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Comissão de Finanças, Orçamento e Planejamento - 17ª Legislatura


12/06/2012 - 15ª ord. - pauta

ATA DA DÉCIMA QUINTA REUNIÃO ORDINÁRIA DA COMISSÃO DE FINANÇAS ORÇAMENTO E PLANEJAMENTO, DA SEGUNDA SESSÃO LEGISLATIVA DA DÉCIMA SÉTIMA LEGISLATURA.



Aos doze dias do mês de junho de dois mil e doze, às quatorze horas e trinta minutos, no Plenário D. Pedro I da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, realizou-se a Décima Quinta Reunião Ordinária da Comissão de Finanças Orçamento e Planejamento, da Segunda Sessão Legislativa da Décima Sétima Legislatura, sob presidência do Deputado Mauro Bragato. Presentes as Senhoras Deputadas Maria Lúcia Cardoso Amary, Regina Gonçalves, Vanessa Damo (no decorrer da reunião) e os Senhores Deputados Mauro Bragato, Luiz Cláudio Marcolino, Vitor Sapienza, Orlando Bolçone (membros efetivos), Cauê Macris, na qualidade de substituto eventual, durante o decorrer da reunião. Ausentes os Senhores Deputados Simão Pedro e Estevam Galvão. Havendo número regimental, o Senhor Presidente declarou aberta a reunião. Dispensada da leitura, a ata da reunião anterior foi aprovada. Passou-se à apreciação da ordem do dia. Item 1 - Projeto de lei nº 321/2011, de autoria do Deputado Jooji Hato, que dispõe sobre incentivo financeiro ao cidadão ou integrante da Guarda Civil Metropolitana, Polícia Civil, Polícia Militar ou Polícia Federal que entregar arma apreendida ou, no caso de civis, de sua propriedade, ao poder público. Foi relatora a Deputada Vanessa Damo com voto favorável. O Deputado Vitor Sapienza apresentou voto em separado, contrário. Retirado da Pauta, com a anuência dos membros presentes. Item 2 - Projeto de lei nº 403/2011, de autoria do Deputado Celso Giglio, que isenta do pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA a propriedade do veículo adquirido para fins de comercialização por empresa revendedora regularmente constituída. Foi relatora a Deputada Maria Lúcia Cardoso Amary com voto favorável. Concedida vista ao Deputado Luiz Cláudio Marcolino. Item 3 (CONCLUSIVA) - Projeto de decreto legislativo nº 244/2005, de autoria do relator especial pela Comissão de Finanças, que reconhece a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no acórdão referente ao Processo TC - 008667/026/96, que verificou irregularidades em contrato(s) firmado(s) pela CDHU (Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo) e Únicos Construtora Ltda. Aprovada conclusivamente a propositura, com envio de ofícios ao Ministério Público, à Procuradoria Geral do Estado e posterior arquivamento dos autos. Item 4 (CONCLUSIVA) - Projeto de decreto legislativo nº 334/2005, de autoria do relator especial pela Comissão de Finanças, que reconhece a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no acórdão referente ao Processo TC - 032091/026/02, que verificou irregularidades em contrato(s) firmado(s) pela CDHU (Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo) e Confiança Mudanças e Transportes Ltda. Aprovada conclusivamente a propositura, com envio de ofícios ao Ministério Público, à Procuradoria Geral do Estado e posterior arquivamento dos autos. Item 5 (CONCLUSIVA) - Projeto de decreto legislativo nº 704/2005, de autoria do relator especial pela Comissão de Finanças, que reconhece a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no acórdão referente ao Processo TC - 11227/026/97,TC - 20214/026/97;TC - 20216/026/97;TC - 20220/026/97;TC - 20210/026/97;TC - 20224/026/97;TC - 20228/026/97;TC - 31368/026/97 que julgou irregulares contratos firmados pela CDHU (Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo) com diversas Sociedades de Amigos para construção, pelo regime de mutirão, de unidades habitacionais. Aprovada conclusivamente a propositura, com envio de ofícios ao Ministério Público, à Procuradoria Geral do Estado e posterior arquivamento dos autos. Item 6 (CONCLUSIVA) - Projeto de decreto legislativo nº 990/2005, de autoria do relator especial pela Comissão de Finanças, que reconhece a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no acórdão referente ao Processo TC - 012791/026/01 que verificou irregularidades em contrato(s) firmado(s) pelo Departamento de Suprimento Escolar