Ementa | Dispõe sobre a instituição do Sistema de Administração de Pessoal e dá providências correlatas |
Projeto/Autoria | PLC 7/1978 - Governador |
Promulgação | Executivo |
Publicação | Diário Oficial - Executivo, 13/05/1978, p.1 |
Texto Atualizado Texto Original | |
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Situação Atual | Sem revogação expressa |
Temas |
Administração Pública |
Palavras-Chave | Servidor Público Estadual / Administração de Recursos Humanos / Cargo e Função / Concurso Público / Provimento / Lotação / Remoção / Remuneração / Promoção Funcional / Avaliação de Desempenho / Contribuição Previdenciária / Acesso Funcional / Pensão |
Requerente: Partido Verde - PV
Requeridos: Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, Governador do Estado de São Paulo
Objeto: Lei Complementar nº 180, de 12 de maio de 1978
Liminar: Não concedida
Resultado Final: Negado seguimento à ação por decisão monocrática do relator
Trânsito em julgado em 27/05/1996
Institui Bonificação por Resultados - BR, no âmbito da administração direta e autarquias, cria a Controladoria Geral do Estado, dispõe sobre a Assistência Técnica em Ações Judiciais, altera as Leis nº 10.261, de 28 de outubro de 1968, e nº 500, de 13 de novembro de 1974, as Leis Complementares nº 180, de 12 de maio de 1978, nº 367, de 14 de dezembro de 1984, nº 432, de 18 de dezembro de 1985, nº 907, de 21 de dezembro de 2001, nº 1.034, de 4 de janeiro de 2008, nº 1.059, de 18 de setembro de 2008, nº 1.079, de 17 de dezembro de 2008, nº 1.080, de 17 de dezembro de 2008, nº 1.093, de 16 de julho de 2009, nº 1.104, de 17 de março de 2010, nº 1.122, de 30 de junho de 2010, nº 1.144, de 11 de julho de 2011, nº 1.157, de 2 de dezembro de 2011, nº 1.164, de 4 de janeiro de 2012, nº 1.195, de 17 de janeiro de 2013, nº 1.245, de 27 de junho de 2014, nº 1.317, de 21 de março de 2018, e nº 1.354, de 6 de março de 2020, revoga a Lei nº 1.721, de 7 de julho de 1978, as Leis Complementares nº 1.078, de 17 de dezembro de 2008, nº 1.086, de 18 de fevereiro de 2009, e nº 1.121, de 30 de junho de 2010, e dá providências correlatas
Artigo 34 - Revogam-se as disposições em contrário, especialmente os artigos 132 a 163 da Lei Complementar nº 180, de 12 de maio de 1978.
Artigo 2º - O parágrafo único do artigo 202 da Lei Complementar n° 180, de 12 de maio de 1978, na redação dada pela Lei Complementar nº 1.123, de 1° de julho de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:
(...)
Artigo 1º - Os dispositivos adiante relacionados passam a vigorar com a redação que segue:
(...)
III - o artigo 202 da Lei Complementar nº 180, de 12 de maio de 1978:
(...)
Artigo 1º - Os artigos 144, 147, 148, 149, 150, 155 e 158 da Lei Complementar nº 180, de 12 de maio de 1978, passam a vigorar com a seguinte redação:
(...)
Artigo 4º - O Título XIII, da Lei Complementar nº 180, de 12 de maio de 1978, fica acrescido do Capítulo I-A e dos artigos 163-A e 163-B, com a seguinte redação:
(...)
Artigo 15 - Com a entrada em vigor das contribuições previstas nos artigos 8º e 9º desta lei complementar, ficam revogadas as contribuições previstas nas Leis Complementares nºs 943, de 23 de junho de 2003, 954, de 31 de dezembro de 2003, e 180, de 12 de maio de 1978, bem como da Lei nº 452, de 2 de outubro de 1974.
