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Comissão de Fiscalização e Controle - 16ª Legislatura


02/12/2009 - Esclarecimentos do Senhor Edagard Camargo Rodrigues, Presidente do TCE, sobre prazos de auditorias e exames de contas da administração.



COMISSÃO DE FISCALIZAÇÃO E CONTROLE



ATA DA TERCEIRA REUNIÃO ORDINÁRIA DA COMISSÃO DE FISCALIZAÇÃO E CONTROLE, DA TERCEIRA SESSÃO LEGISLATIVA DA DÉCIMA SEXTA LEGISLATURA.



Aos dois dias do mês de dezembro de dois mil e nove, às quinze horas e trinta minutos, no Plenário José Bonifácio da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, realizou-se a Terceira Reunião Ordinária da Comissão de Fiscalização e Controle, da Terceira Sessão Legislativa da Décima Sexta Legislatura, sob a presidência do Deputado Milton Leite Filho, convocada com a finalidade de receber o Senhor Edgard Camargo Rodrigues, Conselheiro Presidente do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo - TCE, a fim de prestar esclarecimentos sobre os prazos de auditorias e exames de contas da Administração Pública em geral. Presentes a Senhora Deputada Haifa Madi e os Senhores Deputados Bruno Covas, Donisete Braga, José Cândido, Milton Leite Filho e Jonas Donizette (membros efetivos). Ausentes os Senhores Deputados Roberto Massafera, Jorge Caruso e Said Mourad. Havendo número regimental, o Senhor Presidente declarou aberta a reunião. Dispensada da leitura, a ata da reunião anterior foi aprovada. Em seguida o Senhor Presidente passou a palavra ao Senhor Edgard Camargo Rodrigues para a sua exposição que, após breve explicação das competências do TCE, colocou-se à disposição para esclarecimentos. O Senhor Presidente passou a palavra à Senhora Deputada e aos Senhores Deputados. Pela ordem, e por mais de uma vez, manifestaram-se os Senhores Deputados Bruno Covas, José Cândido, Donisete Braga e o Presidente Milton Leite Filho, que apresentaram questões abrangendo os seguintes temas: recomendações do TCE às contas do Governo do Estado; comunicação ao Ministério Público e à Procuradoria Geral do Estado sobre contratos irregulares; cumprimento das obrigações de pagamentos de precatórios pelos Municípios e pelo Estado; julgamento pelas Câmaras Municipais contrários aos de pareceres do TCE que julgam irregulares contas de prefeitos; prazos para o envio à Assembléia de contratos irregulares que resultam em situações exauridas e sem possibilidade de ações de competência do Poder Legislativo; decisões sobre suspensão ou continuidade de contratos irregulares em andamento; controle prévio da legalidade dos contratos; insuficiência de equipes técnicas nas Câmaras Municipais para análise dos pareceres técnicos do TCE; áreas e prefeituras com maior incidência de irregularidades; infra-estrutura humana do TCE; atividades pedagógicas e de capacitação do TCE nos Municípios quanto à Lei de Responsabilidade Fiscal e resultados desta lei na ação dos governos municipais e estadual; irregularidades apontadas nas obras do Rodoanel; prazos para a realização de auditorias e resultados; posicionamento do TCE sobre pregão eletrônico; fornecimento automático de dados on-line do TCE para a Assembléia; cartilhas para prefeituras. As questões foram respondidas de forma satisfatória, tendo o Senhor Edgard Camargo Rodrigues destacado: o TCE tem melhorado seus métodos de fiscalização, o que resulta em aumento das recomendações quantos às contas do Governador, em geral referendadas pela Assembléia; a demora no envio de contratos irregulares como decorrência do direito de defesa dos controlados; a diferença entre o julgamento técnico feito pelo TCE e o julgamento político da Assembléia e das Câmaras Municipais, às quais compete deliberar sobre a suspensão ou não de contratos irregulares em andamento; a diferença entre os atos administrativos, praticados por Prefeitos e Governador e outros agentes públicos, na condição de ordenadores de despesas, que não se confundem com o julgamento das contas; dificuldades de manter a capacitação técnica das equipes municipais, treinadas pelo TCE, em função da substituição de pessoas com a troca de governos; diferenças de procedimentos do TCE entre as auditorias especiais solicitadas pela Comissão de Fiscalização e Controle ou pelo Plenário da Assembléia, previstas constitucionalmente, inclusive com a possibilidade de estabelecimento de prazos, e as demais solicitações. O Senhor Edgard Camargo Rodrigues fez, ainda, as seguintes sugestões para a melhoria de procedimentos e minimização da demora no envio de contratos irregulares: a possibilidade de comunicação automática, pelo TCE à Comissão de Fiscalização e Controle sobre o resultado de auditorias de contas e de contratos, com garantia da confidencialidade dos dados quando for o caso; que a Comissão acompanhe os contratos em andamento, especialmente os de longo prazo e, na sua competência de controlar e fiscalizar os atos da administração, tome a iniciativa de solicitar auditorias especiais, com prazos determinados, ao TCE ou mesmo suspendê-los no caso de irregularidades. O Deputado Donisete Braga sugeriu a realização de seminários pela Comissão, com a participação do TCE e dos Municípios, para prestar orientação às prefeituras sobre a adaptação das contas municipais à legislação. Nada mais havendo a tratar, o Senhor Presidente suspendeu a reunião por dez minutos para a lavratura da presente ata. Reabertos os trabalhos à hora aprazada e com o mesmo "quorum", foi a ata lida e aprovada. O Senhor Presidente deu por encerrada a reunião, última desta Sessão Legislativa, que foi gravada pelo Serviço de Audiofonia, e cuja transcrição fará parte dessa ata que eu, Tania Rodrigues Mendes, Agente Técnico Legislativo, lavrei e assino após sua Excelência. Plenário José Bonifácio em 02 de dezembro de 2009.



Deputado Milton Leite Filho

Presidente







Tania Rodrigues Mendes

Secretário