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CPI Contaminações Ambientais - 16ª Legislatura


19/05/2009 - REUNIÃO DE PAUTA

Comissão Parlamentar de Inquérito

Ata da Oitava Reunião da Comissão Parlamentar de Inquérito constituída com a finalidade de investigar denúncias sobre contaminações ambientais

Aos catorze dias do mês de abril do ano de dois mil e nove, às quinze horas, realizou-se, no Plenário "D. Pedro I", da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, sob a presidência do Senhor Deputado Rodolfo Costa e Silva, a Oitava Reunião da Comissão Parlamentar de Inquérito constituída pelo Ato nº 60, de 2008, da Presidência da Assembléia Legislativa, com a finalidade de "investigar denúncias sobre contaminações ambientais". Presentes os Senhores Deputados Adriano Diogo, Rodolfo Costa e Silva, José Bittencourt, Edson Ferrarini e Jorge Caruso. Ausentes as Senhoras Deputadas Ana do Carmo e Rita Passos e o Senhores Deputados Roberto Massafera e Eli Corrêa Filho. Havendo número regimental, o Senhor Presidente declarou abertos os trabalhos da reunião, em cuja ordem do dia figuravam os seguintes itens: 1) debate, com a participação de representantes da Companhia de Tecnologia de Saneamento Ambiental (CETESB), sobre medidas legislativas relacionadas ao tema que constitui objeto de investigação da CPI, especialmente aquelas de que trata o Projeto de lei nº 368, de 2005, de autoria do Governador do Estado, que "dispõe sobre diretrizes e procedimentos para a proteção da qualidade do solo e gerenciamento de áreas contaminadas, e dá outras providências correlatas"; 2) apresentação, discussão e votação do relatório final dos trabalhos da Comissão, formulado pelo Senhor Deputado José Bittencourt. A ata da reunião anterior, cuja leitura foi dispensada a requerimento do Senhor Deputado José Bittencourt, foi dada por aprovada. O Senhor Presidente anunciou a existência, sobre a mesa, de requerimento de vista dos autos para extração de fotocópias, formulado pela Construtora Passarelli Ltda., empresa à qual a Comissão requisitara, como a outras constantes do relatório geral de áreas contaminadas divulgado pela CETESB, informações acerca de caso de contaminação nele apontado. Usaram da palavra, para pedir esclarecimentos ao Senhor Presidente sobre o teor e o fundamento do requerimento formulado pela Construtora Passarelli Ltda., e para encaminhar a votação da matéria, os Senhores Deputados Adriano Diogo, José Bittencourt e Edson Ferrarini. Foi aprovada, por unanimidade de votos, a proposta formulada pelo Senhor Presidente, de submeter a matéria à análise jurídica da Procuradoria da Assembléia, para posterior deliberação; esta, tendo em vista o iminente encerramento dos trabalhos da Comissão, caberá à Presidência da Assembléia. Dando continuidade aos trabalhos, o Senhor Presidente explicou que, ante a impossibilidade de comparecimento do Diretor-Presidente da CETESB, o debate previsto para a presente reunião (item 1 da ordem do dia) teria de ser realizado em outra oportunidade. Pela ordem, o Senhor Deputado Adriano Diogo teceu considerações sobre os trabalhos desenvolvidos pela Comissão, referindo-se, em especial, à reunião anterior (01/04/2009), a primeira de que participou na condição de membro efetivo do Colegiado. Ponderou ser necessário ouvir a Petroquímica União, acerca das questões trazidas à CPI, na reunião anterior, pela Profª Maria Ângela Zaccarelli Marino, e dar continuidade à investigação do caso de contaminação sobre o qual depôs, também naquela reunião, a Sadia S/A. Em resposta ao exposto pelo Senhor Deputado Adriano Diogo, o Senhor Presidente fez um breve relato dos trabalhos realizados pela Comissão e a estratégia que os embasou; pontuou que a CPI das Contaminações Ambientais, a exemplo das demais que, simultaneamente a ela, funcionaram na Assembléia, só passou a funcionar, efetivamente, em dezembro de 2008, embora estivesse instalada desde setembro daquele ano; e ressaltou ser imprescindível, dada a