Artigo 45 - Ficam revogados o artigo 25 da Lei n.º 452, de 2 de outubro de 1974, e os artigos 133, 140, 141, 142 e 143, todos da Lei Complementar nº 180, de 12 de maio de 1978
Altera o § 3º do artigo 135 da Lei Complementar nº 180, de 12 de maio de 1978
Artigo 4º - Ficam revogados os dispositivos adiante mencionados, referentes às escalas de vencimentos do funcionalismo público, não mais aplicáveis ao sistema de pagamento de pessoal:
(...)
IV - o artigo 64 de Lei Complementar nº 180, de 12 de maio de 1978;
(...)
Artigo 1º - O inciso II e o § 3º do artigo 147 da Lei Complementar nº 180, de 12 de maio de 1978, passam a vigorar com a seguinte redação:
(...)
Artigo 2º - O artigo 147 da Lei Complementar nº 180, de 12 de maio de 1978, fica acrescido do seguinte parágrafo:
(...)
Artigo 12 - Ficam expressamente revogados:
(...)
III - os artigos 122 a 131 da Lei Complementar nº 180, de 12 de maio de 1978.
Artigo 1º - Fica incluído (...) no Anexo II da Lei Complementar nº 180, de 12 de maio de 1978, (...) o cargo especificado nos Anexos 1, 2, 3, 4 e 5, respectivamente, que fazem parte integrante desta lei complementar.
Altera dispositivo da Lei Complementar n. 180, de 12 de maio de 1978
Modifica a Lei Complementar n. 180, de 12 de maio de 1978, acrescentando e alterando dispositivo do sistema previdenciário do servidor para assegurar o amparo à companheira do contribuinte
Artigo 29 - Esta lei complementar e suas Disposições Transitórias entrarão em vigor na data de sua publicação, retroagindo efeitos a 1º de janeiro de 1986, revogadas as normas gerais ou especiais que disponham sobre a gratificação ''pro-labore'' atribuída ao Exator, e, expressamente, (...) os artigos 46 a 48 das Disposições Transitórias da Lei Complementar nº 180, de 12 de maio de 1978 (...).
Inclui cargos de inativos, da extinta autarquia Imprensa Oficial do Estado, no Anexo II da Lei Complementar n.º 180, de 12 de maio de 1978
Artigo 5º - Ficam acrescentados à Lei Complementar nº 180, de 12 de maio de 1978, os seguintes dispositivos:
(...)
Retifica enquadramento do cargo de Encarregado de Setor (Laboratório) constante do Anexo II a que se refere o artigo 69 da Lei Complementar n. 180, de 12 de maio de 1978
Artigo 6º - O artigo 137 da Lei Complementar nº 180, de 12 de maio de 1978, fica acrescido do seguinte parágrafo:
(...)
Acrescenta § 3.º ao artigo 149 da Lei Complementar n. 180, de 12 de maio de 1978
Altera disposições da Lei n. 10.261, de 28 de outubro de 1968, da Lei n. 500, de 13 de novembro de 1974, da Lei Complementar n. 180, de 12 de maio de 1978, e dá outras providências
Artigo 5º - Ficam acrescentados à Lei Complementar nº 180, de 12 de maio de 1978, os seguintes dispositivos:
(...)
Artigo 6º - (...)
(...)
§ 12 - Para efeito do disposto neste artigo, são incluídos no Anexo III da Lei Complementar nº 180 de 12 de maio de 1978, os cargos de Analista de Planejamento Orçamentário, referências 3 a 22, A III, VE-3, Escala de Vencimentos 4, SQC-I e Agente de Segurança Legislativa, referências 6 a 23, A II, VE-2, SQC-I, Escala de Vencimentos 2, os quais, após a transformação, permanecerão na mesma tabela.
