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Comissão de Finanças, Orçamento e Planejamento - 17ª Legislatura


29/05/2012 - 13ª ord. - pauta

ATA DA DÉCIMA TERCEIRA REUNIÃO ORDINÁRIA DA COMISSÃO DE FINANÇAS ORÇAMENTO E PLANEJAMENTO, DA SEGUNDA SESSÃO LEGISLATIVA DA DÉCIMA SÉTIMA LEGISLATURA.



Aos vinte e nove dias do mês de maio de dois mil e doze, às quatorze horas e trinta minutos, no Plenário D. Pedro I da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, realizou-se a Décima Terceira Reunião Ordinária da Comissão de Finanças Orçamento e Planejamento, da Segunda Sessão Legislativa da Décima Sétima Legislatura, sob presidência do Deputado Mauro Bragato. Presentes as Senhoras Deputadas Maria Lúcia Cardoso Amary, Regina Gonçalves e os Senhores Deputados Mauro Bragato, Luiz Cláudio Marcolino, Simão Pedro, Estevam Galvão, Vitor Sapienza, Orlando Bolçone (membros efetivos), Roberto Massafera e Enio Tatto (membros substitutos). Presente, também, o Senhor Deputado Ulysses Tassinari. Ausente, por motivo justificado, a Senhora Deputada Vanessa Damo. Ausente o Senhor Deputado Welson Gasparini. Havendo número regimental, o Senhor Presidente declarou aberta a reunião. Dispensada da leitura, a ata da reunião anterior foi aprovada. Passou-se à apreciação da ordem do dia. Item 1 - Projeto de lei nº 464/2009, de autoria do Deputado Hélio Nishimoto, que altera o artigo 21 da Lei nº 13.296, de 2008, que estabelece o tratamento tributário do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA. Foi relatora a Deputada Maria Lúcia Cardoso Amary com voto favorável ao Projeto de lei nº 464/2009; e favorável ao Projeto de lei nº 556/2010, na forma do substitutivo apresentado pela Comissão de Transportes e Comunicações. O Deputado Vitor Sapienza apresentou voto em separado, contrário ao Projeto de lei nº 464/2009 e ao Projeto de lei nº 556/2010, bem como ao substitutivo da Comissão de Transportes e Comunicações ao Projeto de lei nº 556/2010. Concedida vista à Deputada Regina Gonçalves. Item 2 - Projeto de lei nº 486/2009, de autoria do Deputado Hélio Nishimoto, que dispõe sobre a compensação financeira, para os municípios em que há plantio de eucalipito, pelo fornecimento de matéria-prima a outros municípios. Foi relatora a Deputada Maria Lúcia Cardoso Amary com voto favorável. O Deputado Vitor Sapienza apresentou voto em separado, contrário. Aprovado como parecer o voto da relatora. Manifestaram-se favoravelmente ao voto em separado os Deputados Roberto Massafera, Vítor Sapienza e Orlando Bolçone. Item 3 - Projeto de lei nº 204/2010, de autoria do Deputado Roberto Felício e outros, que dispõe sobre a ocupação dos lugares nos ginásios, estádios e praças de esporte, permissão e restrição de uso de materiais e equipamentos e demais procedimentos no evento esportivo. Foi relatora a Deputada Regina Gonçalves com voto favorável ao projeto na forma do substitutivo apresentado pela Comissão de Constituição, Justiça e Redação. Concedida vista ao Deputado Vitor Sapienza. Item 4 - Projeto de lei nº 725/2010, de autoria do Deputado Fausto Figueira, que torna obrigatória a implantação de ciclovias ao longo das rodovias e sistemas rodoviários concedidos sempre que os mesmos estiverem em zona urbana. Foi relator o Deputado Vitor Sapienza com voto contrário. O Deputado Luiz Cláudio Marcolino apresentou voto em separado, favorável. Aprovado como parecer o voto em separado. Os Deputados Roberto Massafera, Vítor Sapienza, Orlando Bolçone e Estevam Galvão votaram com o voto contrário do relator. Item 5 - Projeto de lei nº 321/2011, de autoria do Deputado Jooji Hato, que dispõe sobre incentivo financeiro ao cidadão ou integrante da Guarda Civil Metropolitana, Polícia Civil, Polícia Militar ou Polícia Federal que entregar arma apreendida ou, no caso de civis, de sua propriedade, ao poder público. Foi relatora a Deputada Vanessa Damo com voto favorável. O Deputado Vitor Sapienza apresentou voto em separado, contrário. Concedida vista ao Deputado Luiz Cláudio Marcolino. Item 6 - Projeto de lei nº 499/2011, de autoria do Deputado Ulysses Tassinari, que institui o Programa de Transferência de Recursos Financeiros do Fundo Estadual de Saúde aos Fundos Municipais de Saúde para municípios com população de até 150 mil habitantes e que estejam classificados nos grupos 3, 4 e 5 do Índice Paulista de Responsabilidade Social - IPRS. Foi relator o Deputado Vitor Sapienza com voto favorável ao projeto com a emenda proposta pela Comissão de Saúde e contrário ao substitutivo nº 1. Aprovado como parecer o voto do relator. Item 7 - Projeto de lei nº 850/2011, de autoria do Deputado Rogério Nogueira, que proíbe a cobrança pelo uso dos banheiros de uso público existentes nos shopping centers do Estado. Foi relator o Deputado Simão Pedro com voto favorável. O Deputado Vitor Sapienza apresentou voto em separado, contrário. Aprovado como parecer o voto do relator, tendo o Deputado Vitor Sapienza manifestado-se favoravelmente ao voto em separado de sua autoria. Item 8 - Projeto de lei Complementar nº 26/2008, de autoria da Deputada Dárcy Vera, que dispõe sobre o efetivo e a organização da Policia Militar do Estado. Foi relatora a Deputada Maria Lúcia Cardoso Amary com voto contrário. Aprovado como parecer o voto da relatora. Item 9 (CONCLUSIVA) - Projeto de decreto legislativo nº 54/2009, de autoria do relator especial pela Comissão de Finanças, que desconstitui a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no processo TC - 003723/026/00, que julgou irregulares os Termos de Aditamento Contratual nºs 992/01, de 2001, e 