Lei nº 10.884, de 20/09/2001 ( Lei 10884/2001 )
Lei nº 10.884, de 20/09/2001

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ADI - Ação Direta de Inconstitucionalidade - STF nº 3121 de 30/03/2004 Requerente: Governador do Estado de São Paulo. Requerido: Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo. Objeto: Lei n. 10.884/2001 - invasão de competência da União para legislar sobre trânsito e transporte, estabelecida no art. 22, XI, da Constituição federal. - Liminar não concedida
Resultado Final: O Tribunal, por unanimidade e nos termos do voto do Relator, julgou procedente a ação direta, para declarar a inconstitucionalidade da Lei 10.884, de 2001 - Trânsito em julgado em 25/04/2011 (RT v.100, n. 909, 2011, p. 378)
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