Altera disposições das Leis Complementares n. 180, de 12 de maio de 1978, n. 201, de 9 de novembro de 1978 n. 112, de 15 de outubro de 1974, e dá providências correlatas
Dispõe sobre a instituição de novas Escalas de Vencimentos aplicáveis aos funcionários públicos civis e servidores do Estado
Acrescenta dispositivo ao Título VI da Lei Complementar n. 180, de 12 de maio de 1978
Revoga os artigos 108 e 109 da Lei Complementar n. 180, de 12 de maio de 1978, que dispõem sobre a instituição do Sistema de Administração de Pessoal e dá providências correlatas
Altera disposições da Lei Complementar n.º 180, de 12 de maio de 1978, e dá providências correlatas
Artigo 138 - Esta lei complementar e suas disposições transitórias entrarão em vigor em 1.º de março de 1979 revogadas as disposições em contrário, especialmente a Lei n.º 7.626, de 6 de dezembro de 1962, o Decreto-lei n.º 156, de 8 de outubro de 1969, bem como a alínea "a" do inciso III do artigo 64 e o artigo 182, ambos da Lei Complementar n.º 180, de 12 de maio de 1978.
Artigo 81 - Esta lei complementar e suas Disposições Transitórias entrarão em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário e, em especial, (...) a alínea «c» do inciso II do artigo 123 e os artigos 180 e 181 da Lei Complementar nº 180, de 12 de maio de 1978.
Altera a Escala de Vencimentos constante do Anexo I, as escalas a que se referem os Anexos VI e VII, e os incisos I e II do artigo 59 das Disposições Transitórias, todos da Lei Complementar n. 180, de 12 de maio de 1978 e dá providência correlata
Regulamenta a aplicação do disposto nos artigos 24, 25 e 26 das Disposições Transitórias da Lei Complementar nº 180, de 12 de maio de 1978
Regulamenta a aplicação dos artigos 173, 174 e 176 da Lei Complementar nº 180, de 1978, que instituiu o Sistema de Administração de Pessoal relativo aos funcionários públicos civis e servidores da Administração Centralizada e da Autarquia do Estado
Regulamenta a aplicação do Instituto de Evolução Funcional, de que trata o Capítulo IV do Título XI, da Lei Complementar nº 180, de 12 de maio de 1978
Regulamenta a aplicação do artigo 72 da Lei Complementar nº 180, de 12 de maio de 1978 e dá providências correlatas
Estabelece forma de cálculo para pagamento de substituição em cargos abrangidos pela Lei Complementar nº 1.080, de 17 de dezembro de 2008, exercida por integrantes de classes pertencentes a outros sistemas retribuitórios e dá providências correlatas
Institui Plano Geral de Cargos, Vencimentos e Salários para os servidores das classes que especifica
Fixa o valor do salário-família e define as competências para concessão dos benefícios que especifica, no âmbito da administração direta, indireta e autárquica do Estado
Dispõe sobre os órgãos do Sistema de Administração de Pessoal, define competências das autoridades e dá providências correlatas
Dispõe sobre a contribuição previdenciária mensal de inativos e pensionistas do Estado e dá providências correlatas
Estabelece os padrões de lotação das unidades da Secretaria da Saúde que especifica
Dispõe sobre a adoção de medidas administrativas objetivando a redução de níveis hierárquicos da estrutura organizacional da Administração Direta e das Autarquias do Estado
Dispõe sobre a exigência de prova de recolhimento das contribuições devidas ao IPESP, por funcionário afastado sem vencimentos
Cria a função de Vice-Diretor de Escola, altera a Lei Complementar n. 444, de 27 de dezembro de 1985, e dá providências correlatas
