Lei nº 11.066, de 18/03/2002 ( Lei 11066/2002 )
Lei nº 11.066, de 18/03/2002

Os textos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais.

|
expand_more
ADI - Ação Direta de Inconstitucionalidade - STF nº 3924 de 19/07/2007 Requerente: Governador do Estado de São Paulo. Requerido: Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo. Objeto: Lei n. 11.066/2002. Liminar: Aguardando julgamento
Resultado Final: Aguardando julgamento
alesp