História da Alesp

O poder Legislativo do Estado de São Paulo, com competência para propor e aprovar leis, regras e princípios que norteiam a sociedade paulista, foi criado em 1834 por força do Ato Adicional à Constituição do Império. Nessa época, o País vivia sua primeira experiência federativa, em função do caráter descentralizador que marcou a fase inicial das Regências. Com o advento da República, as Assembleias Legislativas Provinciais foram rebatizadas com o nome de Assembleias Legislativas Estaduais.

Após a independência do Brasil, a Constituição do Império, outorgada em 25 de março de 1824, criou, com funções legislativas nas Províncias, os Conselhos Gerais. O Conselho Geral da Província de São Paulo era composto por 21 membros, eleitos indiretamente.

Nesse período, o voto era censitário. As eleições, de caráter elitista, exigiam renda mínima para se votar e ser votado, além de critérios como profissão, religião e sexo serem pressupostos para o exercício da cidadania. No entanto, os Conselhos Gerais de Província não possuíam autonomia, pois o poder era centralizado no Imperador D. Pedro I.

Após a abdicação do Imperador, em 7 de abril de 1831, o Conselho de Regência promulgou Ato Adicional, em 12 de agosto de 1834, modificando a Constituição imperial e ampliando os poderes dos Conselhos Gerais, que passaram a denominar-se Assembleias Legislativas provinciais.

A Assembleia Legislativa da Província de São Paulo foi instalada no dia 2 de fevereiro de 1835. Funcionou, inicialmente, em prédio localizado no Pátio do Colégio. Nessa época, a Assembleia era composta por 36 membros, sendo Nicolau de Campos Vergueiro seu primeiro presidente.

Em 1879, sua sede foi transferida para o Largo de São Gonçalo, próximo à atual praça João Mendes

Extinção da sede

Proclamada a República, em 15 de novembro de 1889, a Assembleia foi extinta, pelo Decreto n.º 7, de 20 de novembro de 1889, expedido pelo Governo Provisório. Promulgada em 24 de fevereiro de 1891, a Constituição Federal conferia aos Estados-membros autonomia para organizar o Poder Legislativo. Em São Paulo, a Constituição Política do Estado, promulgada em 14 de julho de 1891, determinava em seu artigo 5º que o Poder Legislativo paulista seria exercido pelo Congresso, composto pelo Senado e Câmara dos Deputados estaduais. O Congresso do Estado de São Paulo foi instalado em 8 de junho de 1891.

Havia a representação de um deputado estadual para cada 40 mil habitantes, até o máximo de cinqüenta. Para o Senado estadual, elegia-se um senador para cada dois deputados, pelo voto descoberto e direto. A partir de 1910, estabeleceu-se um processo eleitoral que previa a divisão do Estado de São Paulo em dez distritos, cada um deles elegendo cinco deputados estaduais, para um mandato de três anos. Já o Senado paulista passou a ser composto por 24 senadores, com mandato de nove anos.

Esse sistema durou até a Revolução de 1930, que propunha mudanças institucionais. Começava a Era Vargas (1930 - 1945) que, em 11 de novembro de 1930, dissolveu também o Congresso Estadual de São Paulo. Iniciou-se um dos períodos mais conturbados da história paulista, com a eclosão da Revolução Constitucionalista de 1932, que pugnava pela restauração da ordem constitucional no país, mediante convocação de uma Assembleia Nacional Constituinte.

A Constituição Federal veio a ser promulgada em 1934 e previa um Legislativo estadual unicameral com o nome de Assembleia Legislativa.

Novas constituições estaduais

Em 9 de julho de 1935, foi promulgada a Constituição Estadual. A Assembleia Legislativa, passou a ser composta por 60 deputados do povo, eleitos por sufrágio universal e direto, e 15 deputados classistas, isto é, representantes das organizações profissionais, eleitos por sufrágio indireto, para uma legislatura de quatro anos.

No entanto, essa legislatura não chegou a se completar pois, em 10 de novembro de 1937 Getúlio Vargas outorgou uma nova Constituição e iniciou um período ditatorial denominado Estado Novo. A Assembleia Legislativa foi dissolvida e atribuiu-se o poder de legislar nos Estados ao interventor ou governador. Essa situação perdurou até 1945, quando Getúlio Vargas foi deposto.

A redemocratização do país, com a promulgação da Constituição Federal de 1946, recuperou o Estado de Direito. A Constituição Estadual de 1947, elaborada pela Assembleia Constituinte do Estado de São Paulo, foi promulgada em 9 de julho de 1947. Nessa época, o local da sede do Poder Legislativo paulista era o antigo Palácio das Indústrias.

Na nova ordem constitucional, o Poder Legislativo era exercido nos Estados pelas Assembleias Legislativas. Em São Paulo era composta por 75 deputados, eleitos por sufrágio universal, voto secreto e direto, com sistema de representação proporcional dos partidos políticos.

