Nova lei vai permitir leiloar carros apreendidos


08/09/2015 13:50 | Da assessoria do deputado Delegado Olim

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Deputados Delegado Olim e Fernando Capez durante reunião da comissão<a style='float:right;color:#ccc' href='https://www3.al.sp.gov.br/repositorio/noticia/N-09-2015/fg175392.jpg' target=_blank><i class='bi bi-zoom-in'></i> Clique para ver a imagem </a>

Foi aprovado na quinta-feira, 3/9, na Assembleia Legislativa, o Projeto de Lei 1126/2015, de autoria da Comissão de Segurança Pública e Assuntos Penitenciários, presidida pelo deputado Delegado Olim (PP), que cria a Via Rápida para a realização de leilão público de veículos retidos, removidos e apreendidos. O projeto aprovado é de autoria dos deputados membros da comissão e do presidente da Alesp, deputado Fernando Capez.

De acordo com o texto da lei, o proprietário do veículo apreendido terá um prazo de sete dias para tomar as providências para a regularização do automóvel, caso contrário, a Comissão de Leilão será informada da permanência do veículo, que deverá notificar o proprietário que o veículo será levado à leilão público, no prazo de 60 dias, contados a partir de sua remoção, retenção ou apreensão, caso não seja devidamente regularizado e retirado.

Além de gerar uma economia considerável aos cofres do governo do Estado, combater o roubo de peças que alimenta o mercado ilegal, o projeto também trará benefícios à saúde da população. Hoje, o acumulo de carros nos pátios tem contribuído com proliferação de inúmeras doenças, principalmente a dengue.

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alesp