Emenda Constitucional nº 9, de 19/05/2000 ( Emenda Constitucional 9/2000 )
Emenda Constitucional nº 9, de 19/05/2000

Os textos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais.

|
expand_more
ADI - Ação Direta de Inconstitucionalidade - STF nº 5289 de 31/03/2015 Requerente: Procurador-Geral da República
Requerida: Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo
Objeto: Incisos XIV e XVI do artigo 20 da Constituição do Estado de São Paulo (Emenda Constitucional nº 09, de 19 de maio de 2000/Artigo 3º da Emenda Constitucional nº 24, de 23 de janeiro de 2008/A expressão "e do Procurador Geral de Justiça" constante da redação original)
Liminar: sem liminar
Resultado final: O Supremo Tribunal Federal julgou procedente a ação para declarar inconstitucionais a expressão "e do Procurador Geral de Justiça", constante da redação original do artigo 20, inciso XVI, da Constituição do Estado de São Paulo, a Emenda Constitucional nº 9/2000 e o artigo 3º da Emenda Constitucional nº 24/2008 (ata de julgamento publicada em 16/06/2021). Trânsito em julgado em 25/08/2021
alesp