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Comissão de Finanças, Orçamento e Planejamento - 17ª Legislatura


05/06/2012 - 14ª ord. - pauta

ATA DA DÉCIMA QUARTA REUNIÃO ORDINÁRIA DA COMISSÃO DE FINANÇAS ORÇAMENTO E PLANEJAMENTO, DA SEGUNDA SESSÃO LEGISLATIVA DA DÉCIMA SÉTIMA LEGISLATURA.



Aos cinco dias do mês de junho de dois mil e doze, às catorze horas e trinta minutos, no Plenário José Bonifácio da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, realizou-se a Décima Quarta Reunião Ordinária da Comissão de Finanças Orçamento e Planejamento, da Segunda Sessão Legislativa da Décima Sétima Legislatura, sob presidência do Deputado Mauro Bragato. Presentes a Senhora Deputada Regina Gonçalves e os Senhores Deputados Mauro Bragato, Luiz Cláudio Marcolino (no decorrer da reunião), Simão Pedro, Estevam Galvão, Vitor Sapienza, Orlando Bolçone (membros efetivos), Enio Tatto (membro substituto), e Cauê Macris (substituto eventual). Ausentes, por motivo justificado, as Senhoras Deputadas Maria Lúcia Cardoso Amary e Vanessa Damo. Ausente o Senhor Deputado Welson Gasparini. Havendo número regimental, o Senhor Presidente declarou aberta a reunião. Dispensada da leitura, a ata da reunião anterior foi aprovada. Passou-se à apreciação da ordem do dia. Item 1 - Projeto de lei nº 354/2009, de autoria do Deputado Marcos Martins, que dispõe sobre a assistência pública e gratuita nas áreas de arquitetura, urbanismo e engenharia para habitação de interesse social direcionada à população de baixa renda. Foi relator o Deputado Vitor Sapienza com voto favorável ao projeto na forma do substitutivo apresentado pela Comissão de Constituição, Justiça e Redação. Aprovado como parecer o voto do relator. Item 2 - Projeto de lei nº 204/2010, de autoria do Deputado Roberto Felício e outros, que dispõe sobre a ocupação dos lugares nos ginásios, estádios e praças de esporte, permissão e restrição de uso de materiais e equipamentos e demais procedimentos no evento esportivo. Foi relatora a Deputada Regina Gonçalves com voto favorável ao projeto na forma do substitutivo apresentado pela Comissão de Constituição, Justiça e Redação. Concedida vista ao Deputado Orlando Bolçone. Item 3 - Projeto de lei nº 627/2010, de autoria do Deputado Waldir Agnello, que dispõe sobre a reserva de vagas aos policiais militares do Estado nas unidades habitacionais da Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano - CDHU. Foi relator o Deputado Estevam Galvão com voto favorável. Aprovado como parecer o voto do relator. Item 4 - Projeto de lei nº 632/2010, de autoria do Deputado Ricardo Montoro, que dispõe sobre a criação de "Grupos Locais de Prevenção e Combate a Acidentes e Catástrofes" nos municípios do Estado. Foi relator o Deputado Welson Gasparini com voto favorável ao projeto com a emenda apresentada pela Comissão de Constituição, Justiça e Redação. Concedida vista à Deputada Regina Gonçalves. Item 5 - Projeto de lei nº 1/2011, de autoria do Deputado Ed Thomas, que dispõe sobre a obrigatoriedade da realização de exame de Ecocardiograma nos recém-nascidos portadores de Síndrome de Down no Estado. Foi relator o Deputado Vitor Sapienza com voto favorável. Aprovado como parecer o voto do relator. Item 6 - Projeto de lei nº 517/2011, de autoria da Deputada Maria Lúcia Cardoso Amary, que institui o "Programa de Assistência Básica em Reprodução Humana". Foi relator o Deputado Welson Gasparini com voto favorável. Aprovado como parecer o voto do relator. Item 7 - Projeto de lei nº 1037/2011, de autoria do Deputado José Bittencourt, que dispõe sobre o "Programa Automotivo de Responsabilidade Ambiental" e institui o "Selo Roda Verde" no Estado. Foi relator o Deputado Vitor Sapienza com voto favorável ao projeto, com a emenda apresentada pela Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Dustentável e contrário à emenda apresentada pela Comissão de Constituição, Justiça e Redação. Aprovado como parecer o voto do relator. Item 8 - Projeto de lei nº 1080/2011 (anexado o Projeto de lei nº 56/2012), de autoria do Deputado Jorge Caruso, que torna obrigatória a realização do "Teste do Coraçãozinho" (exame de oximetria de pulso) em todos os recém-nascidos nos berçários das maternidades do Estado. Foi relatora a Deputada Regina Gonçalves com voto favorável ao Projeto de lei nº 1080/2011 e ao Projeto de lei nº 56/2012. Aprovado como parecer o voto da relatora. Item 9 - Projeto de lei nº 