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Comissão de Transportes e Comunicações - 19ª Legislatura


14/12/2022 - 4ª REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA

COMISSÃO DE TRANSPORTES E COMUNICAÇÕES

ATA DA QUARTA REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA DA COMISSÃO DE TRANSPORTES E COMUNICAÇÕES, DA QUARTA SESSÃO LEGISLATIVA DA DÉCIMA NONA LEGISLATURA.



Aos catorze dias do mês de dezembro de dois mil e vinte e dois, às catorze horas, no Plenário Tiradentes da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, realizou-se a Quarta Reunião Extraordinária da Comissão de Transportes e Comunicações, da Quarta Sessão Legislativa da Décima Nona Legislatura, sob presidência do Deputado Ricardo Madalena. Presentes a Senhora Deputada Carla Morando e os Senhores Deputados Enio Tatto, Maurici, Alex de Madureira, Ricardo Madalena, Jorge Wilson Xerife do Consumidor, Aldo Demarchi, Milton Leite Filho (membros efetivos). Ausentes os Senhores Deputados Roberto Engler, Léo Oliveira, Roberto Morais, Alexandre Pereira. Havendo número regimental, o Senhor Presidente declarou aberta a reunião. Dispensada da leitura, a ata da reunião anterior foi aprovada. Item 1 - Projeto de lei nº 676/2019, de autoria do Deputado Bruno Ganem, que estabelece diretrizes de educação e de segurança para o uso de patinetes, ciclos e similares, elétricos ou não, acionados por plataformas digitais no Estado. Foi relator o Deputado Alex de Madureira com voto favorável. Aprovado como parecer o voto do relator. Item 2 - Projeto de lei nº 902/2019, de autoria do Deputado Delegado Olim, que proíbe a remoção de veículo por reboque público ou por empresa prestadora deste serviço quando o responsável pelo mesmo estiver presente para efetuar a remoção. Foi relator o Deputado Roberto Morais com voto favorável. Concedida vista conjunta à Deputada Carla Morando e ao Deputado Jorge Wilson Xerife do Consumidor. Item 3 - Projeto de lei nº 492/2022, de autoria do Deputado Maurici, que autoriza o Poder Executivo a implantar a integração gratuita dos ônibus intermunicipais com a estação Vila Sônia do Metrô. Foi relator o Deputado Alex de Madureira com voto favorável. Aprovado como parecer o voto do relator. Item 4 (CONCLUSIVA) - Projeto de lei nº 95/2019, de autoria do Deputado Itamar Borges, que denomina "João Lopes" o complexo viário SPD 491/321, que dá acesso ao Clube de Campo e ao Instituto Municipal de Ensino Superior IMES/FAFICA, situado no km 491,950 da Rodovia Cezário José de Castilho - SP 321 em Catanduva. Foi relator o Deputado Aldo Demarchi com voto favorável, conclusivamente. Aprovada conclusivamente a propositura, na Comissão de Transportes e Comunicações, conforme voto do relator favorável. Item 5 (CONCLUSIVA) - Projeto de lei nº 116/2021, de autoria do Deputado Vinícius Camarinha, que denomina "Patrícia Bernardo" a passarela localizada no km 333,400 da Rodovia Leonor Mendes de Barros - SP 333, em Marília. Foi relator o Deputado Alex de Madureira com voto favorável, na forma do substitutivo apresentado na CCJR, conclusivamente. Aprovado conclusivamente o substitutivo e prejudicada a propositura na sua forma original, na Comissão de Transportes e Comunicações, conforme voto do relator favorável ao substitutivo. Item 6 (CONCLUSIVA) - Projeto de lei nº 320/2021, de autoria do Deputado Rafa Zimbaldi e outros, que denomina "Zilda Arns" o complexo viário localizado na região dos Amarais, na altura do km 143 da Rodovia Dom Pedro I - SP 065, em Campinas. Foi relator o Deputado Aldo Demarchi com voto favorável, conclusivamente. Concedida vista a Deputada Carla Morando. Item 7 (CONCLUSIVA) - Projeto de lei nº 398/2021, de autoria do Deputado Campos Machado, que denomina "Lenita Habice Prado" a passarela de pedestres localizada na altura do km 133 da pista Leste/Oeste da Rodovia Marechal Rondom - SP 300, em Porto Feliz. Foi relator o Deputado Léo Oliveira com voto favorável, na forma do substitutivo apresentado pela CCJR. Aprovado conclusivamente o substitutivo e prejudicada a propositura na sua forma original, na Comissão de Transportes e Comunicações, conforme voto do relator favorável ao substitutivo. Item 8 (CONCLUSIVA) - Projeto de lei nº 22/2022, de autoria do Deputado Thiago Auricchio, que denomina "Jornalista Mauro Nóbrega" a rotatória localizada no km 24 da Rodovia Emerenciano Prestes de Barros - SP 097, em Porto Feliz. Foi relator o Deputado Maurici com voto favorável, conclusivamente, na forma do substitutivo apresentado. Aprovado conclusivamente o substitutivo e prejudicada a propositura na sua forma original, na Comissão de Transportes e Comunicações, conforme voto do relator favorável ao substitutivo. Item 9 (CONCLUSIVA) - Projeto de lei nº 93/2022, de autoria do Deputado Marcos Damásio, que denomina "Olympio Apparecido Basso" o trevo localizado no km 174,500 da Rodovia Constante Peruchi - SP 316, em Santa Gertrudes. Foi relator o Deputado Alex de Madureira com voto favorável, conclusivamente. Aprovada conclusivamente a propositura, na Comissão de Transportes e Comunicações, conforme voto do relator favorável. Item 10 (CONCLUSIVA) - Projeto de lei nº 141/2022, de autoria do Deputado Sargento Neri, que denomina "Dirceu Gazetta 'Geu'" a passarela localizada no km 370,123 da Rodovia Rachid Rayes - SP 333, em Echaporã. Foi relator o Deputado Aldo Demarchi com voto favorável, conclusivamente, na forma do substitutivo apresentado