Dispõe sobre transformação de cargos de Assistente Administrativo de Ensino e dá providências correlatas
Inclui no sistema retribuitório instituído pelas Leis Complementares nº 556, de 15 de julho de 1988, e nº 585, de 21 de dezembro de 1988, as classes que especifica e dá outras providências
Dispõe sobre o acréscimo de 1/3 (um terço) ao valor da retribuição mensal de funcionários e servidores do Estado quando em gozo de férias
Dispõe sobre as classes de Auxiliar Administrativo Tributário e Técnico Administrativo Tributário, do Quadro da Secretaria da Fazenda, e dá outras providências
Institui novo sistema retribuitório para as classes que especifica do Quadro da Secretaria do Segundo Tribunal de Alçada Civil e dá outras providências
Institui novo sistema retribuitório para as classes que especifica, do Quadro do Tribunal de Justiça, e dá outras providências
Institui novo sistema retribuitório para as classes que especifica, do Quadro da Secretaria do Tribunal de Alçada Criminal, e dá outras providências
Altera o sistema retribuitório da carreira de Procurador do Estado e dos cargos de provimento em comissão privativos de Procurador do Estado
Institui novo sistema retribuitório para as classes do Quadro da Secretaria do Tribunal de Contas
Institui novo sistema retribuitório para as classes que especifica e dá outras providências
Dispõe sobre retificação de enquadramento de cargo que especifica
Dispõe sobre retificação de enquadramento de função que especifica
Retifica enquadramento de cargo efetuado pelo Decreto de 14 de maio de 1971
Dispõe sobre retificação de enquadramento de cargos que especifica
Suspende transitoriamente os efeitos do Título X da Lei Complementar n. 180, de 12 de maio de 1978, no âmbito da Secretaria da Assembléia Legislativa
Retifica enquadramento de cargo efetuado pelo decreto de 14 de maio de 1971 e dá providências correlatas
Institui no Quadro da Secretaria da Justiça a série de classes de Agente de Segurança Penitenciária e dá providências correlatas
Dispõe sobre a instituição da série de classes de Cirurgião-Dentista e dá providências correlatas
Artigo 1.º - As Escalas de Vencimentos adiante enumeradas ficam, nos termos do Artigo 2.º da Lei Complementar n. 404, de 11 de julho de 1985, acrescidas de uma referência numérica, na seguinte conformidade:
(...)
III - Anexo 9, relativo à Escala de Vencimentos a que se refere o Artigo 63 da Lei Complementar n. 180, de 12 de maio de 1978;
(...)
Dispõe sobre o sistema de promoções na carreira de Procurador do Estado e dá outras providências
Altera as Escalas de Vencimentos aplicáveis aos funcionários, servidores e inativos do Estado e dá providências correlatas
Altera disposições da Lei Complementar n. 112, de 15 de outubro de 1974, e dá providências correlatas
Dispõe sobre a série de classes de Médico Sanitarista e dá providências correlatas
Dispõe sobre a instituição da série de classes de Médico e dá providências correlatas
Artigo 2º - Os cargos vinculados à carreira de Procurador do Estado de que trata o parágrafo único do artigo 213 da Lei Complementar nº 180, de 12 de maio de 1978, na redação dada pelo artigo 2º da Lei Complementar nº 209, de 17 de janeiro de 1979, ficam com a denominação alterada para Assistente Jurídico-Procurador do Estado - SQC-I da Secretaria da Justiça, ficando assegurada a condição de efetividade e mantidos os padrões de vencimentos de seus atuais ocupantes.
