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CPI Indenização - 14ª Legislatura


16/08/2000 - Depoimento do Sr. José Eduardo Narciso, Perito Judicial

ATA DA VIGÉSIMA SEGUNDA REUNIÃO DA COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUÉRITO CONSTITUIDA COM A FINALIDADE DE AVERIGUAR A EXISTÊNCIA E OS FATOS RELACIONADOS À CHAMADA "INDÚSTRIA DA INDENIZAÇÃO AMBIENTAL NO ESTADO", DECORRENTE DAS INDENIZAÇÕES DE ÀREAS SITUADAS EM UNIDADE DE CONSERVAÇÃO AMBIENTAL.

Aos desesseis dias do mês de agosto do ano dois mil, às dez horas e trinta minutos horas, no Plenário José Bonifácio, realizou-se a vigésima segunda reunião da Comissão Parlamentar de Inquérito, constituída com a finalidade de averiguar a existência e os fatos relacionados à chamada "Indústria da Indenização Ambiental no Estado", decorrente das Indenizações de áreas situadas em Unidade de Conservação Ambiental, convocada nos termos do artigo 37 § 2º da IX CRI pelo Senhor Deputado Milton Flávio. Presentes os Senhores Deputados Milton Flávio (Presidente) Newton Brandão, Jilmar Tatto, Vanderlei Siraque, Salvador Kuriyeh, José Carlos Stangarlini e José Zico Prado . Ausentes os Senhores Deputados Zuza Abdul, Luis Carlos Gondim, Paulo Julião e Jorge Caruso. Havendo número regimental, o Senhor Presidente declarou abertos os trabalhos. Procedida a leitura da ata da reunião anterior, a mesma foi considerada aprovada. A seguir, o Sr. Presidente fez breve relato dos fatos já ocorridos durante o desenrolar desta CPI, relacionando as pessoas já ouvidas. Passou-se a seguir ao depoimento do Sr. José Eduardo Narciso, Perito Judicial que, qualificado e advertido, alegou, em síntese,que teve conhecimento dos fatos através da imprensa e que não atuou como perito em nenhum dos casos citados. Atuou no caso Itaoca, que não gerou precatório . O Sr. Presidente esclareceu que o interesse da CPI é discutir todas as ações ajuizadas, para impedir pagamentos astronômicos pelo Estado. O depoente explicou que tem vinte anos de experiência como perito, que sempre foi nomeado pelo Juízo e que raramente atuou como perito das partes; nas questões técnicas depende do trabalho de assistentes, como engenheiros florestais, por exemplo. Perguntado pelo Sr.Presidente sobre quanto grau de confiabilidade pode ter o assistente oferecido pela parte,o depoente respondeu que o profissional habilitado deve ser responsável pelo seu trabalho e tem, ainda, a fiscalização do CREA. Explicou, a seguir, que sua renda é baixa, seu patrimônio não é grande e sua declaração de rendimentos está à disposição. O Sr. Presidente apontou as discrepâncias encontradas nos inventários do Fajardo; perguntou sobre a metodologia utilizada no caso Itaoca, o depoente esclareceu que o caso encontra-se "sub judice", o laudo está sendo questionado.Com relação aos inventários, admitiu que maior número de amostragem produzirá melhores resultados e que era o engenheiro florestal quem estimava o valor da madeira. O Sr. Presidente perguntou se o depoente conhece o inventário feito no Parque "Carlos Botelho". Falou do risco que representa sustentar laudos que dependem da cobertura vegetal cujos valores são arbitrados por assistentes técnicos contratados pelas partes, explicou que as desapropriações atingem índices altíssimos e que uma única indenização atinge montante suficiente para comprar toda a área de preservação ambiental do Estado. O depoente alegou que os números finais não correspondem àqueles fixados nos laudos, há os juros, a atualização, o tempo transcorrido. Questionado sobre averificação da titularidade da área pelo perito, o depoente respondeu afirmativamente, no caso de origem duvidosa ou falha de descrição. O membro credenciado do ITESP e o Deputado Vanderlei Siraque fizeram perguntas ao depoente. O Deputado Newton Brandão questionou sobre o fato de peritos nomeados pelo Juízo valerem-se de inventários elaborados por assistentes remunerados pelas partes. A representante da Procuradoria do Estado de São Paulo pediu que todos os laudos onde tal situação ocorreu, sejam comunicados ao Juízo. O Presidente determinou que o depoente envie à CPI todos os laudos em que o depoente utilizou-se de trabalhos técnicos elaborados por assistentes contratados pelas partes. Passou-se, a seguir, ao depoimento da Sra Regina Maria Alves Carneiro que, qualificada e advertida, esclareceu que atuou em seis trabalhos como contratada de perito ou assistente de perito, atualmente é servidora pública, discorreu sobre a metodologia utilizada em seus trabalhos, alegou que em seus inventários os dados obtidos foram satisfatórios; os dados eram obtidos em campo, codificava o valor só em volume de madeira, não fazia avaliações econômicas. O membro credenciado Dr. Rubens Humphreys questionou o laudo do processo 640/88, que tramitou em São Sebastião. O Deputado Siraque propôs a entrega dos inventários feitos pela depoente para checagem. O Sr. Presidente citou o trabalho do IPT que fez avaliação crítica do trabalho da depoente. Por fim, foi deliberado que, para continuidade dos trabalhos, a próxima reunião seria realizada no dia 30 de agosto de 2000. Nada mais havendo a tratar, o Senhor Presidente Deputado Milton Flávio, deu por encerrado os trabalhos .A presente ata foi lavrada por mim. Solange Mary Amene de Mello Gibran, Agente Técnico Legislativo, que a assino pós o Senhor Presidente.

Aprovada em reunião do dia 30 agosto de 2000.

a) Milton Flávio - Presidente

a) Solange Mary Amene de Mello Gibran - Agente Técnico Legislativo

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