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Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo
Secretaria Geral Parlamentar
Departamento de Documentação e Informação

Lei nº 9.497, de 05/03/1997

Ementa Institui, como feriado civil, o dia 9 de julho, data magna do Estado de São Paulo
Projeto/Autoria PL 710/1995 - Guilherme Gianetti
Promulgação Executivo
Publicação Diário Oficial - Executivo, 06/03/1997, p.1
  Texto Atualizado Texto Original
(*) Os textos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais.
Situação Atual Sem revogação expressa
Temas Calendário Oficial
Palavras-Chave Calendário Oficial / Feriado Estadual

Alterações

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