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CPI Merenda - 18ª Legislatura


16/08/2016 - 1) Deliberar sobre requerimentos da pauta anexa; 2) Proceder a oitivas dos Ilustríssimos Senhores: 2.1 - Promotor de Justiça da Comarca de Bebedouro, Dr. Herbert Wylliam Vítor de Souza Oliveira; 2.2 - Ex-Presidente da Cooperativa Orgânica Agrícola Familiar (COAF), Sr. Cassio Izique Chebabi; 2.3 - Vice-Presidente da Cooperativa Orgânica Agrícola Familiar (COAF), Sr. Carlos Alberto Santana da Silva; 2.4 - Funcionário da Cooperativa Orgânica Agrícola Familiar (COAF), Sr. César Augusto Lopes Bertholino; e 2.5 - Funcionário da Cooperativa Orgânica Agrícola Familiar (COAF), Sr. Carlos Luciano Lopes.

CPI MERENDA



ATA DA QUINTA REUNIÃO DA COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUÉRITO CONSTITUÍDA COM A FINALIDADE DE "APURAR E INVESTIGAR O FORNECIMENTO DE MERENDA ESCOLAR EM TODAS AS ESCOLAS ESTADUAIS NOS CONTRATOS FIRMADOS POR EMPRESAS E POR COOPERATIVAS DE AGRICULTURA FAMILIAR COM O GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO E MUNICÍPIOS PAULISTAS, ALÉM DE EVENTUAIS AÇÕES DE AGENTES PÚBLICOS E POLÍTICOS, PARA ESCLARECER SE HOUVE OU NÃO PREJUÍZOS AO ERÁRIO".



