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Comissão de Transportes e Comunicações - 19ª Legislatura


20/12/2022 - APRECIAR A PAUTA ANEXA

COMISSÃO DE TRANSPORTES E COMUNICAÇÕES



ATA DA QUINTA REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA DA COMISSÃO DE TRANSPORTES E COMUNICAÇÕES, DA QUARTA SESSÃO LEGISLATIVA DA DÉCIMA NONA LEGISLATURA.



Aos vinte dias do mês de dezembro de dois mil e vinte e dois, às catorze horas, no Plenário Tiradentes da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, realizou-se a Quinta Reunião Extraordinária da Comissão de Transportes e Comunicações, da Quarta Sessão Legislativa da Décima Nona Legislatura, sob presidência do Deputado Ricardo Madalena. Presentes a Senhora Deputada Carla Morando e os Senhores Deputados Alex de Madureira (no decorrer da reunião), Enio Tatto, Jorge Wilson Xerife do Consumidor, Milton Leite Filho (membros efetivos), Rafa Zimbaldi e Edmir Chedid, (membros substitutos). Havendo número regimental, o Senhor Presidente declarou aberta a reunião. Dispensada da leitura, a ata da reunião anterior foi aprovada. Passou-se à apreciação dos itens da pauta. Item 1 - Projeto de lei nº 902/2019, de autoria do Deputado Delegado Olim, que proíbe a remoção de veículo por reboque público ou por empresa prestadora deste serviço quando o responsável pelo mesmo estiver presente para efetuar a remoção. Foi relator o Deputado Roberto Morais com voto favorável. Concedida vista conjunta ao Deputado Edmir Chedid e ao Deputado Enio Tatto. Item 2 (CONCLUSIVA) - Projeto de lei nº 374/2020, de autoria do Deputado Milton Leite Filho, que denomina "José Baeza Urchiza" o acesso SPA 103/079, que liga a Avenida 31 de Março à Avenida Moacir Oséias Guitti, em Votorantim. Foi relator o Deputado Roberto Morais com voto favorável ao projeto, na forma do substitutivo apresentado na CCJR, conclusivamente. Aprovado conclusivamente o substitutivo e prejudicada a propositura na sua forma original. Item 3 (CONCLUSIVA) - Projeto de lei nº 718/2021, de autoria do Deputado Cezar, que denomina "Mercedes Mori Gemente" o viaduto localizado no km 66,300 da Rodovia Raposo Tavares - SP 270, em Mairinque. Foi relator o Deputado Roberto Morais com voto favorável, conclusivamente. Aprovada conclusivamente a propositura, na Comissão de Transportes e Comunicações, conforme voto do relator favorável. Item 4 (CONCLUSIVA) - Projeto de lei nº 433/2022, de autoria do Deputado Milton Leite Filho, que denomina "Antônio de Queiroz Galvão" o túnel T3/4, localizado no trecho de serra da Rodovia dos Tamoios - SP 009. Foi relator o Deputado Roberto Morais com voto favorável ao projeto, na forma do substitutivo apresentado na CCJR, conclusivamente. Aprovado conclusivamente o substitutivo e prejudicada a propositura na sua forma original, na Comissão de Transportes e Comunicações, conforme voto do relator favorável ao substitutivo. O Deputado Milton Leite Filho agradeceu a aprovação dos seus dois projetos. Item 5 - Requerimento CTC nº 5/2022, de autoria do Deputado Carlos Giannazi, de convocação do Secretário de Estado dos Transportes Metropolitanos, Sr. Paulo José Galli, e do Diretor de Atendimento e Manutenção da ViaMobilidade, Sr. Fernando Luiz Nunes, para que esclareçam a esta Comissão Permanente sobre as recorrentes falhas de atendimento nas linhas 9-Esmeralda e 8-Diamante da CPTM, gerenciadas pela concessionária que as administra. O Deputado Milton Leite Filho solicitou votação nominal, por 5 votos a 1, com voto favorável do Deputado Rafa Zimbaldi e abstenção do Presidente, o requerimento foi rejeitado. Item 6 - Requerimento CTC nº 22/2022, de autoria do Deputado Aldo Demarchi, para que a Concessionaria Eixo S/A, delibere data, horário e local para que, de forma presencial, o Assessor Técnico Especial credenciado por esta Comissão, obtenha acesso e conhecimento a dados, informações, registros e status do funcionamento do Desconto da Tarifa do Usuário - DUF compreendido entre a data da implantação