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Comissão de Educação e Cultura - 19ª Legislatura


30/04/2019 - DELIBERAR SOBRE A PAUTA ANEXA E TRATAR DE OUTROS ASSUNTOS DE INTERESSE DA COMISSÃO

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO

COMISSÃO DE EDUCAÇÃO E CULTURA



ATA DA PRIMEIRA REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA DA COMISSÃO DE EDUCAÇÃO E CULTURA, DA PRIMEIRA SESSÃO LEGISLATIVA DA DÉCIMA NONA LEGISLATURA.



Aos trinta dias do mês de abril do ano de dois mil e dezenove, às catorze horas e trinta minutos, no Plenário D. Pedro I da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, realizou-se a Primeira Reunião Extraordinária da Comissão de Educação e Cultura, da Primeira Sessão Legislativa da Décima Nona Legislatura, sob a Presidência da Senhora Deputada Professora Bebel. Presentes as Senhoras Deputadas Valeria Bolsonaro e Professora Bebel e os Senhores Deputados Roberto Engler, Mauro Bragato, Dirceu Dalben, Gilmaci Santos, Daniel José, Aprígio, Professor Kenny, Carlos Giannazi (membros efetivos). Presente, ainda, o Senhor Deputado Sergio Victor (membro substituto). Presente, também, o Senhor Deputado Luiz Fernando T. Ferreira. Havendo número regimental, a Senhora Presidente declarou aberta a reunião. Dispensada da leitura, a ata da primeira reunião ordinária foi considerada aprovada. Pauta para deliberação da Comissão: Item 01- Requerimento CEC nº 05/2019, de autoria da Senhora Deputada Professora Bebel, que solicita seja convidado 'Sua Excelência, o Secretário de Educação do Estado de São Paulo para comparecer a uma reunião de trabalho desta Comissão a ocorrer nas dependências desta Casa, em data a ser definida, onde se tratará da metodologia de acompanhamento da implantação do Plano Estadual de Educação do Estado de São Paulo, conforme determina a Lei 16.279, de 08 de julho de 2016. A reunião deverá estabelecer a metodologia do monitoramento das ações necessárias à plena implantação do plano, definindo-se as dinâmicas das reuniões, sua periodicidade, a possibilidade de realizações de audiências públicas, tanto na sede desta Assembleia Legislativa como em outras regiões do Estado de São Paulo, e qualquer outra medida que os membros da Comissão de Educação, em conjunto com os demais responsáveis pelo monitoramento do PEE, julguem necessárias.' Concedidas vistas conjuntas aos Senhores Deputados Mauro Bragato e Carlos Giannazi. Item 02 - Requerimento CEC nº 06/2019, de autoria da Senhora Deputada Professora Bebel, que solicita seja convidado 'o Presidente da União Nacional dos Secretários Municipais de Educação para comparecer a uma reunião de trabalho desta Comissão a ocorrer nas dependências desta Casa, em data a ser definida, onde se tratará da metodologia de acompanhamento da implantação do Plano Estadual de Educação do Estado de São Paulo, conforme determina a Lei 16.279, de 08 de julho de 2016. A reunião deverá estabelecer a metodologia do monitoramento das ações necessárias à plena implantação do plano, definindo-se as dinâmicas das reuniões, sua periodicidade, a possibilidade de realizações de audiências públicas, tanto na sede desta Assembleia Legislativa como em outras regiões do Estado de São Paulo, e qualquer outra medida que os membros da Comissão de Educação, em conjunto com os demais responsáveis pelo monitoramento do PEE, julguem necessárias.' Concedidas vistas conjuntas aos Senhores Deputados Roberto Engler e Carlos Giannazi. Item 03 - Requerimento CEC nº 07/2019, de autoria da Senhora Deputada Professora Bebel, que solicita seja convidado 'o Coordenador do Fórum Estadual de Educação de São Paulo para comparecer a uma reunião de trabalho desta Comissão a ocorrer nas dependências desta Casa, em data a ser definida, onde se tratará da metodologia de acompanhamento da implantação do Plano Estadual de Educação do Estado de São Paulo, conforme determina a Lei 16.279, de 08 de julho de 2016. A reunião deverá estabelecer a metodologia do monitoramento das ações necessárias à plena implantação do