ADI 2073870-54.2017.8.26.0000 - Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Requerente: Procurador-Geral da Justiça do Estado de São Paulo. Requerido: Governador do Estado de São Paulo; Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo. Objeto: Emenda Constitucional n. 43, de 10 de novembro de 2016. Resultado Final: Em 29/08/2018, o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo julgou improcedente a ADI e revogou a liminar que suspendeu os efeitos da EC n. 43/2016