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Comissão de Educação e Cultura - 19ª Legislatura


28/05/2019 - DELIBERAR SOBRE A PAUTA ANEXA E TRATAR DE OUTROS ASSUNTOS DE INTERESSE DA COMISSÃO

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO

COMISSÃO DE EDUCAÇÃO E CULTURA



ATA DA QUINTA REUNIÃO ORDINÁRIA DA COMISSÃO DE EDUCAÇÃO E CULTURA, DA PRIMEIRA SESSÃO LEGISLATIVA DA DÉCIMA NONA LEGISLATURA.



Aos vinte e oito dias do mês de maio do ano de dois mil e dezenove, às catorze horas e trinta minutos, no Plenário D. Pedro I da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, realizou-se a Quinta Reunião Ordinária da Comissão de Educação e Cultura, da Primeira Sessão Legislativa da Décima Nona Legislatura, sob a presidência da Senhora Deputada Professora Bebel. Presentes as Senhoras Deputadas Valeria Bolsonaro, Professora Bebel, Leci Brandão e os Senhores Deputados Roberto Engler, Carlão Pignatari, Dirceu Dalben, Gilmaci Santos, Daniel José, Professor Kenny, Carlos Giannazi (membros efetivos). Presente, também, o Senhor Deputado Douglas Garcia. Ausente o Senhor Deputado Bruno Ganem. Havendo número regimental, a Senhora Presidenta declarou aberta a reunião. Dispensada da leitura, a ata da reunião anterior foi aprovada. De início a Senhora Presidenta suspendeu os trabalhos pelo tempo de dez minutos. Reabertos os trabalhos, passou-se à deliberação da pauta: Item 1 - Projeto de lei nº 184/2017, de autoria do Deputado Afonso Lobato, que dispõe sobre as interferências na visualização das edificações e monumentos tombados pelo patrimônio histórico. Foi relator o Deputado Roberto Engler com voto favorável. Concedida vista ao Deputado Carlos Giannazi. Item 2 (CONCLUSIVA) - Projeto de lei nº 64/2017, de autoria da Deputada Rita Passos, que dá a denominação de "Professora Maria Luisa Marques Brandão" à Escola Estadual Coronel Raul Humaitá Villa Nova, na Capital. Foi relatora a Deputada Valeria Bolsonaro com voto favorável. Aprovada conclusivamente a propositura, na Comissão de Educação e Cultura, conforme voto da relatora favorável, registrando o voto contrário do Senhor Deputado Daniel José. Item 3 (CONCLUSIVA) - Projeto de lei nº 1035/2017, de autoria da Deputada Analice Fernandes, que dá a denominação de "EE Professor João Luiz de Oliveira" à Escola Estadual "E.E, CHB Embu NII" - Vila Isis Cristina, em Embu das Artes. Foi relator o Deputado Dirceu Dalben com voto favorável ao projeto na forma do substitutivo apresentado pela CCJR. Aprovado o substitutivo apresentado pela CCJR e prejudicada a propositura, na forma de sua redação original, conclusivamente, na Comissão de Educação e Cultura, conforme voto do relator, registrando o voto contrário do Senhor Deputado Daniel José. Item 4 (CONCLUSIVA) - Projeto de lei nº 286/2018, de autoria do Deputado Welson Gasparini, que Dá a denominação de "Deputado Antonio Calixto" à Escola Estadual Jardim Dr. Paulo Gomes Romeo, em Ribeirão Preto. Foi relator o Deputado Gilmaci Santos com voto favorável. Aprovada conclusivamente a propositura, na Comissão de Educação e Cultura, conforme voto do relator favorável, registrando o voto contrário do Senhor Deputado Daniel José. Item 5 (CONCLUSIVA) - Projeto de lei nº 370/2018, de autoria do Deputado Welson Gasparini, que dá a denominação de "Professor Paulo Cesar Carniel Giovannetti" à Escola Estadual Jardim Paiva II, em Ribeirão Preto. Foi relator o Deputado Gilmaci Santos com voto favorável. Aprovada conclusivamente a propositura, na Comissão de Educação e Cultura, conforme voto do relator favorável, registrando o voto contrário do Senhor Deputado Daniel José. Item 6 (CONCLUSIVA) - Projeto de lei nº 424/2018, de autoria do Deputado Roque Barbiere, que dá a denominação de "Leonardo Lopes Bomfim" à Escola Estadual de Nova Luzitânia. Foi relator o Deputado Gilmaci