plano, definindo-se as dinâmicas das reuniões, sua periodicidade, a possibilidade de realizações de audiências públicas, tanto na sede desta Assembleia Legislativa como em outras regiões do Estado de São Paulo, e qualquer outra medida que os membros da Comissão de Educação, em conjunto com os demais responsáveis pelo monitoramento do PEE, julguem necessárias.' Concedidas vistas conjuntas aos Senhores Deputados Roberto Engler e Carlos Giannazi. Item 04 - Requerimento CEC nº 08/2019, de autoria da Senhora Deputada Professora Bebel, que solicita seja convidado 'o Presidente do Conselho Estadual de Educação de São Paulo para comparecer a uma reunião de trabalho desta Comissão a ocorrer nas dependências desta Casa, em data a ser definida, onde se tratará da metodologia de acompanhamento da implantação do Plano Estadual de Educação do Estado de São Paulo, conforme determina a Lei 16.279, de 08 de julho de 2016. A reunião deverá estabelecer a metodologia do monitoramento das ações necessárias à plena implantação do plano, definindo-se as dinâmicas das reuniões, sua periodicidade, a possibilidade de realizações de audiências públicas, tanto na sede desta Assembleia Legislativa como em outras regiões do Estado de São Paulo, e qualquer outra medida que os membros da Comissão de Educação, em conjunto com os demais responsáveis pelo monitoramento do PEE, julguem necessárias.' Concedidas vistas conjuntas aos Senhores Deputados Mauro Bragato e Carlos Giannazi. Item 05 - Requerimento CEC nº 01/2019, de autoria do Senhor Deputado Carlos Giannazi, que solicita a CONVOCAÇÃO para comparecer a esta Comissão Permanente, o Secretário de Estado da Cultura e Economia Criativa, Sérgio Sá Leitão, a fim de 'relatar as justificativas para o corte orçamentário da pasta, que afetara importantes instrumentos sociais, como as Fabricas de Cultura e o Projeto Guri, ocasionando o fechamento de cerca de 20 mil vagas de educação musical e cultural.' Concedidas vistas conjuntas aos Senhores Deputados Mauro Bragato e Carlos Giannazi. Item 06 - Requerimento CEC nº 02/2019, de autoria do Senhor Deputado Carlos Giannazi, que solicita a CONVOCAÇÃO a comparecer perante esta Comissão Permanente, da Dirigente de Ensino da D. E. Guarulhos Sul, Sra. Maria Aparecida do Nascimento Barretos e do Diretor da Escola Estadual Prof. Frederico de Barros Brotero, Sr. Jose Maria Stanzani, 'a fim de relatar as justificativas para as posições autoritárias da Direção da unidade escolar, especialmente quanto ao impedimento de ingresso de alunos (que em sua maioria se atrasam por conta do trânsito e da saída do trabalho), que culminou com uma manifestação pacifica dos alunos, que foi indevidamente reprimida pela Política Militar, acionada a mando e sob orientação daquela direção. Concedidas vistas conjuntas aos Senhores Deputados Mauro Bragato e Carlos Giannazi. Item 07 - Requerimento CEC nº 03/2019, de autoria do Senhor Deputado Carlos Giannazi, que solicita a CONVOCAÇÃO para comparecer perante esta Comissão Permanente, o Senhor Reitor da Universidade de São Paulo, Prof. Dr. Vahan Agopyan, para que 'esclareça a ameaça de proibição à liberação do ponto dos servidores e funcionários para participação no Congresso dos Trabalhadores, organizado pelo sindicato da categoria.' Concedidas vistas conjuntas aos Senhores Deputados Mauro Bragato e Carlos Giannazi. Item nº 08 - Requerimento CEC nº 04/2019, de autoria do Senhor Deputado Carlos Giannazi, que solicita a CONVOCAÇÃO do reitor do Centro Universitário Fundação Santo André, Sr. Francisco Jose Santos Milreu, para que, perante esta comissão permanente, 'esclareça sobre a demissão de docentes do centro universitário, sem justificativa ou motivação.' Concedidas vistas conjuntas aos Senhores Deputados Roberto Engler e Carlos Giannazi. Item nº 09 - Ofício nº 77/2019, de autoria do Sindicato dos Funcionários e Servidores da Educação do Estado de São Paulo - Afuse, que solicita 'Audiência com a Comissão de Educação da ALESP, em caráter emergencial, para tratar da pauta de reivindicações