Lei nº 10.849, de 06/07/2001 ( Lei 10849/2001 )
Lei nº 10.849, de 06/07/2001

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ADI - Ação Direta de Inconstitucionalidade - STF nº 3165 de 07/06/2004 Requerente: Governador do Estado de São Paulo. Requerido: Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo
Objeto: Lei n. 10.849/2001 - Punição, com a perda da inscrição estadual, para aquelas empresas que exijam a realização de teste de gravidez ou a apresentação de atestado de laqueadura no momento de admissão de mulheres no trabalho. Inconstitucionalidade formal. Competência privativa da União. Direito do trabalho. Liminar não concedida
Resultado Final: O Tribunal, por maioria e nos termos do voto do Relator, julgou procedente o pedido formulado na ação, declarando a inconstitucionalidade da Lei n. 10.849, de 2001
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