pela CCJR. Aprovado conclusivamente o substitutivo e prejudicada a propositura na sua forma original, na Comissão de Transportes e Comunicações, conforme voto do relator favorável ao substitutivo. Item 11 (CONCLUSIVA) - Projeto de lei nº 184/2022, de autoria da Deputada Carla Morando, que denomina "Julio Ramos" o dispositivo localizado entre os kms 369 e 370 da Rodovia Washington Luiz - SP 310, em Catanduva. Foi relator o Deputado Roberto Engler com voto favorável, conclusivamente, na forma do substitutivo apresentado na CCJR. Aprovado conclusivamente o substitutivo e prejudicada a propositura na sua forma original, na Comissão de Transportes e Comunicações, conforme voto do relator favorável ao substitutivo. Item 12 (CONCLUSIVA) - Projeto de lei nº 205/2022, de autoria do Deputado Fernando Cury, que denomina "Renato Dinucci" o viaduto localizado no km 193 da Rodovia Deputado João Lázaro de Almeida Prado - SP 255, em São Manuel. Foi relator o Deputado Léo Oliveira com voto favorável, na forma do substitutivo apresentado na CCJR, conclusivamente. Aprovado conclusivamente o substitutivo e prejudicada a propositura na sua forma original, na Comissão de Transportes e Comunicações, conforme voto do relator favorável ao substitutivo. Item 13 (CONCLUSIVA) - Moção nº 219/2021, de autoria do Deputado Alex de Madureira, que apela ao Sr. Governador para que tome urgentes providências junto à empresa concessionária Eixo SP, que administra a Rodovia Hermínio Petrin, e à Artesp, visando dar conhecimento amplo à sociedade da implantação da nova praça de pedágio na SP-308, e para que desenvolva estudos com a participação dos setores econômicos e representantes da sociedade da região afetada, bem como pela imediata suspensão da cobrança de pedágios para moradores da região. Foi relator o Deputado Léo Oliveira com voto favorável, conclusivamente. O Deputado Alex de Madureira, autor da proposição, informou que tanto a Artesp quanto a concessionária abriram diálogo com os moradores da região e inclusive já tem cobrança diferenciada para moradores da região, que trabalham em um município e residem em outro, então a Moção já surtiu efeito. Aprovada conclusivamente a propositura, na Comissão de Transportes e Comunicações, conforme voto do relator favorável. Item 14 (CONCLUSIVA) - Moção nº 250/2021, de autoria do Deputado Castello Branco, que aplaude a Praticagem do Estado de São Paulo em face do reconhecimento de seus serviços, prestados por profissionais técnicos especializados que garantem a segurança da navegação nos portos de Santos e de São Sebastião. Foi relator o Deputado Roberto Engler com voto favorável, conclusivamente. Aprovada conclusivamente a propositura, na Comissão de Transportes e Comunicações, conforme voto do relator favorável. Item 15 (CONCLUSIVA) - Moção nº 125/2022, de autoria do Deputado Campos Machado, que aplaude o jornal Semanário da Zona Norte, da Capital, pelo aniversário de 23 anos. Foi relator o Deputado Roberto Engler com voto favorável, conclusivamente. Aprovada conclusivamente a propositura, na Comissão de Transportes e Comunicações, conforme voto do relator favorável. Item 16 (CONCLUSIVA) - Moção nº 203/2022, de autoria do Deputado Edmir Chedid, que aplaude todas as emissoras de rádio do Brasil e do Estado, a Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e Televisão - ABERT e a Associação das Emissoras de Rádio e Televisão do Estado São Paulo - AESP pela contribuição ao setor de radiodifusão e pelo centenário do rádio no Brasil, a ser comemorado dia 07 de setembro de 2022. Foi relator o Deputado Alex de Madureira com voto favorável, conclusivamente. Aprovada conclusivamente a propositura, na Comissão de Transportes e Comunicações, conforme voto do relator favorável. Pedido de suspensão dos trabalhos por 2 minutos. Passado o tempo estipulado, a sessão foi reaberta pelo presidente para discussão do Item 17 - Indicação de dois membros para ocuparem as vagas reservadas ao Poder Legislativo junto ao Conselho Consultivo da ARTESP, nos termos do artigo 18, § 2º, da Lei Complementar Estadual n. 914, de 14/01/2002. Foram indicados e aprovada a indicação dos deputados Enio Tatto e Jorge Wilson Xerife do Consumidor para conclusão dos mandatos que vencem em 07/02/2023. Item 18 - Requerimento CTC nº 12/2021, de autoria da Deputada Valéria Bolsonaro, para a convocação do Secretário de Estado de Logística e Transportes, Senhor João Octaviano Machado Neto para que possa comparecer a esta Comissão Permanente e esclarecer sobre os assuntos relacionados às implantações das praças de pedágio nas regiões do Estado de São Paulo. Deputado Enio Tatto colocou que o Secretário João Octaviano já veio à Comissão, mas o objeto do Requerimento não foi contemplado e apenas o autor do Requerimento poderia retirá-lo, colocado em votação nominal, o requerimento foi rejeitado, por 6 votos a 1, com voto pelo recebimento do Deputado Enio Tatto. Após a votação do Item o Deputado Enio Tatto pediu vistas dos demais itens da pauta. O Deputado Ricardo Madalena pediu então para o deputado reconsiderar, uma vez que não há mais tempo hábil para realização de outras reuniões no presente ano. Então o Deputado Enio Tatto disse que era relevante votar os requerimentos, que não poderia passar uma borracha sobre as convocações e os convites, depois discorreu sobre o aumento dos pedágios publicado no Diário Oficial pelo Governador Rodrigo Garcia, na data de