Santos com voto favorável. Aprovada conclusivamente a propositura, na Comissão de Educação e Cultura, conforme voto do relator favorável, registrando o voto contrário do Senhor Deputado Daniel José. Item 7 (CONCLUSIVA) - Projeto de lei nº 494/2018, de autoria do Deputado Gil Lancaster, que institui o "Dia da Igreja Sara Nossa Terra", no Estado. Foi relatora a Deputada Valeria Bolsonaro com voto favorável ao projeto e à emenda apresentada pela CCJR. Aprovada a emenda apresentada pela CCJR e prejudicada a propositura, na forma de sua redação original, conclusivamente, na Comissão de Educação e Cultura, conforme voto da relatora, registrando o voto contrário do Senhor Deputado Daniel José. ITEM 08 - Requerimento CEC nº 05/2019, de autoria da Senhora Deputada Professora Bebel, que solicita seja convidado 'Sua Excelência, o Secretário de Educação do Estado de São Paulo para comparecer a uma reunião de trabalho desta Comissão a ocorrer nas dependências desta Casa, em data a ser definida, onde se tratará da metodologia de acompanhamento da implantação do Plano Estadual de Educação do Estado de São Paulo, conforme determina a Lei 16.279, de 08 de julho de 2016. A reunião deverá estabelecer a metodologia do monitoramento das ações necessárias à plena implantação do plano, definindo-se as dinâmicas das reuniões, sua periodicidade, a possibilidade de realizações de audiências públicas, tanto na sede desta Assembleia Legislativa como em outras regiões do Estado de São Paulo, e qualquer outra medida que os membros da Comissão de Educação, em conjunto com os demais responsáveis pelo monitoramento do PEE, julguem necessárias.' (Vista: Dep. Carlão Pignatari). ITEM 09 - Requerimento CEC nº 06/2019, de autoria da Senhora Deputada Professora Bebel, que solicita seja convidado 'o Presidente da União Nacional dos Secretários Municipais de Educação para comparecer a uma reunião de trabalho desta Comissão a ocorrer nas dependências desta Casa, em data a ser definida, onde se tratará da metodologia de acompanhamento da implantação do Plano Estadual de Educação do Estado de São Paulo, conforme determina a Lei 16.279, de 08 de julho de 2016. A reunião deverá estabelecer a metodologia do monitoramento das ações necessárias à plena implantação do plano, definindo-se as dinâmicas das reuniões, sua periodicidade, a possibilidade de realizações de audiências públicas, tanto na sede desta Assembleia Legislativa como em outras regiões do Estado de São Paulo, e qualquer outra medida que os membros da Comissão de Educação, em conjunto com os demais responsáveis pelo monitoramento do PEE, julguem necessárias.' (Vista: Dep. Carlão Pignatari). ITEM 10 - Requerimento CEC nº 07/2019, de autoria da Senhora Deputada Professora Bebel, que solicita seja convidado 'o Coordenador do Fórum Estadual de Educação de São Paulo para comparecer a uma reunião de trabalho desta Comissão a ocorrer nas dependências desta Casa, em data a ser definida, onde se tratará da metodologia de acompanhamento da implantação do Plano Estadual de Educação do Estado de São Paulo, conforme determina a Lei 16.279, de 08 de julho de 2016. A reunião deverá estabelecer a metodologia do monitoramento das ações necessárias à plena implantação do plano, definindo-se as dinâmicas das reuniões, sua periodicidade, a possibilidade de realizações de audiências públicas, tanto na sede desta Assembleia Legislativa como em outras regiões do Estado de São Paulo, e qualquer outra medida que os membros da Comissão de Educação, em conjunto com os demais responsáveis pelo monitoramento do PEE, julguem necessárias.' (Vista: Dep. Carlão Pignatari). ITEM 11 - Requerimento CEC nº 08/2019, de autoria da Senhora Deputada Professora Bebel, que solicita seja convidado 'o Presidente do Conselho Estadual de Educação de São Paulo para comparecer a uma