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Conselho de Ética e Decoro Parlamentar - 19ª Legislatura


18/03/2022 - APRECIAR A PAUTA ANEXA

CONSELHO DE ÉTICA E DECORO PARLAMENTAR



ATA DA TERCEIRA REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA DA CONSELHO DE ÉTICA E DECORO PARLAMENTAR, DA QUARTA SESSÃO LEGISLATIVA DA DÉCIMA NONA LEGISLATURA.





Aos dezoito dias do mês de março de dois mil e vinte e dois, às onze horas, no Plenário D. Pedro I da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, realizou-se a Terceira Reunião Extraordinária do Conselho de Ética e Decoro Parlamentar, da Quarta Sessão Legislativa da Décima Nona Legislatura, sob presidência da Deputada Maria Lúcia Amary. Presentes as Senhoras Deputadas Maria Lúcia Amary, Erica Malunguinho, Marina Helou e os Senhores Deputados Enio Tatto, Barros Munhoz, Wellington Moura, Campos Machado, Adalberto Freitas (membros efetivos) e o Senhor Deputado Estevam Galvão (Corregedor da Assembleia Legislativa). Ausente, por motivo justificado, o Senhor Deputado Delegado Olim (licenciado). Presente, também, o Senhor Deputado Carlos Giannazi Havendo número regimental, a Senhora Presidente declarou aberta a reunião. Dispensada da leitura, a ata da reunião anterior foi aprovada. Antes de dar início à apreciação da ordem do dia, a Senhora Presidente informou que Conselho recebeu manifestação subscrita pelo advogado constituído pelo Deputado Arthur do VaI, no qual solicita a imediata suspensão da tramitação das representações e a devolução do prazo de 5 (cinco) dias úteis para apresentação de defesa prévia. O pedido de suspensão dos processos em tramitação e a devolução do prazo de defesa prévia se funda na recomendação de cassação do mandato do referido parlamentar constante no relatório final da Comissão Parlamentar de Inquérito das Ações e Omissões no Combate à Violência contra a Mulher, aprovado no último dia 14 de março, e na ausência de ciência de representação apresentada em momento posterior à sua notificação para a defesa prévia. Submetida a questão a douta Procuradoria desta Casa, esta concluiu pela ausência de prejuízo à garantia de ampla defesa do representado e consequente ausência de justa causa para a suspensão da tramitação dos procedimentos indicados no requerimento apresentado pelo Deputado Arthur do VaI, em virtude de se tratar de mera recomendação da CPI, que não se confunde com uma nova denúncia, esclarecendo ainda, que o parlamentar foi cientificado de todos os processos cuja admissibilidade será hoje apreciada. Informou, também, que este Conselho recebeu, juntamente com a Defesa Prévia apresentada pelo Deputado Arthur do Val , na data de ontem (17/03/2022), Incidente de Suspeição em face da Deputada Marina Helou, em razão de suas manifestações acerca do caso, em especial sua participação na votação do relatório final da CPI das Ações e Omissões no Combate à Violência contra a Mulher, que concluiu pelo envio de recomendação de cassação do mandato do referido parlamentar em seu relatório final. Submetida a questão a douta Procuradoria desta Casa, esta concluiu pela inexistência de impedimento ou suspeição da Deputada Marina Helou em virtude de ausência de previsão regimental de impedimento ou suspeição aplicável à hipótese, não cabendo aplicação analógica aos parlamentares das regras relativas à suspeição de magistrados, conforme pacífica jurisprudência do Supremo Tribunal Federal - STF, esclarecendo, por fim, que a participação na apreciação e votação do relatório final da CPI não pode ser equiparada à formulação de denúncia perante o Conselho de Ética e Decoro Parlamentar. Passou-se à deliberação dos itens da pauta. Item 1 - Deliberar sobre a admissibilidade da seguinte representação contra o Deputado Arthur do Val, por quebra de decoro parlamentar: Processo RGL 1874/20221, de autoria do deputado Emidio de Souza, ao qual foram anexados os Processos RGL 1875/2022, de autoria da deputada Isa Pena e outros; RGL 1876/2022, de autoria da deputada Professora Bebel; RGL 1877/2022, de autoria do deputado Sargento Neri; RGL 1878/2022, de autoria do deputado Luiz Fernando T. Ferreira; RGL 1879/2022, de autoria do deputado Gil Diniz; RGL 1880/2022, de autoria do deputado Major Mecca; RGL 1881/2022, de autoria do deputado Altair Moraes e outros; RGL 1882/2022, de autoria do deputado Paulo Fiorilo e outros; RGL 1883/2022, de autoria do deputado Ataide Teruel; RGL 1884/2022, de autoria da deputada Janaina Paschoal e outros; RGL 1885/2022, de autoria da deputada Valéria Bolsonaro; RGL 1894/2022, de autoria do deputado Márcio da Farmácia; RGL 1895/2022, de autoria da deputada Analice Fernandes e outros; RGL 1896/2022, de autoria do deputado Carlos Giannazi; RGL 1897/2022, de autoria do deputado Agente Federal Danilo Balas e outro; RGL 