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CPI Consumidor (CPI - Financeiras - 2ª) - 14ª Legislatura


06/03/2002 - Oitiva do Sr. Daniel Gonçalves

ATA DA DÉCIMA QUARTA REUNIÃO DA COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUÉRITO, CONSTITUÍDA COM A FINALIDADE DE APURAR, COM BASE NA COMPETÊNCIA CONCORRENTE CONTIDA NO ARTIGO 24, INCISO V, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E NOS ARTIGOS 55 E 105 DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR, GRAVES PRÁTICAS ABUSIVAS CONTRA O CONSUMIDOR, COMETIDAS NO FORNECIMENTO DE SERVIÇOS, NOS MOLDES DO ARTIGO 3º DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR, TAIS COMO FALHAS BANCÁRIAS EM DETRIMENTO DO CLIENTE, CONTRATOS NÃO CUMPRIDOS, FALTA DE SEGURANÇA NA UTILIZAÇÃO DOS CARTÕES DE CRÉDITO (CLONAGEM E USO INDEVIDO E IRREGULAR DO NÚMERO DO CARTÃO), ALTERAÇÕES CONTRATUAIS INDEVIDAS, COBRANÇAS INDEVIDAS DE VALORES E TAXAS DIVERSAS, COBRANÇA DE JUROS ABUSIVOS, NEGATIVAÇÃO INDEVIDA DE CONSUMIDORES NOS SERVIÇOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO, SERVIÇOS IRREGULARES, ENVIO DE PRODUTOS OU SERVIÇOS BANCÁRIOS OU CREDITÍCIOS SEM PRÉVIA SOLICITAÇÃO, POR BANCOS, INSTITUIÇÕES DE CRÉDITO FINANCEIRO, EMPRESAS DE FACTORING, EMPRESAS VAREJISTAS, ADMINISTRADORAS DE CARTÃO DE CRÉDITO E EMPRESAS CORRELATAS, PRÁTICAS ESSAS, INCLUSIVE, JÁ DETECTADAS, DISCRIMINADAS E QUANTIFICADAS PELA FUNDAÇÃO PROCON/SP NO SEU CADASTRO DE RECLAMAÇÕES FUNDAMENTADAS, NO PERÍODO DO ANO 2000, BEM COMO REGISTROS EXISTENTES EM ASSOCIAÇÕES DE DEFESA DO CONSUMIDOR E ÓRGÃOS PÚBLICOS, COMO O MINISTÉRIO PÚBLICO, DIVISÃO DE CRIMES CONTRA A FAZENDA E O PODER JUDICIÁRIO