emergenciais e gerais da categoria.' Concedidas vistas conjuntas aos Senhores Deputados Mauro Bragato e Carlos Giannazi. PARA CIÊNCIA: Item 10 - Requerimento CEC nº 09/2019, de autoria da Senhora Deputada Professora Bebel, que solicita 'seja dada ciência aos membros da Comissão Permanente de Educação e Cultura da Assembleia Legislativa de que pautarei minha atuação como Presidenta desta Comissão, de forma combinada com a pauta deliberativa, com base nas questões abaixo discriminados, que considero fundamentais:1.Monitoramento da execução do Plano Estadual de Educação, conforme o Artigo 4º da Lei nº 16.279 de Julho de 2016, que atribui essa competência à Comissão de Educação de Cultura da Assembleia Legislativa. Entre outras diretrizes, deverão ser avaliadas; a) a melhoria da qualidade da educação; b) a valorização dos profissionais da educação, incluindo formação profissional, carreira e remuneração; c) universalização do atendimento escolar, da educação infantil ao ensino médio; d)promoção da gestão democrática da educação básica; e) promoção dos princípios de respeito aos direitos humanos, à diversidade étnico-racial e à sustentabilidade socioambiental; f) superação das desigualdades educacionais, com ênfase na promoção da cidadania e na erradicação de todas as formas de discriminação. Meta 1 - Universalizar, até 2016, a educação infantil na pré-escola para as crianças de 4 (quatro) a 5 (cinco) anos de idade e ampliar a oferta de educação infantil em creches, de forma a atender, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) das crianças de até 3 (três) anos até 2023. Meta 2 - Universalizar o ensino fundamental de 9 (nove) anos para toda a população de 6 (seis) a 14 (quatorze) anos e garantir que pelo menos 95% (noventa e cinco por cento) dos alunos concluam essa etapa na idade recomendada até o último ano de vigência do PEE. Meta 3 - Universalizar, até 2016, o atendimento escolar para a população de 15 (quinze) a 17 (dezessete) anos e elevar, até o final do período de vigência do PEE, a taxa líquida de matrículas no ensino médio para 85% (oitenta e cinco por cento). Meta 4 - Universalizar, para a população de 4 (quatro) a 17 (dezessete) anos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação, o acesso à educação básica e ao atendimento educacional especializado, preferencialmente na rede regular de ensino, com garantia de sistema educacional inclusivo, salas de recursos multifuncionais, classes, escolas ou serviços especializados, públicos ou conveniados. Meta 5 - Alfabetizar todas as crianças no máximo até o final do 2º (segundo) ano do ensino fundamental. Meta 6 - Garantir educação integral em todos os níveis e modalidades de ensino e assegurar educação em tempo integral em, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) das escolas públicas, de forma a atender a, pelo menos, 25% (vinte e cinco por cento) dos alunos na educação básica. Meta 7 - Fomentar a qualidade da educação básica em todas as etapas e modalidades, com melhoria do fluxo escolar e da aprendizagem, de modo a atingir as seguintes médias para o Índice de Desenvolvimento da Educação Básica - IDEB no Estado: ENSINO FUNDAMENTAL: ANOS INICIAIS: 2015: 6,0, 2017: 6,3, 2019: 6,5, 2021: 6,7; ANOS FINAIS: 2015: 5,4, 2017: 5,6, 2019: 5,9, 2021 :6,1; ENSINO MÉDIO: 2015: 4,5, 2017: 5,0, 2019: 5,2, 2021: 5,4 Meta 8 - Elevar a escolaridade média da população de 18 (dezoito) a 29 (vinte e nove) anos, de modo a alcançar o mínimo de 12 (doze) anos de estudo até o último ano de vigência do PEE, para as populações do campo, das regiões de menor escolaridade dos Municípios do Estado, dos 25% (vinte e cinco por cento) mais pobres, e igualar a escolaridade média entre negros e não negros declarados à Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística. Meta 9 - Elevar a taxa de alfabetização da população com 15 (quinze) anos ou mais para 97,5% (noventa e sete inteiros e cinco décimos por cento) até o 5º (quinto) ano de vigência do PEE e, até o final da vigência, superar o analfabetismo absoluto