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CPI Combustíveis - 14ª Legislatura


19/06/2001 - Oitiva do Sr. Alberto Antonio Ahuji Filho

ATA DA DÉCIMA SÉTIMA REUNIÃO DA COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUÉRITO CONSTITUÍDA COM A FINALIDADE DE APURAR EVENTUAIS IRREGULARIDADES NA DISTRIBUIÇÃO, COMERCIALIZAÇÃO E NA QUALIDADE DOS COMBUSTÍVEIS NO ESTADO

Aos dezenove dias do mês de junho do ano de dois mil e um, às quinze horas, no Plenário "Tiradentes" da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, realizou-se a Décima Sétima Reunião da Comissão Parlamentar de Inquérito constituída com a finalidade de apurar eventuais irregularidades na distribuição, comercialização e na qualidade dos combustíveis no Estado, convocada e presidida pelo Senhor Deputado Edmir Chedid, nos termos do Artigo 38, da X Consolidação do Regimento Interno da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo. Presentes os Senhores Deputados Vaz de Lima, Pedro Yves, Arnaldo Jardim, Ary Fossen, José Zico Prado, Geraldo Vinholi e Aldo Demarchi (efetivos). Ausente o Senhor Deputado Ramiro Meves. Presentes, também, os Senhores Deputados Vitor Sapienza e José Rezende e o Senhor Alberto Antonio Ahuji Filho, titular do Posto Diamante e outros. Havendo número regimental, o Senhor Presidente declarou aberta a reunião, sendo dispensada a leitura da ata da reunião anterior, dando-a por aprovada. Em seguida, o Senhor Presidente suspendeu a reunião por cinco minutos, atendendo à solicitação do Senhor Deputado José Zico Prado. Reabertos os trabalhos com o mesmo quórum e no tempo aprazado, o Senhor Presidente procedeu a chamada dos titulares das empresas Master Distribuidora de Petróleo, Agropetróleo e Escritório Modelo/Método AP, também convocados para a reunião, constatando-se a ausência dos mesmos, sem justificativa. Em seguida, foi deliberado que esta CPI recorreria às medidas jurídicas necessárias tais como busca coercitiva e quebra de sigilo bancário, telefônico e fiscal, das Senhoras Eunice Maria Renata de Paiva Pinto e Esteves e Edna Aparecida Corneta Cerqueira, por não terem atendido às convocações desta CPI. A seguir, a palavra foi concedida ao Senhor Alberto Antonio Ahuji Filho que, após qualificação, sob juramento, e após inquirições dos Senhores Deputados Arnaldo Jardim, Vitor Sapienza, Ary Fossen, José Rezende e Edmir Chedid, afirmou que recebia combustível da Agropetróleo como pagamento de uma venda de posto de gasolina ao Senhor Joaquim Mariano; que ignorava o fato da Agropetróleo não estar registrada na ANP; que trabalhava com os postos Esso, Shell e bandeira branca; que não conhecia o Senhor Ricardo Daim; que não realizou negócios com a Pollus. Pelo Senhor Deputado Vitor Sapienza, foi solicitado ao depoente o envio do Livro de Registro de Entradas a partir de 01/01/99, Contrato Social, com todas as alterações, dos postos de sua propriedade, Contrato de Compra e Venda do posto objeto de transação comercial com o Senhor Joaquim Mariano, Demonstrações Contábeis dos exercícios de 1999 e 2000 e relação dos fornecedores de combustíveis para postos de sua propriedade. Após agradecimentos e nada mais havendo a tratar, o Senhor Presidente declarou encerrada a reunião, que foi gravada pelo Serviço de Audiofonia, passando seu teor, após transcrição, a fazer parte integrante desta ata para todos os fins regimentais. Eu, Isabel Assako Kobayashi, lavrei a presente ata que vai assinada pelo Senhor Presidente e por mim.

Aprovada em 21/6/2001.

a) Edmir Chedid - Presidente

a) Isabel Assako Kobayashi - Secretária

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