Aos dezesseis dias do mês de agosto de dois mil e dezesseis, às nove horas, no Plenário D. Pedro I da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, realizou-se a Quinta Reunião da Comissão Parlamentar de Inquérito criada pela Resolução nº 909, de 2016, com a finalidade de "apurar e investigar o fornecimento de merenda escolar em todas as escolas estaduais nos contratos firmados por empresas e por Cooperativas de Agricultura Familiar com o Governo do Estado de São Paulo e Municípios paulistas, além de eventuais ações de agentes públicos e políticos, para esclarecer se houve ou não prejuízos ao erário", sob presidência do Deputado Marcos Zerbini. A reunião teve por objetivo deliberar sobre a pauta e proceder à oitiva dos Ilustríssimos Senhores: 2.1 - Promotor de Justiça da Comarca de Bebedouro, Dr. Herbert Wylliam Vítor de Souza Oliveira; 2.2 - Ex-Presidente da Cooperativa Orgânica Agrícola Familiar (COAF), Sr. Cassio Izique Chebabi; 2.3 - Vice-Presidente da Cooperativa Orgânica Agrícola Familiar (COAF), Sr. Carlos Alberto Santana da Silva; 2.4 - Funcionário da Cooperativa Orgânica Agrícola Familiar (COAF), Sr. César Augusto Lopes Bertholino; e 2.5 - Funcionário da Cooperativa Orgânica Agrícola Familiar (COAF), Sr. Carlos Luciano Lopes. Presentes os Deputados Barros Munhoz, Marcos Zerbini, Alencar Santana Braga, Estevam Galvão, Adilson Rossi, Jorge Caruso, Gilmaci Santos, Coronel Camilo, Delegado Olim (membros efetivos). Estiveram presentes também os Deputados, Carlão Pignatari, Luiz Turco, José Zico Prado, Afonso Lobato, João Paulo Rillo, Luiz Fernando, Ramalho da Construção, Cauê Macris, Ricardo Madalena, Itamar Borges, Carlos Bezerra, Sebastião Santos, Feliciano Filho, Gileno Gomes, Coronel Telhada, Marcos Martins, Chico Sardelli e Orlando Morando, bem como as Deputadas Márcia Lia, Beth Sahão, Ana do Carmo e Analice Fernandes. Havendo número regimental, o Presidente declarou aberta a reunião e solicitou a leitura da ata da reunião anterior. Pela ordem, o Deputado Carlão Pignatari solicitou a dispensa da leitura da ata, que foi dada por aprovada. Ato contínuo, o Presidente convidou para tomar assento à mesa o Dr. Herbert Wylliam Vítor de Souza Oliveira, Promotor de Justiça da Comarca de Bebedouro, que em suas considerações iniciais explanou sobre as investigações relacionadas ao objeto desta CPI. Na seqüencia, fizeram uso da palavra para questionar o Promotor Herbert os Deputados Barros Munhoz, Delegado Olim, Jorge Caruso, Carlão Pignatari, Adilson Rossi, Gilmaci Santos, José Zico Prado, Alencar Santana Braga, João Paulo Rillo, Luiz Fernando, o Presidente Marcos Zerbini, bem como as Deputadas Márcia Lia, Beth Sahão e Ana do Carmo. O Dr. Herbert foi acompanhado, durante seu depoimento, pelo Dr. Nilo Spinola Salgado Filho, Subprocurador-Geral de Justiça. Finalizada a oitiva, o Senhor Presidente suspendeu os trabalhos por 5 minutos para que o próximo depoente fosse conduzido até o plenário. Decorrido o prazo e constatado quorum, a reunião foi reaberta. O Presidente convidou para tomar assento à mesa o Senhor Carlos Alberto Santana da Silva, ex-vice-presidente da Cooperativa Orgânica Agrícola Familiar (COAF), e passou-lhe a palavra para que fizesse uma exposição inicial. Explanou sobre as funções desempenhadas na COAF, bem como sobre o período em que manteve vínculo com a Cooperativa. Na seqüencia, fizeram uso da palavra para questionar o Senhor Carlos Alberto, a Deputada Beth Sahão e os Deputados Luiz Turco, Alencar Santana Braga, Carlão Pignatari, Delegado Olim, Barros Munhoz, José Zico Prado, João Paulo Rillo, Adilson Rossi, e Marcos Zerbini. O depoente esteve acompanhado por seu advogado, Senhor Rogério Valverde, que também fez uso da palavra, por um curto espaço de tempo, a fim de esclarecer algumas questões procedimentais que foram levantadas durante o depoimento. Finalizada a oitiva, o Presidente suspendeu os trabalhos por 5 minutos para que o próximo depoente fosse conduzido até o plenário. Decorrido o prazo e constatado quorum, a reunião foi reaberta. O Presidente convidou para tomar assento à mesa o Senhor Carlos Luciano Lopes, ex-funcionário da Cooperativa Orgânica Agrícola Familiar (COAF), e concedeu-lhe a palavra para que fizesse sua fala inicial. Explanou sobre sua intimação pela polícia, depoimentos prestados, bem como sobre o período em que esteve detido durante a investigação sobre questões relacionadas à licitação de merenda escolar. Na seqüencia, fizeram uso da palavra para questionar o Senhor Carlos Alberto, a Deputada Beth Sahão e os Deputados Carlão Pignatari, Alencar Santana Braga, Delegado Olim, Barros Munhoz, Luiz Fernando e João Paulo Rillo. O depoente esteve acompanhado por seu advogado, Senhor Renzo Ribeiro Rodrigues. Dessa forma, foram finalizadas as oitivas previstas para a reunião, pois os demais convocados não compareceram. O Senhor Cassio Izique Chebabi, encaminhou, através de seu advogado, Ralph Tórtina Stettinger Filho, a informação de que firmou um acordo de colaboração premiada, homologado judicialmente, motivo pelo qual se declara, ipsis litteris "impedido de se manifestar a respeito dos fatos sob investigação"..."sob pena de ver quebrado o acordo por ele firmado com o Ministério Público", tendo em vista - ainda considerando a exposição de motivos apresentada pelo Senhor Cassio Izique - que o referido