e reduzir em pelo menos 50% (cinquenta por cento) a taxa de analfabetismo funcional no Estado. Meta 10 - Oferecer, no mínimo, 25% (vinte e cinco por cento) das matrículas de educação de jovens e adultos nos ensinos fundamental e médio, na forma integrada à educação profissional. Meta 11 - Ampliar em 50% (cinquenta por cento) as matrículas da educação profissional técnica de nível médio, assegurando a qualidade da oferta e, pelo menos, 50%(cinquenta por cento) da expansão no segmento público. Meta 12 - Elevar a taxa bruta de matrícula na educação superior para 50% (cinquenta por cento) e a taxa líquida para 33% (trinta e três por cento) da população de 18 (dezoito) a 24 (vinte e quatro) anos, asseguradas a qualidade da oferta e expansão para, pelo menos, 40% (quarenta por cento) das novas matrículas, no segmento público. Meta 13 - Elevar a qualidade da educação superior e ampliar a proporção de mestres e doutores do corpo docente em efetivo exercício no conjunto do Sistema Estadual de Educação Superior para 75% (setenta e cinco por cento), sendo, do total, no mínimo, 40% (quarenta por cento) doutores. Meta 14 - Elevar gradualmente o número de matrículas na pós-graduação 'stricto sensu', de modo a atingir, no mínimo, a titulação anual de 16.000 (dezesseis mil) mestres e 9.000 (nove mil) doutores. Meta 15 - Garantir, em regime de colaboração entre a União e os Municípios, no prazo de 1 (um) ano de vigência do PEE, política estadual de formação dos profissionais da educação de que tratam os incisos I, II e III do ¿caput¿ do artigo 61 da Lei Federal nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, assegurando que todos os professores da educação básica possuam formação específica de nível superior, obtida em curso de licenciatura na área de conhecimento em que atuam. Meta 16 - Formar, em nível de pós-graduação, 50% (cinquenta por cento) dos professores da educação básica, até o último ano de vigência do PEE, e garantir a todos os profissionais da educação básica formação continuada em sua área de atuação, considerando as necessidades, demandas e contextualizações do Sistema Estadual de Ensino. Meta 17 - Valorizar os profissionais do magistério das redes públicas de educação básica de forma a equiparar, no Estado, até o final do sexto ano de vigência do PEE, seu rendimento médio ao dos demais profissionais com escolaridade equivalente. Meta 18 - Assegurar, no prazo de 2 (dois) anos, a existência de planos de carreira para os profissionais da educação básica e superior públicas de todos os sistemas de ensino e, para o plano de carreira dos profissionais da educação básica pública, tomar como referência o Piso Salarial Nacional Profissional, definido em lei federal, nos termos do inciso VIII do artigo 206 da Constituição Federal. Meta 19 - Assegurar condições, no prazo de 2 (dois) anos, a partir da aprovação do PEE, para a efetivação da gestão democrática da educação, associada a critérios técnicos e à consulta pública à comunidade escolar, no âmbito das escolas públicas, prevendo recursos e apoio técnico da União. Meta 20 - Ampliar o investimento público em educação pública de forma a atingir, no mínimo, o patamar de 7% (sete por cento) do Produto Interno Bruto - PIB do País no 5° (quinto) ano de vigência do PNE e, no mínimo, o equivalente a 10% (dez por cento) do PIB ao final do decênio. Meta 21 - Viabilizar um novo modelo de formação para os profissionais da Secretaria da Educação, visando ao exercício do magistério e/ou das atividades relacionadas à gestão da educação básica, considerando os Quadros dos Servidores, a saber: Quadro do Magistério - QM, Quadro de Apoio Escolar - QAE e Quadro de Suporte Escolar - QSE, de acordo com a estrutura vigente. 