Garantia de cadastro e verba da Nota Fiscal Paulista para três mil entidades


11/08/2017 21:15 | Da assessoria do deputado Jorge Caruso

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Entidade social que recebe créditos da NFP<a style='float:right;color:#ccc' href='https://www3.al.sp.gov.br/repositorio/noticia/N-08-2017/fg206509.jpg' target=_blank><i class='bi bi-zoom-in'></i> Clique para ver a imagem </a>

O deputado Jorge Caruso protocolou na segunda-feira (7/8) o Projeto de Lei 718/2017, que visa a garantir às entidades sociais cadastrar a nota fiscal doada pelo consumidor paulista. 

O governo estendeu o prazo para implementar nova metodologia no programa Nota Fiscal Paulista (NFP), que funcionará a partir de dezembro. Por meio de um aplicativo, o consumidor terá de escolher a instituição para a qual deseja doar os seus cupons fiscais e autorizar o repasse.

Todavia, essa burocracia vem causando controvérsia e trazendo preocupação às entidades que recebem repasse de parte do percentual da NFP, pois no novo formato será impedida a doação para a entidade para cadastro posterior.

"Entendemos que o aplicativo faz parte da modernidade, mas devemos garantir por lei a liberdade do repasse da NFP do consumidor à entidade de sua confiança que presta serviço à sociedade", diz Jorge Caruso.

A iniciativa do projeto foi um pedido do vereador Alessandro Maraca, de Ribeirão Preto.

"Hoje milhares de entidades que fazem o papel que deveria ser do Estado, prestando serviços para idosos, crianças e pessoas com deficiência, sobrevivem em grande parte desse percentual pequeno da NFP. Garantir o bem destes paulistas atendidos pelas entidades sociais é o nosso dever", disse Jorge Caruso.

alesp