reunião de trabalho desta Comissão a ocorrer nas dependências desta Casa, em data a ser definida, onde se tratará da metodologia de acompanhamento da implantação do Plano Estadual de Educação do Estado de São Paulo, conforme determina a Lei 16.279, de 08 de julho de 2016. A reunião deverá estabelecer a metodologia do monitoramento das ações necessárias à plena implantação do plano, definindo-se as dinâmicas das reuniões, sua periodicidade, possibilidade de realizações de audiências públicas, tanto na sede desta Assembleia Legislativa como em outras regiões do Estado de São Paulo, e qualquer outra medida que os membros da Comissão de Educação, em conjunto com os demais responsáveis pelo monitoramento do PEE, julguem necessárias. (Vista: Dep. Carlão Pignatari). ITEM 12 - Requerimento CEC nº 11/2019 de autoria da Senhora Dep. Professora Bebel, que solicita um convite o Exmo. Sr. Secretário de Estado da Educação para que compareça a esta Comissão, em data a ser por ele definida, 'para tratar da questão das férias repartidas no âmbito das escolas estaduais, tal qual anunciou o Exmo. Sr. Governador do Estado de São Paulo.' (Vista: Dep. Carlão Pignatari). ITEM 13 - Requerimento CEC nº 01/2019, de autoria do Senhor Deputado Carlos Giannazi, que solicita a CONVOCAÇÃO para comparecer a esta Comissão Permanente, o Secretário de Estado da Cultura e Economia Criativa, Sérgio Sá Leitão, a fim de 'relatar as justificativas para o corte orçamentário da pasta, que afetara importantes instrumentos sociais, como as Fabricas de Cultura e o Projeto Guri, ocasionando o fechamento de cerca de 20 mil vagas de educação musical e cultural.' (Vista: Dep. Carlão Pignatari). ITEM 14 - Requerimento CEC nº 02/2019, de autoria do Senhor Deputado Carlos Giannazi, que solicita a CONVOCAÇÃO a comparecer perante esta Comissão Permanente, da Dirigente de Ensino da D. E. Guarulhos Sul, Sra. Maria Aparecida do Nascimento Barretos e do Diretor da Escola Estadual Prof. Frederico de Barros Brotero, Sr. Jose Maria Stanzani, 'a fim de relatar as justificativas para as posições autoritárias da Direção da unidade escolar, especialmente quanto ao impedimento de ingresso de alunos (que em sua maioria se atrasam por conta do trânsito e da saída do trabalho), que culminou com uma manifestação pacifica dos alunos, que foi indevidamente reprimida pela Política Militar, acionada a mando e sob orientação daquela direção.' (Vista: Dep. Carlão Pignatari). ITEM 15 - Requerimento CEC nº 03/2019, de autoria do Senhor Deputado Carlos Giannazi, que solicita a CONVOCAÇÃO para comparecer perante esta Comissão Permanente, o Senhor Reitor da Universidade de São Paulo, Prof. Dr. Vahan Agopyan, para que 'esclareça a ameaça de proibição à liberação do ponto dos servidores e funcionários para participação no Congresso dos Trabalhadores, organizado pelo sindicato da categoria.' (Vista: Dep. Carlão Pignatari ). ITEM 16 - Requerimento CEC nº 04/2019, de autoria do Senhor Deputado Carlos Giannazi, que solicita a CONVOCAÇÃO do reitor do Centro Universitário Fundação Santo André, Sr. Francisco Jose Santos Milreu, para que, perante esta comissão permanente, 'esclareça sobre a demissão de docentes do centro universitário, sem justificativa ou motivação.' (Vista: Dep. Carlão Pignatari). ITEM 17 - Requerimento CEC nº 12/2019 de autoria do Senhor Dep. Carlos Giannazi, que solicita a CONVOCAÇAO do Secretario de Estado da Educação, cargo atualmente exercido pelo Sr. Rossieli Soares da Silva, para que, perante esta Comissão Permanente, 'esclareça sobre as propostas apresentadas pela pasta, como férias repartidas, desmonte do programa Escola da família, situação dos Agentes de Organização Escolar e o fechamento de salas e turnos.' (Vista: Dep. Carlão Pignatari). ITEM 18 - Requerimento CEC nº 13/2019 de autoria da Senhora Dep. Valeria