proximidade do esgotamento do prazo de existência da Comissão, que, na presente reunião, fosse apreciado o relatório final. Asseverou o Senhor Presidente, ainda, que as questões suscitadas ao longo da CPI continuarão a ser objeto de exame pela Comissão de Defesa do Meio Ambiente, como também por frente parlamentar a ser constituída por iniciativa dele, conforme já adiantara na reunião de 1º de abril. Feitos tais esclarecimentos, o Senhor Presidente concedeu a palavra ao Senhor Relator, Deputado José Bittencourt, para que, como previsto no item 2 da ordem do dia, apresentasse o Relatório Final por ele elaborado. O Senhor Relator procedeu à leitura daquele documento, que assim finalizou: "Das conclusões, recomendações, propostas e encaminhamentos. Um dos objetivos de uma CPI é reunir o maior número de indícios para caracterizar um fato irregular (ou fatos irregulares) ocorrido dentro da órbita de competência do Estado-membro e que, por falha na atuação deste, tenha causado algum tipo de lesão aos cidadãos. Ela tem como objetivo apurar fatos jurídicos para corrigir desvios de atuação. Neste especial caso das contaminações, transpareceram vários indícios de prática de degradação ambiental e necessidade de se criar novos mecanismos para aparelhar o Estado a atuar de forma mais eficiente na questão das áreas contaminadas no Estado de São Paulo. A análise dos documentos e dos depoimentos, até então prestados, poderá suprir, com elementos plausíveis de futura investigação pelas demais autoridades competentes, como é necessário com relação à doença que está sendo detectada em pessoas que moram próximas ao pólo petroquímico do ABC, como já mencionado no item V deste Relatório, 'Dos maiores problemas identificados nas reuniões, nas oitivas e na análise documental'. Desta forma, entendemos que o acervo probatório formado por esta CPI supõe a degradação ambiental de várias áreas da Capital e do interior, levando sério e real perigo à saúde dos habitantes do Estado de São Paulo. Portanto, sugerimos as seguintes propostas e proposições: (1) criação de subcomissão na Comissão de Defesa do Meio Ambiente, visando dar continuidade à questão objeto desta CPI das Áreas Contaminadas, haja vista ser matéria relevante de sua competência específica, mediante a apresentação de requerimento, nos termos do artigo 31, inciso XVII, do Regimento Interno da ALESP; (2) aprovação do PL 368/2005, que estabelece diretrizes e procedimentos para a proteção da qualidade do solo e gerenciamento das áreas contaminadas, de autoria do Governador do Estado, como forma de implementar mecanismos eficazes para promover a proteção do solo contra alterações nocivas decorrentes de contaminação, tratando, ainda, da definição de responsabilidades e da identificação de áreas contaminadas, bem como das medidas destinadas à remediação dessas áreas, de modo a tornar seguro seu uso atual e futuro; (3) criação de um grupo de trabalho multidisciplinar, no âmbito da subcomissão a ser criada, para empreender estudos técnicos sobre a viabilidade de se instituir um Fundo, ou de ser utilizado outro Fundo já existente, para prevenção e remediação das áreas contaminadas, destinado à proteção do solo contra alterações prejudiciais às suas funções, bem como à identificação e remediação das áreas contaminadas; (4) solicitar à Procuradoria desta Casa a elaboração de uma emenda ao PL 368/2005, a fim de ser incluída a obrigatoriedade de constar dos instrumentos contratuais relativos a transações imobiliárias, cláusula informando se o imóvel encontra-se em área classificada como contaminada ou contaminada sob investigação, ou, ainda, como remediada para o uso declarado; (5) enviar ofício ao Exmo. Sr. Governador do Estado, ao Exmo. Sr. Secretário do Meio Ambiente e ao Senhor Presidente da CETESB, para propugnar o indispensável aperfeiçoamento do relatório de áreas contaminadas constante do 'site' da CETESB, de modo que se mostre mais detalhado, a apresentar o histórico completo e