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CPI Educação - 14ª Legislatura


20/06/2000 - Discussão e votação do relatório final

ATA DA DÉCIMA QUINTA REUNIÃO DA COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUÉRITO, CONSTITUIDA COM A FINALIDADE DE APURAR O NÃO CUMPRIMENTO, POR PARTE DO GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO, DA DESTINAÇÃO MÍNIMA OBRIGATÓRIA DE RECURSOS PARA MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO E A AVALIAÇÃO DAS CONSEQÜÊNCIAS DA SONEGAÇÃO DE TAIS RECURSOS PARA A EDUCAÇÃO, BEM COMO PROPOR FORMAS DE REPARAÇÃO DE EVENTUAIS DANOS, ALÉM DA CARACTERIZAÇÃO DA RESPONSABILIDADE DE TODOS OS AGENTES DESSE DESCUMPRIMENTO, DA SEGUNDA SESSÃO LEGISLATIVA, DA DÉCIMA QUARTA LEGISLATURA.

Aos vinte dias do mês de junho, do ano dois mil, às 14h30m, no Plenário "José Bonifácio", no Edifício da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, realizou-se a Décima Quinta Reunião da Comissão Parlamentar de Inquérito, constituída com a finalidade de apurar o não cumprimento, por parte do governo do Estado de São Paulo, da destinação mínima obrigatória de recursos para manutenção e desenvolvimento do ensino e a avaliação das conseqüências da sonegação de tais recursos para a educação, bem como propor formas de reparação de eventuais danos, além da caracterização da responsabilidade de todos os agentes desse descumprimento, da Segunda Sessão Legislativa, da Décima Quarta Legislatura, sob a presidência do Senhor Deputado Cesar Callegari. Presentes os Senhores Deputados Wadih Helú, Mariângela Duarte, Edmir Chedid, Nelson Salomé, Roberto Engler (efetivos), Edson Aparecido e Walter Feldman (substitutos). Havendo número regimental, o Sr. Presidente deu início aos trabalhos, tendo sido dispensada a leitura daata da reunião anterior, a qual foi dada por aprovada. A seguir, lembrou que a reunião fora convocada para discussão e votação do relatório final. O Deputado Edmir Chedid propôs o adiamento da reunião, por vinte e quatro horas, para que pudesse estudar o relatório e, talvez apresentar outro, se necessário. O Deputado Wadih Helú solicitou que fosse feita a leitura do parecer, alegando não ter recebido cópia do mesmo. O relator esclareceu que foram passadas cópias para todos os Deputados da CPI. O Deputado Wadih Helú reafirmou não ter recebido cópia, pois viera diretamente para a reunião, sem passar no seu gabinete. Tornou a insistir na leitura do relatório completo ou apenas das conclusões. O Presidente esclareceu que é direito de qualquer Deputado solicitar a leitura do relatório, independentemente do adiamento da reunião para o dia seguinte. Convidou o Deputado Roberto Engler a sentar-se à mesa e proceder à leitura do relatório. O relator afirmou que, de acordo com o combinado, fez a entrega do relatório em dez dias, tendo enviado cópias para todos os Deputados. Lembrou que, durante os trabalhos da CPI, aqui estiveram vários Secretários de Estado que forneceram informações detalhadas sobre a aplicação de recursos para o ensino público. Além disso, foi reunida farta documentação que possibilitou a elaboração do relatório final. Citou o documento "CPI da Educação: Uma Ampla Exposição de Motivos", do Deputado Cesar Callegari, em que o mesmo deixa claro que o objetivo é verificar se o Governo está aplicando corretamente os trinta por cento previstos no art. 255 da Constituição Estadual para a área da Educação, a expectativa de que a Assembléia apure eventuais irregularidades e que as verbas passem a ser aplicadas corretamente. O referido documento menciona também o art. 212 da Constituição Federal, que estabelece a obrigatoriedade da aplicação, pelos Estados, de vinte e cinco por cento, no mínimo, da receita resultante de impostos. Outra fontes adicionais, como as do salário-educação e "ganhos do FUNDEF devem ser somados ao mínimo constitucional. A aplicação de todos esses recursos foi o objeto da CPI. Obedecendo à finalidade da CPI, concluiu-se, após exame da documentação reunida, respostas aos Requerimentos de Informação enviados e explicações feitas pelos Secretários de Estado que aqui estiveram, que de 90 a 98 o Governo cumpriu o preceito do art. 255 da Constituição Estadual. Esse fato foi constatado por parecer exarado pelo Tribunal de Contas. Durante os trabalhos foram feitos questionamentos pelos Deputados sobre a aplicação das