Emenda Constitucional nº 48, de 18/09/1984 ( Emenda Constitucional 48/1984 )
Emenda Constitucional nº 48, de 18/09/1984

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Representação de Inconstitucionalidade - STF nº 1357 de 19/02/1987 Representante: Procurador Geral da República. Representada: ALESP. Objeto: Incompatibilidade com os princípios inscritos nos arts. 6, 13, II e 57, II da Constituição Federal, a EC de iniciativa da ALESP, que cria fundação pública, a ser mantida e custeada pelo Erário.
Decisão: julgou-se procedente a Representação e declarou-se a inconstitucionalidade da EC 48/84. O Comunicado ATL referente à decisão foi publicado no (DOE 28/03/1987, p. 2)
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