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Comissão de Transportes e Comunicações - 19ª Legislatura


30/11/2022 - 1- APRECIAR A PAUTA ANEXA; 2- OUVIR O SR. JOÃO OCTAVIANO NETO, SECRETÁRIO DE ESTADO DE LOGÍSTICA E TRANSPORTES, COM A FINALIDADE DE PRESTAR CONTAS SOBRE O ANDAMENTO DE SUA GESTÃO, NOS TERMOS DO ARTIGO 52-A DA CONSTITUIÇÃO ESTADUAL. 3- OUVIR O SR. RENE SILVA, PRESIDENTE DA CART - CONCESSIONÁRIA AUTO RAPOSO TAVARES, A FIM DE PRESTAR ESCLARECIMENTOS SOBRE A SINALIZAÇÃO E MANUTENÇÃO DAS RODOVIAS SOB SUA CONCESSÃO; 4- OUVIR O SR. MILTON ROBERTO PERSOLI, DIRETOR GERAL DA ARTESP - AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS PÚBLICOS DELEGADOS DE TRANSPORTES DO ESTADO DE SÃO PAULO, COM O OBJETIVO DE PRESTAR INFORMAÇÕES E ESCLARECIMENTOS SOBRE A OBRA DE IMPLANTAÇÃO NA RODOVIA SP 327 ORLANDO QUAGLIATO, ENTRE O KM 9+720M E 10+620M

COMISSÃO DE TRANSPORTES E COMUNICAÇÕES



ATA DA TERCEIRA REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA DA COMISSÃO DE TRANSPORTES E COMUNICAÇÕES, DA QUARTA SESSÃO LEGISLATIVA DA DÉCIMA NONA LEGISLATURA.



Aos trinta dias do mês de novembro de dois mil e vinte e dois, às onze horas, no Auditório Teotônio Vilela da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, realizou-se a Terceira Reunião Extraordinária da Comissão de Transportes e Comunicações, da Quarta Sessão Legislativa da Décima Nona Legislatura, sob presidência do Deputado Ricardo Madalena. Presentes a Senhora Deputada Carla Morando e os Senhores Deputados Enio Tatto, Maurici (no início da reunião), Ricardo Madalena, Léo Oliveira, Aldo Demarchi, Milton Leite Filho (membros efetivos), o Senhor Deputado Rafa Zimbaldi (membro substituto). Presente também o Senhor Deputado Barros Munhoz. Ausente, por motivo justificado, o Senhor Deputado Jorge Wilson Xerife do Consumidor. Ausentes os Senhores Deputados Roberto Engler, Alex de Madureira, Roberto Morais e Alexandre Pereira. Havendo número regimental, o Senhor Presidente declarou aberta a reunião. Dispensada da leitura, a ata da reunião anterior foi aprovada. O Senhor Presidente colocou em votação a inversão da pauta da reunião, para que os convidados fossem ouvidos primeiramente. Aprovado. Convidou, então, o Senhor João Octaviano Neto, Secretário de Estado de Logística e Transportes, com a finalidade de prestar contas sobre o andamento de sua gestão, nos termos do artigo 52-A da Constituição Estadual. O Secretário fez uma apresentação em powerpoint, falando sobre o fortalecimento da matriz logística do Estado, essencial para o crescimento econômico e regional; sobre os benefícios de integrar os modais de transportes, oferecer novos meios para a movimentação de cargas, criar condições para um escoamento mais eficiente de mercadorias e maior eficiência, com menor custo. Falou sobre os investimentos em infraestrutura, apresentando o maior programa de construção, recuperação e asfaltamento de estradas da história do Estado, tornando-o um verdadeiro canteiro de obras; sobre as obras na Rodovia dos Tamoios, com o objetivo de melhorar a logística ao Porto de São Sebastião e fortalecer o turismo no litoral norte; da obra em andamento do Binário de Santos; das obras iniciadas na Rodovia Castello Branco, com a construção de uma nova ponte sobre o Rio Tietê que permitirá o acesso da rodovia ao município de Osasco; da implantação de nova tecnologia e atendimento ao cidadão através do aplicativo DER on line; da concessão de 22 (vinte e dois) aeroportos; das travessias litorâneas, com reformas de 19 (dezenove) embarcações, 3 (três) pontes e 6 (seis) rampas; Hidrovia Tietê-Paraná; acerca de projetos futuros, mostrou dados sobre a linha verde, com previsão de carbono zero, havendo compensação de emissões de gás carbônico decorrentes da operação, utilização de veículos com energia limpa e iluminação com energia solar. Lembrou a aprovação do Projeto de lei nº 148/2022, na data de ontem, no plenário desta Casa de Leis, que dispõe sobre o Subsistema Ferroviário de São PAULO (SFE-SP), a organização do transporte ferroviário de cargas e passageiros, explicando