hoje, mesmo tendo garantido nas eleições que não haveria aumento de pedágio. O Deputado Ricardo Madalena pediu novamente a reconsideração do Deputado Enio, justamente por que um dos requerimentos que estavam na pauta, era um requerimento sobre as planilhas de cálculo dos pedágios que a ARTESP não apresentou. Após o Deputado Aldo Demarchi também pediu que o deputado Enio retirasse as vistas dos requerimentos apresentados por ele. O Deputado Alex de Madureira pediu a palavra e disse que respeita a opinião do Deputado Enio, e que alguns dos requerimentos deveriam ser aprovados, especialmente os referentes ao pedágio. O Deputado Jorge Wilson Xerife do Consumidor também pediu a palavra e disse que o trabalho da Comissão é muito sério, mas que a responsabilidade pelo aumento do pedágio é do Governador Rodrigo Garcia e não do futuro governador Tarcísio de Freitas. Então Deputado Enio propôs que todos os deputados assinassem o Requerimento feito por ele, para que se torne um requerimento da Comissão, sobre a questão dos pedágios. Neste ponto o Presidente da Comissão informou que recebeu ofícios da USUVIAS questionando as questões dos pedágios e estes ofícios foram protocolados por ele, nos termos do art. 31, incisos IV e IX do Regimento Interno, então se estes requerimentos forem aprovados, com certeza teremos todas as respostas às perguntas feitas. Deputada Carla Morando disse que ia propor uma ação em conjunto sobre a questão dos pedágios e pediu para ler o requerimento preparado pelo Deputado Enio Tatto. A sessão foi suspensa por 1 minuto. A sessão foi retomada e Deputado Enio suspendeu o pedido de vistas aos requerimentos. A Deputada Carla Morando informou que o item 21 estava prejudicado por que o Secretário convocado não é mais secretário da pasta. Deputado Enio Tatto disse que não concorda com esta visão. Deputado Enio propôs convocar o atual Secretário, a Deputada Carla não concordou, por que até ser convocada, propovelmente já terá mudado novamente. O Deputado Jorge Wilson propôs convocar o antigo e o atual Secretário. Os trabalhos foram suspensos. Quando a sessão foi retomada o Deputado Enio retirou o pedido de vistas de todos os requerimentos. Retomada a votação dos itens faltantes da pauta. Item 19 - Requerimento CTC nº 15/2021, de autoria do Deputado Edmir Chedid, para que seja deliberada e aprovada a CONVOCAÇÃO do Dr. Milton Roberto Persoli, Diretor Geral da Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados de Transporte do Estado de São Paulo - ARTESP, para explanar sobre o modelo, as especificidades e os impactos que envolvem a concessão do serviço rodoviário intermunicipal de Transporte de passageiros do Estado de São Paulo, cujo edital e minutas de contrato estão em fase de análise para republicação. Colocado em votação nominal, o requerimento foi rejeitado, por 5 votos a 2, com votos pelo recebimento dos Deputados Enio Tatto e Ricardo Madalena. Item 20 - Requerimento CTC nº 16/2021, de autoria do Deputado Edmir Chedid, para que seja deliberada e aprovada a CONVOCAÇÃO do Dr. Milton Roberto Persoli, Diretor Geral da Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados de Transporte do Estado de São Paulo - ARTESP, para explanar sobre a legalidade da atividade e a competência fiscalizatória da agência frente à atuação das empresas que executam e que intermediam o fretamento compartilhado, exemplo da Buser, bem como o impacto desta atividade no mercado de prestação de serviços públicos rodoviário de transporte coletivo de passageiros. Colocado em votação nominal, o requerimento foi rejeitado, por 6 votos a 1, com voto pelo recebimento do Deputado Enio Tatto. Item 21 - Requerimento CTC nº 5/2022, de autoria do Deputado Carlos Giannazi, de convocação do Secretário de Estado dos Transportes Metropolitanos, Sr. Paulo José Galli, e do Diretor de Atendimento e Manutenção da ViaMobilidade, Sr. Fernando Luiz Nunes, para que esclareçam a esta Comissão Permanente sobre as recorrentes falhas de atendimento nas linhas 9-Esmeralda e 8-Diamante da CPTM, gerenciadas pela concessionária que as administra. O Deputado Enio Tatto pediu vistas. Antes da votação dos próximos itens o Deputado Milton Leite Filho solicitou que nos requerimentos apresentados pelo Deputado Aldo Demarchi que fosse suprimida a expressão ¿48 horas¿ para ¿até a próxima sessão ordinária¿. O Deputado Aldo Demarchi concordou. Item 22 - Requerimento CTC nº 14/2022, de autoria do Deputado Aldo Demarchi, para que o Departamento de Estradas de Rodagem- DER, através de seu Superintendente, delibere ao Setor competente (Departamento de Planejamento) fornecer em mídia digital a Malha Rodoviária Estadual atualizada, contendo os Trechos de Outorga de Concessão Onerosa e de sua Administração, 'reproduzida na Planilha Excel' em especial com as seguintes informações: a) Tipos das Rodovias (SP-SPA-SPI-SPD, RM); b) Numerais; c) Códigos; d) Tipos de Eixos; e) Tipos dos Dispositivos; f) Municípios; g) Regionais; h) Residências de Conservas; i) kms. Inicial e Final; j) Extensão; k) Descrições Inicial e Final; l) Jurisdições; m) Administrações; n) Conservações; o) Superfícies e Sobreposições; p) Perímetros Urbanos, Estadual Coincidente e Denominações. Aprovado. Item 23 - Requerimento CTC nº 15/2022, de autoria do Deputado Aldo Demarchi, para que o Departamento de Estradas de Rodagem- DER, através de seu Superintendente, 'delibere em caráter emergencial de 48 (quarenta e oito