Ementa | Organiza a Defensoria Pública do Estado, institui o regime jurídico da carreira de Defensor Público do Estado |
Projeto/Autoria | PLC 18/2005 - Governador |
Promulgação | Executivo |
Publicação | Diário Oficial - Executivo, 10/01/2006, p.1 |
Texto Atualizado Texto Original | |
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Situação Atual | Sem revogação expressa |
Temas |
Administração Pública |
Palavras-Chave | Defensoria Pública do Estado de São Paulo / Estrutura e Organização Administrativa / Defensor Público |
ADI 2073085-92.2017.8.26.0000. Requerente: Governador do Estado de São Paulo. Requerido: Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo.
Objeto: Artigos 2º e 3º da Lei Complementar nº 1.295, de 02 de janeiro de 2017. Liminar: Em 26/04/2017, o Tribunal de Justiça concedeu liminar para suspender a eficácia dos artigos 2º e 3º da Lei Complementar nº 1.295, de 02 de janeiro de 2017, até o julgamento da ação.
Em 09/08/2017, julgou-se procedente a ação direta para declarar a inconstitucionalidade dos artigos 2º e 3º da Lei complementar 1295, de 2017, com efeito ex tunc.
Requerente: Partido Verde - PV. Requerido: Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, Governador do Estado de São Paulo
Objeto: artigo 3º, "caput" e incisos, e § 3º, da Lei Complementar nº 988, de 09 de janeiro de 2006.
Resultado Final: Em 14/03/2017, foi indeferida a petição inicial - decisão monocrática do Relator. Agravo regimental não provido - sessão virtual de 30/11/2018 a 06/12/2018. Trânsito em julgado em 07/03/2019.
Requerente: Procurador-Geral da República. Requerido: Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, Governador do Estado de São Paulo
Objeto: Artigo 109 da Constituição do Estado de São Paulo, e artigo 234 e parágrafos da Lei Complementar nº 988, de 09 de janeiro de 2006 - Liminar: Não concedida
Resultado Final: O Tribunal, por maioria, conheceu da ação como Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental, julgando-a, em parte, procedente, para declarar a ilegitimidade ou não-recepção do artigo 234 e seus parágrafos, da Lei Complementar nº 988, de 9 de janeiro de 2006, e declarar constitucional o artigo 109 da Constituição do Estado de São Paulo, desde que interpretado conforme a Constituição, no sentido de apenas autorizar, sem obrigatoriedade nem exclusividade, a Defensoria a celebrar convênio com a OAB-SP. Trânsito em julgado em 25/10/2013.
Requerente: Procurador-Geral da República. Requerido: Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, Governador do Estado de São Paulo
Objeto: Artigo 11 do ADCT da Constituição do Estado de São Paulo, e o artigo 3º, "caput", incisos e § 3º, e artigo 4º, § 1º, do Título VIII ("Das Disposições Transitórias"), da Lei Complementar nº 988, de 09 de janeiro de 2006 - Liminar: Não concedida.
Resultado Final: O Tribunal, à unanimidade, julgou improcedente a ação direta, nos termos do voto do Relator (LEXSTF v. 30, n. 354, 2008, p. 109-130)
Altera a Lei Complementar nº 988, de 9 de janeiro de 2006, quanto à reclassificação dos vencimentos do Defensor Público-Geral do Estado e dá outras providências
Altera a Lei Complementar nº 988, de 9 de janeiro de 2006, que organiza a Defensoria Pública do Estado e institui o regime jurídico da carreira de Defensor Público do Estado e dá outras providências
Altera a Lei Complementar nº 988, de 2006
Altera a Lei Complementar nº 988, de 2006 (DOE-I 05/01/2017, p. 1)
Altera a Lei Complementar nº 988, de 2006 (DOE-I 03/01/2017, p. 1)
Artigo 1.º - I - Altera o artigo 9.º das Disposições Transitórias; II - Altera os §§ 1.º e 2.º do artigo 10 das Disposições Transitórias, ambos da Lei Complementar n. 988/2006 (DOE-I 30/11/2013, p.1)
Artigo 1.º - Altera o artigo 9.º das Disposições Transitórias da Lei Complementar n. 988/2006 (DOE-I 23/06/2011, p.1)
Artigo 1.º - Altera: I - o inciso I do artigo 239; II - o artigo 240; III - das Disposições Transitórias: a) o artigo 9.º; b) o artigo 10; Artigo 3.º - Revoga o Anexo, todos da Lei Complementar n. 988/2006 (DOE-I 26/05/2010, p.5)
Artigo 1.º - Altera: I - o inciso IX do artigo 26; II - o artigo 87; III - o "caput" do artigo 90; IV - o artigo 94; V - o parágrafo único do artigo 101; VI - o "caput" do artigo 102; VII - o "caput" do artigo 103; VIII - o artigo 131; IX - o inciso I do artigo 155; X - o § 2.º do artigo 163, todos da Lei Complementar n. 988/2006 (DOE-I 05/11/2009, p.1)
Institui no Quadro da Defensoria Pública do Estado, as classes de apoio que especifica e dá providências correlatas (DOE-I 25/06/2008, p.1)
Artigo 1.º - Altera o artigo 1.º; Artigo 2.º - Acrescenta o Artigo 20-A, ambos das Disposições Transitórias; Artigo 3.º - Altera o Anexo a que se refere o inciso I do artigo 239, o artigo 240 e o artigo 10 das Disposições Transitórias, todos da Lei Complementar n. 988/2006 (DOE-I 29/12/2007, p.1)
Cria cargos de Defensor Público do Estado, no Quadro da Defensoria Pública do Estado (DOE-I 14/12/2012, p. 1)
Institui o "Dia da Defensoria pública do Estado de S.Paulo" (DOE-I 15/05/2012, p. 1)
Fica prorrogado, por até 6 (seis) meses, a contar de 10/01/ 2008, o prazo de afastamento de servidores da Procuradoria Geral do Estado junto à Defensoria Pública do Estado, previsto no artigo 5º das Disposições Transitórias da Lei Complementar n. 988/2006 (DOE-I 08/01/2008, p.1)
Dispõe sobre a classificação institucional da Defensoria Pública do Estado (DOE-I 29/04/2006, p.1)