Junho Vermelho, instituído por lei da Alesp, incentiva a Campanha de Doação de Sangue no Estado; veja como e onde doar

Dia Mundial do Doador de Sangue também acontece em junho.
15/06/2022 16:20 | Junho Vermelho | Matias Patrone - Foto: Envato Elements

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Junho Vermelho instituído por lei da Alesp incentiva a Campanha de Doação de Sangue no Estado; veja como e onde doar<a style='float:right;color:#ccc' href='https://www3.al.sp.gov.br/repositorio/noticia/N-06-2022/fg288539.jpeg' target=_blank><i class='bi bi-zoom-in'></i> Clique para ver a imagem </a>

Junho é o mês dedicado para fortalecer a Campanha de Doação de Sangue no mundo todo, o caráter do mês se deve boa parte em razão do Dia Mundial do Doador de Sangue, que acontece no dia 14, todo ano.

Em consonância com o movimento mundial, a Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, desde 2017, realiza o Junho Vermelho.

Aprovada pelos parlamentares da Casa, em março daquele ano, a Lei n 16.389/2017 visa alavancar as campanhas de doação de sangue no Estado com o mês de conscientização popular, presente anualmente no calendário. O autor da medida é o ex-deputado Igor Soares.

Incentivar doações, alertar da importância, informar da situação dos estoques de sangue em todo o Estado e instruir os interessados são alguns dos objetivos da Alesp durante o Junho Vermelho.

A lei mostra sua importância já que o ato de doar sangue não é amplamente aderido pela população estadual, sobretudo a brasileira. De acordo com dados do Ministério da Saúde, no Brasil temos apenas 1,9% da população doadora de sangue. É ideal que ao menos 3% seja doadora.

Incentivos da Alesp

Além da lei que institui o Junho Vermelho, a Assembleia busca auxiliar a população paulistana com outras medidas relacionadas à doação de sangue. Algumas delas já aprovadas e outras em processo de tramitação na Casa.

O Projeto de Lei n 1154/2019 obriga as concessionárias dos sistemas de transportes públicos de passageiros de todo Estado de São Paulo a promoverem campanha permanente de estímulo à doação de sangue, e além disso, medula óssea e órgãos.

A propositura do Coronel Nishikawa (PL) foi votada favorável pelos parlamentares que constituem a Comissão de Finanças, Orçamento e Planejamento, em novembro de 2021, e está pronta para ser votada na Ordem do Dia.

A Lei n 12.147/2005 do ex-deputado Sebastião Almeida, dá o direito de isenção do pagamento das taxas de inscrição em concursos públicos para doadores de sangue do Estado de São Paulo.

Outra iniciativa que está em processo de aprovação na Assembleia, é o Projeto de Lei n 841/2017, do deputado Teonilio Barba (PT), que prevê o reconhecimento do selo de "Empresa Solidária" para as empresas que desenvolvam programas de esclarecimentos e incentivos aos seus funcionários para a doação de sangue, medula óssea e tecidos humanos.

Como doar: restrições, impedimentos e onde ir

Para ser um doador de sangue é necessário atender alguns requisitos básicos de condições de saúde, ter entre 16 e 67 anos, desde que a primeira doação tenha sido feita até os 60 anos. Aos menores de idade, é exigido que verifiquem com o posto de coleta escolhido os documentos necessários e também o formulário de autorização.

O doador deve pesar no mínimo 50kg, estar devidamente alimentado e descansado. É recomendável evitar alimentos carregados em gordura em torno de 4 horas antes da operação. Além destas recomendações de saúde, o indivíduo deve levar consigo um documento identitário emitido por órgão oficial.

Existem alguns impedimentos temporários que merecem atenção na hora de se prontificar para ser doador. Após se contaminar com resfriado, é necessário esperar 7 dias até o desaparecimento dos sintomas. A doação no período gestacional também não acontece. Amamentação, se o parto aconteceu há menos de 12 meses, também é motivo de impedimento temporário, assim como ingestão de bebida alcoólica nas 12 horas que antecedem a doação e tatuagem nos últimos 12 meses.

Em outros casos o impedimento pode ser definitivo e proibir a pessoa de doar sangue para o resto da vida. A hepatite após os 11 anos de idade é um exemplo. Além disso, ter contraído Hepatites B e C, AIDS (vírus HIV), doenças associadas ao vírus HTLV I e II, Doença de Chagas e Malária são impedimentos definitivos na doação de sangue.

O uso de drogas ilícitas injetáveis é outro fator determinante que impede permanentemente a doação de sangue

A pós-doação também é delicada e merece cuidados, como se hidratar após, que repõe os volumes perdidos.

Confira no link abaixo locais em todo o Estado de São Paulo que estão aptos a receber doações:

https://www.saude.sp.gov.br/ses/perfil/gestor/homepage-old2/acesso-rapido/grupo-de-sangue-componentes-e-derivados-hemorrede/locais-para-doacao-de-sangue-no-estado

alesp