acordo é sigiloso, por força do artigo 7º, da Lei nº 12.850/2013; finalmente, pleiteia a dispensa do comparecimento na data e horários agendados, ou seja, no horário da presente reunião. O Senhor César Augusto Lopes Bertholino, encaminhou, através de seu advogado Rogério Lemos Valverde, uma solicitação para que seja designada data futura para seu depoimento e que este seja prestado de forma sigilosa; elabora a solicitação alegando ipsis litteris que "no curso das investigações foi ameaçado e coagido por algumas autoridades, fato que gerou denúncia junto a órgãos corregedores... em função disso, o requerente está se sentindo amedrontado e receoso de prestar depoimento que é exibido ao vivo em redes sociais e outras mídias". O Presidente comunicou aos membros sobre as solicitações recebidas e colocou-as em deliberação. O plenário da CPI decidiu negar ambas e manter as convocações, com agendamento das oitivas para data futura e em reunião pública. Foi também colocado em deliberação o item 5 da pauta, qual seja: Item 5 - Ofício do Sr. João Roberto Fossaluza Junior e do Dr. Vinicius Maestro Lodo, recebido em 05/08/2016 por esta CPI, justificando sua ausência na reunião de 09/08/2016 e requerendo, "com o intuito de minimizar os riscos a integridade física do denunciante: Que as declarações sejam efetuadas no município de Bebedouro / SP, sendo estas em sigilo, sem a presença de público e impressa escrita, falada e televisionada, podendo ser gravada pelos senhores integrantes da comissão parlamentar de inquérito, único e exclusivamente para esta finalidade; Em não sendo possível os esclarecimentos no município de Bebedouro, o mesmo se coloca a disposição para comparecer a esta comissão na semana do dia 16/08, com prévio aviso de no mínimo 5 dias, sem a presença de público e impressa escrita, falada e televisionada, podendo ser gravada pelos senhores integrantes da comissão parlamentar de inquérito, único e exclusivamente para esta finalidade." Após discussão e votação o requerimento foi aprovado, ficando estabelecido que a reunião agendada para o dia 17/08/2016, quarta-feira, às 09 horas, no Plenário D. Pedro I, para a qual está prevista a oitiva do Senhor João Roberto Fossaluza Junior, iniciar-se-á de forma reservada com a finalidade de proceder à oitiva; tão logo concluída a oitiva a reunião será tornada pública novamente. A seguir, o Presidente passou à deliberação da pauta: Item 1 - Requerimento n.º 105/2016, de autoria dos Deputados José Zico Prado, Alencar Santana, Luiz Turco, Márcia Lia, Teonilio Barba e João Paulo Rillo, solicita perícia técnica ou diligência para apurar a denúncia de merenda (carne) imprópria para o consumo em escola estadual na cidade de Mauá e apresentadas em reunião desta CPI. Deverão ser preservadas as condições em que o produto chegou a esta Casa, em embalagem fechada, com fotografias, termos ou autos que se façam necessários. As diligências deverão ocorrer na presença de diretores, servidores e estudantes para averiguar a veracidade de tal informação. Concedida vista ao Deputado Barros Munhoz. Item 2 - Requerimento n.º 106/2016, de autoria da Deputada Beth Sahão, solicita que a TV Alesp faça transmissões ao vivo das reuniões da CPI da Merenda também pelos canais analógicos, mantendo as transmissões no sistema online, de modo a permitir que mais cidadãos deste Estado tenham condições de acompanhar os trabalhos realizados pela Comissão. Após discussão e votação o requerimento foi aprovado. O Senhor Presidente lembrou aos membros que o requerimento já havia sido atendido, uma vez que a reunião estava sendo transmitida ao vivo pela TV Alesp. Item 3 - Requerimento n.º 107/2016 de autoria do Deputado Estevam Galvão, solicita a convocação da senhora Patrícia Figueira Pessoa Lima, auxiliar administrativo junto ao Departamento Fiscal da Cooperativa Orgânica Agrícola Familiar - COAF. Após discussão e votação o requerimento foi aprovado. Item 4 - Requerimento nº 108/2016 de autoria do Deputado Alencar Santana Braga, solicita que seja realizada diligência junto à Diretoria de Ensino do Estado com jurisdição no Município de Mauá e em escolas da região, com o objetivo de apurar denúncia de merenda (carne) imprópria para o consumo em escola estadual daquela cidade e verificar se há outros produtos alimentícios impróprios para o consumo em almoxarifado ou sendo oferecidos aos alunos da rede de ensino estadual. Concedida vista ao Deputado Barros Munhoz. Item 6 (Para ciência ) - Ofício encaminhado pelo Senhor Conselheiro do Tribunal de Contas, Edgard Camargo Rodrigues, em resposta ao Requerimento nº 101/2016 bem como à solicitação para que fossem encaminhadas as auditorias, relatórios e demais procedimentos de investigação relativos à apuração de possíveis desvios de recursos públicos na aquisição de merenda escolar junto à Cooperativa Orgânica de Agricultura familiar - COAF, e proposta de realização de estudos sobre a legislação aplicável à matéria. Nada mais havendo a tratar, o Presidente deu por encerrada a reunião, que foi gravada pelo Serviço de Audiofonia e a correspondente transcrição, tão logo seja concluída, fará parte desta ata que eu, Benedito Roberto Ferreira, Analista Legislativo, lavrei e assino após sua Excelência. Aprovada em reunião de 17/08/2016.



Deputado Marcos Zerbini

Presidente





Benedito Roberto Ferreira

Secretário