horas)' que o Setor competente informe se os efeitos legais estabelecidos no Convenio instituído pela Autarquia através da Portaria SUP/DER-056 de 13/07/04 (Regulamento de Adesão do Sistema de Informatização de Retenção do I.S.S.Q.N. na Fonte) encontra-se em vigência. Caso positivo, fornecer em mídia digital a identificação de todos os Municípios que até a presente data 'estejam ou declinaram do convenio firmado' objetivando receber o I.S.S.Q.N. através de repasse. Este arquivo deverá constar entre outras informações complementares: I) cópia do convênio assinado por cada Município, considerando para tanto a periodicidade inicial que deriva da Portaria editada pelo DER 'responsável pela retenção e repasse do referido Imposto' incidente sobre os serviços tomados de terceiros; II) para os casos em que os 'Municípios ainda estejam conveniados', cópia da legislação ou dispositivo em vigor ao qual a Autarquia utiliza atualmente para cálculo do I.S.S.Q.N. (com ou sem deduções), bem como as alíquotas incidentes sobre os serviços tomados de terceiros; III) para os casos em que os 'Municípios solicitaram revogação do convenio' descrever tecnicamente qual a diretriz e metodologia adotada pela Autarquia bem como o controle que exime sua responsabilidade da obrigação tributária principal. Aprovado. Item 24 - Requerimento CTC nº 16/2022, de autoria do Deputado Aldo Demarchi, para que o Departamento de Estradas de Rodagem- DER, através de seu Superintendente, delibere que a Diretoria de Planejamento forneça em mídia digital (arquivos) o Mapa de cada uma das 14 Regionais, contendo: a) croqui/desenho contendo a delimitação detalhada de cada Município e lindeiros confrontantes; b) Tipos das Rodovias (SPSPASPISPD, RM); c) Numerais; d) Códigos; e) Tipos de Eixos; f) Tipos dos dispositivos; g) Municípios; h) Regionais; i) Residências de Conservas; j) Km Inicial e Final; k) Extensão; l) Descrições Inicial e Final; m) Jurisdições; n) Administrações; o) Conservações; p) Superfícies e Sobreposições; q) Perímetros Urbanos, Estadual coincidente e Denominações, bem como quaisquer outras informações Complementares de mesma natureza. Aprovado. Item 25 - Requerimento CTC nº 17/2022, de autoria do Deputado Aldo Demarchi, para que o Departamento de Estradas de Rodagem- DER, através de seu Superintendente, delibere data, local e horário para que junto à Diretoria de Planejamento, de 'forma presencial', disponibilize ao Assessor Técnico Indicado por esse Gabinete, acesso e conhecimento de todos os bancos de dados (mapas e registros) da Malha Rodoviária (trechos de sua administração ou dados em outorga de concessão onerosa). Aprovado. Item 26 - Requerimento CTC nº 18/2022, de autoria do Deputado Aldo Demarchi, para que o Departamento de Estradas de Rodagem- DER, através de seu Superintendente, delibere data, local e horário para que junto à Diretoria de Planejamento, de 'forma presencial', disponibilize ao Assessor Técnico Indicado por esse Gabinete, acesso e conhecimento de todos os bancos de dados referentes aos estudos, estatísticas e registros do Volume Médio de Veículos-VMD (período 12 meses anterior ao Certame Internacional - Edital de Licitação Internacional nº 01/2019). Aprovado. Item 27 - Requerimento CTC nº 19/2022, de autoria do Deputado Aldo Demarchi, para que a Concessionaria Eixo S/A, delibere informação conforme estabeleceu o Edital de Licitação Internacional nº 1/2019, se foram executados as denominadas Vistorias de Cercanias em todo o Trecho das Rodovias compreendidas entre os Municípios de Piracicaba a Panorama, denominado PIPA, os quais 1.273 km atravessam 62 Municípios pela Outorga de Concessão licitada. Se negativo, justificar. Se positivo, fornecer: a) nomes dos profissionais, categorias, bem como Registros junto aos órgãos de Classe; b) datas e horários das execuções; c) documento comprobatório do atendimento expedido pela ARTESP; d) cópias dos Relatórios Técnicos das Vistorias na íntegra antes ou após o certame licitatório, que aponte as irregularidades dos Acessos (Municipal pessoa física ou jurídica) às Margens das Rodovias Concessionadas. Aprovado. Item 28 - Requerimento CTC nº 20/2022, de autoria do Deputado Aldo Demarchi, para que a Concessionaria Eixo S/A, o fornecimento em mídia digital (arquivos) de todas as Notificações denominadas Extrajudiciais expedidas aos Municípios, Pessoas Físicas e/ou Jurídicas onde solicita a regularização dos Acessos localizados na Faixa de Domínio das Rodovias Concessionadas (Trecho compreendido entre Piracicaba e Panorama-PIP). Em complemento, que constem: a) quantidade desses Acessos identificados por Rodovia, nome, kms+mts.; b) prazos (inicial e final) concedidos para regularização; c) diretriz, metodologia e rotina adotadas para apuração dessas irregularidades; d) levantamento altimétrico de todos os Acessos irregulares, ficha de monitoramento (fotos), gerenciamento cadastrados com coordenadas de latitude e longitude; e) arquivos KMZ e KML de localização dos Acessos; f) identificação contendo nome, endereço e demais informações afins dos notificados; g) período inicial e final da expedição das notificações; h) mecanismos de envio; i) comprovantes dos recebimentos; j) siglas e nomes das Rodovias; k) kms+mts.; l) municípios localizados; m) prazo concedido para regularização; n) identificação pormenorizada de controle dos atendimentos, não atendimentos, status que se encontram; o) descrição de