minucioso de todas as exigências, multas e penalidades aplicadas pelo órgão ambiental, bem como cada uma das ações executadas pelas empresas e entidades contaminadoras. Isso ocorre em outros países, disponibilizando para a sociedade todos os dados ambientais, permitindo uma maior transparência sobre as contaminações existentes; as providências tomadas pelo órgão ambiental, discriminadas de forma cronológica; e, principalmente, as medidas empreendidas pela empresa/entidade, com vistas a remediar a contaminação existente. Esse detalhamento, por si só, permitiria uma fiscalização da sociedade com relação a todo o procedimento adotado nas áreas contaminadas identificadas; (6) remeter ofícios ao Exmo. Sr. Governador do Estado, ao Exmo. Sr. Secretário da Saúde, ao Sr. Superintendente do Hospital das Clínicas, ao Magnífico Reitor da Unifesp, ao Sr. Diretor da Faculdade de Medicina do ABC, ao Exmo. Sr. Procurador-Geral de Justiça do Estado de São Paulo, a fim de que, no âmbito de suas respectivas competências, tomem as providências necessárias para detectar e prevenir as doenças de tireoidite auto-imune na população próxima ao pólo petroquímico do ABC, aplicando, se o caso, as penalidades cabíveis aos responsáveis pelo dano à saúde; (7) sugerir à Comissão de Defesa do Meio Ambiente desta Assembléia Legislativa que realize Audiência Pública para se inteirar da atual situação com relação à contaminação do 'site' da Shell/Basf de Paulínia. Os membros desta CPI agradecem o especial apoio do Presidente da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, Deputado Barros Munhoz, pelo apoio irrestrito ao bom desempenho desta CPI. Estende-se o agradecimento aos demais Membros da Egrégia Mesa, bem como aos Nobres Deputados que nos auxiliaram e cooperaram para o correto e regimental desenvolvimento dos trabalhos desta Comissão Especial. O mesmo agradecimento se faz ao trabalho realizado pelos servidores desta Casa, que tanto labutaram para se alcançar este resultado final. Em especial, nossos agradecimentos ao Departamento de Comissões da Secretaria Geral Parlamentar e à Procuradoria da Assembléia Legislativa, bem como a todos os assessores dos gabinetes dos deputados membros desta CPI e das Lideranças dos respectivos partidos políticos. Espera-se que se implementem as medidas sugeridas no sentido de combater a destruição do meio ambiente. Quanto aos documentos que serviram de prova para os trabalhos de investigação da CPI, os mesmos deverão ser encaminhados aos órgãos supra para que possam tomar as providências que lhes competem. Recomenda-se também o encaminhamento integral deste relatório às autoridades competentes: Excelentíssimo Senhor Presidente da República; Excelentíssimo Senhor Presidente do Senado Federal; Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara dos Deputados; Excelentíssimo Senhor Procurador-Geral da República; Excelentíssimo Senhor Ministro de Estado do Meio Ambiente; Excelentíssimo Senhor Procurador-Geral de Justiça do Estado de São Paulo; Excelentíssimo Senhor Secretário da Saúde do Estado de São Paulo; Excelentíssimo Senhor Governador do Estado de São Paulo; e ao Excelentíssimo Senhor Presidente da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo. São Paulo, 14 de abril de 2009. Deputado José Bittencourt, Relator." Finda a leitura, os trabalhos foram suspensos por cinco minutos, a fim de que pudessem ser sanadas dúvidas a respeito da possível discrepância entre diferentes versões do Relatório distribuídas aos Senhores Deputados. Superada tal questão, os trabalhos foram reabertos, tendo início a discussão do Relatório. O Senhor Presidente, em resposta a consulta do Senhor Deputado Jorge Caruso, esclareceu ser possível, desde que houvesse a concordância do Senhor Relator, a adição de itens às conclusões finais do Relatório. Na discussão do Relatório, usaram da palavra os Senhores Deputados Jorge Caruso, José Bittencourt, Adriano Diogo e Edson Ferrarini, além do Senhor Presidente, tendo sido propostos