da Secretaria de Estado da Educação e a Protisa Indústria de Produtos Alimentícios S.A. Aprovada conclusivamente a propositura, com envio de ofícios ao Ministério Público, à Procuradoria Geral do Estado e posterior arquivamento dos autos. Item 7 (CONCLUSIVA) - Projeto de decreto legislativo nº 38/2006, de autoria do relator especial pela Comissão de Finanças, que reconhece a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no acórdão referente ao Processo TC - 040207/026/02 que verificou irregularidades em contrato(s) firmado(s) pela CDHU (Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo) e a empresa Construtécnica Engenharia Ltda. Aprovada conclusivamente a propositura, com envio de ofícios ao Ministério Público, à Procuradoria Geral do Estado e posterior arquivamento dos autos. Item 8 (CONCLUSIVA) - Projeto de decreto legislativo nº 75/2006, de autoria do relator especial pela Comissão de Finanças, que reconhece a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no acórdão referente ao Processo TC - 019969/026/02 que verificou irregularidades em contrato(s) firmado(s) pela CDHU (Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo) e o Consórcio Tecnosul/Múltipla. Aprovada conclusivamente a propositura, com envio de ofícios ao Ministério Público, à Procuradoria Geral do Estado e posterior arquivamento dos autos. Item 9 (CONCLUSIVA) - Projeto de decreto legislativo nº 79/2006, de autoria do relator especial pela Comissão de Finanças, que reconhece a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no acórdão referente ao Processo TC - 013512/026/02 que verificou irregularidades em contrato(s) firmado(s) pela CDHU (Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo) e a Construcap CCPS Engenharia e Comércio Ltda. Aprovada conclusivamente a propositura, com envio de ofícios ao Ministério Público, à Procuradoria Geral do Estado e posterior arquivamento dos autos. Item 10 (CONCLUSIVA) - Projeto de decreto legislativo nº 96/2006, de autoria do relator especial pela Comissão de Finanças, que Reconhece a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no acórdão referente ao Processo TC - 007351/026/02 que verificou irregularidades em contrato(s) firmado(s) pela CDHU (Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo) e a Construtora Piacentinni Ltda. Aprovada conclusivamente a propositura, com envio de ofícios ao Ministério Público, à Procuradoria Geral do Estado e posterior arquivamento dos autos. Item 11 (CONCLUSIVA) - Projeto de decreto legislativo nº 224/2006, de autoria do relator especial pela Comissão de Finanças, que reconhece a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no acórdão referente ao Processo TC - 009471/026/04 que verificou irregularidades em contrato(s) firmado(s) pela FURP (Fundação para o Remédio Popular) e a empresa Luper Industria Farmacêutica LTDA. Aprovada conclusivamente a propositura, com envio de ofícios ao Ministério Público, à Procuradoria Geral do Estado e posterior arquivamento dos autos. Item 12 (CONCLUSIVA) - Projeto de decreto legislativo nº 225/2006, de autoria do relator especial pela Comissão de Finanças, que reconhece a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no acórdão referente ao Processo TC - 016708/026/05 que verificou irregularidades em contrato(s) firmado(s) pelo Instituto de Botânica - Secretaria do Meio Ambiente e a empresa GSV Grupo de Segurança e Vigilância S/C Ltda. Aprovada conclusivamente a propositura, com envio de ofícios ao Ministério Público, à Procuradoria Geral do Estado e posterior arquivamento dos autos. Item 13 (CONCLUSIVA) - Projeto de decreto legislativo nº 12/2007, de autoria do relator especial pela Comissão de Finanças, que reconhece a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no acórdão referente ao Processo TC - 001544/026/92 que verificou irregularidades em contrato(s) firmado(s) pelo Banco Nossa Caixa S/A. e a empresa Vale Refeição Ltda. Aprovada conclusivamente a propositura, com envio de ofícios ao Ministério Público, à Procuradoria Geral do Estado e posterior arquivamento dos autos. Item 14 (CONCLUSIVA) - Projeto de decreto legislativo nº 13/2007, de autoria do relator especial pela Comissão de Finanças, que reconhece a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no