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CPI Consumidor (CPI - Financeiras - 2ª) - 14ª Legislatura


12/03/2003 - Apreciação do Relatório Final

ATA DA VIGÉSIMA QUINTA REUNIÃO DA COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUÉRITO, CONSTITUÍDA COM A FINALIDADE DE APURAR, COM BASE NA COMPETÊNCIA CONCORRENTE CONTIDA NO ARTIGO 24, INCISO V, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E NOS ARTIGOS 55 E 105 DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR, GRAVES PRÁTICAS ABUSIVAS CONTRA O CONSUMIDOR, COMETIDAS NO FORNECIMENTO DE SERVIÇOS, NOS MOLDES DO ARTIGO 3º DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR, TAIS COMO FALHAS BANCÁRIAS EM DETRIMENTO DO CLIENTE, CONTRATOS NÃO CUMPRIDOS, FALTA DE SEGURANÇA NA UTILIZAÇÃO DOS CARTÕES DE CRÉDITO (CLONAGEM E USO INDEVIDO E IRREGULAR DO NÚMERO DO CARTÃO), ALTERAÇÕES CONTRATUAIS INDEVIDAS, COBRANÇAS INDEVIDAS DE VALORES E TAXAS DIVERSAS, COBRANÇA DE JUROS ABUSIVOS, NEGATIVAÇÃO INDEVIDA DE CONSUMIDORES NOS SERVIÇOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO, SERVIÇOS IRREGULARES, ENVIO DE PRODUTOS OU SERVIÇOS BANCÁRIOS OU CREDITÍCIOS SEM PRÉVIA SOLICITAÇÃO, POR BANCOS, INSTITUIÇÕES DE CRÉDITO FINANCEIRO, EMPRESAS DE FACTORING, EMPRESAS VAREJISTAS, ADMINISTRADORAS DE CARTÃO DE CRÉDITO E EMPRESAS CORRELATAS, PRÁTICAS ESSAS, INCLUSIVE, JÁ DETECTADAS, DISCRIMINADAS E QUANTIFICADAS PELA FUNDAÇÃO PROCON/SP NO SEU CADASTRO DE RECLAMAÇÕES FUNDAMENTADAS, NO PERÍODO DO ANO 2000, BEM COMO REGISTROS EXISTENTES EM ASSOCIAÇÕES DE DEFESA DO CONSUMIDOR E ÓRGÃOS PÚBLICOS, COMO O MINISTÉRIO PÚBLICO, DIVISÃO DE CRIMES CONTRA A FAZENDA E O PODER JUDICIÁRIO

Aos doze dias do mês de março do ano de dois mil e três, às quatorze horas e trinta minutos, no Plenário "Tiradentes" da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, realizou-se a Vigésima Sexta Reunião da Comissão Parlamentar de Inquérito, constituída com a finalidade de apurar, com base na competência concorrente contida no artigo 24, inciso V, da Constituição Federal e nos artigos 55 e 105 do Código de Defesa do Consumidor, graves práticas abusivas contra o consumidor, cometidas no fornecimento de serviços, nos moldes do artigo 3º do Código de Defesa do Consumidor, tais como falhas bancárias em detrimento do cliente, contratos não cumpridos, falta de segurança na utilização dos cartões de crédito (clonagem e uso indevido e irregular do número do cartão), alterações contratuais indevidas, cobranças indevidas de valores e taxas diversas, cobrança de juros abusivos, negativação indevida de consumidores nos serviços de proteção ao crédito, serviços irregulares, envio de produtos ou serviços bancários ou creditícios sem prévia solicitação, por bancos, instituições de crédito financeiro, empresas de factoring, empresas varejistas, administradoras de cartão de crédito e empresas correlatas, práticas essas, inclusive, já detectadas, discriminadas e quantificadas pela Fundação PROCON/SP no seu Cadastro de Reclamações Fundamentadas, no período do ano 2000, bem como registros existentes em associações de defesa do consumidor e órgãos públicos, como o Ministério Público, Divisão de Crimes contra a Fazenda e o Poder Judiciário, convocada e presidida pelo Senhor Deputado Claury Alves da Silva nos termos do artigo 47, §2º do Regimento Interno da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, com a finalidade de proceder a apreciação do Relatório Final dos Trabalhos. Presentes os Senhores Deputados Geraldo Vinholi, Salvador Khuryieh, Jorge Caruso, José Rezende, Rodolfo Costa e Silva, Aldo Demarchi e Henrique Pacheco (membros efetivos) e a Senhora Deputada Rosmary Corrêa (membro substituto). Ausentes os Senhores Deputados José Carlos Stangarlini e Faria Júnior. Presente, também o Senhor Deputado Cícero de Freitas. Havendo número regimental, o Senhor Presidente declarou abertos os trabalhos deste Órgão Técnico, procedendo a leitura do expediente, ficando a ata da reunião anterior aprovada. A seguir, o Senhor Presidente suspendeu os trabalhos por quinze minutos. Reaberta a reunião, com o mesmo quórum e no tempo aprazado, fizeram uso da palavra os Senhores Deputados Geraldo Vinholi e Henrique Pacheco, que manifestaram cumprimentos aos subrelatores, Senhores Deputados José Rezende e Salvador Khuriyeh, pelos trabalhos apresentados. Em seguida, o Senhor Deputado Salvador Khuriyeh procedeu a leitura das conclusões dos trabalhos de investigação relativos aos casos envolvendo os bancos HSBC e HKB e a empresa Prime Empreedimentos. Ato contínuo, o Senhor Presidente concedeu a palavra ao Senhor Deputado José Rezende, que apresentou as conclusões dos estudos e investigações referentes às operações praticadas pelas factorings. Ressaltou que a não existência de legislação específica para a regulamentação das atividades desenvolvidas pelas factorings no Brasil teria criado condições para o desenvolvimento de operações que trouxeram prejuízos de monta aos usuários. A seguir, a palavra foi concedida ao Senhor Deputado Aldo Demarchi, Relator desta CPI, que destacou o trabalho desenvolvido pelo Presidente e pelos subrelatores desta CPI e apresentou as conclusões gerais das investigações. Após discussão e votação foi o Relatório Final dos Trabalhos aprovado por todos. Dando prosseguimento aos trabalhos, o Senhor Presidente teceu agradecimentos aos Senhores Deputados; ao Dr. Mário Anotonio Zanellato, Promotor do Ministério Público; à Dra. Dinah do Amaral Barreto, da Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor; à Secretaria Estadual da Fazenda; ao Dr. Rubens Rezende, da Delegacia de Crimes contra a Fazenda; à Procuradoria da Alesp; à equipe técnica da Imprensa, Rádio e TV, Reportagem e Redação da Alesp e aos Agentes Técnicos Legislativos do Departamento de Comissões da Alesp, Denise da Trindade de Carvalho e Isabel Assako Kobayashi. Nada mais havendo a tratar, o Senhor Presidente suspendeu os trabalhos por quinze minutos para a lavratura desta ata. A reunião foi gravada pelo Serviço de Audiofonia, passando o teor da mesma, após transcrição, a fazer parte integrante desta ata, para todos os fins regimentais. Reabertos os trabalhos com o mesmo quórum e tempo aprazado, foi a ata lida e aprovada, encerrando-se em definitivo os trabalhos. Eu, Isabel, Assako Kobayashi, Agente Técnico Legislativo, secretariei a reunião e lavrei a ata, que vai assinada por Sua Excelência e por mim.

Plenário "Tiradentes", em doze de março de dois mil e três.

Deputado CLAURY ALVES DA SILVA Presidente

Isabel Assako Kobayashi Secretária

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