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CPI BANCOOP - 16ª Legislatura


18/05/2010 - 7ª Reunião - Oitiva Sr. Daniel Pires de Carvalho, Sra. Sandra A. de Souza, Sra. Rosi de Oliveira, e apreciação de requerimentos

ATA DA SÉTIMA REUNIÃO DA COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUÉRITO CONSTITUIDA PELO ATO Nº 13, DE 2010, COM A FINALIDADE DE INVESTIGAR SUPOSTAS IRREGULARIDADES E FRAUDES PRATICADAS CONTRA MUTUÁRIOS DA COOPERATIVA HABITACIONAL DOS BANCÁRIOS DO ESTADO DE SÃO PAULO - BANCOOP, E PROPOR SOLUÇÕES PARA O CASO.



Aos dezoito dias do mês de maio de dois mil e dez, às onze horas, no Plenário "D. Pedro I" da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, realizou-se a Sétima Reunião da Comissão Parlamentar de Inquérito constituída pelo ato nº 13, de 2010, com a finalidade de "investigar supostas irregularidades e fraudes praticadas contra cerca de três mil mutuários da Cooperativa Habitacional dos Bancários do Estado de São Paulo - BANCOOP, e propor soluções para o caso", da Quarta Sessão Legislativa, da Décima Sexta Legislatura, sob a presidência do Deputado Samuel Moreira. Presentes os Senhores Deputados Bruno Covas, Vanderlei Siraque, Vicente Cândido, Waldir Agnello, Roberto Morais, Ricardo Montoro (efetivos), Vitor Sapienza e João Barbosa (substitutos eventuais, durante o decorrer da reunião). Presente, também, o Senhor Deputado Antonio Mentor. Ausentes os Senhores Deputados Estevam Galvão e Chico Sardelli. Havendo número regimental, o Senhor Presidente declarou abertos os trabalhos da reunião e solicitou à secretária a leitura da ata da reunião anterior, que foi dispensada a pedidos e considerada aprovada. Em seguida, verificada a presença do cooperado convocado, Senhor Daniel Pires de Carvalho, o Presidente convidou-a para tomar assento à mesa; apresentar sua qualificação e assumir o compromisso de nada ocultar do que soubesse sobre o objeto desta Comissão Parlamentar. Após o compromisso, o depoente fez um longo relato referente ao empreendimento Jardim Anália Franco. Em 30 de janeiro de 2001, adquiriu um apartamento pelo preço certo de R$ 89.900,00 (oitenta e nove mil e novecentos reais), a serem pagos em 54 (cinqüenta e quatro) parcelas. Entregou cópia do panfleto de propaganda que enfatizava o slogan "compre seu apartamento e pague em 54 parcelas". A BANCOOP não era identificada como uma cooperativa e era possível a utilização do FGTS como parte do pagamento, o que deu tranquilidade aos compradores. Só assinou o contrato e o "termo de adesão ao sistema de cooperativa" seis meses após a compra. Informou que até abril de 2003 efetuava os pagamentos na Caixa Econômica Federal, numa conta do empreendimento. Depois desse mês, os valores foram transferidos para uma conta unificada e o Senhor Daniel expressou suas dúvidas sobre a transferência da integralidade dos valores. Informou já ter pago mais de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) e que a BANCOOP, alegando erros de cálculos, continua fazendo cobrança de "aportes", que vem sendo contestado em juízo. Em 2005 a Cooperativa lançou o FDIC (Fundo de Direitos Creditórios), aprovado, segundo ele, em reunião secreta. A segunda depoente, Senhora Sandra Aparecida de Souza, após prestar compromisso, relatou que adquiriu uma casa no empreendimento Vilas da Penha, pelo valor aproximado de R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais). Em novembro de 2006, foi chamada para uma assembleia, ocasião em que foi apresentado um aporte no valor de R$ 89.000,00 (oitenta