Bolsonaro, que solicita 'que seja criada uma Subcomissão para estudo da matéria disciplinada no item 10 da pauta da 1° Reunião Extraordinária, da COMISSAO DE EDUCAÇAO E CULTURA, ocorrida em 30 de abril de 2019.' Referente à atribuição desta Comissão Permanente para o monitoramento da execução do Plano Estadual de Educação - PEE/SP, Lei nº 16.279/2016 e do cumprimento de suas metas, por meio de avaliações periódicas. As competências são: 1 - analisar e propor políticas públicas de âmbito estadual para assegurar a implementação das estratégias e o cumprimento das metas; 2 - divulgar os resultados do monitoramento e das avaliações nos respectivos sítios institucionais da 'internet'; 3 - analisar e propor a revisão do percentual de investimento público estadual em educação, observado o disposto nos artigos 5º e 10 da Lei Federal nº 13.005, de 25 de junho de 2014, que aprova o Plano Nacional de Educação; 4 - avaliar a execução das metas e estratégias do PEE e subsidiar a elaboração do Plano Estadual de Educação para o decênio subsequente. A cada 2 (dois) anos, ao longo da vigência do PEE, os órgãos estaduais realizarão e divulgarão estudos e pesquisas para aferir a evolução no cumprimento das metas e estratégias estabelecidas. (Vista: Dep. Carlão Pignatari). ITEM 19 - Requerimento CEC nº 14/2019 de autoria da Senhora Dep. Márcia Lia, que solicita a CONVOCAÇÃO do Magnífico Reitor da Universidade de São Paulo - USP, Prof. Dr. Vahan Agopyan, para 'prestar informações sobre as ações tomadas por aquela reitoria, que inviabilizaram a realização do 7º Congresso dos Trabalhadores da USP.' (Vista: Dep. Carlão Pignatari). Item 20 - Requerimento CEC nº 15/2019 de autoria do Senhor Dep. Professor Kenny, que solicita que esta Comissão de Educação e Cultura 'utilize ao menos um das reuniões ordinárias mensais para que delibere métodos de acompanhamento das METAS 17 e 18 do Plano Estadual de Educação, Lei 16.279, de 08 de Julho de 2016.'. Deferido a retirada de pauta a pedido do Senhor Deputado autor do requerimento, tendo em vista a distribuição das metas do Plano Estadual de Educação, na forma de blocos, aos Senhores Deputados membros da Comissão. ITEM 21 - Ofício nº 77/2019, de autoria do Sindicato dos Funcionários e Servidores da Educação do Estado de São Paulo - Afuse, que solicita 'Audiência com a Comissão de Educação da ALESP, em caráter emergencial, para tratar da pauta de reivindicações emergenciais e gerais da categoria.' (Vista: Dep. Carlão Pignatari). Na sequência, a Senhora Presidenta cientificou os Membros da Comissão do interior teor dos itens 22 a 24 da pauta: ITEM 22 - CIÊNCIA sobre o documento intitulado PLANO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO - BLOCOS DE METAS - COMISSÃO DE EDUCAÇÃO E CULTURA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAUL0, produzido pela Deputada Professora Bebel, cuja cópia já se encontra na posse dos Srs. Deputados integrantes da Comissão, conforme fora entregue a cada um deles individualmente pela Presidente na Reunião Ordinária de 21/05/2019, no momento em que o Excelentíssimo Deputado Roberto Engler solicitou suspensão da reunião para propor acordo no sentido de dividir os dez blocos de Metas do Plano Estadual de Educação - PEE entre os Deputados da Comissão, conforme escolha dos Parlamentares, de tal forma que em cinco Reuniões Ordinárias as relatorias dos trabalhos fossem concluídas para prosseguimento. PLANO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO - BLOCOS DE METAS - COMISSÃO DE EDUCAÇÃO E CULTURA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO Metodologia: A metodologia mais eficiente para o monitoramento das metas do Plano Estadual de Educação recomenda o agrupamento de seu conteúdo em blocos temáticos. O Plano Estadual de Educação contempla uma grande diversidade de temas. Nada