227/02, de 2002, de prorrogação de prazo, ao contrato celebrado entre a Companhia de Desenvolvimento Habitacional do Estado de São Paulo - CDHU e a L. Castelo Engenharia e Construções Ltda. Rejeitada conclusivamente a propositura, com envio de ofícios ao Ministério Público, à Procuradoria Geral do Estado e posterior arquivamento dos autos. Item 10 (CONCLUSIVA) - Projeto de decreto legislativo nº 83/2009, de autoria do relator especial pela Comissão de Finanças, que desconstitui a decisão do Tribunal de Contas do Estado, referente ao processo TC- 010171/026/03, que julgou irregulares a concorrência, o contrato e os termos aditivos firmados entre a Companhia Paulista de Trens Metropolitanos - CPTM e a empresa Transbraçal Prestação de Serviços, Indústria e Comércio Ltda. Rejeitada conclusivamente a propositura, com envio de ofícios ao Ministério Público, à Procuradoria Geral do Estado e posterior arquivamento dos autos. Item 11 (CONCLUSIVA) - Projeto de decreto legislativo nº 86/2009, de autoria do relator especial pela Comissão de Finanças, que desconstitui a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, referente ao processo TC-001335/026/06, que julgou irregulares a concorrência pública e o contrato firmado entre a Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU e a empresa ETEMP Engenharia, Indústria e Comércio Ltda. Rejeitada conclusivamente a propositura, com envio de ofícios ao Ministério Público, à Procuradoria Geral do Estado e posterior arquivamento dos autos. Item 12 (CONCLUSIVA) - Projeto de decreto legislativo nº 5/2010, de autoria do relator especial pela Comissão de Finanças, que revoga o Decreto Legislativo nº 1506, de 2009 (PDL nº 502, de 2005 - RGL 6129, de 2001), referente a contrato firmado entre a CETESB e a empresa Tecknocon Comércio e Serviços Técnicos Ltda - Processo TC - 4206/026/99. Aprovada conclusivamente a propositura, com envio de ofícios ao Ministério Público, à Procuradoria Geral do Estado e posterior arquivamento dos autos. Item 13 (CONCLUSIVA) - Projeto de decreto legislativo nº 6/2010, de autoria do relator especial pela Comissão de Finanças, que desconstitui decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo nos autos do Processo TC 010378/026/02 e considera regulares o Acompanhamento da execução do contrato celebrado entre a Companhia de Desenvolvimento Habitacional do Estado de São Paulo - CDHU e a Paez de Lima Construções, Comércio e Empreendimentos Ltda. e o Termo de Verificação e Aceitação Provisória. Rejeitada conclusivamente a propositura, com envio de ofícios ao Ministério Público, à Procuradoria Geral do Estado e posterior arquivamento dos autos. Item 14 (CONCLUSIVA) - Projeto de decreto legislativo nº 7/2010, de autoria do relator especial pela Comissão de Finanças, que desconstitui a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no acórdão referente ao Processo TC - 1930/026/07, que julgou irregular o contrato celebrado entre a Secretaria da Segurança Pública, por sua Delegacia Seccional de Polícia de Jundiaí, e o Auto Posto Marataí Ltda. Rejeitada conclusivamente a propositura, com envio de ofícios ao Ministério Público, à Procuradoria Geral do Estado e posterior arquivamento dos autos. Item 15 (CONCLUSIVA) - Projeto de decreto legislativo nº 10/2010, de autoria do relator especial pela Comissão de Finanças, que reconhece a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no acórdão referente ao Processo TC - 26273/026/01, que julgou irregulares a licitação, o contrato e o termo de aditamento e de alteração, bem como ilegais os atos determinativos das despesas, relativos ao contrato celebrado entre a Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU e a Etemp Engenharia, Indústria e Comércio Ltda. Aprovada conclusivamente a propositura, com envio de ofícios ao Ministério Público, à Procuradoria Geral do Estado e posterior arquivamento dos autos. Item 16 (CONCLUSIVA) - Projeto de decreto legislativo nº 14/2010, de autoria do relator especial pela Comissão de Finanças, que desconstitui a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo no processo TC - 4431/026/03, que julgou irregulares a concorrência, o contrato, os termos aditivos e a execução contratual celebrados entre a Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU - e o Consórcio Tecnosul/Construtécnica. Rejeitada conclusivamente a propositura, com envio de ofícios ao Ministério Público, à Procuradoria Geral do Estado e posterior arquivamento dos autos. Item 17 (CONCLUSIVA) - Projeto de decreto legislativo nº 16/2010, de autoria do relator especial pela Comissão de Finanças, que desconstitui a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no acórdão referente ao Processo TC-001179/02/05, que julgou irregulares o contrato celebrado entre a Fundação para o Desenvolvimento das Ciências Farmacêuticas - FUNDECIF - Araraquara e a VR Vales Ltda. Rejeitada conclusivamente a propositura, com envio de ofícios ao Ministério Público, à Procuradoria Geral do Estado e posterior arquivamento dos autos. O Deputado Mauro Bragato passou a presidência dos trabalhos ao Deputado Luiz Cláudio Marcolino para a apreciação do item 18 (CONCLUSIVA) - Projeto de decreto legislativo nº 27/2010, de autoria do relator especial pela Comissão de Finanças, que desconstitui a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no acórdão referente ao Processo TC - 00042/009/08, que julgou irregulares a tomada de preços e o respectivo contrato celebrado entre a Polícia Militar do Estado de São Paulo e a empresa Tequim Engenharia Ltda. Rejeitada conclusivamente