o Plano Estratégico Ferroviário, que tem por objetivo criar novos polos logísticos para a distribuição interna de cargas. Terminada a apresentação do Secretário, o Presidente abriu a palavra à deputada e aos deputados. Pela ordem, o Deputado Barros Munhoz parabenizou o Senhor João Octaviano Neto por seu trabalho frente à Secretaria. O Deputado Enio Tatto apresentou seus questionamentos. Sobre as obras na Rodovia dos Tamoios, o Secretário respondeu que a subida já está em operação e que estão terminando a sinalização da descida, que deve ficar pronta no ano que vem. Sobre a Estrada do M¿Boi Mirim, respondeu que já tem as licenças ambientais e a respeito das prorrogações dos contratos sem diminuição do valor do pedágio, respondeu que a mídia informou erroneamente. Não houve renovação antecipada dos contratos e sim, uma grande negociação para sanar as dívidas das concessionárias ao Estado e vice-versa. Sobre contratos de emergência, sem licitação, feitos pelo DER, informou que o DER apenas faz contratos de emergência se houver escorregamento de encosta, perda de pontes ou viadutos e que a empresa forneceu ao Ministério Público documentos que comprovam a lisura dessas transações. Acerca da rota ciclística Márcia Prado, esclareceu que o projeto já evoluiu e foi autorizada a readequação de uma estrada de serviço na região, para o tráfego seguro dos ciclistas. A Deputada Carla Morando também parabenizou o Secretário e disse que é justa a cobrança dos usuários das estradas para que possam trafegar com segurança. O Deputado Aldo Demarchi perguntou sobre o trem de passageiros São Paulo ¿ Campinas, com prolongamento até Americana. O Secretário informou que já recebeu o convênio assinado pelo Governador. O Deputado Leo Oliveira saudou o Secretário e falou sobre as rodovias vicinais, que são muito importantes para o escoamento de produções locais. O Deputado Milton Leite Filho também parabenizou o Secretário e perguntou sobre os planejamentos para a navegação no Estado. O Secretário informou que há um projeto muito importante para transporte de passageiros no trecho da Billings e que estuda o compartilhamento de hidrovias que, atualmente, são predominantemente usadas para cargas, também para o transporte de passageiros. O Deputado Ricardo Madalena perguntou sobre obras no valor de R$ 230 milhões na Rodovia Castelo Branco, na entrada de Osasco. Perguntou como se chegou a esse valor. O Secretário respondeu que foi feito um projeto executivo e o reequilíbrio financeiro com a concessionária. Em resposta à pergunta de que não seria mais fácil fazer nova concessão, já que muitas estão vencendo, esclareceu que, nesse caso, foi a melhor solução para o interesse público. Com relação ao questionamento de ter havido anuência do Governo Federal aos projetos relativos à malha ferroviária, já que esta se encontra subordinada à União, informou que o novo marco regulatório permite a concessão pelo Governo do Estado de São Paulo. Como nenhum outro deputado presente ainda quisesse fazer uso da palavra, o Presidente agradeceu a presença do Secretário e suspendeu a reunião por 2 minutos, para as despedidas. Reiniciados os trabalhos, o Senhor Presidente convidou o Senhor Rene Silva, presidente da CART - Concessionária Auto Raposo Tavares, convocado a fim de prestar esclarecimentos sobre a sinalização e manutenção das rodovias sob sua concessão. Ao ser informado de sua ausência, disse que tomaria as medidas cabíveis. Chamou, então, o Senhor Milton Roberto Persoli, Diretor Geral da ARTESP - Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados de Transportes do Estado de São Paulo, convidado com o objetivo de prestar informações e esclarecimentos sobre a obra de implantação na Rodovia SP 327 Orlando Quagliato, entre o km 9+720m e 10+620m, que iniciou sua apresentação. O Deputado Rafa Zimbaldi sugeriu que os requerimentos de convites ao Secretário de Estado de Logística e Transportes e ao Diretor Geral da ARTESP - Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados de Transportes do Estado de São Paulo, que ainda não foram aprovados pela