2. Elaboração do Plano Estadual de Cultura - garantia de financiamento e acesso de todas e todos à produção e fruição da cultura e dos bens culturais. Metodologia Definir na Comissão de Educação e Cultura, um calendário de trabalhos, envolvendo: a) a organização de audiências públicas nas dependências da ALESP; b) a organização de audiências públicas externas; c) a organização de diligências externas de escuta e discussão a partir da formação de comissões externas; d) a coleta e a produção de documentos e relatórios analíticos e propositivos sobre os temas tratados.' Item 11 - Ofício nº 1050/2018, recebido do Grupo de Atuação Especial de Educação (GEDUC) - Núcleo Capital, do Ministério Público do Estado de São Paulo, que solicita informações sobre criação de comissão específica nesta Comissão de Educação e Cultura, responsável pela realização das atividades de monitoramento e de análise, propostas e avaliação, previstas no art. 4º e parágrafos 1º e 2º da Lei n° 16.279/2016 (Plano Estadual de Educação); solicita, também, informações sobre análises, mesmo que parciais, sobre a evolução do Plano Estadual de Educação e/ou propostas de políticas públicas para a implementação das estratégias e cumprimento das metas. Item 12 - Ofício nº 4088/2018, recebido da Secretaria de Estado da Educação, que solicita a indicação de 01(um) representante desta Comissão Permanente para compor a Comissão Estadual de Implementação da Base Nacional Comum Curricular-BNCC, a qual tem caráter consultivo e a finalidade de subsidiar a organização curricular das escolas das redes estadual e municipal de ensino, a partir das diretrizes estabelecidas pelo Conselho Nacional de Educação (Resolução CNE/CP 02/2017), conforme disposto na Resolução SE 24/2018. Item 13 - Ofício nº 826/2018, recebido da Secretaria Estadual da Cultura, que encaminha o Relatório Trimestral, do 1º e 2º Trimestres de 2018/Anual das atividades da Comissão de Avaliação referente aos relatórios conclusivos anuais entregues pelas Organizações Sociais e respectivos pareceres técnicos das unidades daquela Secretaria, em cumprimento ao disposto no artigo 9º, § 2º da Lei Complementar estadual nº 846/1998. Item 14 - Ofício nº 502/2018, recebido da Câmara Municipal de Votuporanga, que encaminha cópia da Indicação nº 830/2018 que 'INDICA À MESA, nos termos regimentais, que seja oficiado ao Governador do Estado de São Paulo MÁRCIO FRANÇA e à Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo para que possam rever as disposições contidas na Lei Estadual nº 12.730, de 11 de outubro de 2007 e alterações introduzidas pela Lei nº 16.567, de 06 de novembro de 2017.' Item 15 - Correspondência eletrônica recebida do Parlamento Juvenil da Câmara Municipal de Ribeirão Preto/SP, que encaminha cópia do Requerimento nº 22/2018 de autoria do parlamentar juvenil Marcos Vinicius Faria Zanato (Colégio Metodista de Ribeirão Preto) de APOIO 'À ESCOLA ESTADUAL PARQUE DOS SERVIDORES PELOS EVENTOS DE VANDALISMO OCORRIDOS' Item 16 - Correspondência eletrônica recebida do Parlamento Juvenil da Câmara Municipal de Ribeirão Preto/SP, que encaminha cópia do Requerimento nº 23/2018 de autoria do parlamentar juvenil Marcos Vinicius Faria Zanato (Colégio Metodista de Ribeirão Preto) de Moção de Repúdio 'À POLÍTICA DE CORTES ORÇAMENTÁRIOS QUE LEVARAM AO FATÍDICO ACONTECIMENTO NO MUSEU NACIONAL' Item 17 - Ofício nº 4599/2017, recebido da Federação Paulista de Futebol, que encaminha documentação (matrícula e frequência) referentes aos jogadores de futebol, menores de 18 anos, participantes dos Campeonatos Sub-11 e 13, Sub-15 e 17 e Sub-20 pelos Clubes e Ligas, em relação anexa, em cumprimento à Lei 13.748/2009. Item 18 - Ofício nº 4269/2018, recebido da Federação Paulista de Futebol, que encaminha documentação (matrícula e frequência) referentes aos jogadores de futebol, menores de 18 anos, participantes dos Campeonatos pelos Clubes e Ligas, em relação anexa, conforme determina a Lei 13.748/2009. Item 19 - Ofício Nº 24/2018, recebido da Câmara Municipal de Ilha Solteira/SP, que encaminha cópia da Moção nº 01/2019 de APOIO à Comunidade Acadêmica da UNESP em relação às lutas por uma Educação de Qualidade, especialmente, contra a suspensão de vestibular de meio de ano. Item 20 - Ofício Nº 38/2019, recebido da Câmara Municipal de Miracatu/SP, que encaminha cópia da Moção nº 