a propositura, com envio de ofícios ao Ministério Público, à Procuradoria Geral do Estado e posterior arquivamento dos autos. Reassumindo a presidência, o Deputado Mauro Bragato deu continuidade à reunião. Item 19 (CONCLUSIVA) - Projeto de decreto legislativo nº 28/2010, de autoria do relator especial pela Comissão de Finanças, que propõe o arquivamento do Processo RGL nº 620/2010 (TC 22287/026/06), referente ao contrato firmado entre a Fundação para o Desenvolvimento da Educação - FDE e a empresa Lopes Kalil Engenharia e Comércio Ltda. Rejeitada conclusivamente a propositura, com envio de ofícios ao Ministério Público, à Procuradoria Geral do Estado e posterior arquivamento dos autos. Item 20 (CONCLUSIVA) - Projeto de decreto legislativo nº 29/2010, de autoria do relator especial pela Comissão de Finanças, que desconstitui decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, que julgou irregular, nos autos do processo nº TC 1531/026/07, o contrato celebrado entre a FDE - Fundação de Desenvolvimento da Educação e a empresa Almeida Sapata Engenharia e Construções. Rejeitada conclusivamente a propositura, com envio de ofícios ao Ministério Público, à Procuradoria Geral do Estado e posterior arquivamento dos autos. Item 21 (CONCLUSIVA) - Projeto de decreto legislativo nº 30/2010, de autoria do relator especial pela Comissão de Finanças, que desconstitui a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, referente ao Processo TC-9438/026/2006, que julgou irregulares a Concorrência Pública, o Contrato e os Termos Aditivos, firmados entre a Fundação para o Desenvolvimento da Educação - FDE e a Profac Engenharia e Comércio Ltda. Rejeitada conclusivamente a propositura, com envio de ofícios ao Ministério Público, à Procuradoria Geral do Estado e posterior arquivamento dos autos. Item 22 (CONCLUSIVA) - Projeto de decreto legislativo nº 31/2010, de autoria do relator especial pela Comissão de Finanças, que reconhece a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no Processo TC 4769/026/06, que julgou irregulares a dispensa de licitação e o decorrente contrato, celebrado entre o Departamento de Águas e Energia Elétrica - DAEE e a Fundação Escola de Sociologia e Política de São Paulo. Aprovada conclusivamente a propositura, com envio de ofícios ao Ministério Público, à Procuradoria Geral do Estado e posterior arquivamento dos autos. Item 23 (CONCLUSIVA) - Projeto de decreto legislativo nº 32/2010, de autoria do relator especial pela Comissão de Finanças, que propõe o arquivamento do Processo RGL 8144/2009 relativo a contrato celebrado entre o Centro de Detenção Provisória de Suzano e a empresa Chef Grill Refeições Express Ltda. Rejeitada conclusivamente a propositura, com envio de ofícios ao Ministério Público, à Procuradoria Geral do Estado e posterior arquivamento dos autos. Item 24 (CONCLUSIVA) - Projeto de decreto legislativo nº 33/2010, de autoria do relator especial pela Comissão de Finanças, que reconhece a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, referente ao Processo TC - 22141/026/04, que constatou irregularidades no contrato celebrado entre o Banco Nossa Caixa S/A e a Embiara Serviços Empresariais Ltda. Aprovada conclusivamente a propositura, com envio de ofícios ao Ministério Público, à Procuradoria Geral do Estado e posterior arquivamento dos autos. Item 25 (CONCLUSIVA) - Projeto de decreto legislativo nº 34/2010, de autoria do relator especial pela Comissão de Finanças, que reconhece a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, referente ao Processo TC - 07997/026/05, que constatou irregularidades na dispensa de licitação e no contrato celebrado entre a Coordenadoria de Estudos e Normas Pedagógicas - Secretaria da Educação e o IDORT - Instituto de Organização Racional do Trabalho. Aprovada conclusivamente a propositura, com envio de ofícios ao Ministério Público, à Procuradoria Geral do Estado e posterior arquivamento dos autos. Item 26 (CONCLUSIVA) - Projeto de decreto legislativo nº 35/2010, de autoria do relator especial pela Comissão de Finanças, que reconhece a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, referente ao Processo TC - 002004/026/07, que julgou irregulares a tomada de preços e o respectivo contrato celebrado entre a Fundação para o Desenvolvimento da Educação - FDE e a empresa JHD Construções e Comércio Ltda. Aprovada conclusivamente a propositura, com envio de ofícios ao Ministério Público, à Procuradoria Geral do Estado e posterior arquivamento dos autos. Item 27 (CONCLUSIVA) - Projeto de decreto legislativo nº 36/2010, de autoria do relator especial pela Comissão de Finanças, que reconhece a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, referente ao Processo TC - 001392/026/04, que julgou irregulares a licitação e os respectivos contrato e aditivo celebrados entre a Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU e a empresa Embrasa - Empresa Brasileira de Obras e Serviços Ltda. Aprovada conclusivamente a propositura, com envio de ofícios ao Ministério Público, à Procuradoria Geral do Estado e posterior arquivamento dos autos. Item 28 - Requerimento dos Senhores Deputados Donisete Braga, Alencar Santana e José Zico Prado, recebido na CFOP em 02/04, solicitando a convocação dos Senhores Sidney Beraldo, Chefe da Casa Civil; Jurandir F.R. Fernandes, Secretário Estadual dos Transportes Metropolitanos; e Mário Manuel R. Seabra, da CPTM, a fim de comparecerem a esta Comissão para prestar esclarecimentos sobre as panes ocorridas nas estações da CPTM e os cortes no orçamento da referida Companhia.