Comissão, deveriam ser considerados prejudicados, tendo em vista o comparecimento de ambos e eventuais questionamento poderiam ser respondidos na reunião. O Deputado Enio Tatto não concordou com a sugestão e informou a falta de quórum regimental, razão pela qual a reunião não poderia continuar. Dessa forma, deixaram de ser deliberados os itens de números 1 a 35, constantes da pauta da reunião, abaixo relacionados. Item 1 - Projeto de lei nº 676/2019, de autoria do Deputado Bruno Ganem, que estabelece diretrizes de educação e de segurança para o uso de patinetes, ciclos e similares, elétricos ou não, acionados por plataformas digitais no Estado. Foi relator o Deputado Alex de Madureira com voto favorável. Item 2 - Projeto de lei nº 902/2019, de autoria do Deputado Delegado Olim, que proíbe a remoção de veículo por reboque público ou por empresa prestadora deste serviço quando o responsável pelo mesmo estiver presente para efetuar a remoção. Foi relator o Deputado Roberto Morais com voto favorável. Item 3 - Projeto de lei nº 492/2022, de autoria do Deputado Maurici, que autoriza o Poder Executivo a implantar a integração gratuita dos ônibus intermunicipais com a estação Vila Sônia do Metrô. Foi relator o Deputado Alex de Madureira com voto favorável. Item 4 (CONCLUSIVA) - Projeto de lei nº 116/2021, de autoria do Deputado Vinícius Camarinha, que denomina "Patrícia Bernardo" a passarela localizada no km 333,400 da Rodovia Leonor Mendes de Barros - SP 333, em Marília. Foi relator o Deputado Alex de Madureira com voto favorável, na forma do substitutivo apresentado pela Comissão de Constituição, Justiça e Redação, conclusivamente. Item 5 (CONCLUSIVA) - Projeto de lei nº 320/2021, de autoria do Deputado Rafa Zimbaldi e outros, que denomina "Zilda Arns" o complexo viário localizado na região dos Amarais, na altura do km 143 da Rodovia Dom Pedro I - SP 065, em Campinas. Foi relator o Deputado Aldo Demarchi com voto favorável, conclusivamente. Item 6 (CONCLUSIVA) - Projeto de lei nº 398/2021, de autoria do Deputado Campos Machado, que denomina "Lenita Habice Prado" a passarela de pedestres localizada na altura do km 133 da pista Leste/Oeste da Rodovia Marechal Rondom - SP 300, em Porto Feliz. Foi relator o Deputado Léo Oliveira com voto favorável, na forma do substitutivo apresentado pela Comissão de Constituição, Justiça e Redação. Item 7 (CONCLUSIVA) - Projeto de lei nº 22/2022, de autoria do Deputado Thiago Auricchio, que denomina "Jornalista Mauro Nóbrega" a rotatória localizada no km 24 da Rodovia Emerenciano Prestes de Barros - SP 097, em Porto Feliz. Foi relator o Deputado Maurici com voto favorável, conclusivamente, na forma do substitutivo apresentado. Item 8 (CONCLUSIVA) - Projeto de lei nº 93/2022, de autoria do Deputado Marcos Damasio, que denomina "Olympio Apparecido Basso" o trevo localizado no km 174,500 da Rodovia Constante Peruchi - SP 316, em Santa Gertrudes. Foi relator o Deputado Alex de Madureira com voto favorável, conclusivamente. Item 9 (CONCLUSIVA) - Projeto de lei nº 141/2022, de autoria do Deputado Sargento Neri, que denomina "Dirceu Gazetta 'Geu'" a passarela localizada no km 370,123 da Rodovia Rachid Rayes - SP 333, em Echaporã. Foi relator o Deputado Aldo Demarchi com voto favorável, conclusivamente, na forma do substitutivo apresentado pela Comissão de Constituição, Justiça e Redação. Item 10 (CONCLUSIVA) - Projeto de lei nº 184/2022, de autoria da Deputada Carla Morando, que denomina "Julio Ramos" o dispositivo localizado entre os kms 369 e 370 da Rodovia Washington Luiz - SP 310, em Catanduva. Foi relator o Deputado Roberto Engler com voto favorável, conclusivamente, na forma do substitutivo apresentado na Comissão de Constituição, Justiça e Redação. Item 11 (CONCLUSIVA) - Projeto de lei nº 205/2022, de autoria do Deputado Fernando Cury, que denomina "Renato Dinucci" o viaduto localizado no km 193 da Rodovia Deputado João Lázaro de Almeida Prado - SP 255, em São Manuel. Foi relator o Deputado Léo Oliveira com voto favorável, na forma do substitutivo apresentado na Comissão de Constituição, Justiça