até a presente data e, no que couber, em detrimento às atribuições da Comissão de Transporte, seja possível estabelecer uma Diretriz e Metodologia do Trabalho de Fiscalização. Aprovado. Item 7 - Requerimento CTC - nº 23/2022, de autoria do Deputado Aldo Demarchi, para que a Concessionaria Eixo S/A, delibere data, horário e local para que de forma presencial o Assessor Técnico Especial credenciado por esta Comissão, obtenha acesso e conhecimento a dados, informações, registros da redução da Tarifa de Pedágio em 5% (cinco por cento) a partir da data em que os Serviços de Outorga de Concessão Onerosa passou a vigorar e, no que couber, em detrimento as atribuições da Comissão de Transporte seja possível estabelecer uma Diretriz e Metodologia do Trabalho de Fiscalização. Aprovado. Por conveniência da ordem foi solicitada a suspensão dos trabalhos por 5 minutos. Retomada a sessão, constatado o quórum regimental, foi retomada a reunião. Item 8 - Requerimento CTC nº 24/2022, de autoria do Deputado Aldo Demarchi, para que a Concessionaria Eixo S/A, delibere data, horário e local para que de forma presencial o Assessor Técnico Especial indicado por esta comissão, obtenha acesso e conhecimento a dados, informações, registros das Receitas Acessórias (por categoria de serviço) auferidas pela Concessionária, a partir da data em que os Serviços de Outorga de Concessão Onerosa passou a vigorar e, no que couber, em detrimento as atribuições da Comissão de Transporte seja possível estabelecer uma Diretriz e Metodologia do Trabalho de Fiscalização. Aprovado. Item 9 - Requerimento CTC nº 25/2022, de autoria do Deputado Aldo Demarchi, para que a Concessionaria Eixo S/A, delibere através do Setor competente, data, horário e local para que junto à Diretoria de Planejamento, de forma presencial, disponibilize ao Assessor Especial indicado por esta comissão, acesso e conhecimento de todos os bancos de dados referente aos estudos, estatísticas e registros do Volume Médio de Veículos-VDM (período 04/2020) referente a Outorga do Certame Internacional (Edital de Licitação Internacional nº 01/2019). Aprovado. Item 10 - Requerimento CTC nº 26/2022, de autoria do Deputado Aldo Demarchi, para que a Concessionaria Eixo S/A, informe através do Setor competente se o Trecho de Concessão Outorgado à Concessionária CART S/A, adquirido pelo Banco Pátria, sendo do mesmo Grupo é totalmente independente ou faz algum uso compartilhado, contínuo ou alternado da estrutura funcional da EIXO S/A, em especial do Setor de Faixa de Domínio para análise dos Projetos Funcional e Executivo. Se positivo ou negativo, detalhar a informação. Aprovado. Item 11 - Requerimento CTC nº 27/2022, de autoria do Deputado Enio Tatto, de Convocação do Excelentíssimo Senhor Celso Gonçalves Barbosa - Superintendente do DER - Departamento de Estradas de Rodagem - para prestar esclarecimentos se haverá reequilíbrio dos contratos referente ao Programa Novas Vicinais. Concedida vista ao Deputado Jorge Wilson Xerife do Consumidor. Passada a Presidência ao Deputado Milton Leite Filho. Item 12 - Requerimento CTC nº 28/2022, de autoria do Deputado Ricardo Madalena, para que seja oficiado o Sr. Milton Ribeiro Persoli, Diretor-Geral da Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados de Transporte do Estado de São Paulo - ARTESP, a fim de prestar esclarecimentos sobre o uso de meios de pagamento diversos do uso de dinheiro em espécie ou tags nas rodovias estaduais concedidas, bem como solicitar que a ARTESP adote as medidas pertinentes no sentido de determinar que todas as concessionárias, sem exceção, passem a aceitar todos os meios legais de pagamento tais como cartões de crédito, cartões de débito ou que utilizem tecnologia digital. Requer também que a ARTESP acione seus órgãos técnicos para que se utilizem dos mecanismos legais e notifiquem as concessionárias de rodovias estaduais no sentido de, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, passarem a aceitar