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CPI BANCOOP - 16ª Legislatura


08/06/2010 - Oitiva Sr. Freud Godoy; apreciação de requerimentos.

ATA DA DÉCIMA REUNIÃO DA COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUÉRITO CONSTITUIDA PELO ATO Nº 13, DE 2010, COM A FINALIDADE DE INVESTIGAR SUPOSTAS IRREGULARIDADES E FRAUDES PRATICADAS CONTRA MUTUÁRIOS DA COOPERATIVA HABITACIONAL DOS BANCÁRIOS DO ESTADO DE SÃO PAULO - BANCOOP, E PROPOR SOLUÇÕES PARA O CASO.



Aos oito dias do mês de junho de dois mil e dez, às onze horas, no Plenário "Dom Pedro I" da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, realizou-se a Décima Reunião da Comissão Parlamentar de Inquérito constituída pelo ato nº 13, de 2010, com a finalidade de "investigar supostas irregularidades e fraudes praticadas contra cerca de três mil mutuários da Cooperativa Habitacional dos Bancários do Estado de São Paulo - BANCOOP, e propor soluções para o caso", da Quarta Sessão Legislativa, da Décima Sexta Legislatura, sob a presidência do Deputado Samuel Moreira. Presentes os Senhores Deputados Bruno Covas, Ricardo Montoro, Vanderlei Siraque, Vicente Cândido, Waldir Agnello(efetivos), e Davi Zaia (substituto eventual). Também presentes no decorrer da reunião os Senhores Deputados Roberto Morais, Chico Sardelli, Estevam Galvão (efetivos) e Antonio Mentor (substituto). Havendo número regimental, o Senhor Presidente declarou abertos os trabalhos da reunião e solicitou à secretária a leitura da ata da reunião anterior, que foi dispensada a pedidos e considerada aprovada. Pela ordem, o Senhor Deputado Bruno Covas solicitou inversão de pauta, que foi aprovada pela maioria presente, e o Senhor Presidente deu início aos trabalhos pela apreciação de um requerimento protocolado. De autoria do Deputado Bruno Covas, que requer a expedição de ofício à Receita Federal do Brasil para que sejam enviadas a essa Comissão Parlamentar de Inquérito as respectivas cópias de declarações de imposto de renda das pessoas físicas e jurídicas abaixo elencadas a partir das datas especificadas. Requer, ainda, a expedição de ofício ao Banco Central do Brasil para localizar contas bancárias em nome das pessoas físicas e jurídicas abaixo elencadas, solicitando-se às respectivas instituições o envio de extrato com todas as movimentações realizadas a partir das datas abaixo descritas até os dias atuais. 1. Hélio Malheiro (de 1999 até a presente data); 2. Andy Roberto Gurczynska (de 2000 até a presente data); 3. Walter Amaro da Silva (de 1998 até a presente data); 4. Ricardo Luis do Carmo (de 1997 até a presente data); 5. Marcelo Rinaldi (de 1996 até a presente data); 6. Alessandro Bernardini (de 1996 até a presente data); 7. Luis Eduardo Saeger Malheiro (de 1996 até a presente data); 8. Tomás Edson Botelho Fraga (de 1996 até a presente data); 9. Conservix Limpeza e Serviços S/S Ltda. (desde sua fundação até a presente data); 10. Germany Comercial e Empreiteira de Obras EPPP Ltda. (desde sua fundação até a presente data); 11. Saned Saneamento Edificações e Comércio Ltda. (desde sua fundação até a presente data); 12. Irmãos Peruzo Empreiteira e Comércio de Materiais para Construção Ltda. (desde sua fundação até a presente data); 13. Mizu Empreendimentos (alterada para a denominação Mirante Blocos de Concreto, empresa de propriedade de Luis Eduardo Saeger Malheiro, Marcelo Rinaldo, Alessandro Bernardino e Tomás Edson Botelho Fraga, todos também dirigentes da Bancoop) - (desde sua fundação até a presente data); 14. Mirante Blocos de Concreto (desde sua fundação até a presente data); 15. Amaro Cavalcante Construções S/C Ltda. (desde sua fundação até a presente data). O Senhor Deputado Vanderlei Siraque solicitou vista da propositura, que lhe foi concedida pelo prazo regimental de três dias. Em seguida o Senhor Presidente convidou o Senhor Freud Godoy, convocado na qualidade de testemunha, para tomar assento à mesa, apresentar sua qualificação e assumir o compromisso de nada ocultar sobre o que soubesse referente ao objeto desta CPI. O convidado, após o compromisso, absteve-se de usar a palavra e colocou-se à disposição para esclarecimentos aos Deputados. Em suas respostas o depoente esclareceu que a Caso Sistemas de Segurança presta serviços à Bancoop desde 2005; que a empresa tem como sócios a sua mulher e seu cunhado e embora não figure na composição societária, Godoy cuida da parte comercial e operacional da firma. Informou não fazer parte da composição societária porque detinha emprego público. Declarou que era prestador de serviços ao Sindicato dos Bancários e que soube por meio de funcionários daquele Sindicato que a cooperativa queria trocar a empresa de segurança. Então, procurou a Bancoop e apresentou uma proposta para a prestação dos serviços, que foi aceita após negociação dos valores. Ele explicou que o serviço de segurança patrimonial, que a Caso presta para a Bancoop, é realizado em geral nos canteiros de obra dos empreendimentos da cooperativa com o objetivo de prevenir invasões, assegurar a guarda de ferramentas, materiais e almoxarifados. Não soube declarar o valor total do contrato mantido com a Bancoop, porque o preço dos serviços prestados baseia-se na referência estipulada pelo sindicato patronal, e é aferido por homens/hora. Atualmente, os serviços de segurança da Caso são executados em apenas dois empreendimentos da cooperativa. Informou também que sua esposa é cooperada de um empreendimento, que pagou cerca de R$ 30.000,00 reais de aporte, mas até agora não conseguiu registro desse imóvel. Declarou também que ele, a esposa e a empresa já foram auditados pela Receita Federal, bem como tiveram o sigilo bancário quebrado e que nada foi encontrado contra eles. Por fim, declarou também que trabalhou de forma irregular desde 1992 até 2003, fazendo a segurança em eventos do PT.

