Transporte escolar fica isento de taxa de vistoria no Estado de São Paulo

Lei, de autoria do deputado Carlão Pignatari, foi sancionada pelo governador João Doria
01/04/2021 15:44 | É Lei | Luiz Rheda

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Imagem ilustrativa - Fonte: Marcelo Camargo/Agência Brasil<a style='float:right;color:#ccc' href='https://www3.al.sp.gov.br/repositorio/noticia/N-04-2021/fg264078.jpg' target=_blank><i class='bi bi-zoom-in'></i> Clique para ver a imagem </a>

Aprovada pelos deputados paulistas no início do mês passado, a proposta que isenta os veículos de transporte escolar do pagamento da taxa de vistoria já está em vigor.

A Lei 17.360/2021, de autoria do presidente da Assembleia Legislativa de São Paulo, deputado Carlão Pignatari, foi sancionada pelo governador João Doria na quarta-feira (31/3).

De acordo com o texto, a isenção vale para o segundo semestre de 2020 e para os primeiros seis meses deste ano. O pagamento da taxa é referente à revisão que os veículos de transporte escolar precisam se submeter para avaliar os requisitos de segurança.

Atualmente, o valor cobrado por veículo é de R$ 160. Considerando a frota de 68.907 automóveis, distribuídos em todos o Estado, de acordo com o levantamento do Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo (Detran-SP), serão mais de R$ 11 milhões em isenção.

Para o autor da lei, a medida vai beneficiar os profissionais que não estão trabalhando em razão do fechamento de instituições de ensino como forma de impedir a disseminação da Covid-19 no Estado.

"Me solidarizo com os milhares de motoristas que ficaram impedidos de circular devido à suspensão das aulas presenciais durante a pandemia. Acho que o nosso papel, como parlamentar, é amenizar os danos causados pela pandemia, que foi muito prejudicial para todos nós", disse Carlão Pignatari.

Apesar da suspensão do pagamento da taxa, a vistoria dos veículos continua sendo obrigatória.

alesp