todos os meios legais de pagamento tais como cartões de crédito, cartões de débito ou que utilizem tecnologia digital. No caso de não atendimento sem justificativa dessa ordem, que seja determinado à Procuradoria Geral da ARTESP que viabilize as medidas jurídicas pertinentes para a implantação desse verdadeiro direito dos usuários e que esta Comissão seja comunicada sobre a implementação dessas medidas no prazo máximo de 10 (dez) dias. Aprovado. Os deputados Jorge Wilson Xerife do Consumidor e Rafa Zimbaldi parabenizaram o Deputado Ricardo Madalena pela iniciativa, uma vez que praticamente todos os prestadores de serviço aceitam o pagamento em cartão de crédito e outras formas de pagamento eletrônico. Neste ponto, o Deputado Alex de Madureira questionou o porquê das concessões não passarem pelo crivo do Legislativo Paulista. O deputado Ricardo Madalena sugeriu que seja feita uma análise jurídica para que esta prerrogativa retorne para a ALESP. Reassumindo a presidência, o Deputado Ricardo Madalena deu continuidade aos trabalhos. Item 13 - Requerimento CTC nº 29/2022, de autoria do deputado Enio Tatto, de convocação, em caráter de urgência, do Secretário de Governo, Senhor Marcos Penido; bem como do responsável pela autarquia do DETRAN-SP, o Diretor-Presidente, Senhor Ernesto Mascellani Neto, para que preste as seguintes informações: Assunto: EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO OBJETIVANDO A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS CONTÍNUOS PARTICIPAÇÃO AMPLA; EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO DETRAN N.º 068/2022; PROCESSO DTRAN-PRC N.º 2022/786303 OFERTA DE COMPRA N° 512803510572022OC00014; TIPO: MENOR VALOR PERCENTUAL (MENOR TAXA DE ADMINISTRAÇÃO); DATA DO INÍCIO DO PRAZO PARA ENVIO DA PROPOSTA ELETRÔNICA: 23/11/2022; DATA E HORA DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA: 05/12/2022 as 10hs; a partir do Edital, questiona-se: 1. Qual o fundamento legal para se adotar a modalidade de licitação PREGÃO para serviços objeto do Edital DETRAN nº 068/2022, uma vez que clara e objetivamente não se tratam de serviços comuns nos termos da Lei 10.520/2002? Por que não foi adotada a modalidade concorrência prevista na Lei 8.666/93? 2. Qual o fundamento técnico e legal para se cumular serviços de distintos e não compatíveis entre si (gestão, operação, logística e modernização operacional e tecnológica da remoção, guarda e preparação para leilão de veículos automotores e assemelhados), o que gera a presunção de direcionamento e quebra da isonomia garantida pelo inciso XXI do art. 37 da Constituição Federal, em afronta ao expresso caput e inciso I do § 1º do art. 3º da Lei 8.666/93. 3. Qual o fundamento legal para a exigência expressa no item 4.1.4, 'b' de Patrimônio líquido mínimo de R$ 39.816.660,11 (trinta e nove milhões, oitocentos e dezesseis mil, seiscentos e sessenta reais e onze centavos), em especial ante o fato da modalidade de licitação adotada, PREGÃO, que se destina a serviços comuns, o que também gera a presunção de direcionamento e quebra da isonomia garantida pelo inciso XXI do art. 37 da Constituição Federal, em afronta ao expresso caput e inciso I do § 1º do art. 3º da Lei 8.666/93. 4. Qual o fundamento técnico ou legal para a exigência expressa no item 4.1.6.2.4 de comprovação da licitante possuir em seu quadro permanente na data prevista para a entrega da proposta, profissional detentor de atestado de responsabilidade técnica por execução de serviços de características semelhantes tais como Gestão e Gerenciamento; b) Gestão com Foco em Gerenciamento de Processos, Gerenciamento de projetos ou Qualidade de Atendimento ao Cidadão; Projetos de Mobilidade Urbana, Notadamente em Segurança Viária; Projetos com Escopo relacionado à Gestão de Transporte e Frotas notadamente no Planejamento Estratégico, Gerenciamento de Projetos e Eficiência Operacional ou Gestão de Gastos. Tais exigências, de igual forma, geram a presunção de direcionamento e quebra da isonomia garantida pelo inciso XXI do art. 37 da Constituição Federal, em afronta ao expresso caput e inciso I do § 1º do art. 3º da Lei 8.666/93. 