Concedida vista ao Deputado Orlando Bolçone. Item 29 - Requerimento do Senhor Deputado Aldo Demarchi para que o município de Rio Claro seja incluído no calendário das audiências públicas do Orçamento Estadual para 2013. Concedida vista ao Deputado Estevam Galvão. Item 30 - Deliberação sobre a Proposta do Calendário das Audiências Públicas do Orçamento de 2013. Aprovada. Em seguida, foi dada ciência aos membros da Comissão do Ofício CCT-122/12, do FUNCET - Fundo Estadual de Desenvolvimento Científico e Tecnológico, encaminhando cópias dos contratos relativos ao edital FUNCET 01/2010, das empresas Amriz Tecnologia e Serviços Ltda., CNA Consultoria em Novas Aplicações Ltda., WTA Watanabe Tecnologia Aplicada Ltda. e Sima Comércio e Serviço Ltda., em cumprimento ao artigo 3º da Lei nº 13.784/2009. Nada mais havendo a tratar, o Senhor Presidente deu por encerrada a reunião, que foi gravada pelo Serviço de Audiofonia e cuja ata eu, Fátima Mônica Bragante Dinardi, Analista Legislativo, lavrei e assino após sua Excelência. Faz parte integrante da presente ata desta Ata a transcrição da gravação dos trabalhos. Aprovada em reunião de 05/06/2012.



Deputado Mauro Bragato

Presidente



Fátima Mônica Bragante Dinardi

Secretária - Analista Legislativo

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