Estado de São Paulo tem 1.315 pessoas desaparecidas; lei aprovada na Assembleia garante banco de dados

Outros projetos em tramitação no Parlamento paulista visam garantir atendimento a vítimas
12/07/2021 13:44 | Legislação paulista | Daniele Oliveira

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Imagem ilustrativa - fonte: Pixabay<a style='float:right;color:#ccc' href='https://www3.al.sp.gov.br/repositorio/noticia/N-07-2021/fg270505.jpg' target=_blank><i class='bi bi-zoom-in'></i> Clique para ver a imagem </a> Infográfico<a style='float:right;color:#ccc' href='https://www3.al.sp.gov.br/repositorio/noticia/N-07-2021/fg270506.jpg' target=_blank><i class='bi bi-zoom-in'></i> Clique para ver a imagem </a>

O desaparecimento de pessoas é uma questão constantemente debatidas pelas deputadas e deputados da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo. Por meio de projetos de leis, os parlamentares buscam atuar na prevenção e também nas buscas de desaparecidos.

Uma das legislações mais efetivas é a Lei 15.292/14, que institui a Política Estadual de Busca de Pessoas Desaparecidas. A norma cria um banco de dados com informações sobre características físicas da pessoa desaparecida com livre acesso ao público, e também dispõe sobre informações internas e sigilosas visando a investigação e identificação.

No site da Secretaria de Estado da Segurança Pública (www.ssp.sp.gov.br), é possível acessar o banco de dados e ver imagens de crianças, adolescentes, jovens e adultos, homens e mulheres, que estão desaparecidos. Para isso, basta clicar no link "Pessoas Desaparecidas", na barra de "Serviços".

Segundo informações da secretaria, há atualmente 1.315 pessoas no banco de desaparecidos, entre elas, homens, mulheres e crianças. De acordo com dados do governo federal, somente em território paulista, no ano passado, foram registrados 18.909 desaparecimentos e 16.317 encontros de pessoas. Em 2019, foram 18.913 e 15.069, respectivamente. Neste ano, até o momento, foram mais de 6,4 mil desaparecimentos e 5,5 mil encontros.

A lei estabelece diretrizes para a política de buscas no Estado e o desenvolvimento de programas e articulações entre órgãos públicos, sociedade civil e unidades policiais com o intuito de dar celeridade à resolução dos casos de pessoas que, por qualquer circunstância anormal, tenham seu paradeiro considerado desconhecido.



Para o deputado Coronel Telhada, "muitas famílias ainda hoje estão desesperadas com o sumiço dos entes queridos, então tudo o que pudermos fazer para ajudar a localizar essas pessoas e também incrementar a busca por essas pessoas, é relevante para a sociedade". "É importante o governo se voltar para essa grande necessidade da população e reduzir essa demanda", disse.

Outra norma resultante do combate ao desaparecimento de pessoas é a Lei 15.682/15, que institui a "Semana de Mobilização do Estado de São Paulo para Busca e Defesa de Pessoas Desaparecidas", realizada anualmente de 25 a 31 de março. De autoria do deputado Enio Tatto (PT), a lei "busca ampliar o trabalho desenvolvido pelas instituições e entidades, com o objetivo de que a semana em questão seja de mobilização em busca de todos os desaparecidos".

Propostas

Há em tramitação na Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo o Projeto de Lei 247/21, que institui o Programa Alerta Samuel, que obriga o poder público a emitir alerta emergencial e estabelecer providências relativas ao rapto, sequestro ou desaparecimento de criança ou adolescente, também de autoria do deputado Enio Tatto. A proposta determina a emissão de um alerta por meio de mensagem contendo as informações básicas da pessoa para a notificação do desaparecimento ser disseminado em terminais de transporte público, praças de pedágio, postos de abastecimento, entre outros.

A proposta foi baseada na iniciativa norte-americana conhecida como Alerta AMBER (America?s Missing: Broadcast Emergency Response), em razão do desaparecimento de uma criança chamada Amber Hagerman, raptada e assassinada aos nove anos de idade, em Arlington, Texas, em 1996. Já a denominação "Alerta Samuel" foi fundamentada em homenagem a uma criança do Estado de São Paulo que desapareceu em 2017. De acordo com a justificativa da propositura, o plano tem como propósito "ampliar em todos os canais possíveis a divulgação, tendo em vista que cada vez mais os celulares funcionam como parte do dia a dia das pessoas, combatendo assim os crimes oriundos do rapto e de sequestro".

Como forma de apoio a causa e homenagem às pessoas desaparecidas, o Projeto de Lei 959/19, de autoria do deputado Luiz Fernando (PT), institui o Dia da Pessoa Desaparecida, comemorada no dia 30 de agosto. A propositura que segue em tramitação na Casa, tem a intenção de "promover justa lembrança às pessoas desaparecidas no Estado de São Paulo, bem como à incessante luta de seus familiares e amigos, além de pontuar a importância da atuação estatal visando medidas que possam equalizar tal situação".

O deputado, que é coordenador da Frente Parlamentar em Defesa das Pessoas Desaparecidas no Estado de São Paulo, declara "o compromisso com a causa em busca de políticas públicas que leve a soluções dos casos e evitem tamanho sofrimento". Ele disse ainda que "um dos nossos objetivos é a busca pela implantação do cadastro nacional de pessoas desaparecidas com integração com os diversos órgãos públicos".

Nacional

No mês passado, entre os dias 14 e 18 de junho, o governo federal promoveu a Campanha Nacional de Coleta de DNA de Familiares de Pessoas Desaparecidas, com o objetivo de tentar localizar pessoas por meio do DNA dos entes, que terão as amostras cadastradas no Banco Nacional de Perfis Genéticos.

De acordo com informações do governo, a ação é uma iniciativa do Ministério da Justiça e Segurança Pública em parceria com as secretarias estaduais de Segurança Pública. Segundo o ministério, cerca de 80 mil pessoas desaparecem todos os anos e o exame de DNA é uma ferramenta bastante conhecida para a identificação de pessoas.

alesp