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Artigo 41 - Ficam revogados:
(...)
II - a Lei nº 14.272, de 20 de outubro de 2010.
Artigo 42 - Esta Lei, com sua Disposição Transitória, entra em vigor após decorridos 90 (noventa) dias de sua publicação, exceto o disposto nos seus artigos 36 e 39, que entra em vigor na data de sua publicação.