e Redação, conclusivamente. Item 12 (CONCLUSIVA) - Moção nº 125/2022, de autoria do Deputado Campos Machado, que aplaude o jornal Semanário da Zona Norte, da Capital, pelo aniversário de 23 anos. Foi relator o Deputado Roberto Engler com voto favorável, conclusivamente. Item 13 (CONCLUSIVA) - Moção nº 203/2022, de autoria do Deputado Edmir Chedid, que aplaude todas as emissoras de rádio do Brasil e do Estado, a Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e Televisão - ABERT e a Associação das Emissoras de Rádio e Televisão do Estado São Paulo - AESP pela contribuição ao setor de radiodifusão e pelo centenário do rádio no Brasil, a ser comemorado dia 07 de setembro de 2022. Foi relator o Deputado Alex de Madureira com voto favorável, conclusivamente. Item 14 (CONCLUSIVA) - Moção nº 219/2021, de autoria do Deputado Alex de Madureira, que apela ao Sr. Governador para que tome urgentes providências junto à empresa concessionária Eixo SP, que administra a Rodovia Hermínio Petrin, e à Artesp, visando dar conhecimento amplo à sociedade da implantação da nova praça de pedágio na SP-308, e para que desenvolva estudos com a participação dos setores econômicos e representantes da sociedade da região afetada, bem como pela imediata suspensão da cobrança de pedágios para moradores da região. Foi relator o Deputado Léo Oliveira com voto favorável, conclusivamente. Item 15 (CONCLUSIVA) - Moção nº 250/2021, de autoria do Deputado Castello Branco, que aplaude a Praticagem do Estado de São Paulo em face do reconhecimento de seus serviços, prestados por profissionais técnicos especializados que garantem a segurança da navegação nos portos de Santos e de São Sebastião. Foi relator o Deputado Roberto Engler com voto favorável, conclusivamente. Item 16 - Requerimento CTC nº 12/2021, de autoria da Deputada Valéria Bolsonaro, para a convocação do Secretário de Estado de Logística e Transportes, Senhor João Octaviano Machado Neto para que possa comparecer a esta Comissão Permanente e esclarecer sobre os assuntos relacionados às implantações das praças de pedágio nas regiões do Estado de São Paulo. Item 17 - Requerimento CTC nº 15/2021, de autoria do Deputado Edmir Chedid, para que seja deliberada e aprovada a convocação do Dr. Milton Roberto Persoli, Diretor Geral da Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados de Transporte do Estado de São Paulo - ARTESP, para explanar sobre o modelo, as especificidades e os impactos que envolvem a concessão do serviço rodoviário intermunicipal de Transporte de passageiros do Estado de São Paulo, cujo edital e minutas de contrato estão em fase de análise para republicação. Item 18 - Requerimento CTC nº 16/2021, de autoria do Deputado Edmir Chedid, para que seja deliberada e aprovada a convocação do Dr. Milton Roberto Persoli, Diretor Geral da Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados de Transporte do Estado de São Paulo - ARTESP, para explanar sobre a legalidade da atividade e a competência fiscalizatória da agência frente à atuação das empresas que executam e que intermediam o fretamento compartilhado, exemplo da Buser, bem como o impacto desta atividade no mercado de prestação de serviços públicos rodoviário de transporte coletivo de passageiros. Item 19 - Requerimento CTC nº 5/2022, de autoria do Deputado Carlos Giannazi, de convocação do Secretário de Estado dos Transportes Metropolitanos, Sr. Paulo José Galli, e do Diretor de Atendimento e Manutenção da ViaMobilidade, Sr. Fernando Luiz Nunes, para que esclareçam a esta Comissão Permanente sobre as recorrentes falhas de atendimento nas linhas 9-Esmeralda e 8-Diamante da CPTM, gerenciadas pela concessionária que as administra. Item 20 - Requerimento CTC nº 14/2022, de autoria do Deputado Aldo Demarchi, para que o Departamento de Estradas de Rodagem- DER, através de seu Superintendente, 'delibere em caráter emergencial de 48 (quarenta e oito horas) ao Setor competente (Departamento de Planejamento) fornecer em mídia digital a Malha Rodoviária Estadual atualizada, contendo os Trechos de Outorga de Concessão