organograma funcional competente, bem como do fluxograma de análise dos Projetos Funcional e Executivo, qualificação e quantidades de profissionais disponíveis em sua estrutura fixa ou terceirizada para essa empreitada; p) relação de todos os Projetos Funcional e Executivo ( contendo a identificação do interessado, localização do km+mts. e Municípios) que a Concessionaria recebeu, analisou e deliberou favoravelmente ou com ressalvas técnicas para a Autorização desde a data de 04/2020, considerando para tanto a linha do tempo compreendida entre a data do protocolo encaminhamento à ARTESP. Aprovado. Item 29 - Requerimento CTC nº 21/2022, de autoria do Deputado Aldo Demarchi, para que a Concessionaria Eixo S/A, que o Setor competente forneça em mídia digital arquivo do Plano de Negócios incluindo todos os anexos de obras, serviços e investimentos apresentado à época na Proposta do certame licitatório, bem como do atualizado, contendo em destaque as adequações e ou modificações (supressivas ou aditivas) realizadas, em andamento e a realizar durante o período da Outorga de Concessão Onerosa, bem como o cronograma físico/financeiro, com seus respectivos status. Aprovado. Os trabalhos foram suspensos por 5 minutos, na volta, constatada a falta de quórum regimental, a reunião foi encerrada. Dessa forma, deixaram de ser deliberados os itens de números 30 a 44, constantes da pauta da reunião, abaixo relacionados: Item 30 - Requerimento CTC nº 22/2022, de autoria do Deputado Aldo Demarchi, para que a Concessionaria Eixo S/A, delibere em caráter emergencial de 48 (quarenta e oito horas), data, horário e local para que de forma presencial o Assessor Técnico Especial credenciado por esse Gabinete, obtenha acesso e conhecimento a dados, informações, registros e status do funcionamento do Desconto da Tarifa do Usuário - DUF compreendido entre a data da implantação até a presente data e, no que couber, em detrimento as atribuições da Comissão de Transporte seja possível estabelecer uma Diretriz e Metodologia do Trabalho de Fiscalização. Item 31 - Requerimento CTC - nº 23/2022, de autoria do Deputado Aldo Demarchi, para que a Concessionaria Eixo S/A, delibere em caráter emergencial de 48 (quarenta e oito horas), data, horário e local para que de forma presencial o Assessor Técnico Especial credenciado por esse Gabinete, obtenha acesso e conhecimento a dados, informações, registros da redução da Tarifa de Pedágio em 5% (cinco por cento) a partir da data em que os Serviços de Outorga de Concessão Onerosa passou a vigorara e, no que couber, em detrimento as atribuições da Comissão de Transporte seja possível estabelecer uma Diretriz e Metodologia do Trabalho de Fiscalização. Item 32 - Requerimento CTC nº 24/2022, de autoria do Deputado Aldo Demarchi, para que a Concessionaria Eixo S/A, delibere em caráter emergencial de 48 (quarenta e oito horas), data, horário e local para que de forma presencial o Assessor Técnico Especial indicado por esse Gabinete, obtenha acesso e conhecimento a dados, informações, registros das Receitas Acessórias (por categoria de serviço) auferidas pela Concessionária, a partir da data em que os Serviços de Outorga de Concessão Onerosa passou a vigorar e, no que couber, em detrimento as atribuições da Comissão de Transporte seja possível estabelecer uma Diretriz e Metodologia do Trabalho de Fiscalização. Item 33 - Requerimento CTC nº 25/2022, de autoria do Deputado Aldo Demarchi, para que a Concessionaria Eixo S/A, delibere em caráter emergencial de 48 (quarenta e oito horas), através do Setor competente, data, horário e local para que junto à Diretoria de Planejamento, de forma presencial, disponibilize ao Assessor Especial indicado por esse Gabinete, acesso e conhecimento de todos os bancos de dados referente aos estudos, estatísticas e registros do Volume Médio de Veículos-VDM (período 04/2020) referente a Outorga do Certame Internacional (Edital de Licitação Internacional nº 01/2019). Item 34 - Requerimento CTC nº 26/2022, de autoria do Deputado Aldo Demarchi, para que a Concessionaria Eixo S/A, delibere em caráter emergencial de 48 (quarenta e oito horas), informe através do Setor competente se o Trecho de Concessão Outorgado à Concessionária CART S/A, adquirido pelo Banco Pátria, sendo do mesmo Grupo é totalmente independente ou faz algum uso compartilhado, contínuo ou alternado da estrutura funcional da EIXO S/A, em especial do Setor de Faixa de Domínio para análise dos Projetos Funcional e Executivo. Se positivo ou negativo, detalhar a informação. Item 35 - Requerimento CTC nº 27/2022, de autoria do Deputado Enio Tatto, de Convocação do Excelentíssimo Senhor Celso Gonçalves Barbosa - Superintendente do DER - Departamento de Estradas de Rodagem - para prestar esclarecimentos se haverá reequilíbrio dos Contratos referente ao Programa Novas Vicinais. Item 36 - Requerimento CTC nº 28/2022, de autoria do Deputado Ricardo Madalena, para que seja oficiado o Sr. Milton Ribeiro Persoli, Diretor-Geral da Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados de Transporte do Estado de São Paulo - ARTESP, a fim de prestar esclarecimentos sobre o uso de meios de pagamento diversos do uso de dinheiro em espécie ou tags nas rodovias estaduais concedidas, bem como solicitar que a ARTESP adote as medidas pertinentes no sentido de determinar que todas as concessionárias, sem exceção, passem a aceitar todos os meios legais de pagamento