Lei nº 15.626, de 19/12/2014 ( Lei 15626/2014 )
Lei nº 15.626, de 19/12/2014

Os textos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais.

| |
expand_more
ADI - Ação Direta de Inconstitucionalidade - STF nº 5352 de 24/07/2015 Requerente: Governador do Estado de São Paulo. Requerido: Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo
Objeto: Lei nº 15.626, de 19 de dezembro de 2014 - Em 11/04/2018, foi concedida a medida cautelar pleiteada, ad referendum do Plenário do STF, para suspender a eficácia da Lei 15.626/2014.
O Tribunal, em 25/10/2018, confirmou a medida cautelar e julgou procedente o pedido formulado na ação direta para declarar a inconstitucionalidade formal da Lei nº 15.626/2014, nos termos do voto do relator.
alesp