Dispõe sobre a instituição da série de classes de Assistente Agropecuário e dá providências correlatas
Acrescenta expressão à denominação dos cargos de Agente do Serviço Civil vinculados à série de classes de Técnico de Administração e dá providências correlatas
Dispõe sobre o exercício de atividades profissionais ou particulares remuneradas, por funcionários ou servidores sujeitos à Jornada Completa ou Comum de Trabalho
Dispõe sobre a criação, extinção e transformação de cargos do Quadro da Secretaria do Tribunal de Alçada Criminal e dá providências correlatas
Dispõe sobre a aplicação da Lei Complementar nº 180, de 12 de maio de 1978, e da Lei Complementar nº 247, de 6 de abril de 1981, aos titulares dos cargos da Bolsa de Oficial de Café e Mercadorias de Santos
Dispõe sobre a revisão de proventos conforme o disposto no § 3.º, do artigo 19 das Disposições Transitórias da Lei Complementar nº 180, de 12 de maio de 1978, dos aposentados da ex-autarquia Caixa Econômica do Estado de São Paulo, integrados em Quadro Especial da Secretaria da Fazenda
Define as atribuições dos cargos da área da Saúde que especifica e dá providências correlatas
Aplica disposições da Lei Complementar nº 229, de 28 de março de 1980, aos funcionários e servidores das Autarquias, da Universidade de São Paulo, da Universidade Estadual de Campinas, da Universidade Estadual Paulista Julio de Mesquita Filho e dos Quadros Especiais de que trata o artigo 215 da Lei Complementar nº 180, de 12 de maio de 1978
Dispõe sobre a escala de vencimentos e abono aplicáveis aos servidores da Assembléia Legislativa
Aplica disposições da Lei Complementar nº 216, de 1979, aos funcionários e servidores das Autarquias, da Universidade de São Paulo, da Universidade Estadual de Campinas, da Universidade Estadual Paulista "Julio de Mesquita Filho" e dos Quadros Especiais de que trata o artigo 215 da Lei Complementar nº 180, de 1978
Inclui disposições na Lei Complementar n. 201, de 9 de novembro de 1978, e dá providências correlatas
Concede abono mensal aos funcionários públicos civis e servidores, bem como aos inativos, que especifica, e dá providências correlatas
Cria Grupo Intersetorial de Trabalho para proceder à análise dos programas de processamento de dados referentes ao Sistema de Administração de Pessoal
Institui Grupo Intersetorial de Trabalho, objetivando viabilizar os Cadastros e Informações, integrantes do Sistema de Administração de Pessoal do Estado, instituído pela Lei Complementar nº 180, de 12 de maio de 1978
Inclui funções no Anexo I do Decreto nº 12.643, de 9 de novembro de 1978 que aplicou as disposições do artigo 18 das Disposições Transitórias da Lei Complementar nº 180, de 12 de maio de 1978
Dispõe sobre a aplicação da Lei Complementar n.° 209, de 17 de janeiro de 1979, aos funcionários e servidores do Departamento de Estradas de Rodagem e dá providências correlatas
Estabelece normas para organização dos órgãos do Sistema de Administração de Pessoal no âmbito das Secretarias de Estado e das Autarquias, define competências das autoridades e dá providências correlatas
Dispõe sobre a aplicação do artigo 54 das Disposições Transitórias da Lei Complementar nº 180, de 12 de maio de 1978, aos funcionários e aposentados que especifica e dá providências correlatas
Altera a redação de dispositivos do Decreto n. 12.961, de 13 de dezembro de 1978 que especifica
Estabelece que a Gratificação de Natal, referente ao exercício de 1978, será paga na proporção de 5/12 (cinco doze avos), nos termos do parágrafo único do artigo 123 da Lei Complementar nº 180, de 12 de maio de 1978
Dispõe sobre enquadramento de funções dos servidores admitidos, a título precário, a que se refere o artigo 18 das Disposições Transitórias da Lei Complementar nº 180, de 12 de maio de 1978
Dispõe sobre o pagamento de diárias aos funcionários e servidores da série de classes de Pesquisador Científico da Administração Centralizada e Autárquica do Estado