os seguintes adendos ao Relatório: (a) encaminhamento de ofício ao Delegado Geral da Polícia Civil do Estado de São Paulo, solicitando o envio, à Assembléia Legislativa, aos cuidados da Comissão de Defesa do Meio Ambiente, de cópias dos inquéritos policiais nos quais figuram as empresas Tonolli e Rhodia; (b) encaminhamento, àquela autoridade policial, de cópia do Relatório Final da CPI, solicitando a distribuição de cópias do mesmo também para as delegacias especializadas e, sobretudo, para as delegacias específicas nas quais tramitam inquéritos tendo por objeto a apuração de ilícitos praticados na área ambiental; (c) envio de ofício, àquela mesma autoridade, solicitando a remessa semestral à Assembléia Legislativa, aos cuidados da Comissão de Defesa do Meio Ambiente, de informações acerca do andamento de inquéritos que investigam contaminações ambientais, em que figuram as empresas Tonolli, Nuclemon e Rhodia; (d) encaminhamento de ofício à Procuradoria Geral do Estado e à Procuradoria Geral de Justiça do Estado de São Paulo, para que, semestralmente, informem à Assembléia Legislativa, por meio da Comissão de Defesa do Meio Ambiente, o andamento de inquéritos civis e ações civis públicas relativas a meio ambiente; (e) encaminhamento de ofício a autoridades judiciais, solicitando informações sobre ações civis públicas ajuizadas em face das empresas Indústrias Nucleares do Brasil, Rhodia, Sadia e Petroquímica União, que tenham por objeto contaminações ambientais, a serem encaminhadas à Comissão de Defesa do Meio Ambiente; (f) encaminhamento de ofício à Petroquímica União, a fim de que informe à Comissão de Defesa do Meio Ambiente as providências adotadas para a remediação e/ou prevenção de casos da doença tireoidite crônica auto-imune, detectados em áreas dos Municípios de Mauá, Santo André e São Paulo; tal ofício deverá ser instruído com cópia do depoimento prestado à CPI pela Dra. Maria Ângela Zaccarelli Marino, Professora da Faculdade de Medicina do ABC; (g) encaminhamento de ofício à 1ª Vara Cível da Comarca de Jacareí, solicitando a remessa, à Comissão de Defesa do Meio Ambiente, de cópia integral da Ação Civil Pública em curso naquele Juízo, tendo como ré a Tonolli do Brasil Indústria e Comércio Ltda.; (h) encaminhamento de ofício às autoridades policiais e ao Ministério Público daquela Comarca, solicitando o envio, à Comissão de Defesa do Meio Ambiente, de cópia integral do procedimento criminal instaurado em relação às possíveis infrações penais cometidas por diretores da Tonolli do Brasil. Encerrada a discussão, foi submetido à votação, e aprovado à unanimidade, o Relatório Final dos trabalhos da CPI, com os adendos que lhe foram feitos ao longo da discussão, os quais, também à unanimidade, foram acolhidos. O Senhor Presidente lembrou a todos que, com a aprovação do Relatório Final, as atividades da Comissão se encerraram, razão pela qual o debate com o Diretor-Presidente da CETESB, a ser agendado oportunamente, não será promovido pela CPI; sugeriu o Senhor Presidente que tal evento se dê como audiência pública da Comissão de Defesa do Meio Ambiente. Ato contínuo, e também pelo mesmo fundamento (encerramento dos trabalhos em virtude da aprovação do Relatório Final), o Senhor Presidente desconvocou as reuniões previstas para 15 e 16 de abril de 2009. Nada mais havendo a tratar, o Senhor Presidente, depois de agradecer a presença de todos, declarou encerrados os trabalhos da Comissão. A reunião foi suspensa por dez minutos, para que fosse redigida a presente ata. Reabertos os trabalhos, à hora aprazada, e com o mesmo "quorum", foi a ata lida e aprovada, encerrando-se definitivamente a reunião, última desta Comissão Parlamentar de Inquérito. A reunião foi gravada pelo Serviço de Audiofonia, passando sua transcrição taquigráfica a fazer parte desta ata, a qual foi lavrada por mim, Glauco Sora Malheiros, Agente Técnico Legislativo, que a assino após o Senhor Presidente. Plenário "D. Pedro I", 14/4/2009.