03/2019 de APELO 'pela continuidade e manutenção das atividades regulares da UNESP - Campus Registro/SP'. Item 21 - Ofício Nº 46/2019, recebido da Câmara Municipal de Mogi das Cruzes/SP, que encaminha cópia da Moção nº 13/2019 de APELO ao Excelentíssimo Senhor João Doria, Governador do Estado de São Paulo: Ilustríssimo Senhor Rossieli Soares da Silva, Secretário de Educação do Estado de São Paulo 'para que sejam aprimorados os prédios da rede estadual de ensino, Ilustríssima Senhora no que diz respeito à segurança, singularmente, por intermédio de monitoramentos, controle da entrada de pessoas nos recintos, e outros meios, assegurando a tranquilidade dos docentes e funcionários do Estado de São Paulo' e 'aos Excelentíssimos Senhores Deputados da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, inclusive, os novos representantes da população paulista, para que em consonância com suas atribuições legais, atuem, especialmente, no que ecoa a seara legislativa, para que seja extirpada a insegurança da rede estadual de ensino.' Item 22 - Ofício Nº 241/2019, recebido da Câmara de Vereadores da Estância Turística de Avaré/SP, que encaminha cópia da Moção nº 03/2019 de REPÚDIO 'ao editor Marcelo Marthe, sobre matéria publicada na revista Veja, edição de 6 de março de 2019, onde o editor declara que a mostra 'DJANIRA: A MEMÓRIA DE SEU POVO', 'Não redime a mediocridade de sua arte'.' Item 23 - Ofício Nº 28/2019, recebido do Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial - Senac - Administração Regional do Estado de São Paulo, que encaminha exemplar do Relatório Anual do Senac 2018 - versão sintética, que apresenta os destaques de sua programação e os dados de atendimentos de sua rede de unidades no Estado de São Paulo, evidenciando, ações relevantes, resultados obtidos na concessão de bolsas integrais e parciais, reforçando seus valores institucionais e as atividades de apoio às comunidades em que atua. Item 24 - Ofício Nº 161/2019, recebido da Câmara Municipal de São Carlos/SP, que encaminha cópia da Moção nº 47/2019 de APELO 'aos Deputados Estaduais para revisão das Leis que enfraqueceram a autoridade dos professores e diretores nas escolas.' Item 25 - Cópia da Moção nº 56/2019 de APELO ' ao Governador do Estado de São Paulo, Exmo. Sr. João Dória e ao Secretário Estadual de Cultura, Sr. Sérgio Sá Leitão, para que sejam mantidos os polos do Projeto Guri no Estado de SP, em especial no Vale do Ribeira, principalmente o polo Registro e para que o Projeto Guri seja ampliado para os próximos anos.', recebida da Câmara Municipal de Registro/SP. Item 26 - Ofício Nº 38/2019, recebido da Câmara Municipal de Quatá/SP, que encaminha cópia da Moção de REPÚDIO 'contra a decisão do Governador do Estado de São Paulo, em extinguir o 'PROJETO GURI''.O Senhor Deputado Gilmaci Santos usou da palavra para destacar a possibilidade de criação de Subcomissão para tratar do tema referente ao Plano Estadual de Educação. O Senhor Deputado Dirceu Dalben ressaltou a previsão regimental quanto aos pedidos de vistas e solicitou que os demais Deputados participem com mais informações para que a Comissão possa trabalhar e debater seus temas. O Senhor Deputado Luiz Fernando Teixeira ressaltou que não há efetivo cumprimento das metas estabelecidas pelo Plano Estadual de Educação sob a responsabilidade do Poder Executivo. A Senhora Deputada Valéria Bolsonaro informou que apresentaria requerimento para criação de subcomissão para tratar do Plano Estadual de Educação. Nada mais havendo a tratar, a Senhora Presidenta, deu por encerrada a reunião, gravada pelo Serviço de Audiofonia, da qual, eu, Maurício Nespeca, Analista Legislativo, lavrei a presente ata, que vai assinada por sua Excelência, a Senhora Deputada Presidenta da reunião, e por mim, que secretariei os trabalhos. Dispensada da leitura, foi considerada aprovada, na segunda reunião ordinária, realizada aos sete dias do mês de maio do ano de dois mil e dezenove.









Deputada Professora Bebel

Presidenta





Maurício Nespeca

Secretário