Com a deposição do Presidente João Goulart em 1964 e o endurecimento do regime militar, através do Ato Complementar n.º 47, de 7 de fevereiro de 1969, os trabalhos parlamentares da Assembleia Legislativa paulista foram novamente interrompidos até 20 de maio do ano seguinte. Registre-se que, a partir de 25 de janeiro de 1968 e até hoje, a sede o Poder Legislativo é o Palácio 9 de Julho, situado no Parque do Ibirapuera.

No âmbito federal, a Emenda Constitucional n.º 1, de 1969, outorgada por uma junta militar, vigorou com força de Constituição, substituindo a Constituição "promulgada" pelo Congresso Nacional em 24 de janeiro de 1967. No Estado de São Paulo a Constituição Estadual de 13 de maio de 1967incorporou em suas disposições, as constantes do texto constitucional federal, no que cabia, mediante "Emenda Constitucional n.º 2, "promulgada" em 30 de outubro de 1969pelo Governador Abreu Sodré, com fundamento em ato de exceção, o AI-5 (Ato Institucional n.º 5, de 13 de dezembro de 1968) editado pelo Presidente Costa e Silva.

O Legislativo estadual permaneceu unicameral e até 1979 prevaleceu o bipartidarismo: ARENA (Aliança Renovadora Nacional) e MDB (Movimento Democrático Brasileiro), quando a Lei Orgânica dos Partidos Políticos, extinguiu o bipartidarismo e criou condições para o florescimento dos partidos atuais.

A Constituição Estadual vigente foi promulgada em 5 de outubro de 1989por uma Assembleia Estadual Constituinte, eleita em 1987.

Lei nº 1

A Lei nº 1, aprovada em 1835pela Assembleia Legislativa da Província de São Paulo, criava seu jornal oficial.

A informação já era considerada estratégica na época. O jornal chamava-se O Paulista Oficiale publicava as decisões da Assembleia, do presidente e demais autoridades. Durante o período de funcionamento da Assembleia, o jornal era bissemanal. Nos outros meses, sua periodicidade tornava-se mensal.

Leis com grande repercussão

Ao longo do tempo, algumas leis despertaram maior interesse do público e da mídia no processo de discussão e de votação por interferir diretamente no dia-a-dia do Estado e de seus cidadãos. Aqui estão algumas das que mais geraram discussão na Casa:

Privatização do Banespa

(Lei 9.343/1996 e Lei 9.466/1996)

Foi proposta pelo então governador Mário Covas (Executivo), logo após a intervenção do Banco Central (governo federal) na administração do Banespa.

Privatização das energéticas CESP, Eletropaulo e CPFL

(Lei 9.361/1996)

Permitiu a desestatização de um setor estratégico para a economia do Estado.

Lei do Rodízio

(Lei 9.690/1997)

Estabeleceu o rodízio de carros na região metropolitana de São Paulo, para diminuição do nível de poluição no ar.

Proibição do Uso do Cerol

(Lei 12.192/ 2006)

Em decorrência do grande número de acidentes causados pelo uso do cortante, a maioria dos parlamentares decidiu aprovar a proibição do uso de cerol ou de qualquer outro produto que possa ser colocado em papagaios ou pipas. O projeto teve a autoria de Rafael Silva e foi aprovado após ter tramitado entre as comissões temáticas da Casa entre 2001 e 2005. Tornou-se lei em janeiro de 2006 depois da sanção do governador Geraldo Alckmin.

Bloqueio de ligações de telemarketing

(Lei 13.226/2008)

Desde 2008 é possível bloquear ligações de empresas de telemarketing no Estado de São Paulo. O projeto teve a autoria de Jorge Caruso e criou um cadastro para que o consumidor não receba mais ligações telefônicas não autorizadas. O levantamento foi feito pelo Procon-SP e cabe ao cliente efetuar o cadastro no site utilizando RG, CPF, endereço, entre outros dados. O bloqueio passará a valer após 30 dias da inscrição.

Proibição do fumo em locais de uso coletivo

(Lei 13.541/2009)

A proposta do então governador José Serra sugeria a proibição do consumo de cigarros, cigarrilha, charutos, cachimbos ou qualquer produto usado para o fumo, contendo tabaco ou não em todos os estabelecimentos fechados ou parcialmente fechados no Estado. A medida obrigou os proprietários a afixarem avisos sobre a proibição com o telefone da vigilância sanitária, e permitiu aos mesmos advertirem infratores sobre a norma.

Proibição dos pancadões

(Lei 16.049/2015)

A medida teve como principal objetivo proibir a emissão de barulhos de alto nível por aparelhos sonoros em veículos em lugares públicos e estacionamentos, os chamados "Pancadões". A legislação foi elaborada para garantir o sossego público e combater a poluição sonora. A proposta teve a autoria dos deputados Coronel Camilo (PSD) e Coronel Telhada (PP).

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