Versão para Impressão

CPI Trabalho Escravo - 17ª Legislatura


18/06/2014 - 7ª REUNIÃO

ATA DA SÉTIMA REUNIÃO DA COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUÉRITO CONSTITUÍDA PELO ATO Nº 15, DE 2014, COM A FINALIDADE DE APURAR A EXPLORAÇÃO DO TRABALHO ANÁLOGO AO DE ESCRAVO EM ATIVIDADES ECONÔMICAS DE CARÁTER URBANO E RURAL, NO ÂMBITO DO ESTADO DE SÃO PAULO











Aos dezoito dias mês de junho de dois mil e quatorze, às onze horas, no Auditório Teotônio Vilela da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, realizou-se a Sétima Reunião da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) constituída pelo Ato nº 15, de 2014, com a finalidade de apurar a exploração do trabalho análogo ao de escravo em atividades econômicas de caráter urbano e rural, no âmbito do Estado de São Paulo, convocada nos termos da XIV Consolidação do Regimento Interno. Presentes a Senhora Deputada Leci Brandão, os Senhores Deputados Carlos Bezerra Jr., Marco Aurélio, Orlando Bolçone e Hélio Nishimoto. Ausentes os Senhores Deputados Luis Cláudio Marcolino, Afonso Lobato, Carlos Cezar, Jooji Hato e Alex Manente. Presidida pelo Senhor Deputado Carlos Bezerra Jr, que após constatação de quórum regimental e dispensa de sua leitura a ata da reunião anterior foi aprovada. A seguir, o Senhor Deputado Carlos Bezerra Jr. salientou que a reunião fora pedida com a finalidade de ouvir o procurador representante do Ministério Público do Trabalho em São Paulo, com o objetivo de prestar informações à CPI sobre as ações realizadas pelo MPT/SP em relação às denúncias sobre exploração de mão-de-obra em condições análogas ao trabalho escravo pela empresa Marisa Lojas S/A e M5 Indústria e Comércio Ltda: proceder à oitiva do auditor fiscal representante da Superintendência Regional do Trabalho e Emprego em São Paulo, com o objetivo de prestar informações à CPI sobre as ações realizadas pelo SRTE/SP em relação às denúncias sobre exploração de mão-de-obra em condições análogas ao trabalho escravo pela empresa Marisa Lojas S/A e M5 Indústria e Comércio Ltda: colher o depoimento do Dr. Israel Vainboim, Presidente do Conselho de Administração e/ou o representante legal da empresa Marisa Lojas S/A; com o objetivo de prestar esclarecimentos à CPI sobre informações relativas aos procedimentos envolvendo circunstância de redução a condição análoga a de escravo que são objeto de apuração pelas instâncias administrativas e judiciais do sistema de justiça do trabalho: colher o depoimento do Sr. Carlos Henrique Miele, corresponsável pela M5 Indústria e Comércio Ltda com a finalidade de prestar esclarecimentos à CPI sobre informações relativas aos procedimentos envolvendo circunstância de redução a condição análoga a de escravo que são objeto de apuração pelas instâncias administrativas e judiciais do sistema de justiça do trabalho. Após O Deputado iniciou chamando o representante da empresa Marisa Lojas S/A. Informou que compareceu o Sr. Ricardo Ribeiro, Diretor de Relações Institucionais dessa empresa, que após proferir os compromissos de depoente, respondeu aos quesitos formulados pelo Deputado Carlos Bezerra Jr, Presidente da CPI. A Empresa Marisa Lojas S/A. envolvida em dois flagrantes: o primeiro no ano de 2007 e o segundo no ano de 2010, e de acordo com os auditores do Ministério do Trabalho e Procuradores do Ministério Público do Trabalho, a oficina do bairro Vila Nova Cachoeirinha, em São Paulo, servia também a moradia de bolivianos trazidos ao Brasil de forma ilegal, que viviam em situação degradante e em servidão por dívidas. Questionado sobre o caso, o Sr. Ricardo Ribeiro afirmou que a empresa passou a auditar 100% de sua cadeia produtiva e que manda constantemente relatórios sobre a situação dos fornecedores ao MPT. O Sr. Renato Bignami, Coordenador do Programa de Erradicação do Trabalho Escravo da Superintendência do Trabalho em São Paulo, esclareceu que apesar de ter assinado dois Termos de Ajustamento de Conduta, a empresa está questionando na Justiça a constitucionalidade da Lista Suja do Trabalho Escravo, publicada pelo MIT e também a legalidade das fiscalizações. O Sr. Ricardo Ribeiro afirmou que as ações são movidas embasadas no direito de defesa e