5. Por que consoante remansosa Jurisprudência do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo e STJ não se permitiu que o profissional detentor do atestado de capacidade técnica tenha vínculo profissional mediante contrato de prestação de serviços que preencha os requisitos e se responsabilize tecnicamente pela execução dos serviços, na data fixada para a apresentação das propostas? 6. Qual o fundamento legal para a aplicação de Prova de Conceito e pontuação expressa no item 4.1.6, ante a não compatibilidade com a modalidade de Pregão expressa na Lei 10.520/2022. Concedida vista ao Deputado Jorge Wilson Xerife do Consumidor. Passou-se novamente a presidência da reunião ao Deputado Milton Leite Filho. Item 14 - Requerimento CTC nº 30/2022, de autoria do Deputado Ricardo Madalena, nos termos do art. 31, incisos IV e IX do Regimento Interno, atendendo ao Ofício - USU-201/2022, da Associação Brasileira de Usuários de Rodovias sob Concessão - USUVIAS, para que solicite às Concessionárias que administram a malha rodoviária em razão dos contratos a seguir informados, requerendo as informações abaixo destacadas, relativamente aos seguintes contratos de concessão rodoviária vigentes no Estado de São Paulo - 001/CR/1998; 003/CR/1998; 004/CR/1998; 005/CR/1998; 006/CR/1998; 010/CR/2000; 011/CR/2000; 012/CR/2000; 001/ARTESP/2008; 002/ARTESP/2009; 003/ARTESP/2009; 004/ARTESP/2009; 005/ARTESP/2009; 006/ARTESP/2009; 001/ARTESP/2011; SLT 008/2014; 352/ARTESP/2017; 0359/ARTESP/2017; 0409/ARTESP/2020: a) seja informada a TIR - Taxa Interna de Retorno, com a justificativa do percentual adotado e comprovada a sua aprovação, em relação a cada um dos 19 contratos de concessão acima indicados; b) sejam apresentados os estudos de tráfego/demanda elaborados na fase de licitação antecessora à celebração dos contratos, informando a metodologia adotada, contendo o quadro resumo com os volumes de trafego médios anuais equivalentes 'VDMeq', para cada um dos anos do contrato (ano zero até o ano final) e em relação a cada um dos 19 contratos de concessão acima indicados; c) sejam apresentados os Volumes Reais Anuais de tráfego, por eixo equivalente (veículos leves + pesados), para cada ano de vigência de execução do contrato de concessão até a presente data, em relação a cada um dos 19 contratos de concessão acima indicados; d) sejam apresentados os valores de receita tarifária projetada, para cada ano de vigência do contrato de concessão (ano zero até o ano final), em relação a cada um dos 19 contratos de concessão acima indicados; e) sejam apresentadas os valores de receita tarifária anual, para cada ano de vigência do contrato de concessão até a presente data, em relação a cada um dos 19 contratos de concessão acima indicados; f) sejam apresentadas as tarifas médias anuais, para cada ano de vigência do contrato de concessão até a presente data, em relação a cada um dos 19 contratos de concessão acima indicados; g) sejam apresentados os montantes de investimentos projetados (CAPEX), para cada ano de vigência do contrato de concessão (ano zero até o ano final), em relação a cada um dos 19 contratos de concessão acima indicados; h) sejam apresentados os montantes investidos (CAPEX), para cada ano de vigência do contrato de concessão até a presente data, em relação a cada um dos 19 contratos de concessão acima indicados; i) sejam apresentados os montantes correspondentes aos custos operacionais e despesas administrativas projetadas (OPEX), para cada ano de vigência do contrato de concessão (ano zero até o ano final), em relação a cada um dos 19 contratos de concessão acima indicados; j) sejam apresentados os montantes correspondentes aos custos operacionais e despesas administrativas (OPEX), para cada ano de vigência do contrato de concessão até a presente data, em relação a cada