Deputado Rodolfo Costa e Silva

Presidente



Glauco Sora Malheiros

Secretário

Comissão Parlamentar de Inquérito

Ata da Oitava Reunião da Comissão Parlamentar de Inquérito constituída com a finalidade de investigar denúncias sobre contaminações ambientais

Aos catorze dias do mês de abril do ano de dois mil e nove, às quinze horas, realizou-se, no Plenário "D. Pedro I", da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, sob a presidência do Senhor Deputado Rodolfo Costa e Silva, a Oitava Reunião da Comissão Parlamentar de Inquérito constituída pelo Ato nº 60, de 2008, da Presidência da Assembléia Legislativa, com a finalidade de "investigar denúncias sobre contaminações ambientais". Presentes os Senhores Deputados Adriano Diogo, Rodolfo Costa e Silva, José Bittencourt, Edson Ferrarini e Jorge Caruso. Ausentes as Senhoras Deputadas Ana do Carmo e Rita Passos e o Senhores Deputados Roberto Massafera e Eli Corrêa Filho. Havendo número regimental, o Senhor Presidente declarou abertos os trabalhos da reunião, em cuja ordem do dia figuravam os seguintes itens: 1) debate, com a participação de representantes da Companhia de Tecnologia de Saneamento Ambiental (CETESB), sobre medidas legislativas relacionadas ao tema que constitui objeto de investigação da CPI, especialmente aquelas de que trata o Projeto de lei nº 368, de 2005, de autoria do Governador do Estado, que "dispõe sobre diretrizes e procedimentos para a proteção da qualidade do solo e gerenciamento de áreas contaminadas, e dá outras providências correlatas"; 2) apresentação, discussão e votação do relatório final dos trabalhos da Comissão, formulado pelo Senhor Deputado José Bittencourt. A ata da reunião anterior, cuja leitura foi dispensada a requerimento do Senhor Deputado José Bittencourt, foi dada por aprovada. O Senhor Presidente anunciou a existência, sobre a mesa, de requerimento de vista dos autos para extração de fotocópias, formulado pela Construtora Passarelli Ltda., empresa à qual a Comissão requisitara, como a outras constantes do relatório geral de áreas contaminadas divulgado pela CETESB, informações acerca de caso de contaminação nele apontado. Usaram da palavra, para pedir esclarecimentos ao Senhor Presidente sobre o teor e o fundamento do requerimento formulado pela Construtora Passarelli Ltda., e para encaminhar a votação da matéria, os Senhores Deputados Adriano Diogo, José Bittencourt e Edson Ferrarini. Foi aprovada, por unanimidade de votos, a proposta formulada pelo Senhor Presidente, de submeter a matéria à análise jurídica da Procuradoria da Assembléia, para posterior deliberação; esta, tendo em vista o iminente encerramento dos trabalhos da Comissão, caberá à Presidência da Assembléia. Dando continuidade aos trabalhos, o Senhor Presidente explicou que, ante a impossibilidade de comparecimento do Diretor-Presidente da CETESB, o debate previsto para a presente reunião (item 1 da ordem do dia) teria de ser realizado em outra oportunidade. Pela ordem, o Senhor Deputado Adriano Diogo teceu considerações sobre os trabalhos desenvolvidos pela Comissão, referindo-se, em especial, à reunião anterior (01/04/2009), a primeira de que participou na condição de membro efetivo do Colegiado. Ponderou ser necessário ouvir a Petroquímica União, acerca das questões trazidas à CPI, na reunião anterior, pela Profª Maria Ângela Zaccarelli Marino, e dar continuidade à investigação do caso de contaminação sobre o qual depôs, também naquela reunião, a Sadia S/A. Em resposta ao exposto pelo Senhor Deputado Adriano Diogo, o Senhor Presidente fez um breve relato dos trabalhos realizados pela Comissão e a estratégia que os embasou; pontuou que a CPI das Contaminações Ambientais, a exemplo das demais que, simultaneamente a ela, funcionaram na Assembléia, só passou a funcionar, efetivamente, em dezembro de 2008, embora estivesse instalada desde setembro daquele ano; e ressaltou ser imprescindível, dada a proximidade do esgotamento do prazo de existência da