Onerosa e de sua Administração, 'reproduzida na Planilha Excel' em especial com as seguintes informações: a) Tipos das Rodovias (SP-SPA-SPI-SPD, RM); b) Numerais; c) Códigos; d) Tipos de Eixos; e) Tipos dos Dispositivos; f) Municípios; g) Regionais; h) Residências de Conservas; i) kms. Inicial e Final; j) Extensão; k) Descrições Inicial e Final; l) Jurisdições; m) Administrações; n) Conservações; o) Superfícies e Sobreposições; p) Perímetros Urbanos, Estadual Coincidente e Denominações. Item 21 - Requerimento CTC nº 15/2022, de autoria do Deputado Aldo Demarchi, para que o Departamento de Estradas de Rodagem- DER, através de seu Superintendente, 'delibere em caráter emergencial de 48 (quarenta e oito horas)' que o Setor competente informe se os efeitos legais estabelecidos no Convenio instituído pela Autarquia através da Portaria SUP/DER-056 de 13/07/04 (Regulamento de Adesão do Sistema de Informatização de Retenção do I.S.S.Q.N. na Fonte) encontra-se em vigência. Caso positivo, fornecer em mídia digital a identificação de todos os Municípios que até a presente data 'estejam ou declinaram do convenio firmado' objetivando receber o I.S.S.Q.N. através de repasse. Este arquivo deverá constar entre outras informações complementares: I) cópia do convênio assinado por cada Município, considerando para tanto a periodicidade inicial que deriva da Portaria editada pelo DER 'responsável pela retenção e repasse do referido Imposto' incidente sobre os serviços tomados de terceiros; II) para os casos em que os 'Municípios ainda estejam conveniados', cópia da legislação ou dispositivo em vigor ao qual a Autarquia utiliza atualmente para cálculo do I.S.S.Q.N. (com ou sem deduções), bem como as alíquotas incidentes sobre os serviços tomados de terceiros; III) para os casos em que os 'Municípios solicitaram revogação do convenio' descrever tecnicamente qual a diretriz e metodologia adotada pela Autarquia bem como o controle que exime sua responsabilidade da obrigação tributária principal. Item 22 - Requerimento CTC nº 16/2022, de autoria do Deputado Aldo Demarchi, para que o Departamento de Estradas de Rodagem- DER, através de seu Superintendente, 'delibere em caráter emergencial de 48 (quarenta e oito horas)' que a Diretoria de Planejamento forneça em mídia digital (arquivos) o Mapa de cada uma das 14 Regionais, contendo: a) croqui/desenho contendo a delimitação detalhada de cada Município e lindeiros confrontantes; b) Tipos das Rodovias (SP-SPASPISPD, RM); c) Numerais; d) Códigos; e) Tipos de Eixos; f) Tipos dos dispositivos; g) Municípios; h) Regionais; i) Residências de Conservas; j) Km Inicial e Final; k) Extensão; l) Descrições Inicial e Final; m) Jurisdições; n) Administrações; o) Conservações; p) Superfícies e Sobreposições; q) Perímetros Urbanos, Estadual coincidente e Denominações, bem como quaisquer outras informações Complementares de mesma natureza. Item 23 - Requerimento CTC nº 17/2022, de autoria do Deputado Aldo Demarchi, para que o Departamento de Estradas de Rodagem- DER, através de seu Superintendente, 'delibere em caráter emergencial de 48 (quarenta e oito horas)' data, local e horário para que junto à Diretoria de Planejamento, de 'forma presencial', disponibilize ao Assessor Técnico Indicado por esse Gabinete, acesso e conhecimento de todos os bancos de dados (mapas e registros) da Malha Rodoviária (trechos de sua administração ou dados em outorga de concessão onerosa). Item 24 - Requerimento CTC nº 18/2022, de autoria do Deputado Aldo Demarchi, para que o Departamento de Estradas de Rodagem- DER, através de seu Superintendente, 'delibere em caráter emergencial de 48 (quarenta e oito horas)' data, local e horário para que junto à Diretoria de Planejamento, de 'forma presencial', disponibilize ao Assessor Técnico Indicado por esse Gabinete, acesso e conhecimento de todos os bancos de dados referentes aos estudos, estatísticas e registros do Volume Médio de Veículos-VMD (período 12 meses anterior ao Certame Internacional - Edital de Licitação Internacional nº 01/2019). Item 25 - Requerimento CTC nº 19/2022, de