Decreto nº 66.016, de 15/09/2021 ( Decreto 66016/2021 )
Decreto nº 66.016, de 15/09/2021

Os textos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais.

| |
Depois de integralmente revogada pelo Decreto 70.049, de 05/11/2025, a presente norma foi objeto de revogação parcial pelo Decreto nº 70.268, de 22/12/2025. O inciso VI do artigo 61 foi, portanto, novamente revogado, sem que tenha havido repristinação dos demais dispositivos.
expand_more
expand_more
alesp