1151/2011, de autoria do Deputado Edmir Chedid, que dispõe sobre a obrigatoriedade de apresentação de carteira de vacinação pelos beneficiários de programas estaduais de atendimento a pessoas em situação de vulnerabilidade social. Foi relator o Deputado Luiz Cláudio Marcolino com voto favorável. Aprovado como parecer o voto do relator. Tendo em vista a solicitação do autor da propositura, o item nº 10 foi retirado da pauta, com a anuência dos membros da Comissão presentes à reunião. Item 11 (CONCLUSIVA) - Projeto de decreto legislativo nº 37/2010, de autoria do relator especial pela Comissão de Finanças, que reconhece decisão do Tribunal de Contas do Estado no acórdão prolatado por sua Segunda Câmara nos autos do processo TC - 013140/026/04, que julgou irregulares a licitação e o contrato celebrado entre a Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU e a empresa Engelux Comercial e Construtora Ltda. Aprovada conclusivamente a propositura, com envio de ofícios ao Ministério Público, à Procuradoria Geral do Estado e posterior arquivamento dos autos. Item 12 (CONCLUSIVA) - Projeto de decreto legislativo nº 38/2010, de autoria do relator especial pela Comissão de Finanças, que reconhece a decisão do Tribunal de Contas do Estado, referente ao Processo TC - 26622/026/92, que julgou irregulares os Termos de Aditamento de nºs 2 e 3, referentes a contrato firmado entre a Companhia do Metropolitano de São Paulo - Metrô e a Ductor Implantação de Projetos S/A. Aprovada conclusivamente a propositura, com envio de ofício ao Ministério Público, à Procuradoria Geral do Estado e posterior arquivamento dos autos. Item 13 (CONCLUSIVA) - Projeto de decreto legislativo nº 39/2010, de autoria do relator especial pela Comissão de Finanças, que desconstitui decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo nos autos do Processo TC-1697/026/2007 e considera regulares a Concorrência Pública, o Contrato e o Termo de Aditamento firmados entre a Fundação para o Desenvolvimento da Educação - FDE e a empresa Landa Engenharia e Construções Ltda. Rejeitada conclusivamente a propositura, com envio de ofício ao Ministério Público, à Procuradoria Geral do Estado e posterior arquivamento dos autos, com manifestação favorável do Deputado Cauê Macris. Item 14 (CONCLUSIVA) - Projeto de decreto legislativo nº 40/2010, de autoria do relator especial pela Comissão de Finanças, que reconhece a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no acórdão referente ao processo TC 296/003/09, que julgou irregulares a Licitação - Pregão Eletrônico e o Contrato celebrado entre a Secretaria da Segurança Pública, por meio da Delegacia Seccional de Polícia de Jundiaí, e o Auto Posto Marataí Ltda. Aprovada conclusivamente a propositura, com envio de ofício ao Ministério Público, à Procuradoria Geral do Estado e posterior arquivamento dos autos. Item 15 (CONCLUSIVA) - Projeto de decreto legislativo nº 41/2010, de autoria do relator especial pela Comissão de Finanças, que desconstitui a decisão do Tribunal de Contas do Estado, proferida nos autos do processo TC-37797/026/2006, que julgou irregulares a Licitação e o Contrato firmado entre a Fundação para o Desenvolvimento da Educação - FDE e a Simétrica Engenharia Ltda. Rejeitada conclusivamente a propositura, com envio de ofício ao Ministério Público, à Procuradoria Geral do Estado e posterior arquivamento dos autos. Item 16 (CONCLUSIVA) - Projeto de decreto legislativo nº 43/2010, de autoria do relator especial pela Comissão de Finanças, que reconhece a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no acórdão referente ao processo TC - 006485/026/94, que julgou irregulares o pregão e o contrato, bem como as correspondentes despesas da avença celebrada entre a CDHU - Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo e a empresa Ductor Implantação de Projetos S/A. Aprovada conclusivamente a propositura, com envio de ofício ao Ministério Público, à Procuradoria Geral do Estado e posterior arquivamento dos autos. Item 17 (CONCLUSIVA) - Projeto de decreto legislativo nº 45/2010, de autoria do relator especial pela Comissão de Finanças, que desconstitui a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no acórdão referente ao Processo TC - 020638/026/06, que julgou irregulares a tomada de preços, o contrato e o termo aditivo celebrados entre a Fundação para o Desenvolvimento da Educação - FDE - e a Construtora Massafera