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CPI Consumidor (CPI - Financeiras - 2ª) - 14ª Legislatura


13/03/2002 - Assuntos de interesse da CPI

ATA DA DÉCIMA QUINTA REUNIÃO DA COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUÉRITO, CONSTITUÍDA COM A FINALIDADE DE APURAR, COM BASE NA COMPETÊNCIA CONCORRENTE CONTIDA NO ARTIGO 24, INCISO V, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E NOS ARTIGOS 55 E 105 DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR, GRAVES PRÁTICAS ABUSIVAS CONTRA O CONSUMIDOR, COMETIDAS NO FORNECIMENTO DE SERVIÇOS, NOS MOLDES DO ARTIGO 3º DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR, TAIS COMO FALHAS BANCÁRIAS EM DETRIMENTO DO CLIENTE, CONTRATOS NÃO CUMPRIDOS, FALTA DE SEGURANÇA NA UTILIZAÇÃO DOS CARTÕES DE CRÉDITO (CLONAGEM E USO INDEVIDO E IRREGULAR DO NÚMERO DO CARTÃO), ALTERAÇÕES CONTRATUAIS INDEVIDAS, COBRANÇAS INDEVIDAS DE VALORES E TAXAS DIVERSAS, COBRANÇA DE JUROS ABUSIVOS, NEGATIVAÇÃO INDEVIDA DE CONSUMIDORES NOS SERVIÇOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO, SERVIÇOS IRREGULARES, ENVIO DE PRODUTOS OU SERVIÇOS BANCÁRIOS OU CREDITÍCIOS SEM PRÉVIA SOLICITAÇÃO, POR BANCOS, INSTITUIÇÕES DE CRÉDITO FINANCEIRO, EMPRESAS DE FACTORING, EMPRESAS VAREJISTAS, ADMINISTRADORAS DE CARTÃO DE CRÉDITO E EMPRESAS CORRELATAS, PRÁTICAS ESSAS, INCLUSIVE, JÁ DETECTADAS, DISCRIMINADAS E QUANTIFICADAS PELA FUNDAÇÃO PROCON/SP NO SEU CADASTRO DE RECLAMAÇÕES FUNDAMENTADAS, NO PERÍODO DO ANO 2000, BEM COMO REGISTROS EXISTENTES EM ASSOCIAÇÕES DE DEFESA DO CONSUMIDOR E ÓRGÃOS PÚBLICOS, COMO O MINISTÉRIO PÚBLICO, DIVISÃO DE CRIMES CONTRA A FAZENDA E O PODER JUDICIÁRIO

Aos treze dias do mês de março do ano de dois mil e dois, às quatorze horas e trinta minutos, no Plenário "José Bonifácio" da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, realizou-se a Décima Quinta Reunião da Comissão Parlamentar de Inquérito, constituída com a finalidade de apurar, com base na competência concorrente contida no artigo 24, inciso V, da Constituição Federal e nos artigos 55 e 105 do Código de Defesa do Consumidor, graves práticas abusivas contra o consumidor, cometidas no fornecimento de serviços, nos moldes do artigo 3º do Código de Defesa do Consumidor, tais como falhas bancárias em detrimento do cliente, contratos não cumpridos, falta de segurança na utilização dos cartões de crédito (clonagem e uso indevido e irregular do número do cartão), alterações contratuais indevidas, cobranças indevidas de valores e taxas diversas, cobrança de juros abusivos, negativação indevida de consumidores nos serviços de proteção ao crédito, serviços irregulares, envio de produtos ou serviços bancários ou creditícios sem prévia solicitação, por bancos, instituições de crédito financeiro, empresas de factoring, empresas varejistas, administradoras de cartão de crédito e empresas correlatas, práticas essas, inclusive, já detectadas, discriminadas e quantificadas pela Fundação PROCON/SP no seu Cadastro de Reclamações Fundamentadas, no período do ano 2000, bem como registros existentes em associações de defesa do consumidor e órgãos públicos, como o Ministério Público, Divisão de Crimes contra a Fazenda e o Poder Judiciário, convocada e presidida pelo Senhor Deputado Claury Alves da Silva. Presentes os Senhores Parlamentares, membros efetivos, Deputados Salvador Khuryieh, Henrique Pacheco, José Rezende e Jorge Caruso. Presente ainda o Senhor Deputado Edson Gomes. Ausentes os Senhores Deputados Aldo Demarchi, Rodolfo Costa e Silva, Geraldo Vinholi, Faria Júnior, e José Carlos Stangarlini. Havendo número regimental, o Senhor Presidente procedeu à abertura dos Trabalhos. Solicitou a leitura da Ata da reunião anterior, a qual foi dispensada e dada por aprovada. Em seguida, o Senhor Deputado José Rezende solicitou que fosse consignado em Ata a entrega de forma imprópria do documento da Agente Factoring Fomento Comercial Ltda, um atestado de saúde em nome de Aluizio Liuzzi, excusando a ausência e conseqüente desatendimento à convocação desta Comissão Parlamentar de Inquérito. O Deputado Salvador Khuryieh teceu declarações sobre as cópias trazidas para esta Comissão Parlamentar de Inquérito, conhecida como "Caso Ruth", aduzindo sobre possível crime de evasão de divisas, praticado pelas financeiras envolvidas. Declarou que estes crimes trazem graves prejuízos à União. Solicitou que seja feito convite à Ruth Escobar, para que a mesma possa tecer declarações sobre o ocorrido, bem como ao Senhor Delegado Titular da 7ª Delegacia de São Paulo. Colocado em discussão, foram aprovados os convites por unanimidade. Com a palavra o Senhor Deputado Henrique Pacheco solicitou que fosse agendada a data para a realização da acareação entre o Vice Presidente do Unibanco e o Senhor Roberto Vieira Machado. Em seguida foram ouvidos por esta Comissão Parlamentar de Inquérito os Senhores Bráulio Merino da Four Factoring Ltda.; Almir Aparecido Bitelli da ACDC Factoring Fomento Comercial Ltda; e Marco Pinto Rodrigues da Eme Factoring Fomento Comercial Ltda. . Nada mais havendo a tratar, o Senhor Presidente encerrou a reunião. Eu, Denise da Trindade de Carvalho, Agente Técnico Legislativo, secretariei a reunião e lavrei a ata, que vai assinada por Sua Excelência e por mim. O completo teor dos trabalhos da Reunião foi gravado pelo Serviço de Audiofonia da Casa e, uma vez concluída a transcrição taquigráfica, passará a fazer parte integrante desta ata, para todos os fins regimentais.

Aprovada em 20/03/2002.

a) CLAURY ALVES DA SILVA - Presidente

a) Denise da Trindade de Carvalho - Secretária

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