Comissão, que, na presente reunião, fosse apreciado o relatório final. Asseverou o Senhor Presidente, ainda, que as questões suscitadas ao longo da CPI continuarão a ser objeto de exame pela Comissão de Defesa do Meio Ambiente, como também por frente parlamentar a ser constituída por iniciativa dele, conforme já adiantara na reunião de 1º de abril. Feitos tais esclarecimentos, o Senhor Presidente concedeu a palavra ao Senhor Relator, Deputado José Bittencourt, para que, como previsto no item 2 da ordem do dia, apresentasse o Relatório Final por ele elaborado. O Senhor Relator procedeu à leitura daquele documento, que assim finalizou: "Das conclusões, recomendações, propostas e encaminhamentos. Um dos objetivos de uma CPI é reunir o maior número de indícios para caracterizar um fato irregular (ou fatos irregulares) ocorrido dentro da órbita de competência do Estado-membro e que, por falha na atuação deste, tenha causado algum tipo de lesão aos cidadãos. Ela tem como objetivo apurar fatos jurídicos para corrigir desvios de atuação. Neste especial caso das contaminações, transpareceram vários indícios de prática de degradação ambiental e necessidade de se criar novos mecanismos para aparelhar o Estado a atuar de forma mais eficiente na questão das áreas contaminadas no Estado de São Paulo. A análise dos documentos e dos depoimentos, até então prestados, poderá suprir, com elementos plausíveis de futura investigação pelas demais autoridades competentes, como é necessário com relação à doença que está sendo detectada em pessoas que moram próximas ao pólo petroquímico do ABC, como já mencionado no item V deste Relatório, 'Dos maiores problemas identificados nas reuniões, nas oitivas e na análise documental'. Desta forma, entendemos que o acervo probatório formado por esta CPI supõe a degradação ambiental de várias áreas da Capital e do interior, levando sério e real perigo à saúde dos habitantes do Estado de São Paulo. Portanto, sugerimos as seguintes propostas e proposições: (1) criação de subcomissão na Comissão de Defesa do Meio Ambiente, visando dar continuidade à questão objeto desta CPI das Áreas Contaminadas, haja vista ser matéria relevante de sua competência específica, mediante a apresentação de requerimento, nos termos do artigo 31, inciso XVII, do Regimento Interno da ALESP; (2) aprovação do PL 368/2005, que estabelece diretrizes e procedimentos para a proteção da qualidade do solo e gerenciamento das áreas contaminadas, de autoria do Governador do Estado, como forma de implementar mecanismos eficazes para promover a proteção do solo contra alterações nocivas decorrentes de contaminação, tratando, ainda, da definição de responsabilidades e da identificação de áreas contaminadas, bem como das medidas destinadas à remediação dessas áreas, de modo a tornar seguro seu uso atual e futuro; (3) criação de um grupo de trabalho multidisciplinar, no âmbito da subcomissão a ser criada, para empreender estudos técnicos sobre a viabilidade de se instituir um Fundo, ou de ser utilizado outro Fundo já existente, para prevenção e remediação das áreas contaminadas, destinado à proteção do solo contra alterações prejudiciais às suas funções, bem como à identificação e remediação das áreas contaminadas; (4) solicitar à Procuradoria desta Casa a elaboração de uma emenda ao PL 368/2005, a fim de ser incluída a obrigatoriedade de constar dos instrumentos contratuais relativos a transações imobiliárias, cláusula informando se o imóvel encontra-se em área classificada como contaminada ou contaminada sob investigação, ou, ainda, como remediada para o uso declarado; (5) enviar ofício ao Exmo. Sr. Governador do Estado, ao Exmo. Sr. Secretário do Meio Ambiente e ao Senhor Presidente da CETESB, para propugnar o indispensável aperfeiçoamento do relatório de áreas contaminadas constante do 'site' da CETESB, de modo que se mostre mais detalhado, a apresentar o histórico completo e minucioso de todas as exigências, multas e penalidades aplicadas pelo