Ltda. Rejeitada conclusivamente a propositura, com envio de ofício ao Ministério Público, à Procuradoria Geral do Estado e posterior arquivamento dos autos. Item 18 (CONCLUSIVA) - Projeto de decreto legislativo nº 48/2010, de autoria do relator especial pela Comissão de Finanças, que desconstitui a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo referente ao Processo RGL nº 6946, de 2009, que julgou irregular o Termo Aditivo nº 122, de 2006, ao Contrato nº 14.277-3, celebrado entre a Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU e a Empresa Brasileira de Obras Técnicas e Engenharia Ltda. - EBOTE. Rejeitada conclusivamente a propositura, com envio de ofício ao Ministério Público, à Procuradoria Geral do Estado e posterior arquivamento dos autos. Item 19 (CONCLUSIVA) - Projeto de decreto legislativo nº 49/2010, de autoria do relator especial pela Comissão de Finanças, que reconhece a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no Processo TC - 021719/026/93, que julgou irregular o contrato celebrado, os termos aditivos e os atos determinativos de despesa entre a Secretaria de Estado dos Negócios da Segurança Pública - Delegacia Geral de Polícia e a Construtora Augusto Velloso S/A. Aprovada conclusivamente a propositura, com envio de ofício ao Ministério Público, à Procuradoria Geral do Estado e posterior arquivamento dos autos. Item 20 (CONCLUSIVA) - Projeto de decreto legislativo nº 50/2010, de autoria do relator especial pela Comissão de Finanças, que reconhece a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no Processo TC - 041656/026/06, que constatou irregularidades no contrato celebrado entre a Fundação para o Desenvolvimento da Educação - FDE e a Construtora Itajaí Ltda. Aprovada conclusivamente a propositura, com envio de ofício ao Ministério Público, à Procuradoria Geral do Estado e posterior arquivamento dos autos. Item 21 (CONCLUSIVA) - Projeto de decreto legislativo nº 51/2010, de autoria do relator especial pela Comissão de Finanças, que desconstitui a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no acórdão referente ao processo TC 38300/026/06, que julgou irregular o contrato celebrado entre a Fundação para o Desenvolvimento de Educação - FDE e a empresa Linic Engenharia Ltda. Rejeitada conclusivamente a propositura, com envio de ofício ao Ministério Público, à Procuradoria Geral do Estado e posterior arquivamento dos autos. Item 22 (CONCLUSIVA) - Projeto de decreto legislativo nº 52/2010, de autoria do relator especial pela Comissão de Finanças, que desconstitui a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo no acórdão referente ao Processo TC-007705/026/07, que julgou irregulares a Concorrência Pública nº 05/1706/06/01 e o respectivo contrato, firmado entre a Fundação para o Desenvolvimento da Educação - FDE e a empresa Construmik Comércio e Construção Ltda. Rejeitada conclusivamente a propositura, com envio de ofício ao Ministério Público, à Procuradoria Geral do Estado e posterior arquivamento dos autos. Item 23 (CONCLUSIVA) - Projeto de decreto legislativo nº 53/2010, de autoria do relator especial pela Comissão de Finanças, que desconstitui a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo no acórdão referente ao Processo TC-002006/026/07, que julgou irregulares a Tomada de Preços nº 05/1689/02 e o Contrato nº 05/1689/06/02, firmado em 29 de dezembro de 2006, entre a Fundação para o Desenvolvimento da Educação - FDE e a empresa S. Figueiredo Construtora Ltda. Rejeitada conclusivamente a propositura, com envio de ofício ao Ministério Público, à Procuradoria Geral do Estado e posterior arquivamento dos autos. Item 24 (CONCLUSIVA) - Projeto de decreto legislativo nº 56/2010, de autoria do relator especial pela Comissão de Finanças, que reconhece a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no acórdão referente ao Processo TC - 27938/026/05, que julgou irregulares a dispensa de licitação e o contrato celebrado entre a Secretaria da Juventude, Esporte e Lazer e a Jundiá Transportadora Turística Ltda. Aprovada conclusivamente a propositura, com envio de ofício ao Ministério Público, à Procuradoria Geral do Estado e posterior arquivamento dos autos. Item 25 (CONCLUSIVA) - Projeto de decreto legislativo nº 61/2010, de autoria do relator especial pela Comissão de Finanças, que desconstitui a decisão do Tribunal de Contas do Estado, no acórdão referente ao Processo TC-002005/026/07, que