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Comissão de Finanças, Orçamento e Planejamento - 17ª Legislatura


13/03/2012 - 5ª R.O. - pauta

ATA DA QUINTA REUNIÃO ORDINÁRIA DA COMISSÃO DE FINANÇAS ORÇAMENTO E PLANEJAMENTO, DA SEGUNDA SESSÃO LEGISLATIVA DA DÉCIMA SÉTIMA LEGISLATURA.



Aos treze dias do mês de março de dois mil e doze, às catorze horas e trinta minutos, no Plenário D. Pedro I da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, realizou-se a Quinta Reunião Ordinária da Comissão de Finanças Orçamento e Planejamento, da Segunda Sessão Legislativa da Décima Sétima Legislatura, sob presidência do Deputado Mauro Bragato. Presentes as Senhoras Deputadas Maria Lúcia Amary, Ana Perugini, Regina Gonçalves, Vanessa Damo e os Senhores Deputados Mauro Bragato, Luiz Cláudio Marcolino, Simão Pedro, Estevam Galvão (a partir a apreciação do item 13), Vitor Sapienza e Orlando Bolçone (membros efetivos). Ausente o Senhor Deputado Carlos Bezerra. Havendo número regimental, o Senhor Presidente declarou aberta a reunião. Dispensada da leitura, a ata da reunião anterior foi aprovada. Passou-se à apreciação da ordem do dia. Item 1 - Projeto de lei nº 1227/2009, de autoria da Deputada Beth Sahão, que obriga hospitais públicos e privados do Estado a instalarem em suas unidades geradores de energia elétrica dotados de sistema automático de acionamento. Foi relatora a Deputada Vanessa Damo com voto favorável, com emenda. O Deputado Luiz Cláudio Marcolino apresentou voto em separado, favorável. Concedida vista ao Deputado Vitor Sapienza. Item 2 - Projeto de lei nº 207/2010, de autoria do Deputado Fausto Figueira, que autoriza o Poder Executivo a celebrar convênios objetivando ações para a profissionalização da mulher. Foi relator o Deputado Vitor Sapienza com voto favorável ao projeto, com emenda. Aprovado como parecer o voto do relator. Item 3 - Projeto de lei nº 380/2010, de autoria do Deputado Edson Giriboni, que institui o "Programa Carona Verde", através do qual os veículos de passeio utilizados por três ou mais pessoas são isentos do pagamento das tarifas de pedágios. Foi relatora a Deputada Regina Gonçalves com voto favorável. O Deputado Vitor Sapienza apresentou voto em separado, contrário. Concedida vista à Deputada Maria Lúcia Amary. Item 4 - Projeto de lei nº 569/2010, de autoria do Deputado André Soares, que dispõe sobre condições sanitárias para os banheiros públicos instalados no Estado. Foi relatora a Deputada Vanessa Damo com voto favorável. Aprovado como parecer o voto da relatora. Item 5 - Projeto de lei nº 621/2010, de autoria do Deputado Campos Machado, que altera a redação da Lei nº 13.556, de 2009, que instituiu o Programa "Bolsa Talento Esportivo" no Estado de São Paulo. Foi relator o Deputado Estevam Galvão com voto favorável. Concedida vista conjunta ao Deputado Luiz Cláudio Marcolino e ao Deputado Orlando Bolçone. Item 6 - Projeto de lei nº 636/2010, de autoria do Deputado Rogério Nogueira, que dispõe sobre a obrigatoriedade de se utilizar, nos hospitais e nas maternidades públicas e privadas do Estado, pulseira com sensor eletrônico sonoro para identificação e segurança de recém-nascidos. Aprovado a Cota da Deputada Vanessa Damo solicitando a juntada deste aos Projetos de lei nºs. 506/2010, 526/2010 e 804/2010, por versarem sobre matéria análoga. Item 7 - Projeto de lei nº 119/2011, de autoria do Deputado Paulo Alexandre Barbosa, que institui a responsabilidade pós-consumo e solidária para produtores, importadores e comerciantes no recolhimento, transporte e destinação final ambientalmente adequada de móveis, colchões e eletrodomésticos disponibilizados para descarte no Estado. Foi relatora a Deputada Regina Gonçalves com voto favorável ao projeto e à emenda proposta pela Comissão de Constituição, Justiça e Redação. O Deputado Vitor Sapienza apresentou voto em separado, contrário ao projeto e à emenda apresentada pela Comissão de Constituição, Justiça e Redação. Concedida vista ao Deputado Luiz Cláudio Marcolino. Item 8 - Projeto de lei nº 188/2011, de autoria do Deputado Vinícius Camarinha, que institui o "Programa de resgate de valores morais, éticos e espirituais" no Estado. Foi relator o Deputado Luiz Cláudio Marcolino com voto favorável ao projeto e à emenda nº 1. Concedida vista ao Deputado Vitor Sapienza. Item 9 (CONCLUSIVA) - Projeto de decreto legislativo