O proprietário de veículo com cadastro no Registro Nacional de Doadores Voluntários de Medula Óssea poderá ter desconto de 50% sobre o valor final do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA). A proposta consta do Projeto de Lei 119/2020, de autoria do deputado Edmir Chedid (DEM). De acordo com o parlamentar, o proprietário de veículo já cadastrado no Registro Nacional deverá utilizar o desconto somente no exercício de competência do imposto imediatamente subsequente à entrada em vigor da Lei. "Aquele que se cadastrar após a entrada em vigor da Lei, deverá utilizar o desconto só no exercício de competência do imposto seguinte àquele em que ocorreu o cadastro", comentou. Caso o doador cadastrado não possua veículo automotor, por sua livre e exclusiva indicação, o desconto poderá ser utilizado por seu cônjuge, companheiro ou por parente em linha reta. "A pessoa física proprietária de veículo que doar, efetivamente a sua medula óssea, ficará isenta do pagamento do IPVA", complementou. "É importante destacar que o benefício será estendido, ainda, aos proprietários de veículos que já a tiverem doado quando a Lei entrar em vigor no Estado de São Paulo. Para isso, precisamos que a matéria seja analisada pelas comissões permanentes, como a de Constituição, Justiça e Redação (CCJR), para, em seguida, entrar na Ordem do Dia " votação final em Plenário", garantiu.