2032/2022, de autoria da deputada Patrícia Bezerra; RGL 2033/2022, de autoria do deputado Coronel Telhada; RGL 2034/2022, de autoria do deputado Márcio Nakashima e RGL 2037/2022, de autoria da deputada Leticia Aguiar. Não havendo deputados para discutir, a Senhora Presidente passou a palavra ao advogado constituído pelo Deputado Arthur do Val, Dr. Paulo Henrique Franco Bueno ¿ OAB/SP 312.410, que reiterou sua argumentação apresentada na defesa prévia, de inadmissibilidade das provas, uma vez que os áudios foram vazados de uma mensagem privada, enviada a amigos, havendo, portando, presunção de confidencialidade. Argumentou que o eventual ilícito ocorreu fora do território nacional e que o Conselho de Ética e Decoro Parlamentar não tem competência para analisar, uma vez que o Deputado Arthur do Val se encontrava formalmente licenciado de seu cargo. Em votação, pela unanimidade de votos, foi aprovado o recebimento da representação. Item 2 - Requerimento CEDP nº 01/2022, de autoria do Deputado Enio Tatto, de convite ao Excelentíssimo Senhor Cônsul Jorge Rybka e sua esposa, a Consulesa Marcia Rybka, e na impossibilidade de comparecimento indique um representante para acompanhar com a devida transparência ao processo de apuração e deliberação desta Comissão acerca das representações em desfavor do Deputado Arthur do Val, por quebra de decoro parlamentar originadas de áudios de sua autoria e amplamente divulgados em território nacional e internacional que fazem referência às mulheres ucranianas. Em discussão, pela ordem, o Deputado Campos Machado argumentou que a aprovação do requerimento criaria condições para que a defesa apresente novos requerimentos, para que todas as entidades e pessoas físicas que se manifestaram a respeito do caso. O Deputado Barros Munhoz concordou com a fala do Deputado Campos Machado. O Deputado Enio Tatto explicou que não se trata de ouvir o cônsul, mas sim, apenas, de que ele possa acompanhar o andamento dos trabalhos, haja vista que o delito ocorreu no território da Ucrânia. O Deputado Adalberto Freitas disse que seria um ato de desagravo às mulheres ucranianas, que estão sofrendo. Diante do impasse, o Deputado Enio Tatto retirou o requerimento. A Deputada Marina Helou lamentou que o Deputado Arthur do Val tenha apresentado o incidente de suspeição por ela ter votado favoravelmente ao relatório da CPI das Ações e Omissões no Combate à Violência contra a Mulher, no qual é recomendada a cassação do mandato, demonstrando que o deputado está tentando cercear as atividades de uma mulher deste Parlamento. Em seguida, a Presidente, com a anuência dos membros presentes, deu por lido o item para ciência. Item 3 - Manifestações de repúdio à conduta do Deputado Arthur do Val: - Requerimento nº 231/2022 da Câmara Municipal de Araraquara - autoria: bancada feminista; Moção de repúdio nº 16/2022 da Câmara Municipal de Ilha Comprida - autoria: Vereadora Andressa Marques Moreira Ceroni; - Moção de repúdio nº 6/2022 da Câmara Municipal de Itaquaquecetuba - autoria: Vereadora Simone Patrícia Soares e outros; Nota de repúdio da Associação Movimento Mulheres de Verdade - AMMV; Carta aberta de repúdio do Fórum Nacional de Mulheres Trabalhadoras das Centrais Sindicais; Nota de repúdio do Instituto Brasil pela Liberdade; Nota de repúdio da Comissão de Direitos Humanos da OAB-SP; Nota de repúdio da Associação Brasileira de Mulheres Médicas - ABMM; Nota de repúdio do Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral Estadual São Paulo - MCCE-SP; Moção de repúdio do Sindicato dos Professores de Juiz de Fora - SINPRO/JF; Nota de repúdio do Conselho Estadual da Condição Feminina; Moção de repúdio nº 03/2022 da Câmara Municipal de Votuporanga; Manifesto conjunto dos vereadores do PODEMOS - Oeste Paulista; Nota de repúdio da Liga Cristão Mundial; Moção de repúdio nº 20/2022 do Conselho Municipal de Gravataí - RS; Moção de repúdio nº 38/2022 da Câmara Municipal de Piracicaba. E-mails de cidadãos repudiando falas do Deputado Arthur do Val: Thiago Piovezana Moreira; Vilma Moreira Ferreira; Ricardo José de Melo; Mateus Restivo; Daniela Regina Azevedo; Luís André Soares Bispo; Renata Bradeley; Anderson Luiz da Silva; Eli Masson; Antonio Martins T. Silva; Eduardo Cadorin. E-mails de cidadãos contrários à cassação do Deputado Arthur do Val: Bruno Andrade; Wellington Silva; Felipe Gutnik Romiti; R&d Edits; Vinícius Ferreira. Nada mais havendo a tratar, a Senhor Presidente deu por encerrada a reunião, que foi gravada pela Divisão de Painel e Audiofonia e cuja ata eu, Fátima Mônica Bragante Dinardi, Analista Legislativo, lavrei e assino após sua Excelência. Aprovada em reunião de 05/04/2022.



Deputada Maria Lúcia Amary

Presidente



Fátima Mônica Bragante Dinardi

Secretária

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