um dos 19 contratos de concessão acima indicados. Aprovado. Item 15 - Requerimento CTC nº 31/2022, de autoria do Deputado Ricardo Madalena, nos termos do art. 31, incisos IV e IX do Regimento Interno, atendendo ao Ofício - USU-202/2022, da Associação Brasileira de Usuários de Rodovias sob Concessão - USUVIAS, para que seja oficiada a Agência Reguladora do Estado - ARTESP, na pessoa de seu Diretor Geral Sr. Milton Persolli, para que solicite à Concessionária Ecovias dos Imigrantes S.A., requerendo as informações abaixo destacadas, relativamente ao contrato Concessão nº 007/CR/1998, tendo em vista Acordo de Não Persecução Cível firmado entre Ministério Público do Estado de São Paulo e Concessionária Ecovias dos Imigrantes S.A. - Contrato de Concessão nº 007/CR/1998 - Integral ressarcimento do dano - Lei nº 8.429/1992: a) seja informada a TIR - Taxa Interna de Retorno, com a justificativa do percentual adotado e comprovada a sua aprovação, em relação a cada um dos 19 contratos de concessão acima indicados; b) sejam apresentados os estudos de tráfego/demanda elaborados na fase de licitação antecessora à celebração dos contratos, informando a metodologia adotada, contendo o quadro resumo com os volumes de trafego médios anuais equivalentes 'VDMeq'; c) sejam apresentados os Volumes Reais Anuais de tráfego, por eixo equivalente (veículos leves + pesados), para cada ano de vigência de execução do contrato de concessão até a presente data; d) sejam apresentados os valores de receita tarifária projetada, para cada ano de vigência do contrato de concessão (ano zero até o ano final); e) sejam apresentados os valores de receita tarifária anual, para cada ano de vigência do contrato de concessão até a presente data; f) sejam apresentadas as tarifas médias anuais, para cada ano de vigência do contrato de concessão até a presente data; g) sejam apresentados os montantes de investimentos projetados (CAPEX), para cada ano de vigência do contrato de concessão (ano zero até o ano final); h) sejam apresentados os montantes investidos (CAPEX), para cada ano de vigência do contrato de concessão até a presente data; i) sejam apresentados os montantes correspondentes aos custos operacionais e despesas administrativas projetadas (OPEX), para cada ano de vigência do contrato de concessão (ano zero até o ano final); j) sejam apresentados os montantes correspondentes aos custos operacionais e despesas administrativas (OPEX), para cada ano de vigência do contrato de concessão até a presente data. Aprovado. Item 16 - Requerimento CTC nº 32/2022, de autoria do Deputado Ricardo Madalena, nos termos do art. 31, incisos IV e IX do Regimento Interno, atendendo ao Ofício - USU-203/2022, da Associação Brasileira de Usuários de Rodovias sob Concessão - USUVIAS, a fim de que, com base no Termo Aditivo Modificativo Coletivo nº 02/2022 - reequilíbrio econômico financeiro dos contratos de concessão rodoviária do Estado de São Paulo estabilização temporária das tarifas, seja oficiado o Tribunal de Contas do Estado de São Paulo para que, em relação aos contratos de concessão 001/CR/1998; 003/CR/1998; 004/CR/1998; 005/CR/1998; 006/CR/1998; 007/CR/1998; 010/CR/2000; 011/CR/2000; 012/CR/2000; 001/ARTESP/2008; 002/ARTESP/2009; 003/ARTESP/2009; 004/ARTESP/2009; 005/ARTESP/2009; 006/ARTESP/2009; 001/ARTESP/2011; SLT 008/2014; 352/ARTESP/2017; 0359/ARTESP/2017; 0409/ARTESP/2020: a) proceda à abertura de processo voltado à apreciação dos fatos articulados no presente expediente, ou promova o necessário apensamento ao procedimento já existente que verse sobre o tema; b) conceda medida liminar suspendendo o pagamento de parcela remanescente e em favor dos concessionários indicados no Termo Aditivo Modificativo Coletivo nº 02/2022, até que a ARTESP apure a base tarifária sólida de reajuste, por meio da elaboração da planilha de cálculo e composição da tarifa quilométrica base inicial e sua projeção em cada um dos contratos de concessão acima indicados, na forma