Após ter atendido todas as questões formuladas pelos Deputados, entregou ao Senhor Presidente cópias de notas fiscais, guias de recolhimento de encargos sociais e relatórios dos serviços prestados nos empreendimentos da cooperativa, com o total de homens/hora e valores cobrados mensalmente. Em seguida, foi convidado para tomar assento à mesa o Senhor Valter Amaro da Silva, ex-prestador de serviços para a Bancoop. Após apresentar sua qualificação e o compromisso colocou-se à disposição para responder as questões dos presentes. Declarou que em 1998 foi trabalhar para Cooperativa por intermédio do Engenheiro Ricardo Luis do Carmo, seu conhecido, contratado para executar os serviços de pintura; que entre os anos de 2000 e 2001 o citado engenheiro solicitou que apresentasse Notas Fiscais frias e, que quando eram pagas ele sacava em espécie e depositava numa conta poupança do Senhor Hélio Malheiro, que desconhecia que tal fato configurava um crime, e quando questionou o engenheiro este o informou que o dinheiro era para financiar campanha eleitoral do PT. Informou também que trabalhou para a Bancoop até 2006, tendo sido dispensado pela engenheira Ângela, a qual o informou que as obras iriam parar porque precisavam receber os aportes e resíduos solicitados aos cooperados porque a cooperativa estava deficitária. Declarou também que tem cerca de trezentos mil reais para receber da Bancoop. Nada mais havendo a tratar o Senhor Presidente convocou a próxima reunião para o dia quinze de junho próximo, às dez horas, e deu por encerrados os trabalhos. A presente reunião foi gravada pelo serviço de Audiofonia e após transcrição fará parte integrante desta Ata, que eu Deise Fischetti Delgatto, Agente Técnico Legislativo, lavrei e assino após sua Excelência.

Aprovada em reunião de 22/06/2010.



Deputado Samuel Moreira

Presidente



Deise Fischetti Delgatto

Secretária - ATL











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