órgão ambiental, bem como cada uma das ações executadas pelas empresas e entidades contaminadoras. Isso ocorre em outros países, disponibilizando para a sociedade todos os dados ambientais, permitindo uma maior transparência sobre as contaminações existentes; as providências tomadas pelo órgão ambiental, discriminadas de forma cronológica; e, principalmente, as medidas empreendidas pela empresa/entidade, com vistas a remediar a contaminação existente. Esse detalhamento, por si só, permitiria uma fiscalização da sociedade com relação a todo o procedimento adotado nas áreas contaminadas identificadas; (6) remeter ofícios ao Exmo. Sr. Governador do Estado, ao Exmo. Sr. Secretário da Saúde, ao Sr. Superintendente do Hospital das Clínicas, ao Magnífico Reitor da Unifesp, ao Sr. Diretor da Faculdade de Medicina do ABC, ao Exmo. Sr. Procurador-Geral de Justiça do Estado de São Paulo, a fim de que, no âmbito de suas respectivas competências, tomem as providências necessárias para detectar e prevenir as doenças de tireoidite auto-imune na população próxima ao pólo petroquímico do ABC, aplicando, se o caso, as penalidades cabíveis aos responsáveis pelo dano à saúde; (7) sugerir à Comissão de Defesa do Meio Ambiente desta Assembléia Legislativa que realize Audiência Pública para se inteirar da atual situação com relação à contaminação do 'site' da Shell/Basf de Paulínia. Os membros desta CPI agradecem o especial apoio do Presidente da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, Deputado Barros Munhoz, pelo apoio irrestrito ao bom desempenho desta CPI. Estende-se o agradecimento aos demais Membros da Egrégia Mesa, bem como aos Nobres Deputados que nos auxiliaram e cooperaram para o correto e regimental desenvolvimento dos trabalhos desta Comissão Especial. O mesmo agradecimento se faz ao trabalho realizado pelos servidores desta Casa, que tanto labutaram para se alcançar este resultado final. Em especial, nossos agradecimentos ao Departamento de Comissões da Secretaria Geral Parlamentar e à Procuradoria da Assembléia Legislativa, bem como a todos os assessores dos gabinetes dos deputados membros desta CPI e das Lideranças dos respectivos partidos políticos. Espera-se que se implementem as medidas sugeridas no sentido de combater a destruição do meio ambiente. Quanto aos documentos que serviram de prova para os trabalhos de investigação da CPI, os mesmos deverão ser encaminhados aos órgãos supra para que possam tomar as providências que lhes competem. Recomenda-se também o encaminhamento integral deste relatório às autoridades competentes: Excelentíssimo Senhor Presidente da República; Excelentíssimo Senhor Presidente do Senado Federal; Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara dos Deputados; Excelentíssimo Senhor Procurador-Geral da República; Excelentíssimo Senhor Ministro de Estado do Meio Ambiente; Excelentíssimo Senhor Procurador-Geral de Justiça do Estado de São Paulo; Excelentíssimo Senhor Secretário da Saúde do Estado de São Paulo; Excelentíssimo Senhor Governador do Estado de São Paulo; e ao Excelentíssimo Senhor Presidente da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo. São Paulo, 14 de abril de 2009. Deputado José Bittencourt, Relator." Finda a leitura, os trabalhos foram suspensos por cinco minutos, a fim de que pudessem ser sanadas dúvidas a respeito da possível discrepância entre diferentes versões do Relatório distribuídas aos Senhores Deputados. Superada tal questão, os trabalhos foram reabertos, tendo início a discussão do Relatório. O Senhor Presidente, em resposta a consulta do Senhor Deputado Jorge Caruso, esclareceu ser possível, desde que houvesse a concordância do Senhor Relator, a adição de itens às conclusões finais do Relatório. Na discussão do Relatório, usaram da palavra os Senhores Deputados Jorge Caruso, José Bittencourt, Adriano Diogo e Edson Ferrarini, além do Senhor Presidente, tendo sido propostos os seguintes adendos ao Relatório: (a) encaminhamento de ofício ao