Em decisão liminar, o desembargador Alex Zilenovski, do Tribunal de Justiça de SP, suspendeu a tramitação da proposta de emenda constitucional (PEC nº 18) da reforma da Previdência no Estado de São Paulo. A PEC foi apresentada pelo governador João Doria (PSDB). A decisão atendeu ao mandado de segurança impetrado pelo deputado Emidio de Souza (PT), assinado também pelos advogados Fabiano Silva dos Santos e Marco Aurélio de Carvalho. "Defiro a liminar a fim de suspender a tramitação da Proposta de Emenda Constitucional (PEC nº 18), de autoria do Excelentíssimo Governador do Estado de São Paulo, que "modifica o regime próprio de previdência social dos servidores públicos titulares de cargos efetivos do estado e dá outras providências", pontuou o desembargador Alex Zilenovski na decisão. No mandado de segurança, os autores argumentaram que a designação do relator da PEC (deputado Henri Ozi Cukier " Novo/SP) feita pelo presidente da Assembleia Legislativa, Cauê Macris (PSDB) concentraria a manifestação em poder de um único parlamentar, quando deveria ser deliberada por uma comissão. Emidio de Souza justificou que o objetivo da peça é garantir a "constitucionalidade do processo legislativo" na tramitação da reforma da Previdência dos servidores de São Paulo na Assembleia Legislativa.