dos artigos 11 e 13 da Lei Estadual nº 7.835/1992 e de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº 914/2002; c) conceda medida liminar suspendendo o reajuste tarifário previsto para 1º de janeiro de 2023, até que a ARTESP apure a base tarifária sólida de reajuste, por meio da elaboração da planilha de cálculo e composição da tarifa quilométrica base inicial e sua projeção em cada um dos contratos de concessão acima indicados, na forma dos artigos 11 e 13 da Lei Estadual nº 7.835/1992 e de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº 914/2002. Aprovado. Item 17 - Requerimento CTC nº 33/2022, de autoria do Deputado Ricardo Madalena, nos termos do art. 31, incisos IV e IX do Regimento Interno, atendendo ao Ofício - USU-204/2022, da Associação Brasileira de Usuários de Rodovias sob Concessão - USUVIAS, a fim de que seja oficiado o Tribunal de Contas do Estado de São Paulo para que, em relação aos contratos de concessão nº 003/CR/1998; 004/CR/1998; 005/CR/1998; 006/CR/1998; 007/CR/1998; 010/CR/2000: a) proceda à abertura de processo voltado à apreciação dos fatos articulados no presente expediente, ou promova o necessário apensamento a eventual procedimento já existente que verse sobre o tema, com o fim de verificar a ilegalidade das prorrogações contratuais levadas a termo em cada um dos contratos de concessão acima apontados, com o objetivo de preservar os interesses públicos e sociais e os direitos transindividuais dos usuários; b) conceda medida liminar suspendendo toda e qualquer celebração de Termo Aditivo e Modificativo aos contratos de concessão acima indicados, até que se apure a não ocorrência de continuidade contratual em cada um deles, assim como a legalidade das prorrogações já implementadas. Aprovado. Devolvida a Presidência ao Deputado Ricardo Madalena. Item 18 - Requerimento CTC nº 34/2022, de autoria do Deputado Aldo Demarchi, que requer ao Departamento de Estradas e Rodagem e a Agência Reguladora de Transportes do Estado de São Paulo, que através de suas Diretorias, delibere em caráter emergencial à possibilidade da Comissão de Transporte sem conflito de competência integrar as equipes de trabalhos, técnicos com expertises indicados por este Membro para compor como observadores e colaboradores, no que couber contribuir na elaboração de uma nova proposta de normatização para regularização e/ou implantação de acessos ao Perfil no Sistema Rodoviário Existente e Remanescente, bem como através da Tecnologia da Informação, propiciar o desenvolvimento de uma solução de Tecnologia de Informação-TI capaz de controlar, fiscalizar e auditar a tramitação interna das pré-análises dos Projetos Funcional e Executivo, em especial, atribuindo inclusive a esses serviços prestados aos usuários (pessoas físicas, jurídicas, municípios) a mesma métrica, padrões e computo no Índice de Qualidade e Desempenho IQD das Concessionárias. Aprovado. Item 19 - Requerimento CTC nº 35/2022, de autoria do Deputado Aldo Demarchi, requerer à Agência Reguladora de Transportes do Estado de São Paulo - ARTESP, que através de sua Diretoria Geral e outras afins, delibere em caráter emergencial que a partir da próxima avaliação do Índice de Qualidade e Desempenho-IQD, observado o regulamento e periodicidade pertinente, passe a integrar as Equipes de Trabalhos da Agência, técnicos com expertises, indicados por esta Comissão para compor como: Observadores e Colaboradores na empreitada de Fiscalização, Apuração e Aprovação do referido Índice durante o período que essa metodologia continuar a ser aplicada, bem como de qualquer outra que venha substitui-la no curso temporal da Concessão Onerosa (Trecho PIPA). Aprovado. Item 20 - Requerimento CTC nº 36/2022, de autoria do Deputado Aldo Demarchi, requerer à Agência Reguladora de Transportes do Estado de São Paulo - ARTESP, que através de sua Diretoria Geral e outras afins, delibere em caráter emergencial que a partir da próxima avaliação do Índice de Qualidade e