acórdão referente ao Processo TC - 028870/026/01 que verificou irregularidades em contrato(s) firmado(s) pela CDHU (Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo) e a empresa Construtora LR Ltda. Aprovada conclusivamente a propositura, com envio de ofícios ao Ministério Público, à Procuradoria Geral do Estado e posterior arquivamento dos autos. Item 15 (CONCLUSIVA) - Projeto de decreto legislativo nº 67/2007, de autoria do relator especial pela Comissão de Finanças, que reconhece a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no acórdão referente ao Processo TC - 022479/026/99, que julgou irregulares a tomada de preços e o contrato firmado entre a Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado São Paulo - CDHU e a CAL Empreendimentos e Participações Ltda. Aprovada conclusivamente a propositura, com envio de ofícios ao Ministério Público, à Procuradoria Geral do Estado e posterior arquivamento dos autos. Item 16 (CONCLUSIVA) - Projeto de decreto legislativo nº 68/2007, de autoria do relator especial pela Comissão de Finanças, que reconhece a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, referente ao Processo TC - 034091/026/01, que julgou irregulares a concorrência pública e o contrato firmado entre a Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado São Paulo - CDHU e a TARUMÃ Engenharia Ltda. Aprovada conclusivamente a propositura, com envio de ofícios ao Ministério Público, à Procuradoria Geral do Estado e posterior arquivamento dos autos. Item 17 (CONCLUSIVA) - Projeto de decreto legislativo nº 8/2008, de autoria do relator especial pela Comissão de Finanças, que reconhece a decisão do Tribunal de Contas do Estado, no acórdão referente ao Processo TC-28765/026/03, que julgou irregulares a licitação e o contrato celebrado entre a Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU e a Comagi Construções e Comércio Atayde Girardi Ltda., bem como os atos ordenadores das correspondentes despesas. Aprovada conclusivamente a propositura, com envio de ofícios ao Ministério Público, à Procuradoria Geral do Estado e posterior arquivamento dos autos. Item 18 (CONCLUSIVA) - Projeto de decreto legislativo nº 9/2008, de autoria do relator especial pela Comissão de Finanças, que mantém a decisão do Tribunal de Contas do Estado, constante do acórdão prolatado por aquela E. Corte de Contas no Processo TC-32253/026/00, que julgou irregulares a licitação e o contrato celebrado entre a Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano - CDHU e a empresa Vemax Construtora Ltda. Aprovada conclusivamente a propositura, com envio de ofícios ao Ministério Público, à Procuradoria Geral do Estado e posterior arquivamento dos autos. Item 19 (CONCLUSIVA) - Projeto de decreto legislativo nº 43/2008, de autoria do relator especial pela Comissão de Finanças, que mantém a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo nos acórdãos referentes aos processos TC 011064/026/05 e TC 011698/026/05, que julgou irregulares os contratos firmados entre a Secretaria de Estado da Saúde - Coordenadoria de Serviços de Saúde - Hospital Geral "Dr. José Pangela" e a empresa Geraldo D. Coan & Cia Ltda. Aprovada conclusivamente a propositura, com envio de ofícios ao Ministério Público, à Procuradoria Geral do Estado e posterior arquivamento dos autos. Item 20 (CONCLUSIVA) - Projeto de decreto legislativo nº 47/2008, de autoria do relator especial pela Comissão de Finanças, que considera regulares, nos autos do processo TC1773/026/05, a concorrência pública e o contrato firmado entre o Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo e a empresa Leão & Leão Limitada. Rejeitada conclusivamente a propositura, com envio de ofícios ao Ministério Público, à Procuradoria Geral do Estado e posterior arquivamento dos autos. Item 21 (CONCLUSIVA) - Projeto de decreto legislativo nº 67/2008, de autoria do relator especial pela Comissão de Finanças, que reconhece a decisão do Tribunal de Contas do Estado, no acórdão referente ao processo TC 028329/026/05, que julgou irregulares a licitação e o contrato celebrado entre o Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo - DER e a empresa Consórcio Lenc-Figueiredo Ferraz. Aprovada conclusivamente a