tais como cartões de crédito, cartões de débito ou que utilizem tecnologia digital. Requeiro também que a ARTESP acione seus órgãos técnicos para que se utilizem dos mecanismos legais e notifiquem as concessionárias de rodovias estaduais no sentido de, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, passarem a aceitar todos os meios legais de pagamento tais como cartões de crédito, cartões de débito ou que utilizem tecnologia digital. No caso de não atendimento sem justificativa dessa ordem, que seja determinado à Procuradoria Geral da ARTESP que viabilize as medidas jurídicas pertinentes para a implantação desse verdadeiro direito dos usuários e que esta Comissão seja comunicada sobre a implementação dessas medidas no prazo máximo de 10 (dez) dias. Item 37 - Requerimento CTC nº 29/2022, de autoria do deputado Enio Tatto, de convocação, em caráter de urgência, do Secretário de Governo, Senhor Marcos Penido; bem como do responsável pela autarquia do DETRAN-SP, o Diretor-Presidente, Senhor Ernesto Mascellani Neto, para que preste as seguintes informações: Assunto: EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO OBJETIVANDO A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS CONTÍNUOS PARTICIPAÇÃO AMPLA; EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO DETRAN N.º 068/2022; PROCESSO DTRAN-PRC N.º 2022/786303 OFERTA DE COMPRA N° 512803510572022OC00014; TIPO: MENOR VALOR PERCENTUAL (MENOR TAXA DE ADMINISTRAÇÃO); DATA DO INÍCIO DO PRAZO PARA ENVIO DA PROPOSTA ELETRÔNICA: 23/11/2022; DATA E HORA DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA: 05/12/2022 as 10hs; A partir do Edital, questiona-se: 1. Qual o fundamento legal para se adotar a modalidade de licitação PREGÃO para serviços objeto do Edital DETRAN nº 068/2022, uma vez que clara e objetivamente não se tratam de serviços comuns nos termos da Lei 10.520/2002? Por que não foi adotada a modalidade concorrência prevista na Lei 8.666/93? 2. Qual o fundamento técnico e legal para se cumular serviços de distintos e não compatíveis entre si (GESTÃO, OPERAÇÃO, LOGÍSTICA E MODERNIZAÇÃO OPERACIONAL E TECNOLÓGICA DA REMOÇÃO, GUARDA E PREPARAÇÃO PARA LEILÃO DE VEÍCULOS AUTOMOTORES E ASSEMELHADOS), o que gera a presunção de direcionamento e quebra da isonomia garantida pelo inciso XXI do art. 37 da Constituição Federal, em afronta ao expresso caput e inciso I do § 1º do art. 3º da Lei 8.666/93. 3. Qual o fundamento legal para a exigência expressa no Item 4.1.4, 'b' de Patrimônio líquido mínimo de R$ 39.816.660,11 (trinta e nove milhões, oitocentos e dezesseis mil, seiscentos e sessenta reais e onze centavos), em especial ante o fato da modalidade de licitação adotada, PREGÃO, que se destina a serviços comuns, o que também gera a presunção de direcionamento e quebra da isonomia garantida pelo inciso XXI do art. 37 da Constituição Federal, em afronta ao expresso caput e inciso I do § 1º do art. 3º da Lei 8.666/93. 4. Qual o fundamento técnico ou legal para a exigência expressa no Item 4.1.6.2.4 de comprovação da licitante possuir em seu quadro permanente na data prevista para a entrega da proposta, profissional detentor de atestado de responsabilidade técnica por execução de serviços de características semelhantes tais como Gestão e Gerenciamento; b) Gestão com Foco em Gerenciamento de Processos, Gerenciamento de projetos ou Qualidade de Atendimento ao Cidadão; Projetos de Mobilidade Urbana, Notadamente em Segurança Viária; Projetos com Escopo relacionado à Gestão de Transporte e Frotas notadamente no Planejamento Estratégico, Gerenciamento de Projetos e Eficiência Operacional ou Gestão de Gastos. Tais exigências, de igual forma, geram a presunção de direcionamento e quebra da isonomia garantida pelo inciso XXI do art. 37 da Constituição Federal, em afronta ao expresso caput e inciso I do § 1º do art. 3º da Lei 8.666/93. 5. Por que consoante remansosa Jurisprudência do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo e STJ não se permitiu que o profissional detentor do atestado de capacidade técnica tenha vínculo profissional mediante contrato de prestação de serviços que preencha os requisitos e se responsabilize tecnicamente pela execução dos serviços, na data fixada para a apresentação das propostas? 6. Qual o fundamento legal para a aplicação de Prova de Conceito e pontuação expressa no Item 4.1.6, ante a não compatibilidade com a modalidade de Pregão expressa na Lei 10.520/2022. Item 38 - Requerimento CTC nº 30/2022, de autoria do Deputado Ricardo Madalena, nos termos do art. 31, incisos IV e IX do Regimento Interno, atendendo ao Ofício - USU-201/2022, da Associação Brasileira de Usuários de Rodovias sob Concessão - USUVIAS, para que solicite às Concessionárias que administram a malha rodoviária em razão dos contratos a seguir informados, requerendo as informações abaixo destacadas, relativamente aos seguintes contratos de concessão rodoviária vigentes no Estado de São Paulo - 001/CR/1998; 003/CR/1998; 004/CR/1998; 005/CR/1998; 006/CR/1998; 010/CR/2000; 011/CR/2000; 012/CR/2000; 001/ARTESP/2008; 002/ARTESP/2009; 003/ARTESP/2009; 004/ARTESP/2009; 005/ARTESP/2009; 006/ARTESP/2009; 001/ARTESP/2011; SLT 008/2014; 352/ARTESP/2017; 0359/ARTESP/2017; 0409/ARTESP/2020: a) seja informada a TIR - Taxa Interna de Retorno, com a justificativa do percentual adotado e comprovada a sua aprovação, em relação a cada um dos 19 contratos de concessão acima