nº 0008/2003, que reforma a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo que julgou irregulares: o Processo Licitatório da Concorrência Pública para fornecimento de alimentação aos presos recolhidos na Cadeia Pública 8 de São José dos Campos e do respectivo Contrato nº 001/98 celebrado pela Secretaria de Segurança Pública com a empresa Santa Helena Comércio de Alimentos Ltda, no sentido de considerar o Processo Licitatório regular e o Contrato admitido, constante do Processo TC 58/007/99. Após discussão, em votação nominal, foi rejeitado o PDL na Comissão de Finanças, Orçamento e Planejamento, conclusivamente, nos termos dos artigos 31 e 33 do Regimento Interno e mantida a decisão do TCE, com votos favoráveis das Deputadas Maria Lucia Amary, Regina Gonçalves e dos Deputados Vítor Sapienza e Orlando Bolçone. Item 10 (CONCLUSIVA) - Projeto de decreto legislativo nº 13/2003, que reforma a decisão do Tribunal de Contas do Estado que julgou irregulares o Processo Seletivo da Concorrência Pública e o Contrato celebrado pelo Departamento de Estradas e Rodagens do Estado de São Paulo - DER - e a Construtora Ferreira Guedes S/A, constante do Processo TC 019751/026/93. Após discussão, em votação nominal, foi rejeitado o PDL na Comissão de Finanças, Orçamento e Planejamento, conclusivamente, nos termos dos artigos 31 e 33 do Regimento Interno e mantida a decisão do TCE, com votos favoráveis dos Deputados Vítor Sapienza e Orlando Bolçone. Item 11 (CONCLUSIVA) - Projeto de decreto legislativo nº 3/2005, que reforma a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo para considerar regulares a Carta CT/CDHU/6000/1000/860/92, o Termo de Aditamento nº 766/92, de 29/10/92; e outros, provenientes do contrato celebrado entre a CDHU - Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo e a Empresa Consórcio Habitacional Franca, constante no processo TC - 21918/026/91. Após discussão, em votação nominal, foi rejeitado o PDL na Comissão de Finanças, Orçamento e Planejamento, conclusivamente, nos termos dos artigos 31 e 33 do Regimento Interno e mantida a decisão do TCE, com votos favoráveis dos Deputados Vítor Sapienza e Orlando Bolçone. Item 12 (CONCLUSIVA) - Projeto de decreto legislativo nº 39/2005, que reconhece a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo que verificou irregularidades em contratos firmados entre a CDHU do Estado de São Paulo e o Consórcio Habitacional Batatais, constante no Processo TC - 025311/026/96. Após discussão, em votação nominal, foi aprovado o PDL na Comissão de Finanças, Orçamento e Planejamento, conclusivamente, nos termos dos artigos 31 e 33 do Regimento Interno, reconhecendo a decisão do TCE, propondo envio de ofício ao Ministério Público e posterior arquivamento, com voto contrário da Deputada Maria Lucia Amary. Item 13 (CONCLUSIVA) - Projeto de decreto legislativo nº 140/2005, que reconhece a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no acórdão referente ao Processo TC - 031145/026/96, que verificou irregularidade(s) em contrato(s) firmado(s) pela CDHU (Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo) e o Consórcio Habitacional de Votuporanga. Após discussão, em votação nominal, foi aprovado o PDL na Comissão de Finanças, Orçamento e Planejamento, conclusivamente, nos termos dos artigos 31 e 33 do Regimento Interno, reconhecendo a decisão do TCE, propondo envio de ofício ao Ministério Público e posterior arquivamento. Item 14 (CONCLUSIVA) - Projeto de decreto legislativo nº 144/2005, que reconhece a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no acórdão referente ao Processo TC - 022061/026/96, que verificou irregularidades em contrato firmado pela CDHU (Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do estado de São Paulo) e a empresa Santa Bárbara Engenharia S/A. Aprovado o PDL na Comissão de Finanças, Orçamento e Planejamento, conclusivamente, nos termos dos artigos 31 e 33 do Regimento Interno, reconhecendo a decisão do TCE, propondo envio de ofício ao Ministério Público e posterior arquivamento. Item 15 (CONCLUSIVA) - Projeto de decreto legislativo nº 166/2005, que reconhece a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no acórdão referente ao Processo TC - 018830/026/96, que verificou irregularidade(s) em contrato(s) firmado (s) pela CDHU (Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo e a