propositura, com envio de ofícios ao Ministério Público, à Procuradoria Geral do Estado e posterior arquivamento dos autos. Item 22 (CONCLUSIVA) - Projeto de decreto legislativo nº 20/2009, de autoria do relator especial pela Comissão de Finanças, que desconstitui a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, referente ao processo TC - 7182/026/06, que julgou irregulares a concorrência pública, o contrato e o termo de aditamento, celebrados entre o Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo e a Construtora Madri Ltda. Rejeitada conclusivamente a propositura, com envio de ofícios ao Ministério Público, à Procuradoria Geral do Estado e posterior arquivamento dos autos. Item 23 (CONCLUSIVA) - Projeto de decreto legislativo nº 29/2009, de autoria do relator especial pela Comissão de Finanças, que mantém a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, referente ao Processo TC - 9770/026/06, que julgou irregular o contrato celebrado entre a Fundação para o Desenvolvimento da Educação - FDE e a empresa Construmik Comércio e Construção Ltda. Aprovada conclusivamente a propositura, com envio de ofícios ao Ministério Público, à Procuradoria Geral do Estado e posterior arquivamento dos autos. Item 24 (CONCLUSIVA) - Projeto de decreto legislativo nº 33/2009, de autoria do relator especial pela Comissão de Finanças, que reconhece a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, referente ao Processo TC-5017/026/05, que julgou irregular o contrato celebrado entre o Banco Nossa Caixa S.A. e a empresa Tecnoformas Indústria Gráfica Ltda. Aprovada conclusivamente a propositura, com envio de ofícios ao Ministério Público, à Procuradoria Geral do Estado e posterior arquivamento dos autos. Item 25 - Requerimento dos Senhores Deputados Donisete Braga, Alencar Santana e José Zico Prado, recebido na CFOP em 02/04, solicitando a convocação dos Senhores Sidney Beraldo, Chefe da Casa Civil; Jurandir F.R. Fernandes, Secretário Estadual dos Transportes Metropolitanos; e Mário Manuel R. Seabra, da CPTM, a fim de comparecerem a esta Comissão para prestar esclarecimentos sobre as panes ocorridas nas estações da CPTM e os cortes no orçamento da referida Companhia. Em votação nominal foi rejeitado o requerimento, com voto favorável do Deputado Luiz Cláudio Marcolino, o qual lamentou que a Comissão tivesse perdido a oportunidade de debater o fato de que tanto a CPTM quanto o Metrô não estão utilizando a totalidade dos recursos que lhes são destinados no orçamento do Estado. Item 26 - Requerimento do Senhor Deputado Aldo Demarchi para que o município de Rio Claro seja incluído no calendário das audiências públicas do Orçamento Estadual para 2013. Concedida vista à Deputada Maria Lúcia Cardoso Amary. Em seguida, o Senhor Presidente deu ciência dos seguintes documentos: a) Aviso nº 688 - GP/TCU, do Tribunal de Contas da União, encaminhando cópia do Acórdão nº 1036/2012, que trata de acompanhamento, realizado na Caixa Econômica Federal, com o objetivo de verificar a regularidade dos procedimentos de concessão de empréstimos ou financiamentos aos governos estaduais ou municipais para as obras de mobilidade urbana relacionadas com o evento Copa do Mundo de Futebol de 2014. O Presidente Informou que foi encaminhada cópia do presente aviso à relatora do Projeto de lei nº 290/2012, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2013, Deputada Regina Gonçalves. b) Ofício CCT-127/12, do FUNCET - Fundo Estadual de Desenvolvimento Científico e Tecnológico, encaminhando cópias dos contratos relativos ao edital FUNCET 01/2010, das empresas Brasil Ozônio Indústria e Comércio de Equip. e Sist. Ltda. e Big Tecnologia Equipamentos Industriais Ltda., em cumprimento ao artigo 3º da Lei nº 13.784/2009. Nada mais havendo a tratar, o Senhor Presidente deu por encerrada a reunião, que foi gravada pelo Serviço de Audiofonia e cuja ata eu, Fátima Mônica Bragante Dinardi, Analista Legislativo, lavrei e assino após sua Excelência. Faz parte integrante da presente ata desta Ata a transcrição da gravação dos trabalhos.

Aprovada em reunião de 13/06/2012.



Deputado Mauro Bragato

Presidente



Fátima Mônica Bragante Dinardi

Secretária - Analista Legislativo

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