indicados; b) sejam apresentados os estudos de tráfego/demanda elaborados na fase de licitação antecessora à celebração dos contratos, informando a metodologia adotada, contendo o quadro resumo com os volumes de trafego médios anuais equivalentes 'VDMeq', para cada um dos anos do contrato (ano zero até o ano final) e em relação a cada um dos 19 contratos de concessão acima indicados; c) sejam apresentados os Volumes Reais Anuais de tráfego, por eixo equivalente (veículos leves + pesados), para cada ano de vigência de execução do contrato de concessão até a presente data, em relação a cada um dos 19 contratos de concessão acima indicados; d) sejam apresentados os valores de receita tarifária projetada, para cada ano de vigência do contrato de concessão (ano zero até o ano final), em relação a cada um dos 19 contratos de concessão acima indicados; e) sejam apresentadas os valores de receita tarifária anual, para cada ano de vigência do contrato de concessão até a presente data, em relação a cada um dos 19 contratos de concessão acima indicados; f) sejam apresentadas as tarifas médias anuais, para cada ano de vigência do contrato de concessão até a presente data, em relação a cada um dos 19 contratos de concessão acima indicados; g) sejam apresentados os montantes de investimentos projetados (CAPEX), para cada ano de vigência do contrato de concessão (ano zero até o ano final), em relação a cada um dos 19 contratos de concessão acima indicados; h) sejam apresentados os montantes investidos (CAPEX), para cada ano de vigência do contrato de concessão até a presente data, em relação a cada um dos 19 contratos de concessão acima indicados; i) sejam apresentados os montantes correspondentes aos custos operacionais e despesas administrativas projetadas (OPEX), para cada ano de vigência do contrato de concessão (ano zero até o ano final), em relação a cada um dos 19 contratos de concessão acima indicados; j) sejam apresentados os montantes correspondentes aos custos operacionais e despesas administrativas (OPEX), para cada ano de vigência do contrato de concessão até a presente data, em relação a cada um dos 19 contratos de concessão acima indicados. Item 39 - Requerimento CTC nº 31/2022, de autoria do Deputado Ricardo Madalena, nos termos do art. 31, incisos IV e IX do Regimento Interno, atendendo ao Ofício - USU-202/2022, da Associação Brasileira de Usuários de Rodovias sob Concessão - USUVIAS, para que seja oficiada a Agência Reguladora do Estado - ARTESP, na pessoa de seu Diretor Geral Sr. Milton Persolli, para que solicite à Concessionária Ecovias dos Imigrantes S.A., requerendo as informações abaixo destacadas, relativamente ao contrato Concessão nº 007/CR/1998, tendo em vista Acordo de Não Persecução Cível firmado entre Ministério Público do Estado de São Paulo e Concessionária Ecovias dos Imigrantes S.A. - Contrato de Concessão nº 007/CR/1998 - Integral ressarcimento do dano - Lei nº 8.429/1992: a) seja informada a TIR - Taxa Interna de Retorno, com a justificativa do percentual adotado e comprovada a sua aprovação, em relação a cada um dos 19 contratos de concessão acima indicados; b) sejam apresentados os estudos de tráfego/demanda elaborados na fase de licitação antecessora à celebração dos contratos, informando a metodologia adotada, contendo o quadro resumo com os volumes de trafego médios anuais equivalentes 'VDMeq'; c) sejam apresentados os Volumes Reais Anuais de tráfego, por eixo equivalente (veículos leves + pesados), para cada ano de vigência de execução do contrato de concessão até a presente data; d) sejam apresentados os valores de receita tarifária projetada, para cada ano de vigência do contrato de concessão (ano zero até o ano final); e) sejam apresentados os valores de receita tarifária anual, para cada ano de vigência do contrato de concessão até a presente data; f) sejam apresentadas as tarifas médias anuais, para cada ano de vigência do contrato de concessão até a presente data; g) sejam apresentados os montantes de investimentos projetados (CAPEX), para cada ano de vigência do contrato de concessão (ano zero até o ano final); h) sejam apresentados os montantes investidos (CAPEX), para cada ano de vigência do contrato de concessão até a presente data; i) sejam apresentados os montantes correspondentes aos custos operacionais e despesas administrativas projetadas (OPEX), para cada ano de vigência do contrato de concessão (ano zero até o ano final); j) sejam apresentados os montantes correspondentes aos custos operacionais e despesas administrativas (OPEX), para cada ano de vigência do contrato de concessão até a presente data. Item 40 - Requerimento CTC nº 32/2022, de autoria do Deputado Ricardo Madalena, nos termos do art. 31, incisos IV e IX do Regimento Interno, atendendo ao Ofício - USU-203/2022, da Associação Brasileira de Usuários de Rodovias sob Concessão - USUVIAS, a fim de que, com base no Termo Aditivo Modificativo Coletivo nº 02/2022 - reequilíbrio econômico financeiro dos contratos de concessão rodoviária do Estado de São Paulo estabilização temporária das tarifas, seja oficiado o Tribunal de Contas do Estado de São Paulo para que, em relação aos contratos de concessão 001/CR/1998; 003/CR/1998; 004/CR/1998; 005/CR/1998; 006/CR/1998; 007/CR/1998; 010/CR/2000; 011/CR/2000; 012/CR/2000; 001/ARTESP/2008; 002/ARTESP/2009; 003/ARTESP/2009; 004/ARTESP/2009; 005/ARTESP/2009; 006/ARTESP/2009; 001/ARTESP/2011; SLT 