Aos seis dias do mês de março do ano de dois mil e dois, às quatorze horas e trinta minutos, no Plenário "José Bonifácio" da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, realizou-se a Décima Quarta Reunião da Comissão Parlamentar de Inquérito, constituída com a finalidade de apurar, com base na competência concorrente contida no artigo 24, inciso V, da Constituição Federal e nos artigos 55 e 105 do Código de Defesa do Consumidor, graves práticas abusivas contra o consumidor, cometidas no fornecimento de serviços, nos moldes do artigo 3º do Código de Defesa do Consumidor, tais como falhas bancárias em detrimento do cliente, contratos não cumpridos, falta de segurança na utilização dos cartões de crédito (clonagem e uso indevido e irregular do número do cartão), alterações contratuais indevidas, cobranças indevidas de valores e taxas diversas, cobrança de juros abusivos, negativação indevida de consumidores nos serviços de proteção ao crédito, serviços irregulares, envio de produtos ou serviços bancários ou creditícios sem prévia solicitação, por bancos, instituições de crédito financeiro, empresas de factoring, empresas varejistas, administradoras de cartão de crédito e empresas correlatas, práticas essas, inclusive, já detectadas, discriminadas e quantificadas pela Fundação PROCON/SP no seu Cadastro de Reclamações Fundamentadas, no período do ano 2000, bem como registros existentes em associações de defesa do consumidor e órgãos públicos, como o Ministério Público, Divisão de Crimes contra a Fazenda e o Poder Judiciário, convocada pelo Senhor Deputado Claury Alves da Silva, e presidida pelo Senhor Deputado Aldo Demarchi. Presentes os Senhores Parlamentares, membros efetivos, Deputados Claury Alves da Silva, José Rezende, Rodolfo Costa e Silva e Salvador Khuryieh. Presentes também os membros substitutos, Senhores Deputados Rosmary Correa e Eli Corrêa Filho. Ausentes os Senhores Deputados Geraldo Vinholi, Faria Júnior, Jorge Caruso, José Carlos Stangarlini e Henrique Pacheco (licenciado). Havendo número regimental, o Senhor Deputado Aldo Demarchi deu por abertos os trabalhos. Solicitou a leitura da Ata da reunião anterior, a qual foi dispensada e dada por aprovada. Em seguida, passou a presidência ao Senhor Deputado Claury Alves da Silva. Com a palavra, o Senhor Presidente passou a palavra ao Senhor Deputado Rodolfo Costa e Silva, que solicitou que ficasse consignado em ata seu requerimento de expedição de ofício ao Banco Central, referente ao caso da compra do Teatro Ruth Escobar. solicitou ao primeiro depoente, Senhor Daniel Gonçalves, que tomasse assento à Mesa de Trabalhos. Em seguida, o senhor depoente passou a responder aos questionamentos formulados pelos Senhores Parlamentares. Declarou que opera com capital próprio, mas que as vezes toma capital no mercado financeiro, e que quando assim procede, o seu lucro é menor. Declarou que empresta dinheiro do mercado financeiro desde 1998. Que o fator de deságio utilizado pela sua empresa gira em torno de 4,2% a 4,5%. Questionado sobre quanto representa o serviço e quanto representa o custo do dinheiro em sua atividade, informou que está distribuída em 10% - serviços e 90% - custo do dinheiro. Que para o recolhimento de ISS utiliza alíquota de 0,25% a 1,5% sobre o valor referente a serviço (não sobre o valor do deságio), e sobre o que ultrapassar os 4,5% do deságio. O capital atual da empresa perfaz R$2.500,000,00 (dois milhões e quinhentos mil reais). A empresa iniciou suas atividades em 1993, com o capital de R$400,00 (quatrocentos reais). Integralizou capital apenas uma vez, em 1994, em R$63.000,00 (sessenta e três mil reais). O restante foi evoluído através de lucros acumulados pela empresa. De acordo com o Senhor Deputado José Rezende, tal crescimento seria de cerca de 600 mil por cento. Pelo Senhor Deputado José Rezende foi solicitada cópia da última alteração contratual da empresa, a ser entregue na Secretaria desta Comissão. O Senhor Deputado questionou, ainda, o fato de constar em nome da empresa débito tributário parcelado, referente ao ano de 2000. O Senhor depoente esclareceu tratar-se de parcelamento referente ao PIS. Questionado sobre a relação do depoente com as empresas HDI, Vila Factoring e Cumbica Factoring, o mesmo esclareceu que todas as empresas foram abertas por ele, para atender clientela local. Que não abriu filiais por orientação de contadores. Solicitado a encaminhar sua declaração de imposto de renda, pessoa física e jurídica (incluindo a das mencionadas empresas), aduziu que o faria com prazer, no prazo determinado por esta Comissão. Declarou que a empresa ACDC Factoring Fomento Comercial Ltda. conta com 18 a 20 funcionário, com folha de pagamento orçada entre R$30.00,00 e R$40.000,00 (trinta e quarenta mil reais). Que a sede onde funciona não é própria, e que o aluguel é de R$5.000,00 (cinco mil reais). Que os sócios da empresa retiram um pró-labore de R$4.500,00 (quatro mil e quinhentos reais) por mês. Que os critérios de cobrança da empresa são a tentativa de recebimento através de emissão de boleto bancário. O Senhor Deputado José Rezende aduziu que pela documentação apresentada, consta indício de provisionamento sem recolhimento de imposto de renda, em cerca de R$1.200.000,00 (um milhão e duzentos mil reais). Aduziu que existe uma lacuna nos aumentos de capitais dos anos de 1998, 1999 e 2000. Que em outubro de 1998 o aumento de capital baseado no lucro presumido, sem que tal lucro tenha sido apontado no balanço do ano anterior, constitui indício suficiente para lavratura de auto de Imposto de Renda. Pelo Senhor Depoente foi dito que este fato foi declarado junto ao Imposto de Renda. O Senhor Deputado José Rezende alertou que o balanço divergente da declaração de renda não ser aceito pela Receita Federal. Foram ouvidos ainda os representantes das empresas Lastro Factoring Fomento Comercial Ltda., Bay Fomento Comercial Ltda e Lázaro Factoring Fomento Comercial Ltda. O Senhor Representante da empresa Factotum Factoring Fomento Comercial Ltda, Senhor Omar Julio Barbante Neurben, apesar de regularmente convocado a comparecer à Reunião, não compareceu e não apresentou justificativa. Nada mais havendo a tratar, o Senhor Presidente encerrou a reunião. Eu, Denise da Trindade de Carvalho, Agente Técnico Legislativo, secretariei a reunião e lavrei a ata, que vai assinada por Sua Excelência e por mim. O completo teor dos trabalhos da Reunião foi gravado pelo Serviço de Audiofonia da Casa e, uma vez concluída a transcrição taquigráfica, passará a fazer parte integrante desta ata, para todos os fins regimentais.

Aprovada em 13/03/2002.

a) CLAURY ALVES DA SILVA - Presidente

a) Denise da Trindade de Carvalho - Secretária

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