obstante, esses temas guardam um grande potencial de articulação. Essa articulação, por sua vez, é uma oportunidade para que os componentes da ALESP exerçam a fiscalização da atuação do Poder Executivo a partir das prioridades de cada mandato. Sabemos que a Educação é prioridade de todos e, por isso, o momento é propício para somar esforços. BLOCO 1: UNIVERSALIZAÇÃO DA EDUCAÇÃO INFANTIL E ALFABETIZAÇÃO NA IDADE CERTA Meta 1 - Universalizar, até 2016, a educação infantil na pré-escola para as crianças de 4 (quatro) a 5 (cinco) anos de idade e ampliar a oferta de educação infantil em creches, de forma a atender, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) das crianças de até 3 (três) anos até 2023. Meta 5 - Alfabetizar todas as crianças no máximo até o final do 2º (segundo) ano do ensino fundamental. BLOCO 2: AVANÇAR COM REDUÇÃO DAS ASSIMETRIAS EDUCACIONAIS Meta 2 - Universalizar o ensino fundamental de 9 (nove) anos para toda a população de 6 (seis) a 14 (quatorze) anos e garantir que pelo menos 95% (noventa e cinco por cento) dos alunos concluam essa etapa na idade recomendada até o último ano de vigência do PEE. Meta 3 - Universalizar, até 2016, o atendimento escolar para a população de 15 (quinze) a 17 (dezessete) anos e elevar, até o final do período de vigência do PEE, a taxa líquida de matrículas no ensino médio para 85% (oitenta e cinco por cento). Meta 9 - Elevar a taxa de alfabetização da população com 15 (quinze) anos ou mais para 97,5% (noventa e sete inteiros e cinco décimos por cento) até o 5º (quinto) ano de vigência do PEE e, até o final da vigência, superar o analfabetismo absoluto e reduzir em pelo menos 50% (cinquenta por cento) a taxa de analfabetismo funcional no Estado. BLOCO 3: EDUCAÇÃO ESPECIAL Meta 4 - Universalizar, para a população de 4 (quatro) a 17 (dezessete) anos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação, o acesso à educação básica e ao atendimento educacional especializado, preferencialmente na rede regular de ensino, com garantia de sistema educacional inclusivo, salas de recursos multifuncionais, classes, escolas ou serviços especializados, públicos ou conveniados. BLOCO 4: ENFRENTAR AS DESIGUALDADES E DEFENDER A DEMOCRACIA Meta 8 - Elevar a escolaridade média da população de 18 (dezoito) a 29 (vinte e nove) anos, de modo a alcançar o mínimo de 12 (doze) anos de estudo até o último ano de vigência do PEE, para as populações do campo, das regiões de menor escolaridade dos Municípios do Estado, dos 25% (vinte e cinco por cento) mais pobres, e igualar a escolaridade média entre negros e não negros declarados à Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística. Meta 19 - Assegurar condições, no prazo de 2 (dois) anos, a partir da aprovação do PEE, para a efetivação da gestão democrática da educação, associada a critérios técnicos e à consulta pública à comunidade escolar, no âmbito das escolas públicas, prevendo recursos e apoio técnico da União. BLOCO 5: INDICADORES EDUCACIONAIS Meta 7 - Fomentar a qualidade da educação básica em todas as etapas e modalidades, com melhoria do fluxo escolar e da aprendizagem, de modo a atingir as seguintes médias para o Índice de Desenvolvimento da Educação Básica - IDEB no Estado: ENSINO FUNDAMENTAL: ANOS INICIAIS: 2015: 6,0, 2017: 6,3, 2019: 6,5, 2021: 6,7; ANOS FINAIS: 2015: 5,4, 2017: 5,6, 2019: 5,9, 2021 :6,1; ENSINO MÉDIO: 2015: 4,5, 2017: 5,0, 2019: 5,2, 2021: 5,4 Meta 13 - Elevar a qualidade da educação superior e ampliar a proporção de mestres e doutores do corpo docente em efetivo exercício no conjunto do Sistema Estadual de Educação Superior para 75% (setenta e cinco por cento), sendo, do total, no mínimo, 40% (quarenta por cento) doutores. BLOCO 6: EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS; EDUCAÇÃO PROFISSIONAL TÉCNICA DE NÍVEL MÉDIO E