autoria do Deputado Aldo Demarchi, para que a Concessionaria Eixo S/A, delibere em caráter emergencial de 48 (quarenta e oito horas), informação conforme estabeleceu o Edital de Licitação Internacional nº 1/2019, se foram executados as denominadas Vistorias de Cercanias em todo o Trecho das Rodovias compreendidas entre os Municípios de Piracicaba a Panorama, denominado PIPA, os quais 1.273 km atravessam 62 Municípios pela Outorga de Concessão licitada. Se negativo, justificar. Se positivo, fornecer: a) nomes dos profissionais, categorias, bem como Registros junto aos órgãos de Classe; b) datas e horários das execuções; c) documento comprobatório do atendimento expedido pela ARTESP; d) cópias dos Relatórios Técnicos das Vistorias na íntegra antes ou após o certame licitatório, que aponte as irregularidades dos Acessos (Municipal pessoa física ou jurídica) às Margens das Rodovias Concessionadas. Item 26 - Requerimento CTC nº 20/2022, de autoria do Deputado Aldo Demarchi, para que a Concessionaria Eixo S/A, delibere em caráter emergencial de 48 (quarenta e oito horas), o fornecimento em mídia digital (arquivos) de todas as Notificações denominadas Extrajudiciais expedidas aos Municípios, Pessoas Físicas e/ou Jurídicas onde solicita a regularização dos Acessos localizados na Faixa de Domínio das Rodovias Concessionadas (Trecho compreendido entre Piracicaba e Panorama-PIP). Em complemento, que constem: a) quantidade desses Acessos identificados por Rodovia, nome, kms+mts.; b) prazos (inicial e final) concedidos para regularização; c) diretriz, metodologia e rotina adotadas para apuração dessas irregularidades; d) levantamento altimétrico de todos os Acessos irregulares, ficha de monitoramento (fotos), gerenciamento cadastrados com coordenadas de latitude e longitude; e) arquivos KMZ e KML de localização dos Acessos; f) identificação contendo nome, endereço e demais informações afins dos notificados; g) período inicial e final da expedição das notificações; h) mecanismos de envio; i) comprovantes dos recebimentos; j) siglas e nomes das Rodovias; k) kms+mts.; l) municípios localizados; m) prazo concedido para regularização; n) identificação pormenorizada de controle dos atendimentos, não atendimentos, status que se encontram; o) descrição de organograma funcional competente, bem como do fluxograma de análise dos Projetos Funcional e Executivo, qualificação e quantidades de profissionais disponíveis em sua estrutura fixa ou terceirizada para essa empreitada; p) relação de todos os Projetos Funcional e Executivo (contendo a identificação do interessado, localização do km+mts. e Municípios) que a Concessionária recebeu, analisou e deliberou favoravelmente ou com ressalvas técnicas para a Autorização desde a data de 04/2020, considerando para tanto a linha do tempo compreendida entre a data do protocolo de encaminhamento à ARTESP. Item 27 - Requerimento CTC nº 21/2022, de autoria do Deputado Aldo Demarchi, para que a Concessionaria Eixo S/A, delibere em caráter emergencial de 48 (quarenta e oito horas), que o Setor competente forneça em mídia digital arquivo do Plano de Negócios incluindo todos os anexos de obras, serviços e investimentos apresentado à época na Proposta do certame licitatório, bem como do atualizado, contendo em destaque as adequações e ou modificações (supressivas ou aditivas) realizadas, em andamento e a realizar durante o período da Outorga de Concessão Onerosa, bem como o cronograma físico/financeiro, com seus respectivos status. Item 28 - Requerimento CTC nº 22/2022, de autoria do Deputado Aldo Demarchi, para que a Concessionária Eixo S/A, delibere em caráter emergencial de 48 (quarenta e oito horas), data, horário e local para que de forma presencial o Assessor Técnico Especial credenciado por esse Gabinete, obtenha acesso e conhecimento a dados, informações, registros e status do funcionamento do Desconto da Tarifa do Usuário - DUF compreendido entre a data da implantação até a presente data e, no que couber, em detrimento as atribuições da Comissão de Transporte seja possível estabelecer uma