verbas do salário-educação, os repasses do FNDE, compensação financeira da Lei Kandir e outras, não sendo verificada nenhuma irregularidade. Quanto à questão dos inativos, não há hoje legislação que proíba a inclusão dessa despesa entre outras da Educação. Com relação à inclusão das despesas com a Fundação Zoológico, Memorial da América Latina e Fundação Padre Anchieta como gastos com Educação, é importante notar que, ao longo dos anos, houve várias interpretações no sentido de considerar correto ou não tais despesas entre as destinadas à área da Educação. Nos anos de 92 e 93 esse procedimento foi adotado. Em 1998, o Tribunal de Contas glosou algumas despesas dessas fundações. Mesmo que glosadas completamente o percentual de aplicação dessas fundações seria insignificante. Quanto às despesas com restaurantes e assistência médica das universidades, o Tribunal de Contas concluiu que esses valores deveriam ser excluídos dos gastos com Educação. Feita uma análise do percentual aplicado nos exercícios de 91 a 94, verificou-se que houve uma aplicação de cerca de quarenta por cento, ou seja, maior do que no período de 95 a 98, que foi em média de trinta e dois por cento. Mas em números absolutos o total aplicado foi maior, pois de 91 a 94 foram gastos cerca de sete bilhões, contra oito bilhões no período de 95 a 98. O relatório traz uma ampla explicação sobre o período de 98, que foi o mais discutido. Com relação às quatorze irregularidades apontadas pelo Deputado Cesar Callegari, o relatório detalhou todos itens mostrando que, em alguns deles houve mudança na sistemática e em outros, apenas diferença de interpretação. Foi mencionado o relevante papel que o Deputado Cesar Callegari, Presidente da CPI, tem desempenhado no correr dos anos, na luta em defesa dos recursos para o ensino público. Na conclusão, o relator enfatiza que o Governo cumpriu o dispositivo legal, tendo aplicado, nos exercícios investigados pela CPI, percentual superior ao estabelecido. Após tal conclusão, são feitas recomendações: a) unificação dos critérios de sistematização dos recursos e das despesas com o ensino, eliminando divergências ocorridas na elaboração do projeto de lei do Orçamento; b) integração imediata das universidades, fundações e autarquias ao SIAFEM, possibilitando a necessária presteza de informações para agilizar a elaboração dos demonstrativos obrigatórios por todos os órgãos e instituições do Estado; c) instituição de controle contábil e financeiro individualizado dos recursos do FUNDEF, convênios, QESE, na forma das recomendações do Tribunal de Contas; d) cumprimento integral das disposições das Instruções Especiais, aprovadas pela Resolução nº03/99, do Tribunal de Contas, que dispõe sobre o acompanhamento da execução orçamentária e avaliação da gestão do Governo do Estado. Concluída a leitura do Parecer, o Presidente suspendeu os trabalhos por dois minutos para que o Deputado Roberto Engler tomasse assento entre os demais Deputados. Reabertos os trabalhos, o Presidente informou a existência de Voto em Separado, solicitando que fossem distribuídas cópias aos membros da CPI. A seguir, colocou em votação a proposta do Deputado Edmir Chedid, propondo a suspensão dos trabalhos por vinte e quatro horas, a qual foi aprovada. No dia vinte e um de junho de dois mil, às 14h40m, foram reabertos os trabalhos, no Plenário Tiradentes, com a presença dos Deputados Wadih Helú, Mariângela Duarte (efetivos) e Edson Ferrarini (substituto eventual). Havendo número regimental, o Presidente colocou em discussãoo Parecer e o Voto em Separado. Não havendo oradores inscritos para discussão, passou-se à votação nominal. Votaram favoravelmente ao Voto em Separado, os Deputados Edson Ferrarini, Wadih Helú, Mariângela Duarte, finalizando com voto do Presidente. Nada mais havendo a tratar, o Presidente encerrou os trabalhos, dos quais eu, Fátima M. B. Dinardi, Agente Técnico Legislativo lavrei a presente ata, que a assino após o Senhor Presidente. O completo teor dos trabalhos da reunião foi gravado pelo Serviço de Audiofonia da Casa e, uma vez concluída a transcrição taquigráfica, passará a fazer parte integrante desta Ata, para todos os fins regimentais.

Plenário "Tiradentes", em 2l/06/2000

a) CESAR CALLEGARI - Presidente

a) Fátima M. Bragante Dinardi - Secretária

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