EDUCAÇÃO SUPERIOR Meta 10 - Oferecer, no mínimo, 25% (vinte e cinco por cento) das matrículas de educação de jovens e adultos nos ensinos fundamental e médio, na forma integrada à educação profissional. Meta 11 - Ampliar em 50% (cinquenta por cento) as matrículas da educação profissional técnica de nível médio, assegurando a qualidade da oferta e, pelo menos, 50%(cinquenta por cento) da expansão no segmento público. Meta 12 - Elevar a taxa bruta de matrícula na educação superior para 50% (cinquenta por cento) e a taxa líquida para 33% (trinta e três por cento) da população de 18 (dezoito) a 24 (vinte e quatro) anos, asseguradas a qualidade da oferta e expansão para, pelo menos, 40% (quarenta por cento) das novas matrículas, no segmento público. BLOCO 7: FORMAÇÃO CONTINUADA DE PROFESSORES E VALORIZAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO BÁSICA Meta 15 - Garantir, em regime de colaboração entre a União e os Municípios, no prazo de 1 (um) ano de vigência do PEE, política estadual de formação dos profissionais da educação de que tratam os incisos I, II e III do 'caput' do artigo 61 da Lei Federal nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, assegurando que todos os professores da educação básica possuam formação específica de nível superior, obtida em curso de licenciatura na área de conhecimento em que atuam. Meta 16 - Formar, em nível de pós-graduação, 50% (cinquenta por cento) dos professores da educação básica, até o último ano de vigência do PEE, e garantir a todos os profissionais da educação básica formação continuada em sua área de atuação, considerando as necessidades, demandas e contextualizações do Sistema Estadual de Ensino. Meta 17 - Valorizar os profissionais do magistério das redes públicas de educação básica de forma a equiparar, no Estado, até o final do sexto ano de vigência do PEE, seu rendimento médio ao dos demais profissionais com escolaridade equivalente. Meta 18 - Assegurar, no prazo de 2 (dois) anos, a existência de planos de carreira para os profissionais da educação básica e superior públicas de todos os sistemas de ensino e, para o plano de carreira dos profissionais da educação básica pública, tomar como referência o Piso Salarial Nacional Profissional, definido em lei federal, nos termos do inciso VIII do artigo 206 da Constituição Federal. BLOCO 8: INVESTIMENTOS EM EDUCAÇÃO Meta 20 - Ampliar o investimento público em educação pública de forma a atingir, no mínimo, o patamar de 7% (sete por cento) do Produto Interno Bruto - PIB do País no 5° (quinto) ano de vigência do PNE e, no mínimo, o equivalente a 10% (dez por cento) do PIB ao final do decênio. BLOCO 9: VALORIZAÇÃO DOS SERVIDORES DA EDUCAÇÃO Meta 21 - Viabilizar um novo modelo de formação para os profissionais da Secretaria da Educação, visando ao exercício do magistério e/ou das atividades relacionadas à gestão da educação básica, considerando os Quadros dos Servidores, a saber: Quadro do Magistério - QM, Quadro de Apoio Escolar - QAE e Quadro de Suporte Escolar - QSE, de acordo com a estrutura vigente. BLOCO 10: PÓS-GRADUAÇÃO Meta 14 - Elevar gradualmente o número de matrículas na pós-graduação 'stricto sensu', de modo a atingir, no mínimo, a titulação anual de 16.000 (dezesseis mil) mestres e 9.000 (nove mil) doutores. ITEM 23 - Ofício nº 650/2019 recebido da Secretaria Geral Parlamentar desta Assembleia Legislativa, que informa a indicação do Senhor Dep. Carlão Pignatari, pela Presidência desta Assembleia Legislativa, para ocupar a vaga de Membro na composição do Conselho Curador da Fundação Padre Anchieta (FPA), além da vaga ocupada pela Presidência desta Comissão Permanente, enquanto Membro Nato, conforme dispõe o Estatuto daquela Fundação. ITEM 24 - Ofício nº 1058/2019 recebido da Câmara Municipal de Rio Claro, que encaminha cópia do