Lei sancionada pelo governador João Doria, nesta terça-feira (9/3), concede atendimento prioritário às pessoas em tratamento oncológico. A norma é originária de projeto de autoria do deputado Bruno Ganem (PODE) e foi aprovada em sessão extraordinária pelo Legislativo paulista. A iniciativa concede direito a atendimento prioritário nos seguintes estabelecimentos, agências bancárias, estabelecimentos comerciais e estabelecimentos privados de prestação de serviço de qualquer natureza. Para assegurar que não haja beneficiamento indevido da lei, o cidadão que utilizá-la deverá estar munido de atestado médico que comprove a veracidade do tratamento. O autor do projeto, deputado Bruno Ganem, destacou as dificuldades enfrentadas por quem faz tratamento contra o câncer: "é de conhecimento comum que a radioterapia e a quimioterapia causam aos pacientes intenso cansaço e fadiga, além de debilitar a saúde de maneira geral.", afirmou. A intenção com a nova lei foi minimizar o sofrimento das pessoas que estejam se tratando e fazer cumprir o dever do Estado em relação "à proteção e defesa da saúde", argumentou. Agora os estabelecimentos têm um prazo de 30 dias a partir da sanção do governador, para se adequar e divulgar o conteúdo da Lei 17.335/2021 em suas dependências. A norma entrará em vigor durante meados do próximo mês.