manifestou-se favorável a empresa ser incluída na lista após o transito em julgado da ação. Segundo Ribeiro os trabalhadores que estavam em condições análogas ao de escravo não tinham relação com a empresa, mas com fornecedores. Questionado pelos Deputados se a empresa havia tomado alguma medida contra os fornecedores, afirmou que apenas foram descredenciados. Informou também que não houve prejuízos financeiros para a empresa após as denúncias. A seguir, o Deputado Carlos Bezerra Júnior destacou que a empresa M.Officer envolvida em um caso de trabalho escravo em 2013 e outro em 6 de maio deste ano, descoberto numa diligência do MTE, MPT e Receita Federal da qual participaram Deputados integrantes da CPI do Trabalho Escravo. Na ocasião, foram libertados seis trabalhadores bolivianos que até aquela data não receberam as verbas rescisórias e se encontram em situação de vulnerabilidade social. Para responder sobre esses fatos compareceu a diretora de compras da M5, detentora da marca M.Officer, Rosicler Fernandes Gomes, que após proferir os termos de compromisso do depoente, informou que a empresa contestou na Justiça o dever de pagar, por que os trabalhadores eram contratados de uma empresa terceirizada. Segundo a procuradora do trabalho, Tatiana Leal Bivar Simonetti este, é um caso único, afirmando que entre as marcas denunciadas, é a única que se recusa a firmar um Termo de Ajustamento de Conduta e de quitar as verbas rescisórias, por isso o caso tem de ser judicializado, diferentemente do que ocorre com as demais empresas já ouvidas pela CPI do Trabalho Escravo, como a Zara e Marisa Foi esclarecido pela procuradora Tatiana que a M.Officer não é loja, tem registro de confecção. Questionada sobre quais atividades de confecção são exercidas, Rosicler esclareceu que a M.Officer não desenha as roupas nem as fabrica, afirmou que elas são todas idealizadas e fornecidas por empresas independentes e que não teriam permissão para repassar o trabalho a terceiros. Os parlamentares questionaram o fato de a Empório Uffizzi, empresa envolvida no caso mais recente, ter sido contratada para costurar 2.080 peças em 3 meses tendo apenas 3 costureiros no quadro de funcionários. A diretora da M.Officer alegou que jamais havia visitado a empresa e não tinha conhecimento do quadro de funcionários. A M5 tem estilistas e costureiras em seu quadro de funcionários, todos eles com direitos trabalhistas, segundo o Ministério do Trabalho. Mas, de acordo com Rosicler, eles só atuam na marca Carlos Miele. Todas as peças da marca M.Officer são inteiramente idealizadas e entregues prontas por terceiros. A diretora de compras da empresa não soube afirmar qual a vantagem financeira em comprar produção de outras empresas em vez de as confeccionar, mas afirmou que existem e se disse disposta a entregar a informações precisas à CPI. Os parlamentares apelaram à empresa para que pague as verbas rescisórias dos trabalhadores libertos de condição análoga à de escravo. Rosicler informou que não tem poder de decisão sobre o assunto, mas iria repassar o pedido ao presidente da empresa, Carlos Miele. O presidente da CPI e os deputados presentes questionaram os representantes das empresas e pediram esclarecimentos quanto aos procedimentos de contratação das empresas terceirizadas. Para o presidente da CPI, Deputado Carlos Bezerra jr, as empresas flagradas explorando trabalho escravo sempre responsabilizam as empresas sub-contratadas, mas não tomam nenhuma atitude contra elas, apenas contra a fiscalização.Também participou da audiência Cláudia Regina Lovato Franco, Procuradora-Chefe do Ministério Público do Trabalho em São Paulo - 2ª Região. Após as considerações finais e nada mais havendo a tratar, o Senhor Presidente agradeceu a presença de todos e deu por encerrada a reunião, que foi gravada pelo Serviço de Audiofonia, e a correspondente transcrição, tão logo concluída, integrará esta ata, para todos os fins regimentais, sendo lavrada por mim, Leda Roxana Valverde Barbato, Analista Legislativo, que a assino após o Senhor Presidente. Aprovada em reunião de 6 de agosto de 2014.











Deputado Carlos Bezerra Júnior

Presidente











Leda Roxana Valverde Barbato

Secretária

alesp