Desempenho-IQD, observado o regulamento e periodicidade pertinente, passe a integrar as Equipes de Trabalhos da Agência, técnicos com expertises, indicados por esta Comissão para compor como: Observadores e Colaboradores na empreitada de Fiscalização, Apuração e Aprovação do referido Índice durante o período que essa metodologia continuar a ser aplicada, bem como de qualquer outra que venha substitui-la no curso temporal da Concessão Onerosa (Trecho PIPA). Como o requerimento CTC nº 36/2022 é exatamente igual ao Requerimento CTC nº 35/2022, ficou prejudicado. Item 21 - Requerimento CTC nº 37/2022, de autoria conjunta dos deputados Enio Tatto, Aldo Demarchi, Alex de Madureira, Carla Morando, Jorge Wilson Xerife do Consumidor, Milton Leite Filho, Edmir Chedid e Ricardo Madalena para que que seja deliberada e aprovada pela Comissão de Transporte e Comunicações, a solicitação de envio, em caráter de urgência, das seguintes informações pela ARTESP: Cópia integral dos Processos, com todos os estudos, planilhas de cálculo e manifestações que fundamentaram às decisões do Conselho Diretor da ARTESP e que autorizaram o aumento das da Bases Tarifárias Quilométricas de todas as rodovias operadas sob concessão no Estado de São Paulo, conforme publicado no Diário Oficial do Estado, de 14 de dezembro de 2022, em suas páginas 1, 3 e, 4, e que provocará AUMENTO DAS TARIFAS DE PEDÁGIOS a partir do dia 16 de dezembro de 2022, e de modo especial as informações relativas ao: 1.1. PROCESSO ARTESP-PRC-2022/03777; 1.2. PROCESSO ARTESP-PRC-2022/03779; 1.3. PROCESSO ARTESP-PRC-2022/03780; 1.4. PROCESSO ARTESP nº 024.062/2017; 1.5. PROCESSO ARTESP-PRC-2022/00822; 1.6. PROCESSO ARTESP-PRC-2021/02882; 1.7. PROCESSO ARTESP-PRC-2021/02884; Requer-se que as informações sejam enviadas por arquivo/mídia eletrônica. Aprovado. Após o término da pauta, o Presidente pediu a palavra para informar que tomou medida junto à concessionária CCR ¿ SPVias, informando que irá convocar os diretores da concessionária para prestar esclarecimentos junto à Comissão, pois no domingo, 18/12/2022, às 19:00, no quilômetro 158 da Rodovia Castelo Branco, havia apenas uma cabine manual e uma cabine eletrônica funcionando enquanto os usuários faziam filas quilométricas para poderem passar, o que vai ao encontro do que o Deputado Rafa Zimbaldi relatou sobre o que ocorre na Rodovia dos Bandeirantes e na Rodovia Anhanguera. O Deputado Jorge Wilson Xerife do Consumidor informou que estão ocorrendo fatos similares, de forma corriqueira, em todas as concessionárias, que estão diminuindo o número de atendentes e até das cancelas eletrônicas, dificultando a locomoção dos cidadãos paulistas e propôs que a Comissão realize blitz de fiscalização nas praças de pedágio. O Deputado Milton Leite Filho sugeriu que as concessionárias apresentem no início do contrato de concessão o número de funcionários e o número de cabines abertas para que possa ser comparado com o número atual. O deputado Rafa Zimbaldi propôs que seja feito um estudo para que ser elaborado um projeto referente ao funcionamento das cabines, pela Comissão. O Deputado Edmir Chedid lembrou que, logo no início das concessões das rodovias, cada concessão tinha uma CAF ¿ Comissão de Acompanhamento e Fiscalização, que era composta por usuários, representantes de sindicatos e deputados, que acompanhavam a concessão. Dessa forma, propôs que seja solicitado ao Presidente da Alesp, Deputado Carlão Pignatari, que reative estas comissões. Nada mais havendo a tratar, o Senhor Presidente deu por encerrada a reunião, que foi gravada pela Divisão de Painel e Audiofonia e cuja transcrição fará parte integrante da presente ata que eu, Mariana Pereira de Oliveira, Analista Legislativo, secretariei e da qual lavrei a presente ata, que foi dada por aprovada e segue assinada pelo Senhor Presidente e por mim, concluindo-se a reunião, última desta Sessão Legislativa.



Deputado Ricardo Madalena

Presidente



Mariana Pereira de Oliveira

Secretária