Dispõe sobre a revisão de proventos dos aposentados, conforme o disposto no § 3º do artigo 19 das Disposições Transitórias, da Lei Complementar nº 180, de 12 de maio de 1978
Aplica as disposições da Lei Complementar n. 180, de 12 de maio de 1978, aos funcionários e servidores da Secretaria do Segundo Tribunal de Alçada Civil e dá providências correlatas
Dispõe sobre o enquadramento dos funcionários e servidores da Administração Centralizada, a que se refere o artigo 50 das Disposições Transitórias da Lei Complementar nº 180, de 12 de maio de 1978
Dispõe sobre a aplicação do artigo 54 das Disposições Transitórias da Lei Complementar nº 180, de 12 de maio de 1978, aos funcionários da Administração Centralizada
Fixa o valor das gratificações de representação para as autoridades que especifica
Define o órgão central do Sistema de Administração de Pessoal, dispõe sobre sua organização e dá providências correlatas
Aplica as disposições da Lei Complementar n. 180, de 12 de maio de 1978, aos funcionários e servidores da Secretaria do Tribunal de Justiça Militar e dá providências correlatas
Aplica as disposições da Lei Complementar n. 180, de 12 de maio de 1978, aos funcionários e servidores da Secretaria do Primeiro Tribunal de Alçada Civil e dá providências correlatas
Aplica as disposições da Lei Complementar n. 180, de 12 de maio de 1978, aos funcionários e servidores da Secretaria do Tribunal de Justiça e dá providências correlatas
Aplica as disposições da Lei Complementar n. 180, de 12 de maio de 1978, aos funcionários e servidores da Secretaria do Tribunal de Alçada Criminal e dá providências correlatas
Dispõe sobre a aplicação da Lei Complementar nº 180, de 12 de maio de 1978, aos funcionários e servidores do Instituto de Café do Estado de São Paulo
Dispõe sobre a aplicação da Lei Complementar nº 180, de 12 de maio de 1978, aos funcionários do Instituto de Previdência do Estado de São Paulo
Dispõe sobre a aplicação da Lei complementar nº 180, de 12 de maio de 1978, aos funcionários da Universidade Estadual Paulista "Julio Mesquita Filho" - UNESP
Dispõe sobre a aplicação da Lei Complementar nº 180, de 12 de maio de 1978, aos funcionários da Universidade Estadual de Campinas
Dispõe sobre a aplicação da Lei Complementar nº 180, de 12 de maio de 1978, aos funcionários da Universidade de São Paulo
Dispõe sobre a aplicação da Lei Complementar nº 180, de 12 de maio de 1978, aos servidores do Centro Estadual de Educação Tecnológica "Paula Souza"
Autoriza a Secretaria da Fazenda a efetuar pagamento aos funcionários, servidores e inativos abrangidos pela Lei Complementar nº 180, de 12 de maio de 1978
Estabelece o enquadramento dos cargos do Quadro em Extinção da Guarda Civil em classes policiais da Secretaria da Segurança Pública e dá providências correlatas
Integra em Quadro Especial da Secretaria da Segurança Pública cargos de Guarda Rodoviário do Quadro do Departamento de Estradas de Rodagem e dá providências correlatas
Dispõe sobre a aplicação da Lei Complementar nº 180, de 12 de maio de 1978, aos funcionários e servidores da ex-autarquia Caixa Econômica do Estado de São Paulo, integrados em Quadro Especial na Secretaria da Fazenda
Dispõe sobre a aplicação da Lei Complementar nº 180, de 12 de maio de 1978, aos funcionários e servidores da Superintendência do Desenvolvimento do Litoral Paulista
Dispõe sobre a aplicação da Lei Complementar nº 180, de 12 de maio de 1978, aos cargos integrantes da Parte Especial do Quadro da ex-autarquia Instituto de Pesquisas Tecnológicas, sob a responsabilidade da Secretaria da Cultura, Ciência e Tecnologia
Dispõe sobre a aplicação da Lei Complementar nº 180, de 12 de maio de 1978, aos servidores administrativos do Instituto de Energia Atômica - IEA
Dispõe sobre o enquadramento dos servidores da Administração Centralizada, a que se refere o artigo 17 das Disposições Transitórias da Lei Complementar n° 180, de 12 maio de 1978
