audiofonia e a correspondente transcrição, tão logo seja concluída, fará parte desta ata, que eu, Maurício Nespeca, Analista Legislativo/Secretário, lavrei e assino após sua Excelência, o Senhor Deputado Barros Munhoz, Presidente da reunião. Dispensada da leitura, foi dada por aprovada na décima nona reunião virtual, realizada aos vinte e três dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e vinte e dois.

Deputado Barros Munhoz

Presidente

Maurício Nespeca

Analista Judiciário/Secretário

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