MP que dispensa 200 dias letivos é prematura, afirma especialista


03/04/2020 14:14 | Atividade Parlamentar | Da assessoria do deputado Carlos Giannazi

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Para o coordenador-geral da Campanha Nacional pelo Direito à Educação, Daniel Cara, é inócua e prematura a medida provisória que dispensa a obrigatoriedade de 200 dias letivos no calendário escolar, desde que cumprida a carga horária mínima de 800 horas. Inócua porque a possibilidade já está prevista no art. 23 § 2º da LDB. E prematura porque ainda não se sabe por quantos meses será necessário manter a quarentena. "Muito provavelmente o isolamento vai se estender por mais de três meses", especulou.

Em live realizada pelo deputado Carlos Giannazi e pelo vereador Celso Giannazi (ambos do PSOL) no mesmo dia em que a MP 934 foi editada (1º/4), Cara enumerou as "boas" possibilidades de cumprimento da carga horária " e do conteúdo didático ", decisão que ficará a cargo dos governos estaduais e locais: estender o ano letivo de 2020 até os primeiros meses de 2021; promover atividades complementares e aumentar a carga horária diária.

A alternativa veementemente refutada pelo professor da Faculdade de Educação da USP é a Educação a Distância (EaD), já que radicalizaria a ideia de que há uma educação para os ricos e outra para os pobres. "Os estudantes mais carentes não têm computadores ou celulares adequados, não têm acesso a internet de banda larga e não têm um ambiente tranquilo em suas casas onde possam se concentrar. Para os alunos do fundamental, há ainda a questão da escolaridade dos pais, que não têm condições de auxiliá-los no aprendizado", explicou.


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