Emenda Constitucional nº 21, de 14/02/2006 ( Emenda Constitucional 21/2006 )
Emenda Constitucional nº 21, de 14/02/2006

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ADI - Ação Direta de Inconstitucionalidade - STF nº 5591 de 15/09/2016 ADI 5591 STF
Requerente: Procuradoria Geral da República
Requerido: Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo
Objeto: a expressão "o Delegado-Geral da Polícia Civil", constante do artigo 74, inciso II, da Constituição do Estado de São Paulo
Liminar: sem liminar
Resultado final: Em 29/03/2021, o Tribunal julgou procedente a ação para declarar inconstitucional a expressão "o Delegado-Geral da Polícia Civil", constante do artigo 74, inciso II, da Constituição do Estado de São Paulo, na redação originária e após a alteração pela Emenda Constitucional nº 21/2006, com efeitos ex tunc
Sessão Virtual: de 12/03/2021 a 19/03/2021
Publicação do Acórdão: 05/05/2021
Trânsito em julgado: 18/05/2021
*Anotações efetuadas em conformidade com Parecer nº 564/22 da Procuradoria da Alesp (RG nº 354/2021)
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