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CPI Indenização - 14ª Legislatura


31/05/2000 - Oitiva do Sr. Silvestre de Lima Neto

ATA DA DÉCIMA SÉTIMA REUNIÃO DA COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUÉRITO CONSTITUÍDA COM A FINALIDADE DE AVERIGUAR A EXISTÊNCIA E OS FATOS RELACIONADOS À CHAMADA "INDÚSTRIA DA INDENIZAÇÃO AMBIENTAL NO ESTADO", DECORRENTE DAS INDENIZAÇÕES DE ÀREAS SITUADAS EM UNIDADE DE CONSERVAÇÃO AMBIENTAL.

Aos trinta e um dias do mês de maio do ano dois mil, às dez horas e trinta minutos, no Plenário D. Pedro I da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, realizou-se a Décima Sétima Reunião da Comissão Parlamentar de Inquérito, constituída com a finalidade de averiguar a existência e os fatos relacionados à chamada "Indústria da Indenização Ambiental no Estado", decorrente das Indenizações de áreas situadas em Unidade de Conservação Ambiental, sob a Presidência do Deputado Milton Flávio. Presentes os Senhores Deputados Newton Brandão, Salvador Khuriyeh, Vanderlei Siraque, Jilmar Tatto. Ausentes o Senhores Deputados Zuza Abdul, Paulo Julião, Luis Carlos Gondim e Jorge Caruso. Havendo número regimental, o Senhor Presidente declarou abertos os trabalhos, tendo sido dispensada a leitura da ata da reunião anterior, a qual foi considerada aprovada. Após, o Senhor Presidente recebeu os documentos do Ministério Público, referentes a investigações sobre o assunto. Propôs a aprovação do sigilo sobre a documentação apresentada, tendo sido aprovada por unanimidade. A seguir tomou o termo de qualificação do depoente, ao qual, cedeu a palavra. O Senhor Silvestre de Lima Neto, informou que sobre a alegada sobreposição de área , o que tem a esclarecer é que a área objeto de desapropriação ambiental pertenceu à família do depoente de há muito. O objetivo era a formação de uma fazenda e empreendimento imobiliário, pela colocação estratégica da área, São Paulo- Rio. A área vizinha foi desapropriada e transformada em reserva ambiental. O pai do depoente comprou a área de mais de um proprietário, inicialmente por instrumento de compra e venda, sendo logo mais lavradas as escrituras. Quando do surgimento da lei atual, as transcrições foram transformadas em matrículas. Na época eram poucas as áreas que davam margem a desapropriação. O depoente fez o possível para evitar a desapropriação de sua terras. Afirmou que a posse da área foi exercida pelo depoente através de seus antecessores. Não houve ,portanto qualquer dúvida quanto a posse desta área específica, assim como, não houve dúvida quanto divisa e propriedade. A intenção do Estado era proteger as nascentes dos rios que estavam na propriedade da família do depoente. Participou dos estudos que o Estado promoveu, facilitou o ingresso dos pesquisadores na área. O Estado, então, desapropriou a área, porque era necessário para apresentar ao projeto JIKA e receber financiamento. Em 1986 o Estado registrou a área em seu nome. O depoente foi indenizado. Após, a presidência desta CPI, foi passada ao senhor Deputado Newton Brandão. que perguntou sobre o valor da indenização recebida, ao que o depoente respondeu que foram seis bilhões de cruzeiros (valores da época) . A seguir os Senhores Deputados presentes elaboraram perguntas, que foram respondidas a contento. . Dando prosseguimento, foi votado e aprovado por unanimidade a requisição junto à JUSCEP - dos contratos sociais da Companhia Comercial Dela, com todas as alterações havidas.. Após foi deliberado que a próxima reunião, a ser realizada no dia 7 de junho do presente ano, discutiria sobre a quebra do sigilo bancário dos proprietários da Comercial e Companhia Dela. Nada mais havendo a tratar e, após agradecer a presença de todos, o Senhor Presidente encerrou os trabalhos, sendo a presente ata lavrada por mim, Leda Roxana Valverde, Agente Técnico Legislativo, que a assino após Sua Excelência. O completo teor dos trabalhos da reunião foi gravado pelo Serviço de Som, passando, após transcrição, a fazer parte integrante desta ata para todos os efeitos legais.

Aprovada em reunião de 7 de junho de 2000.

a) Milton Flávio , Presidente

a) Leda Roxana Valverde , Agente Técnico Legislativo

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