Delegado Geral da Polícia Civil do Estado de São Paulo, solicitando o envio, à Assembléia Legislativa, aos cuidados da Comissão de Defesa do Meio Ambiente, de cópias dos inquéritos policiais nos quais figuram as empresas Tonolli e Rhodia; (b) encaminhamento, àquela autoridade policial, de cópia do Relatório Final da CPI, solicitando a distribuição de cópias do mesmo também para as delegacias especializadas e, sobretudo, para as delegacias específicas nas quais tramitam inquéritos tendo por objeto a apuração de ilícitos praticados na área ambiental; (c) envio de ofício, àquela mesma autoridade, solicitando a remessa semestral à Assembléia Legislativa, aos cuidados da Comissão de Defesa do Meio Ambiente, de informações acerca do andamento de inquéritos que investigam contaminações ambientais, em que figuram as empresas Tonolli, Nuclemon e Rhodia; (d) encaminhamento de ofício à Procuradoria Geral do Estado e à Procuradoria Geral de Justiça do Estado de São Paulo, para que, semestralmente, informem à Assembléia Legislativa, por meio da Comissão de Defesa do Meio Ambiente, o andamento de inquéritos civis e ações civis públicas relativas a meio ambiente; (e) encaminhamento de ofício a autoridades judiciais, solicitando informações sobre ações civis públicas ajuizadas em face das empresas Indústrias Nucleares do Brasil, Rhodia, Sadia e Petroquímica União, que tenham por objeto contaminações ambientais, a serem encaminhadas à Comissão de Defesa do Meio Ambiente; (f) encaminhamento de ofício à Petroquímica União, a fim de que informe à Comissão de Defesa do Meio Ambiente as providências adotadas para a remediação e/ou prevenção de casos da doença tireoidite crônica auto-imune, detectados em áreas dos Municípios de Mauá, Santo André e São Paulo; tal ofício deverá ser instruído com cópia do depoimento prestado à CPI pela Dra. Maria Ângela Zaccarelli Marino, Professora da Faculdade de Medicina do ABC; (g) encaminhamento de ofício à 1ª Vara Cível da Comarca de Jacareí, solicitando a remessa, à Comissão de Defesa do Meio Ambiente, de cópia integral da Ação Civil Pública em curso naquele Juízo, tendo como ré a Tonolli do Brasil Indústria e Comércio Ltda.; (h) encaminhamento de ofício às autoridades policiais e ao Ministério Público daquela Comarca, solicitando o envio, à Comissão de Defesa do Meio Ambiente, de cópia integral do procedimento criminal instaurado em relação às possíveis infrações penais cometidas por diretores da Tonolli do Brasil. Encerrada a discussão, foi submetido à votação, e aprovado à unanimidade, o Relatório Final dos trabalhos da CPI, com os adendos que lhe foram feitos ao longo da discussão, os quais, também à unanimidade, foram acolhidos. O Senhor Presidente lembrou a todos que, com a aprovação do Relatório Final, as atividades da Comissão se encerraram, razão pela qual o debate com o Diretor-Presidente da CETESB, a ser agendado oportunamente, não será promovido pela CPI; sugeriu o Senhor Presidente que tal evento se dê como audiência pública da Comissão de Defesa do Meio Ambiente. Ato contínuo, e também pelo mesmo fundamento (encerramento dos trabalhos em virtude da aprovação do Relatório Final), o Senhor Presidente desconvocou as reuniões previstas para 15 e 16 de abril de 2009. Nada mais havendo a tratar, o Senhor Presidente, depois de agradecer a presença de todos, declarou encerrados os trabalhos da Comissão. A reunião foi suspensa por dez minutos, para que fosse redigida a presente ata. Reabertos os trabalhos, à hora aprazada, e com o mesmo "quorum", foi a ata lida e aprovada, encerrando-se definitivamente a reunião, última desta Comissão Parlamentar de Inquérito. A reunião foi gravada pelo Serviço de Audiofonia, passando sua transcrição taquigráfica a fazer parte desta ata, a qual foi lavrada por mim, Glauco Sora Malheiros, Agente Técnico Legislativo, que a assino após o Senhor Presidente. Plenário "D. Pedro I", 14/4/2009.



Deputado Rodolfo Costa e Silva

Presidente



Glauco Sora Malheiros

Secretário