Diretriz e Metodologia do Trabalho de Fiscalização. Item 29 - Requerimento CTC - nº 23/2022, de autoria do Deputado Aldo Demarchi, para que a Concessionaria Eixo S/A, delibere em caráter emergencial de 48 (quarenta e oito horas), data, horário e local para que de forma presencial o Assessor Técnico Especial credenciado por esse Gabinete, obtenha acesso e conhecimento a dados, informações, registros da redução da Tarifa de Pedágio em 5% (cinco por cento) a partir da data em que os Serviços de Outorga de Concessão Onerosa passou a vigorara e, no que couber, em detrimento as atribuições da Comissão de Transporte seja possível estabelecer uma Diretriz e Metodologia do Trabalho de Fiscalização. Item 30 - Requerimento CTC nº 24/2022, de autoria do Deputado Aldo Demarchi, para que a Concessionaria Eixo S/A, delibere em caráter emergencial de 48 (quarenta e oito horas), data, horário e local para que de forma presencial o Assessor Técnico Especial indicado por esse Gabinete, obtenha acesso e conhecimento a dados, informações, registros das Receitas Acessórias (por categoria de serviço) auferidas pela Concessionária, a partir da data em que os Serviços de Outorga de Concessão Onerosa passou a vigorar e, no que couber, em detrimento as atribuições da Comissão de Transporte seja possível estabelecer uma Diretriz e Metodologia do Trabalho de Fiscalização. Item 31 - Requerimento CTC nº 25/2022, de autoria do Deputado Aldo Demarchi, para que a Concessionaria Eixo S/A, delibere em caráter emergencial de 48 (quarenta e oito horas), através do Setor competente, data, horário e local para que junto à Diretoria de Planejamento, de forma presencial, disponibilize ao Assessor Especial indicado por esse Gabinete, acesso e conhecimento de todos os bancos de dados referente aos estudos, estatísticas e registros do Volume Médio de Veículos-VDM (período 04/2020) referente a Outorga do Certame Internacional (Edital de Licitação Internacional nº 01/2019). Item 32 - Requerimento CTC nº 26/2022, de autoria do Deputado Aldo Demarchi, para que a Concessionaria Eixo S/A, delibere em caráter emergencial de 48 (quarenta e oito horas), informe através do Setor competente se o Trecho de Concessão Outorgado à Concessionária CART S/A, adquirido pelo Banco Pátria, sendo do mesmo Grupo é totalmente independente ou faz algum uso compartilhado, contínuo ou alternado da estrutura funcional da EIXO S/A, em especial do Setor de Faixa de Domínio para análise dos Projetos Funcional e Executivo. Se positivo ou negativo, detalhar a informação. Item 33 - Requerimento CTC nº 27/2022, de autoria do Deputado Enio Tatto, de Convocação do Excelentíssimo Senhor Celso Gonçalves Barbosa - Superintendente do DER - Departamento de Estradas de Rodagem - para prestar esclarecimentos se haverá reequilíbrio dos Contratos referente ao Programa Novas Vicinais. Item 34 - Requerimento CTC nº 28/2022, de autoria do Deputado Ricardo Madalena, para que seja oficiado o Sr. Milton Ribeiro Persoli, Diretor-Geral da Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados de Transporte do Estado de São Paulo - ARTESP, a fim de prestar esclarecimentos sobre o uso de meios de pagamento diversos do uso de dinheiro em espécie ou tags nas rodovias estaduais concedidas, bem como solicitar que a ARTESP adote as medidas pertinentes no sentido de determinar que todas as concessionárias, sem exceção, passem a aceitar todos os meios legais de pagamento tais como cartões de crédito, cartões de débito ou que utilizem tecnologia digital. Requeiro também que a ARTESP acione seus órgãos técnicos para que se utilizem dos mecanismos legais e notifiquem as concessionárias de rodovias estaduais no sentido de, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, passarem a aceitar todos os meios legais de pagamento tais como cartões de crédito, cartões de débito ou que utilizem tecnologia digital. No caso de não atendimento sem justificativa dessa ordem, que seja determinado à Procuradoria Geral da ARTESP que viabilize as medidas jurídicas pertinentes para a implantação desse verdadeiro direito dos usuários e que esta Comissão seja comunicada sobre a implementação dessas medidas no prazo máximo de 10 (dez) dias. Item 35 - Requerimento CTC nº 29/2022, de autoria do deputado Enio Tatto, de convocação, em caráter de urgência, do Secretário de Governo, Senhor Marcos Penido; bem como do responsável pela autarquia do DETRAN-SP, o Diretor-Presidente, Senhor Ernesto Mascellani Neto, para que preste as seguintes informações: Assunto: Edital de Pregão Eletrônico objetivando a prestação de serviços contínuos participação ampla; Edital de pregão eletrônico DETRAN N.