008/2014; 352/ARTESP/2017; 0359/ARTESP/2017; 0409/ARTESP/2020: a) proceda à abertura de processo voltado à apreciação dos fatos articulados no presente expediente, ou promova o necessário apensamento ao procedimento já existente que verse sobre o tema; b) conceda medida liminar suspendendo o pagamento de parcela remanescente e em favor dos concessionários indicados no Termo Aditivo Modificativo Coletivo nº 02/2022, até que a ARTESP apure a base tarifária sólida de reajuste, por meio da elaboração da planilha de cálculo e composição da tarifa quilométrica base inicial e sua projeção em cada um dos contratos de concessão acima indicados, na forma dos artigos 11 e 13 da Lei Estadual nº 7.835/1992 e de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº 914/2002; c) conceda medida liminar suspendendo o reajuste tarifário previsto para 1º de janeiro de 2023, até que a ARTESP apure a base tarifária sólida de reajuste, por meio da elaboração da planilha de cálculo e composição da tarifa quilométrica base inicial e sua projeção em cada um dos contratos de concessão acima indicados, na forma dos artigos 11 e 13 da Lei Estadual nº 7.835/1992 e de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº 914/2002. Item 41 - Requerimento CTC nº 33/2022, de autoria do Deputado Ricardo Madalena, nos termos do art. 31, incisos IV e IX do Regimento Interno, atendendo ao Ofício - USU-204/2022, da Associação Brasileira de Usuários de Rodovias sob Concessão - USUVIAS, a fim de que seja oficiado o Tribunal de Contas do Estado de São Paulo para que, em relação aos contratos de concessão nº 003/CR/1998; 004/CR/1998; 005/CR/1998; 006/CR/1998; 007/CR/1998; 010/CR/2000: a) proceda à abertura de processo voltado à apreciação dos fatos articulados no presente expediente, ou promova o necessário apensamento a eventual procedimento já existente que verse sobre o tema, com o fim de verificar a ilegalidade das prorrogações contratuais levadas a termo em cada um dos contratos de concessão acima apontados, com o objetivo de preservar os interesses públicos e sociais e os direitos transindividuais dos usuários; b) conceda medida liminar suspendendo toda e qualquer celebração de Termo Aditivo e Modificativo aos contratos de concessão acima indicados, até que se apure a não ocorrência de continuidade contratual em cada um deles, assim como a legalidade das prorrogações já implementadas. Item 42 - Requerimento CTC nº 34/2022, de autoria do Deputado Aldo Demarchi, requerer ao Departamento de Estradas e Rodagem e a Agência Reguladora de Transportes do Estado de São Paulo, que através de suas Diretorias, delibere em caráter emergencial à possibilidade da Comissão de Transporte sem conflito de competência integrar as equipes de trabalhos, técnicos com expertises indicados por este Membro para compor como observadores e colaboradores, no que couber contribuir na elaboração de uma nova proposta de normatização para regularização e/ou implantação de acessos ao Perfil no Sistema Rodoviário Existente e Remanescente, bem como através da Tecnologia da Informação, propiciar o desenvolvimento de uma solução de Tecnologia de Informação-TI capaz de controlar, fiscalizar e auditar a tramitação interna das pré-análises dos Projetos Funcional e Executivo, em especial, atribuindo inclusive a esses serviços prestados aos usuários (pessoas físicas, jurídicas, municípios) a mesma métrica, padrões e computo no Índice de Qualidade e Desempenho IQD das Concessionárias. Item 43 - Requerimento CTC nº 35/2022, de autoria do Deputado Aldo Demarchi, requerer à Agência Reguladora de Transportes do Estado de São Paulo - ARTESP, que através de sua Diretoria Geral e outras afins, delibere em caráter emergencial que a partir da próxima avaliação do Índice de Qualidade e Desempenho-IQD, observado o regulamento e periodicidade pertinente, passe a integrar as Equipes de Trabalhos da Agência, técnicos com expertises, indicados por este Membro para compor como: Observadores e Colaboradores na empreitada de Fiscalização, Apuração e Aprovação do referido Índice durante o período que essa metodologia continuar a ser aplicada, bem como de qualquer outra que venha substitui-la no curso temporal da Concessão Onerosa (Trecho PIPA). Item 44 - Requerimento CTC nº 36/2022, de autoria do Deputado Aldo Demarchi, requerer à Agência Reguladora de Transportes do Estado de São Paulo - ARTESP, que através de sua Diretoria Geral e outras afins, delibere em caráter emergencial que a partir da próxima avaliação do Índice de Qualidade e Desempenho-IQD, observado o regulamento e periodicidade pertinente, passe a integrar as Equipes de Trabalhos da Agência, técnicos com expertises, indicados por este Membro para compor como: Observadores e Colaboradores na empreitada de Fiscalização, Apuração e Aprovação do referido Índice durante o período que essa metodologia continuar a ser aplicada, bem como de qualquer outra que venha substitui-la no curso temporal da Concessão Onerosa (Trecho PIPA). Nada mais havendo a tratar, o Senhor Presidente deu por encerrada a reunião, que foi gravada pela Divisão de Painel e Audiofonia e cuja transcrição fará parte integrante da presente ata que eu, Mariana Pereira de Oliveira, Analista Legislativo, secretariei e da qual lavrei a presente ata, e assino após sua Excelência. Aprovada em reunião de 20/12/2022.

Deputado Ricardo Madalena

Presidente

Mariana Pereira de Oliveira

Secretário

alesp