Construtora L.R. Ltda. Aprovado o PDL na Comissão de Finanças, Orçamento e Planejamento, conclusivamente, nos termos dos artigos 31 e 33 do Regimento Interno, reconhecendo a decisão do TCE, propondo envio de ofício ao Ministério Público e posterior arquivamento. Item 16 (CONCLUSIVA) - Projeto de decreto legislativo nº 172/2005, que reconhece a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no acórdão referente ao Processo TC - 033298/026/95, que verificou irregularidade(s) em contrato(s) firmado(s) pela CDHU (Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo) e a H. E. Engenharia, Comércio e Representações Ltda. Aprovado o PDL na Comissão de Finanças, Orçamento e Planejamento, conclusivamente, nos termos dos artigos 31 e 33 do Regimento Interno, reconhecendo a decisão do TCE, propondo envio de ofício ao Ministério Público e posterior arquivamento. Item 17 (CONCLUSIVA) - Projeto de decreto legislativo nº 189/2005, que reconhece a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no acórdão referente ao Processo TC - 018849/026/96, que verificou irregularidade(s) em contrato(s) firmado(s) pela CDHU ( Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo) e a PILOTIS Construções e Comércio Ltda.. Aprovado o PDL na Comissão de Finanças, Orçamento e Planejamento, conclusivamente, nos termos dos artigos 31 e 33 do Regimento Interno, reconhecendo a decisão do TCE, propondo envio de ofício ao Ministério Público e posterior arquivamento. Item 18 (CONCLUSIVA) - Projeto de decreto legislativo nº 215/2005, que reconhece a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no acórdão referente ao Processo TC - 027141/026/94, que verificou irregularidades em contrato(s) firmado(s) pela CDHU (Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo) e a Construtora J. Sogame Ltda.. Aprovado o PDL na Comissão de Finanças, Orçamento e Planejamento, conclusivamente, nos termos dos artigos 31 e 33 do Regimento Interno, reconhecendo a decisão do TCE, propondo envio de ofício ao Ministério Público e posterior arquivamento. Item 19 (CONCLUSIVA) - Projeto de decreto legislativo nº 283/2005, que reconhece a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no acórdão referente ao Processo TC - 025320/026/96, que verificou irregularidades em contrato(s) firmado(s) pela CDHU (Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo) e a M.C. Construções Ltda.. Aprovado o PDL na Comissão de Finanças, Orçamento e Planejamento, conclusivamente, nos termos dos artigos 31 e 33 do Regimento Interno, reconhecendo a decisão do TCE, propondo envio de ofício ao Ministério Público e posterior arquivamento. Item 20 (CONCLUSIVA) - Projeto de decreto legislativo nº 373/2005, que reconhece a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no acórdão referente ao Processo TC - 023512/026/92, que verificou irregularidades em contrato(s) firmado(s) pela METRÔ (Companhia do Metropolitano de São Paulo) e Tecnosolo Engenharia e Tecnologia de Solos e Materiais S/A.. Aprovado o PDL na Comissão de Finanças, Orçamento e Planejamento, conclusivamente, nos termos dos artigos 31 e 33 do Regimento Interno, reconhecendo a decisão do TCE, propondo envio de ofício ao Ministério Público e posterior arquivamento. Item 21 (CONCLUSIVA) - Projeto de decreto legislativo nº 481/2005, que reconhece a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no acórdão referente ao Processo TC - 018847/026/96, que verificou irregularidades em contrato(s) firmado(s) pela CDHU (Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo) e Múltipla Engenharia Ltda. Aprovado o PDL na Comissão de Finanças, Orçamento e Planejamento, conclusivamente, nos termos dos artigos 31 e 33 do Regimento Interno, reconhecendo a decisão do TCE, propondo envio de ofício ao Ministério Público e posterior arquivamento. Item 22 (CONCLUSIVA) - Projeto de decreto legislativo nº 505/2005, que reconhece a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no acórdão referente ao Processo TC - 028550/026/96, que verificou irregularidades em contrato(s) firmado(s) pela CDHU (Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo) e CONCIMA S/A Construções Civis. Aprovado o PDL na Comissão de Finanças, Orçamento e Planejamento, conclusivamente, nos termos dos artigos 31 e 33 do Regimento Interno, reconhecendo a decisão do TCE, propondo envio de ofício ao Ministério Público e posterior