º 068/2022; Processo DTRAN-PRC N.º 2022/786303, oferta de compra n° 512803510572022OC00014; Tipo: menor valor percentual (menor taxa de administração); data do início do prazo para envio da proposta eletrônica: 23/11/2022; data e hora da abertura da Sessão Pública: 05/12/2022 as 10hs; A partir do Edital, questiona-se: 1. Qual o fundamento legal para se adotar a modalidade de licitação PREGÃO para serviços objeto do Edital DETRAN nº 068/2022, uma vez que clara e objetivamente não se tratam de serviços comuns nos termos da Lei 10.520/2002? Por que não foi adotada a modalidade concorrência prevista na Lei 8.666/93? 2. Qual o fundamento técnico e legal para se cumular serviços de distintos e não compatíveis entre si (gestão, operação, logística e modernização operacional e tecnológica da remoção, guarda e preparação para leilão de veículos automotores e assemelhados), o que gera a presunção de direcionamento e quebra da isonomia garantida pelo inciso XXI do art. 37 da Constituição Federal, em afronta ao expresso caput e inciso I do § 1º do art. 3º da Lei 8.666/93. 3. Qual o fundamento legal para a exigência expressa no item 4.1.4, 'b' de Patrimônio líquido mínimo de R$ 39.816.660,11 (trinta e nove milhões, oitocentos e dezesseis mil, seiscentos e sessenta reais e onze centavos), em especial ante o fato da modalidade de licitação adotada, PREGÃO, que se destina a serviços comuns, o que também gera a presunção de direcionamento e quebra da isonomia garantida pelo inciso XXI do art. 37 da Constituição Federal, em afronta ao expresso caput e inciso I do § 1º do art. 3º da Lei 8.666/93. 4. Qual o fundamento técnico ou legal para a exigência expressa no item 4.1.6.2.4 de comprovação da licitante possuir em seu quadro permanente na data prevista para a entrega da proposta, profissional detentor de atestado de responsabilidade técnica por execução de serviços de características semelhantes tais como Gestão e Gerenciamento; b) Gestão com Foco em Gerenciamento de Processos, Gerenciamento de projetos ou Qualidade de Atendimento ao Cidadão; Projetos de Mobilidade Urbana, Notadamente em Segurança Viária; Projetos com Escopo relacionado à Gestão de Transporte e Frotas notadamente no Planejamento Estratégico, Gerenciamento de Projetos e Eficiência Operacional ou Gestão de Gastos. Tais exigências, de igual forma, geram a presunção de direcionamento e quebra da isonomia garantida pelo inciso XXI do art. 37 da Constituição Federal, em afronta ao expresso caput e inciso I do § 1º do art. 3º da Lei 8.666/93. 5. Por que consoante remansosa Jurisprudência do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo e STJ não se permitiu que o profissional detentor do atestado de capacidade técnica tenha vínculo profissional mediante contrato de prestação de serviços que preencha os requisitos e se responsabilize tecnicamente pela execução dos serviços, na data fixada para a apresentação das propostas? 6. Qual o fundamento legal para a aplicação de Prova de Conceito e pontuação expressa no item 4.1.6, ante a não compatibilidade com a modalidade de Pregão expressa na Lei 10.520/2022. Nada mais havendo a tratar, o Senhor Presidente deu por encerrada a reunião, que foi gravada pela Divisão de Painel e Audiofonia e cuja transcrição fará parte integrante da presente ata que eu, Fátima Mônica Bragante Dinardi, Analista Legislativo, lavrei e assino após sua Excelência. Aprovada em reunião de 14/12/2022.







Deputado Ricardo Madalena

Presidente







Fátima Mônica Bragante Dinardi

Secretária

alesp