Dispõe sobre a aplicação da Lei Complementar nº 180, de 12 de maio de 1978, aos servidores do Instituto de Assistência Médica ao Servidor Público Estadual - IAMSPE
Dispõe sobre a aplicação da Lei Complementar nº 180, de 12 de maio de 1978, aos funcionários e servidores do Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina de Ribeirão Preto da Universidade São Paulo
Dispõe sobre a aplicação da Lei Complementar nº 180, de 12 de maio de 1978, aos funcionários e servidores da Caixa Beneficente da Polícia Militar do Estado
Fixa níveis de que trata a Lei Complementar nº 75, de 14 de dezembro de 1972, para fins de enquadramento previsto na Lei Complementar nº 180, de 12 de maio de 1978
Fixa os valores das diárias a serem concedidas aos servidores da Administração Centralizada e das Autarquias
Altera da redação do artigo 396 do Decreto nº 42.850, de 30 de dezembro de 1963 - R. G. S., disciplina a concessão de gratificação de representação e dá providências correlatas
Dispõe sobre a aplicação da Lei Complementar nº 180, de 12 de maio de 1978, aos funcionários do Instituto de Medicina Social e de Criminologia de São Paulo
Dispõe sobre a aplicação da Lei Complementar nº 180, de 12 maio de 1978, aos funcionários e servidores da Superintendência do Trabalho Artesanal na Comunidades
Dispõe sobre a aplicação da Lei Complementar nº 180, de 12 de maio de 1978, aos funcionários e servidores do Fomento de Urbanização e Melhoria das Estâncias
Dispõe sobre a aplicação da Lei Complementar nº 180, de 12 de maio de 1978, aos funcionários e servidores do Departamento de Estradas de Rodagem
Dispõe sobre a aplicação da Lei Complementar nº 180, de 12 maio de 1978, aos funcionários e servidores do Departamento de Edifícios e Obras Públicas
Dispõe sobre a aplicação da Lei Complementar nº 180, de 12 maio de 1978, aos funcionários e servidores do Departamento de Águas e Energia Elétrica
Dispõe sobre a aplicação da Lei Complementar nº 180, de 12 de maio de 1978, aos funcionários e servidores do Quadro Especial sob a responsabilidade da Secretaria de Obras e do Meio Ambiente
Altera a redação do parágrafo único do artigo 6º do Decreto nº 9.954, de 06 de julho de 1977
Aplica as disposições da Lei Complementar n. 180, de 12 de maio de 1978, aos funcionários, servidores e inativos da Secretaria da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo e dá outras providências
Aplica as disposições da Lei Complementar n. 180, de 12 de maio de 1978, aos funcionários e servidores da Secretaria do Tribunal de Contas e dá providências correlatas
Exclui das exigências contidas no artigo 1º, incisos I e II, do Decreto nº 11.554, de 12 de maio de 1978, os funcionários e servidores que especifica
Dispõe sobre a aplicação da lei Complementar nº 180, de 12 de maio de 1978, aos funcionários e servidores do Departamento Aeroviário do Estado de São Paulo
Dispõe sobre a aplicação da Lei Complementar nº 180, de 12 de maio de 1978, aos funcionários e servidores da Superintendência de Controle de Endemias - SUCEN
Estende aos funcionários e servidores titulares de cargos e funções de Pesquisador Científico as disposições do Decreto nº 11.550, de 12/05/1978
Atribui à Secretaria de Estado dos Negócios da Administração competência para implantar o Sistema de Administração de Pessoal instituído pela Lei Complementar nº 180, de 12 de maio de 1978
Dispõe sobre a aplicação da Lei Complementar nº 180, de 12 de maio de 1978, aos funcionários e servidores do Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo
Fixa competência para decisão dos requerimentos referentes à aplicação dos dispositivos da Lei Complementar nº 180, de 12 de maio de 1978
Dispõe sobre a extensão, aos funcionários e servidores das Secretarias da Assembléia Legislativa e dos Tribunais, das disposições do Decreto n. 11.550, de 12 de maio de 1978
Autoriza o pagamento, a título de adiantamento, de importâncias devidas a funcionários e servidores da Administração Centralizada e Autárquica, em decorrência da Lei Complementar nº 180, de 12 de maio de 1978