Pacientes em tratamento de câncer terão direito a atendimento preferencial no Estado


11/03/2021 19:27 | Agora é lei | Leonardo Ferreira

Compartilhar:

Imagem ilustrativa (fonte: Freepik)<a style='float:right;color:#ccc' href='https://www3.al.sp.gov.br/repositorio/noticia/N-03-2021/fg262525.jpg' target=_blank><i class='bi bi-zoom-in'></i> Clique para ver a imagem </a>

Lei sancionada pelo governador João Doria, nesta terça-feira (9/3), concede atendimento prioritário às pessoas em tratamento oncológico. A norma é originária de projeto de autoria do deputado Bruno Ganem (PODE) e foi aprovada em sessão extraordinária pelo Legislativo paulista.

A iniciativa concede direito a atendimento prioritário nos seguintes estabelecimentos, agências bancárias, estabelecimentos comerciais e estabelecimentos privados de prestação de serviço de qualquer natureza.

Para assegurar que não haja beneficiamento indevido da lei, o cidadão que utilizá-la deverá estar munido de atestado médico que comprove a veracidade do tratamento.

O autor do projeto, deputado Bruno Ganem, destacou as dificuldades enfrentadas por quem faz tratamento contra o câncer: "é de conhecimento comum que a radioterapia e a quimioterapia causam aos pacientes intenso cansaço e fadiga, além de debilitar a saúde de maneira geral.", afirmou.

A intenção com a nova lei foi minimizar o sofrimento das pessoas que estejam se tratando e fazer cumprir o dever do Estado em relação "à proteção e defesa da saúde", argumentou.

Agora os estabelecimentos têm um prazo de 30 dias a partir da sanção do governador, para se adequar e divulgar o conteúdo da Lei 17.335/2021 em suas dependências. A norma entrará em vigor durante meados do próximo mês.


alesp