Requerimento nº 30/2019 que requer 'que se oficie ao Senhor Deputado Estadual Cauê Macris vosso elevado esforço no sentido de intervir junto ao Governo do Estado de São Paulo, em especial á Secretaria de Educação, a fim de apressurar o processo para a construção de quatro novas creches, com o que se estaria, com louvor, atendendo os reiterados apelos que nos são dirigidos pela população.' Na sequência, a Senhora Presidenta sugeriu que o acompanhamento do Plano Estadual de Educação, enquanto atribuição desta Comissão Permanente fosse dividida em blocos de metas, conforme consta do documento apresentado no item 22 da pauta e que os Membros da Comissão indicassem qual ou quais bloco(s) lhes interessariam acompanhar e apresentar relatório, bem como solicitou que, em reunião futura, sejam deliberados e aprovados os requerimentos de convite ao Senhor Secretário Estadual de Educação e ao Presidente da União Nacional dos Secretários Municipais de Educação, de sua autoria, constantes das últimas pautas e objetos de pedidos de vista, sendo de grande importância para obtenção de dados e informações para o desenvolvimento dos futuros trabalhos a serem desenvolvidos pela Comissão em relação ao acompanhamento do Plano Estadual de Educação. O Senhor Deputado Roberto Engler, reiterou os termos acordados durante a última reunião realizada. O Senhor Deputado Daniel José, salientou a discussão de dois blocos por reunião, no total de cinco reuniões para abordagem dos dez blocos propostos. A Senhora Presidenta deferiu a solicitação. Logo após, a Senhora Presidenta sugeriu ao Senhor Deputado Professor Kenny que incluísse em seu pedido inicial, constante em requerimento do item vinte da pauta, as metas 15 e 16, totalizando todas as metas do referido bloco. O Senhor Deputado Roberto Engler manifestou-se pela indicação da Senhora Deputada Valéria Bolsonaro para o Bloco 1 (metas 1 e 5) , Bloco 3 (meta 4) e Bloco 6 (metas 10, 11 e 12). O Senhor Deputado Daniel José manifestou-se pelo acompanhamento do Bloco 5 (metas 7 e 13) e Bloco 8 (meta 20). O Senhor Deputado Professor Kenny solicitou os Blocos 7 Metas (15, 16, 17 e 18) e 9 (meta 21). A Senhora Deputada Leci Brandão solicitou o Bloco 4 (metas 8 e 19). O Senhor Deputado Carlos Giannazi solicitou os Blocos 8 (meta 20) e 9 (meta 21), em comum com os Senhores Deputados Daniel José e Professor Kenny. O Senhor Deputado Roberto Engler solicitou o Bloco 10 (meta 14). O Senhor Deputado Dirceu Dalben solicitou o Bloco 2 (metas 2, 3 e 9). Após confirmar as respectivas solicitações com as Senhoras Deputadas e com os Senhores Deputados, a Senhora Presidenta deferiu os pedidos. O Senhor Deputado Professor Kenny parabenizou a todos os Deputados presentes pela excelência da reunião, em especial, a Senhora Presidenta pela condução trabalhos e sugeriu que as próximas reuniões sigam a mesma harmonia. A Senhora Presidenta ressaltou o papel preponderante do conjunto de todos os Deputados para que a Comissão conseguisse ¿andar¿ e reiterou a necessidade da futura aprovação dos requerimentos de convites aos dois órgãos a serem ouvidos e para indicação de dados e informações de que dispõem, bem como agradeceu pela oportunidade de presidir a Comissão e dar andamento aos trabalhos sobre o monitoramento do Plano Estadual de Educação. Nada mais havendo a tratar, a Senhora Presidenta, deu por encerrada a reunião, gravada pelo Serviço de Audiofonia, da qual, eu, Maurício Nespeca, Analista Legislativo, lavrei a presente ata, que vai assinada por sua Excelência, a Senhora Deputada Presidenta da reunião, e por mim, que secretariei os trabalhos. Dispensada da leitura, foi considerada aprovada, na sexta reunião ordinária, realizada aos quatro dias do mês de junho do ano de dois mil e dezenove.





Deputada Professora Bebel

Presidente



Maurício Nespeca

Secretário