arquivamento. Item 23 (CONCLUSIVA) - Projeto de decreto legislativo nº 694/2005, que reconhece a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no acórdão referente ao Processo TC - 018851/026/96, que verificou irregularidades em contrato(s) firmado(s) pela CDHU (Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo) e Araújo S/A de Engenharia e Construções. Aprovado o PDL na Comissão de Finanças, Orçamento e Planejamento, conclusivamente, nos termos dos artigos 31 e 33 do Regimento Interno, reconhecendo a decisão do TCE, propondo envio de ofício ao Ministério Público e posterior arquivamento. Item 24 (CONCLUSIVA) - Projeto de decreto legislativo nº 752/2005, que reconhece a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no acórdão referente ao Processo TC - 018841/026/96, que verificou irregularidades em contrato(s) firmado(s) pela CDHU (Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo) e a Conee Construção Civil e Elétrica Ltda. Aprovado o PDL na Comissão de Finanças, Orçamento e Planejamento, conclusivamente, nos termos dos artigos 31 e 33 do Regimento Interno, reconhecendo a decisão do TCE, propondo envio de ofício ao Ministério Público e posterior arquivamento. Item 25 (CONCLUSIVA) - Projeto de decreto legislativo nº 1043/2005, que reconhece a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no acórdão referente ao Processo TC - 028542/026/96 que verificou irregularidades em contrato(s) firmado(s) pela CDHU (Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo) e a Empresa TELAR - Engenharia e Comércio Ltda.. Aprovado o PDL na Comissão de Finanças, Orçamento e Planejamento, conclusivamente, nos termos dos artigos 31 e 33 do Regimento Interno, reconhecendo a decisão do TCE, propondo envio de ofício ao Ministério Público e posterior arquivamento. Item 26 (CONCLUSIVA) - Projeto de decreto legislativo nº 94/2006, que reconhece a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no acórdão referente ao Processo TC - 021030/026/00 que verificou irregularidades em contrato(s) firmado(s) pela CDHU (Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo) e a Construtora Croma Ltda.. Aprovado o PDL na Comissão de Finanças, Orçamento e Planejamento, conclusivamente, nos termos dos artigos 31 e 33 do Regimento Interno, reconhecendo a decisão do TCE, propondo envio de ofício ao Ministério Público e posterior arquivamento. Item 27 (CONCLUSIVA) - Projeto de decreto legislativo nº 105/2006, que reconhece a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no acórdão referente ao Processo TC - 026875/026/00 que verificou irregularidades em contrato(s) firmado(s) pela CDHU (Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo) e a empresa L. Castelo Engenharia e Construções Ltda.. Aprovado o PDL na Comissão de Finanças, Orçamento e Planejamento, conclusivamente, nos termos dos artigos 31 e 33 do Regimento Interno, reconhecendo a decisão do TCE, propondo envio de ofício ao Ministério Público e posterior arquivamento. Item 28 (CONCLUSIVA) - Projeto de decreto legislativo nº 117/2006, que reconhece a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no acórdão referente ao Processo TC - 021229/026/00 que verificou irregularidades em contrato(s) firmado(s) pela SABESP (Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo) e a Prudenstaca Sociedade de Engenharia e Construções Ltda.. Aprovado o PDL na Comissão de Finanças, Orçamento e Planejamento, conclusivamente, nos termos dos artigos 31 e 33 do Regimento Interno, reconhecendo a decisão do TCE, propondo envio de ofício ao Ministério Público e posterior arquivamento. Pela ordem, o Deputado Luiz Cláudio Marcolino sugeriu que constassem os valores dos contratos na próxima pauta. Pela ordem, o Deputado Simão Pedro propôs o envio de convite ao Secretário do Planejamento, para comparecer a uma reunião da Comissão, com a finalidade e debater a regionalização do Orçamento Estadual, o que foi acatado pelos seus pares. Nada mais havendo a tratar, o Senhor Presidente deu por encerrada a reunião, que foi gravada pelo Serviço de Audiofonia e cuja ata eu, Fátima Mônica Bragante Dinardi, Analista Legislativo, lavrei e assino após sua Excelência.

Aprovada em reunião de 20/03/2012.



Deputado Mauro Bragato

Presidente



Fátima Mônica Bragante Dinardi

Secretária - Analista Legislativo

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