e nove mil reais). Como não tinha condições de pagar, dirigiu-se à BANCOOP e lhe foi apresentada uma proposta de migrar para o empreendimento Ilhas de Itália, pagando R$ 9.000,00 (nove mil reais) de multa. Entretanto, ao receber o documento de transferência dos direitos da unidade, deparou-se com o CPF do Senhor Alessandro Robson Bernardino, que fora diretor da BANCOOP e falecera em 2004. Diante dos fatos, procurou um advogado e entrou na justiça para reivindicar seus direitos. Informou, ainda, que havia vendido a casa em que morava, utilizando o valor recebido para pagar o novo imóvel. Dessa maneira, não tendo onde morar, viu-se obrigada a fazer empréstimos para adquirir uma moradia, ficando com muitas dívidas. A Senhora Rosi de Oliveira, após compromisso, alegou ter adquirido em 1997 um imóvel no empreendimento Edifício Torres de Pirituba. Em 2000 liquidou antecipadamente o apartamento e registrou a escritura definitiva. Decorridos 5 anos, foi surpreendida por uma cobrança de um saldo residual no valor de R$ 5.800,00 (cinco mil e oitocentos reais), que também está contestando judicialmente, em ação coletiva. A Senhora Marlene Fernandes declarou que soube, pela irmã, que era bancária, do empreendimento Altos do Butantã, tendo adquirido uma unidade em 2000. Em 2002, conseguiu quitar o imóvel, pagando o total de R$ 64.000,00 (sessenta e quatro mil reais). Em 2006, recebeu a cobrança de R$ 33.000,00 (trinta e três mil reais), a título de resíduo, a qual também contesta judicialmente. Em 2009 foi apresentada a Construtora OAS para terminar a obra, que ofereceu aos cooperados duas opções: ou pagar o valor de mercado, arcando com um adicional de R$ 74.000,00 (setenta e quatro mil reais), ou vender a unidade a preço de custo para a construtora. Sente-se lesada, pois aos 65 anos de idade, não tem condições de fazer novo financiamento para arcar com esses custos adicionais. O Senhor Adalberto dos Santos Joaquim, convocado, não pôde comparecer por encontrar-se hospitalizado. Os Senhores Deputados questionaram os depoentes e, diante das respostas obtidas, o Deputado Vanderlei Siraque declarou que os depoimentos não apontaram nenhum tipo de fraude da cooperativa. O Deputado Ricardo Montoro lembrou a decisão judicial de 1ª instância que anula a validade da assembleia da BANCOOP na qual foram aprovadas as contas relativas aos anos de 2005 a 2007, e a eleição do Senhor João Vaccari Neto para presidente da Cooperativa. Em seguida, passou-se à apreciação dos requerimentos: 1 - De autoria do Deputado Ricardo Montoro, que requer a convocação do Senhor Marcos Sérgio Migliaccio. Aprovado. 2 - De autoria do Deputado Ricardo Montoro, que requer a convocação do Senhor Oscar Militão da Costa Júnior. Aprovado. 3 - De autoria do Deputado Bruno Covas, que requer a dispensa da convocação para os seguintes cooperados: José Eduardo Faria; Márcia Saran; Clóvis Pardo; Raimundo Assis Santos; Helena de Campos Malachias e Marcelo Luiz Straface. Aprovado. Nada mais havendo a tratar, antes de dar por encerrados os trabalhos, o Senhor Presidente convocou reunião para o dia vinte e cinco de maio, às 11 horas. A presente reunião foi gravada pelo Serviço de Audiofonia e após transcrição passará a fazer parte integrante desta Ata, que eu, Fátima Mônica Bragante Dinardi, Agente Técnico Legislativo, lavrei e assino após sua Excelência. Aprovada em reunião de 25/05/2010.



Deputado Samuel Moreira

Presidente



Fátima Mônica Bragante Dinardi

Secretária - ATL

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