julgou irregulares a Tomada de Preços nº 05/1700/06/02 e o respectivo contrato, firmado entre a Fundação para o Desenvolvimento da Educação - FDE e a empresa Construtora Cronacon Ltda. Rejeitada conclusivamente a propositura, com envio de ofício ao Ministério Público, à Procuradoria Geral do Estado e posterior arquivamento dos autos. Item 26 (CONCLUSIVA) - Projeto de decreto legislativo nº 62/2010, de autoria do relator especial pela Comissão de Finanças, que desconstitui a decisão do Tribunal de Contas do Estado no acórdão referente ao Processo nº TC 14683/026/06, que julgou irregular o contrato celebrado entre a FDE - Fundação para o Desenvolvimento da Educação e a empresa Construtora e Incorporadora Faleiros Ltda. Rejeitada conclusivamente a propositura, com envio de ofício ao Ministério Público, à Procuradoria Geral do Estado e posterior arquivamento dos autos. Item 27 (CONCLUSIVA) - Projeto de decreto legislativo nº 63/2010, de autoria do relator especial pela Comissão de Finanças, que desconstitui a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo no acórdão referente ao Processo TC - 14169/026/06, que julgou irregulares a licitação, o contrato e seus termos aditivos, celebrados entre a Fundação para o Desenvolvimento da Educação - FDE e a empresa Kalil Engenharia e Comércio Ltda. Rejeitada conclusivamente a propositura, com envio de ofício ao Ministério Público, à Procuradoria Geral do Estado e posterior arquivamento dos autos. Item 28 (CONCLUSIVA) - Projeto de decreto legislativo nº 64/2010, de autoria do relator especial pela Comissão de Finanças, que desconstitui a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo no acordão referente ao processo TC-024713/026/2005, que julgou irregulares a concorrência pública, contrato e o termo aditivo, firmados entre a Fundação para o Desenvolvimento da Educação - FDE e a Construmedici Engenharia e Comércio Ltda. Rejeitada conclusivamente a propositura, com envio de ofício ao Ministério Público, à Procuradoria Geral do Estado e posterior arquivamento dos autos. Item 29 (CONCLUSIVA) - Projeto de decreto legislativo nº 73/2010, de autoria do relator especial pela Comissão de Finanças, que desconstitui a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo no acordão referente ao processo TC - 026210/026/06, que julgou irregulares a concorrência e o contrato celebrado entre a Fundação para o Desenvolvimento da Educação - FDE e a empresa Profac Engenharia e Comércio Ltda. Rejeitada conclusivamente a propositura, com envio de ofício ao Ministério Público, à Procuradoria Geral do Estado e posterior arquivamento dos autos. Item 30 - Requerimento dos Senhores Deputados Donisete Braga, Alencar Santana e José Zico Prado, recebido na CFOP em 02/04, solicitando a convocação dos Senhores Sidney Beraldo, Chefe da Casa Civil; Jurandir F.R. Fernandes, Secretário Estadual dos Transportes Metropolitanos; e Mário Manuel R. Seabra, da CPTM, a fim de comparecerem a esta Comissão para prestar esclarecimentos sobre as panes ocorridas nas estações da CPTM e os cortes no orçamento da referida Companhia. Pela ordem, o Deputado Enio Tato solicitou a suspensão dos trabalhos por 1 minuto. Reaberta a reunião, o Deputado Simão Pedro pediu vista do requerimento, concedida nos termos regimentais. Item 31 - Requerimento do Senhor Deputado Aldo Demarchi para que o município de Rio Claro seja incluído no calendário das audiências públicas do Orçamento Estadual para 2013. O Deputado Mauro Bragato retirou o documento para vista. O Presidente informou que as audiências públicas para debater o Orçamento do Estado terão início na próxima segunda-feira, dia 11 de junho, em Registro. O Deputado Enio Tato manifestou sua preocupação com um possível esvaziamento dessas reuniões, causado eventualmente pela falta de divulgação, sugerindo que a Assembleia libere verba para suprir essa deficiência, noticiando os eventos na imprensa local. Nada mais havendo a tratar, o Senhor Presidente deu por encerrada a reunião, que foi gravada pelo Serviço de Audiofonia e cuja ata eu, Fátima Mônica Bragante Dinardi, Analista Legislativo, lavrei e assino após sua Excelência. Faz parte integrante da presente ata desta Ata a transcrição da gravação dos trabalhos. Aprovada em reunião de 12/06/2012.



Deputado Mauro Bragato

Presidente



Fátima Mônica Bragante Dinardi

Secretária - Analista Legislativo

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